A minha mulher trabalha semana sim semana não no período das 14h ás 23h, portanto faz uma hora noturna nessa semana, no caso dela tem direito a subsídio de turno ou parte dele? Não sei se interessa mas é na área da saúde dentária.
não tem, pois só faz uma hora 5 dias por semana sim semana não no final do horário, logo para ter direito a subsidio nocturno tinha de trabalhar 4 ou mais horas depois das 22h todos os dias do mês...
Para se ser elegível para receber subsídio noturno, é necessário trabalhar:
7 a 11 horas diárias e estas horas têm de compreender o intervalo entre as 0 e as 5h da manhã.
Ou então,
Para efeitos de ser considerado trabalhador noturno, tem de trabalhar 3 horas noturnas por dia ou então o somatório das horas noturnas anuais têm de dar 3h no mínimo por dia.
No entanto, e dou-te o meu exemplo, trabalho das 15 - 24 e recebo subsídio noturno.
Já trabalhei das 22 - 7 e também recebia, mais como é óbvio, subsídio noturno.
Portanto, deduzo que, perante a lei, é mais uma questão de política de empresa do que propriamente lei.
eu sei que o subsidio só era atribuído a quem trabalhasse após as 22h com horário total ou parcial, logo deduzi 4h e 8h durante a noite, mas já vi que só precisa no mínimo 3h diárias para ter direito após as 22h...
quanto a ser uma politica de empresa , não me parece pois isto é mais para quem trabalha com turnos rotativos pela noite dentro e não tanto pela em dois horários rotativo dentro do horário diurno, dai só apanhar uma hora no final...