subsidio férias viuva

Andreia77

New member
Bom dia a todos.
Necessitava de uma ajuda na área da contabilidade!?
Uma pessoa aposentada a receber pela caixa de aposentações, que iria receber o subsidio de férias em janeiro 2018.
A pessoa faleceu em dezembro 2017.
a esposa (viúva) tem direito a receber esse subsidio?

se pudessem auxiliar agradecia.
 
Penso que poderá receber apenas os proporcionais, como um trabalhador. Mas o melhor é ler a documentação da SS sobre o tipo de subsídio e regras sobre a atribuição e execução do mesmo.
 
Penso que poderá receber apenas os proporcionais, como um trabalhador. Mas o melhor é ler a documentação da SS sobre o tipo de subsídio e regras sobre a atribuição e execução do mesmo.

Eticamente: não deveria ter direito na medida em que já não vai gozar férias.
 
visto que já faleceu em Dezembro entrando o Óbito no sistema já não tem direito ao mês de Janeiro é cessado o pagamento com a sua morte...
 
Pois...eticamente não faz sentido ser pago. Mas a nivel de lei, como as ferias têm a ver com o ano anterior..era isso q estava a suscitar dúvida. Mas lá está...entrando no sistema possivelmente não haverá direito a esse pagamento. Obrigada pela colaboração.
 
Pois...eticamente não faz sentido ser pago. Mas a nivel de lei, como as ferias têm a ver com o ano anterior..era isso q estava a suscitar dúvida. Mas lá está...entrando no sistema possivelmente não haverá direito a esse pagamento. Obrigada pela colaboração.


Em qq dos caso: é automático. Não tens nenhum funcionário da repartição a validar. A partir do momento em que o óbito entra em sistema, a coisa é automática.
 
Back
Top