Subsídio nocturno.

Kevincego

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A minha mulher trabalha semana sim semana não no período das 14h ás 23h, portanto faz uma hora noturna nessa semana, no caso dela tem direito a subsídio de turno ou parte dele? Não sei se interessa mas é na área da saúde dentária.
 
A minha mulher trabalha semana sim semana não no período das 14h ás 23h, portanto faz uma hora noturna nessa semana, no caso dela tem direito a subsídio de turno ou parte dele? Não sei se interessa mas é na área da saúde dentária.

Sem 100% de certeza, mas... desde que toque em horário nocturno (depois das 22h) tem direito a subsídio de turno.

Não garanto, mas tenho quase 100% de certeza.

Ainda assim, é necessário verificar o que diz o contrato colectivo de trabalho que lhe diz respeito.
 
não tem, pois só faz uma hora 5 dias por semana sim semana não no final do horário, logo para ter direito a subsidio nocturno tinha de trabalhar 4 ou mais horas depois das 22h todos os dias do mês...
 
não tem, pois só faz uma hora 5 dias por semana sim semana não no final do horário, logo para ter direito a subsidio nocturno tinha de trabalhar 4 ou mais horas depois das 22h todos os dias do mês...

Para se ser elegível para receber subsídio noturno, é necessário trabalhar:

7 a 11 horas diárias e estas horas têm de compreender o intervalo entre as 0 e as 5h da manhã.

Ou então,

Para efeitos de ser considerado trabalhador noturno, tem de trabalhar 3 horas noturnas por dia ou então o somatório das horas noturnas anuais têm de dar 3h no mínimo por dia.

No entanto, e dou-te o meu exemplo, trabalho das 15 - 24 e recebo subsídio noturno.
Já trabalhei das 22 - 7 e também recebia, mais como é óbvio, subsídio noturno.

Portanto, deduzo que, perante a lei, é mais uma questão de política de empresa do que propriamente lei.
 
[h=2]SUBSÍDIO NOTURNO: O QUE DIZ A LEI[/h][FONT=&quot]Segundo o Código do Trabalho, é considerado trabalho nocturno todo aquele que é prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, e que compreenda o intervalo entre a meia-noite e as 5 horas da manhã.[/FONT]
[FONT=&quot]Na ausência de contrato coletivo de trabalho, o trabalho nocturno é o considerado entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.[/FONT]
[h=3]QUEM É CONSIDERADO TRABALHADOR NOTURNO?[/h][FONT=Exo 2, sans-serif]Um trabalhador nocturno é aquele que presta, pelo menos, três horas de [/FONT]trabalho normal [FONT=Exo 2, sans-serif]nocturno[/FONT] em cada dia ou que efectua durante o período nocturno parte do seu tempo de trabalho anual correspondente a três horas por dia, ou outra definida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, diz o artigo 224.º.
[h=3]O TRABALHO NOTURNO TEM DIREITO A ALGUM SUBSÍDIO?[/h][FONT=&quot]O Código de Trabalho determina, no seu artigo 266.º, que quem trabalha no período nocturno deve ser pago com um acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia.[/FONT]
 
Para se ser elegível para receber subsídio noturno, é necessário trabalhar:

7 a 11 horas diárias e estas horas têm de compreender o intervalo entre as 0 e as 5h da manhã.

Ou então,

Para efeitos de ser considerado trabalhador noturno, tem de trabalhar 3 horas noturnas por dia ou então o somatório das horas noturnas anuais têm de dar 3h no mínimo por dia.

No entanto, e dou-te o meu exemplo, trabalho das 15 - 24 e recebo subsídio noturno.
Já trabalhei das 22 - 7 e também recebia, mais como é óbvio, subsídio noturno.

Portanto, deduzo que, perante a lei, é mais uma questão de política de empresa do que propriamente lei.

eu sei que o subsidio só era atribuído a quem trabalhasse após as 22h com horário total ou parcial, logo deduzi 4h e 8h durante a noite, mas já vi que só precisa no mínimo 3h diárias para ter direito após as 22h...

quanto a ser uma politica de empresa , não me parece pois isto é mais para quem trabalha com turnos rotativos pela noite dentro e não tanto pela em dois horários rotativo dentro do horário diurno, dai só apanhar uma hora no final...
 
eu sei que o subsidio só era atribuído a quem trabalhasse após as 22h com horário total ou parcial, logo deduzi 4h e 8h durante a noite, mas já vi que só precisa no mínimo 3h diárias para ter direito após as 22h...

quanto a ser uma politica de empresa , não me parece pois isto é mais para quem trabalha com turnos rotativos pela noite dentro e não tanto pela em dois horários rotativo dentro do horário diurno, dai só apanhar uma hora no final...

Eu só apanho 2 horas noturnas por dia e recebo subsídio noturno.
Antes fazia das 14 - 23 e também recebia subsídio noturno.

Daí que, apesar da lei, possa também existir intervenção por parte da empresa.
 
Subsídio noturno, ou subsídio de turno?

Pessoal na área médica recebe uns 60€ por mês de subsídio de turno, independentemente de trabalhar x horas noturnas, ou até nenhumas nesse mês, já subsídio noturno depende dos contratos e do CCT, poderá ser das 20h às 07h.

Verificar o que o contrato diz e o coletivo de trabalho.
 
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