Subsidios de férias de trabalho em part-time

msantos

Well-known member
A ver se alguem ligado a contabilidade me ajuda na seguinte situação:

A minha cunhada começou a trabalhar num part-time e acertou com a entidade empregadora um salário de 600€ limpos por 4 horas diárias de trabalho, fez um contrato de 6 meses.
Recebeu agora o primeiro recibo de ordenado e pelos vistos resolveram pagar o subsidio de férias e de natal em duo-décimos, não lhe falaram nisso mas para ela não há problema o que ela estranha é o valor que lhe estão a pagar, puseram 25€ para o subsidio de natal e 25€ para o subsidio de férias, ela e eu também pensava que o valor teria que ser de 50€ cada, resultantes dos 600€ mensais a dividir por 12. Não estou a considerar descontos nas contas pois o salário foi sempre negociado em termos líquidos.
Será um erro da contabilidade da empresa?
 
A ver se alguem ligado a contabilidade me ajuda na seguinte situação: A minha cunhada começou a trabalhar num part-time e acertou com a entidade empregadora um salário de 600€ limpos por 4 horas diárias de trabalho, fez um contrato de 6 meses. Recebeu agora o primeiro recibo de ordenado e pelos vistos resolveram pagar o subsidio de férias e de natal em duo-décimos, não lhe falaram nisso mas para ela não há problema o que ela estranha é o valor que lhe estão a pagar, puseram 25€ para o subsidio de natal e 25€ para o subsidio de férias, ela e eu também pensava que o valor teria que ser de 50€ cada, resultantes dos 600€ mensais a dividir por 12. Não estou a considerar descontos nas contas pois o salário foi sempre negociado em termos líquidos. Será um erro da contabilidade da empresa?
A legislação prevê a possibilidade de pagamento de 50% dos subsídios em duodécimos, sendo os restantes 50% pago na altura devida (antes do gozo das férias, e até 15 de Dezembro). Deve ser isso.
 
Pelas minhas contas deverá ser algo assim:

Vencimento Bruto: 623€

Sb. Férias: 25.96€

Sb. Natal: 25.96€

Durante os meses de trabalho receberá uma parte dos subsídios até fazer 50% do valor e os outros 50% receberá na altura estipulada por lei.


Ainda a acrescentar que, no sector privado, para haver pagamento dos subsídios em duodécimos, tem que haver acordo escrito de ambas as partes.


Acho que é isto.
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Obrigado pelas respostas, não sabia que isso podia ser assim, mas entidade patronal não tem que informar o trabalhador dessa situação?
Estou a ver que ela se meteu num belo sitio...
Vou lhe passar esta informação para ela ver se é realmente essa modalidade de pagamento que lhe estão a fazer.
 
Obrigado pelas respostas, não sabia que isso podia ser assim, mas entidade patronal não tem que informar o trabalhador dessa situação?
Estou a ver que ela se meteu num belo sitio...
Vou lhe passar esta informação para ela ver se é realmente essa modalidade de pagamento que lhe estão a fazer.

Mas existe problema em ela estar a receber os subsídios adiantados?

O pessoal queixa-se quando não recebe e reclama quando recebe adiantado. [:D]
 
Pelas minhas contas deverá ser algo assim:

Vencimento Bruto: 623€

Sb. Férias: 25.96€

Sb. Natal: 25.96€

Durante os meses de trabalho receberá uma parte dos subsídios até fazer 50% do valor e os outros 50% receberá na altura estipulada por lei.


Ainda a acrescentar que, no sector privado, para haver pagamento dos subsídios em duodécimos, tem que haver acordo escrito de ambas as partes.


Acho que é isto.

Essa parte do acordo escrito é mesmo de lei? Isso ela não tem de certeza.

Já agora essas contas do ordenado bruto não estão mal feitas? Considerando 11% para a segurança social ela devia receber cerca de 674,5€ brutos para receber cerca 600€ limpos, ou estou a fazer mal as contas.
Acho que com estes valores não desconta IRS, mas não vi o recibo de ordenado.
 
Mas existe problema em ela estar a receber os subsídios adiantados?

O pessoal queixa-se quando não recebe e reclama quando recebe adiantado. [:D]

Caso não saibas ler, eu escrevi que ela não tinha problema nenhum com isso, mas ninguém lhe informou dessa situação, nem pelos vistos só ir receber metade do subsidio por duo décimos e o restante depois. E pelos vistos passar essa informação até é de lei.
A vontade de falar mal é tão grande que pelos vistos só se lêem as coisa por metade...ou menos.
 
Para os 600€ líquidos não tem de ir aos 750€ brutos?

Salário 750,00 €
Segurança social 11% -82,50 €
IRS 8,4% -63,00 €
Total: 604,50€

Não considerei SA, e considerei solteira e sem filhos...

PS: Ou o líquido está a contar com SA? Baralho-me sempre...
 
Para os 600€ líquidos não tem de ir aos 750€ brutos?

Salário 750,00 €
Segurança social 11% -82,50 €
IRS 8,4% -63,00 €
Total: 604,50€

Não considerei SA, e considerei solteira e sem filhos...

PS: Ou o líquido está a contar com SA? Baralho-me sempre...

Pois, eu pensava que para valores tão baixos de salário ainda não havia IRS mas devo estar equivocado, os valores não devem ser bem esses a descontar porque é casada e tem uma filha.
 
Para os 600€ líquidos não tem de ir aos 750€ brutos?

Salário 750,00 €
Segurança social 11% -82,50 €
IRS 8,4% -63,00 €
Total: 604,50€

Não considerei SA, e considerei solteira e sem filhos...

PS: Ou o líquido está a contar com SA? Baralho-me sempre...

Sim, o SA conta como salário liquido, pelo que se deve retirar da equação se não se aplicar.

Mas como mete casamento e filhos, os nossos cálculos não são aplicáveis.
 
Essa parte do acordo escrito é mesmo de lei? Isso ela não tem de certeza.

Já agora essas contas do ordenado bruto não estão mal feitas? Considerando 11% para a segurança social ela devia receber cerca de 674,5€ brutos para receber cerca 600€ limpos, ou estou a fazer mal as contas.
Acho que com estes valores não desconta IRS, mas não vi o recibo de ordenado.

Usei um simulador online e fui experimentando os valores... :sh)

P.S.- Em relação ao acordo escrito: https://dre.pt/pesquisa/-/search/256998/details/maximized
[FONT=&quot]Lei n.º 11/2013 - Artigo 2[/FONT]
 
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Ajuda sim. obrigado!

A unico problema com esse simulador é que não dá para retirar o subsidio de refeições e ela disse-me que como é em part-time não tem direito a isso, ou que não foi combinado eles darem esse subsidio.

Por norma (contratos coletivos, o Código Trabalho não prevê subsídio alimentação), o SA é atribuído ao fim de 5h de trabalho; não sei se será o caso.
 
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