subsidio de desemprego

prest

New member
Boa noite,num despedimento por mutuo acordo no privado com indemnização dada pela entidade patronal tenho direito a subsidio de desemprego?Se sim quais os passos que tenho que fazer. obrigado
 
Parece que el alguns casos sim. Mas deve ser uma burocracia doida!

[h=2]Numa rescisão por mútuo acordo o trabalhador do sector privado tem direito ao subsídio de desemprego?[/h]Sim, desde que sejam cumpridos os critérios definidos na legislação, segundo a definição legal para o desemprego involuntário.Ou seja, a legislação prevê várias situações em que uma rescisão por mútuo acordo pode dar direito à atribuição do subsídio de desemprego. Entre elas estão a redução de efetivos por motivos de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa, bem como nos casos em que a empresa se encontre em situação económica difícil. Contudo, o estado da empresa deve ser comprovado segundo os critérios legais que estão definidos.Para além destas situações, os trabalhadores que tenham cessado contrato por mútuo acordo com base nos motivos que permitem o recurso ao despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho também têm direito ao subsídio de desemprego. É importante que consulte os termos previstos no 10.º artigo, do Decreto-Lei º 220/2006, que indica os procedimentos que devem ser cumpridos.Por fim, existe ainda outra possibilidade para ter direito ao subsídio de desemprego numa rescisão por mútuo acordo que foi criada pelo Decreto-Lei 13/2013. Segundo este decreto-lei, os trabalhadores que cessem o contrato de trabalho por acordo, para que exista um reforço da qualificação e da capacidade técnica das empresa, desde que tal não determine a diminuição do nível de emprego, também têm direito a receber prestações de desemprego.Neste caso específico, o empregador é obrigado a contratar no espaço de um mês um novo trabalhador, com um contrato sem termo a tempo completo, para o posto de trabalho que tenha uma atividade de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponha uma qualificação especial. Se tal não se verificar, o trabalhador que rescindiu o contrato por mútuo acordo mantém as prestações de desemprego, mas estas passam a ser da responsabilidade do empregador.

https://www.doutorfinancas.pt/carre...ordo-quais-sao-os-direitos-dos-trabalhadores/
 
Boa noite,num despedimento por mutuo acordo no privado com indemnização dada pela entidade patronal tenho direito a subsidio de desemprego?Se sim quais os passos que tenho que fazer. obrigado

Acho que depende das razões para esse despedimento por mutuo acordo.

Teve a ver com motivos de reestruturação, recuperação da empresa em situação económica dificil, ou um despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho?
 
porque acham que nao estou motivado e agora muito menos estando todo o dia no gabinete com o meu chefe e com o diretor sabendo que querem correr comigo
 
Mas se fizeres contrato com uma nova empresa e fores despedido no período experimental, já tens! E não digo mais nada...
 
porque acham que nao estou motivado e agora muito menos estando todo o dia no gabinete com o meu chefe e com o diretor sabendo que querem correr comigo

Está-se mesmo a ver para onde isto está a caminhar, ao invés de estares preocupado com subsídios que pelo que descreves nem o vais ver, mais vale começares é logo a procurar outro poiso antes de te lançares as feras...
 
andei à procura de um tópico que se enquadrasse na questão que queria colocar

como isto é sobre subsídios achei o mais indicado, se não for peço desculpa

a questão é a seguinte

a maior parte de nós está no activo, ainda não reformados, e tem família e filhos

se morrermos que direitos têm os nossos conjugues ?

falos dos direitos como empregado, a empresa paga alguma coisa aos nossos conjugues ?

os nossos conjugues têm direito a algum subsídio ?

os reformados recebem parte da pensão do conjugue falecido, mas eles são reformados

e nós que estamos no activo e que já contribuímos muitos anos para a SS ?

alguém sabe ?!
 
e nada se recebe da empresa após mais de 20 anos de trabalho ?

que misérias

os reformados é que têm direito a tudo

Isso não sei, se fica o cônjuge com alguma pensão.

Os reformados penso que é 60% da pensão do falecido.
 
andei à procura de um tópico que se enquadrasse na questão que queria colocar

como isto é sobre subsídios achei o mais indicado, se não for peço desculpa

a questão é a seguinte

a maior parte de nós está no activo, ainda não reformados, e tem família e filhos

se morrermos que direitos têm os nossos conjugues ?

falos dos direitos como empregado, a empresa paga alguma coisa aos nossos conjugues ?

os nossos conjugues têm direito a algum subsídio ?

os reformados recebem parte da pensão do conjugue falecido, mas eles são reformados

e nós que estamos no activo e que já contribuímos muitos anos para a SS ?

alguém sabe ?!

Sim. A tua viúva tem direito a uma pensão mensal. Quanto é, não sei.
 
Sim. A tua viúva tem direito a uma pensão mensal. Quanto é, não sei.

há uma pensão de sobrevivência, mas acho que a minha mulher não seria elegível, é para rendimentos mais baixos

a razão destas perguntas todas é porque estive a ler as clausulas de seguro de vida à habitação, chamou-me a atenção a parte que dizia exclusões

- violência doméstica - tudo bem

- se morrer e tiver uma taxa álcool superior a 0.5

ou seja se tiver 0.51 já não cobre, não conduzo quando bebo, mas acontece muitas vezes almoçar e beber vinho

acho que não posso beber álcool

- suicídio, não estou a pensar matar-me, mas aquelas pessoas com depressões graves, desesperadas, que chegam a esse extremo de se matarem

- actos de terrorismo, não percebi bem se for vitima de algum extremista se o seguro paga ou não, principalmente agora com a guerra de Israel, a Europa está em perigo, e portugal não se pode excluir

- estupefacientes sem receita, não sei se tomar algum ansiolítico forte e me faça ter um acidente ( já me aconteceu ) e se não tiver receita, também não sei

- tabaco, estou a tentar deixar, mas não sei se vou conseguir, se calhar se morrer de cancro também não cobre


falo de um seguro ITP, da Tranquilidade
 
há uma pensão de sobrevivência, mas acho que a minha mulher não seria elegível, é para rendimentos mais baixos

a razão destas perguntas todas é porque estive a ler as clausulas de seguro de vida à habitação, chamou-me a atenção a parte que dizia exclusões

- violência doméstica - tudo bem

- se morrer e tiver uma taxa álcool superior a 0.5

ou seja se tiver 0.51 já não cobre, não conduzo quando bebo, mas acontece muitas vezes almoçar e beber vinho

acho que não posso beber álcool

- suicídio, não estou a pensar matar-me, mas aquelas pessoas com depressões graves, desesperadas, que chegam a esse extremo de se matarem

- actos de terrorismo, não percebi bem se for vitima de algum extremista se o seguro paga ou não, principalmente agora com a guerra de Israel, a Europa está em perigo, e portugal não se pode excluir

- estupefacientes sem receita, não sei se tomar algum ansiolítico forte e me faça ter um acidente ( já me aconteceu ) e se não tiver receita, também não sei

- tabaco, estou a tentar deixar, mas não sei se vou conseguir, se calhar se morrer de cancro também não cobre


falo de um seguro ITP, da Tranquilidade

Ui. Boa sorte para o seguro para tentar provar a relação direta entre o tabaco e o cancro.
 
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