Não estou a perceber uma coisa... Na minha folha da entidade patronal, tenho os retenções/deduções divididos por Cat. A, A3 e A4, A68 e total dos descontos obrigatórios que é Y. O Y depois tem um valor xxxx,xx€ e depois por baixo os valores descontados que é no total: xx,xx€... Depois aparece total das contribuições sujeitas que é X. Qual é o valor que tenho de considerar como limite do valor que poderei receber em IRS? O Valor Y ou X, ou o xx,xx? Não sei se me fiz entender. Já agora, as horas extra têm desconto diretamente para IRS?