Suportes de matricula cromados=MULTA

acho perfeitamente injusto que estes suportes de matricula levem multa e a publicidade dos stands nao leve.

e sabido que ambos podem causar acidentes graves, por isso nao ha desculpas!
 
Depende do carro e do ponto de vista de cada um!


Mas neste País multa-se por tudo e por nada!

Mas porquê se multa???



Cumpts

epa n sei, mas se forem cromados daqueles da feira, se calhar são capazes de encadear o pessoal devido ao sol ou aos farois (a noite). mas felizmente, nunca vi esses suportes em cromado.
 
Depende do carro e do ponto de vista de cada um!


Mas neste País multa-se por tudo e por nada!

Mas porquê se multa???



Cumpts

amigos:
este pais precisa de dinheiro para pagar o defice, e como aos reformados e desempregados nao se pode tirar mais (por enquanto) tira-se a quem tem dinheiro para gastar em coisas de estetica, pois se têm dinheiro para isso tambem têm dinheiro para ajudar este pais
ora perguntem ao socrates a ver se nao é assim que ele pensa

anexem portugal a espanha
mais valia o cUmunismo!!!!!!!!!!!!!
 
Não entendo o "rebordo periférico" como suporte da matricula, mas sim como a bordadura da própria chapa de matricula.

Quer dizer que carros sem "rebordo periférico preto", ou seja, suporte de matricula tambem podem poderiam ser multados?

Penso que não faz sentido.....
 
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se é pelo encandeamento, tem q se começar a multar todos os passats e outros VAG com aquela grelha ao estilo burguês cromada na frente :)

Sempre deve incomodar mais que um bocadinho com prai 20x1cm
 
se é pelo encandeamento, tem q se começar a multar todos os passats e outros VAG com aquela grelha ao estilo burguês cromada na frente :)

Sempre deve incomodar mais que um bocadinho com prai 20x1cm

ou os farois de origem. desde que apareceu o automovel que o interior dos farois e reflector, ou seja, ha-de haver sempre um angulo em que encandeia.

isto e daquele tipo de multas que DA GOSTO contestar. e tao estupida que a unica solucao seria e contestar com argumentos tambem eles ridiculos.
 
O Artigo 118º, tal qual como o regulamento, não fala dos "suportes" de matrícula, o meu carro nunca teve e nunca me disseram nada na IPO, se eu posso nem ter, porque não hei-de ter um cromado? desde que fixe a matrícula...


Artigo 118.º​
Identificação do veículo​
1 - Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva
matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.
2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, em nome da qual
o veículo for matriculado e que, na qualidade de proprietária ou a outro título jurídico dele possa dispor,
sendo responsável pela sua circulação.
3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento
de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do
direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito
sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no
prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído
o direito.
5 - No caso de alteração do nome ou da designação social, mudança de residência ou sede, deve o titular
do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade
competente, requerendo o respectivo averbamento.
6 - Quando o documento de identificação do veículo se extraviar ou se encontrar em estado de conservação
que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento, o respectivo titular deve requerer,
consoante os casos, o seu duplicado ou a sua substituição.
7 - Só a autoridade competente para a emissão do documento de identificação do veículo pode nele efectuar
qualquer averbamento ou apor carimbo.
8 - Cada veículo matriculado deve estar provido de chapas com o respectivo número de matrícula, nos
termos fixados em regulamento.
9 - Quem infringir o disposto nos n.​
os 3, 4, 7 e 8 e quem colocar em circulação veículo cujas características
não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima de

€​
120 a 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

 
Mais uma multinha [:vm)] Este país arranja tudo para sacar dinheiro ao povo [8b]

Eu até gosto dos suportes cromados em carros escuros [:blush:]
 
Não sabia disto. Independentemente de ficar bem ou mal, qualquer estou a ver que se colamos por exemplo o autocolante aqui do AHO online no vidro do carro levamos multa. Aliás qualquer dia, um rádio que não seja o de origem dá multa. Glup.:sh)
 
Depois de dar uma vista de olhos pela diagonal naquela legislação... É impressão minha ou é ilegal que a matrícula da frente seja quadrada?

Lembro-me que, por exemplo, os EVO VI vinham assim de série (penso).
 
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Cá está um exemplo:

p103427_1m.jpg
 
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