Tópico do IRS

Há algum sítio onde se possa obter o valor retido em IRS pelos bancos, em relação a depósitos a prazo?

Exemplo: imaginem que tive, ao longo do ano, 5 ou 6 depósitos a prazo em um mesmo banco, recebi juros, e ficaram retidos 28% dos mesmos. Existe algum tipo de extrato onde isso apareça tudo junto, ou terei de fazer contas manualmente?
 
Há algum sítio onde se possa obter o valor retido em IRS pelos bancos, em relação a depósitos a prazo?

Exemplo: imaginem que tive, ao longo do ano, 5 ou 6 depósitos a prazo em um mesmo banco, recebi juros, e ficaram retidos 28% dos mesmos. Existe algum tipo de extrato onde isso apareça tudo junto, ou terei de fazer contas manualmente?

Podes pedir uma declaração a cada banco (e IGCP, no caso dos certificados). Não que seja exigido, mas para teres os valores confirmados. Alguns (se calhar já a maioria) disponibilizam-na automaticamente, sem necessidade de pedido.

Edit: exemplo da declaração do IGCP, que se obtém no AforroNet

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Vinha aqui perguntar isto dos CAs... tenho que declarar ou é tudo auto? JRJordao

Existe simulador para comparar englobamento ou sem ele?

O default é não declarar, não vem auto-preenchido. Só se declara para englobar.

Podes simular no portal das finanças preenchendo os valores no anexo E quadro 4B. Ou então num simulador simples como este, somar nos rendimentos de categoria A os juros brutos e na retenção na fonte as retenções (28%). Isto (no simulador simples) se trabalhares por conta de outrém.
 
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Não estou a perceber uma coisa... Na minha folha da entidade patronal, tenho os retenções/deduções divididos por Cat. A, A3 e A4, A68 e total dos descontos obrigatórios que é Y. O Y depois tem um valor xxxx,xx€ e depois por baixo os valores descontados que é no total: xx,xx€... Depois aparece total das contribuições sujeitas que é X. Qual é o valor que tenho de considerar como limite do valor que poderei receber em IRS? O Valor Y ou X, ou o xx,xx? Não sei se me fiz entender. Já agora, as horas extra têm desconto diretamente para IRS?
 
Não estou a perceber uma coisa... Na minha folha da entidade patronal, tenho os retenções/deduções divididos por Cat. A, A3 e A4, A68 e total dos descontos obrigatórios que é Y. O Y depois tem um valor xxxx,xx€ e depois por baixo os valores descontados que é no total: xx,xx€... Depois aparece total das contribuições sujeitas que é X. Qual é o valor que tenho de considerar como limite do valor que poderei receber em IRS? O Valor Y ou X, ou o xx,xx? Não sei se me fiz entender. Já agora, as horas extra têm desconto diretamente para IRS?

O teu reembolso máximo teórico será o total dos descontos de imposto, o que exclui as contribuições para segurança social.

As horas extra são sujeitas a desconto, apenas não contribuem para a determinação da taxa. Quem receber mensalmente X€ base + Y€ horas extra desconta com a mesma taxa que quem recebe apenas X€ base sem quaisquer horas extra. Por isso, quanto mais se receber em horas extra mais imposto ficará "em falta" (menor reembolso).
 
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