Tal como o Lostfan disse, qualquer comercial não precisa de marca de homologação, nem registo no certificado de matricula quando a película encontra-se apenas aplicada nos vidros traseiros. Muita gente teima em dizer que apenas é permitida a pelicula opaca....Mas isso era antes! Desde do dia 27 de Dezembro de 2007 os comerciais podem ter qualquer película atras do pilar B, sendo tratado como vidros da caixa de carga na legislação. Se aplicar nos vidros da frente já será preciso efectuar a legalização que consiste em:
Inspecção extraordinaria : 92 euros.
Alteração no DUA: 132 Euros [:vm)]
Repetindo, os comerciais não precisam dessa legalização para os vidros traseiros, no entanto os veículos de passageiros precisam sempre.
O valor para aplicação de uma película de qualidade varia entre os 90 e 150 euros para os vidros traseiros.
Inspecção extraordinaria : 92 euros.
Alteração no DUA: 132 Euros [:vm)]
Repetindo, os comerciais não precisam dessa legalização para os vidros traseiros, no entanto os veículos de passageiros precisam sempre.
O valor para aplicação de uma película de qualidade varia entre os 90 e 150 euros para os vidros traseiros.