Tópico do IRS

Teria que pagar 21% * € 875,00

Mas se fosse uma acto unico não te aparecia na cat, A ....

então teria q pagar 183,75€... por acaso acho que tinha lá esse valor!...
Só não percebo como é q aparece na categoria A... mas amanhã vamos às finanças e a ver se resolvemos isto de vez...
 
Bem, este ano decidi preencher e enviar a minha declaração através da Internet, já que até agora tinha sido feito por uma contabilista e como o ano passado paguei por duas alterações e parece-me simples, faço-o e se me enganar o problema é meu e poupo na contabilista.

Assim sendo cabe-me preencher o Modelo 3- Declaração de Rendimentos IRS e os anexos B - Rendimentos da Categoria B - Regime Simplificado / Acto Isolado e H - Benefícios Fiscais e Deduções.

Tenho-me orientado pelos anos anteriores, contudo tenho umas duvidas que passo a citar e espero que me possam ajudar.


1 - No quadro 9 do anexo B, aparece as alíneas “Contribuições obrigatórias para a segurança social” e “Quotizações para ordens profissionais”, estes itens nos anos anteriores nunca foram preenchidos, apesar de ter contribuições para a segurança social obrigatórias e quotas da minha ordem profissional.

Deveriam ter sido preenchidos? Ou estas despesas não posso discrimina-las por se tratar do regime simplificado?



2 - No quadro 8 do anexo H, Nos anos anteriores todas as despesas de saúde eram colocadas na alínea que se refere as despesas isentas de IVA ou a 4%.

Devo separar aquelas tributadas a 15% e com receita médica e por na alínea correspondente, certo? Nessa alínea posso por os elixires receitados pelo dentista com a respectiva receita, que o farmacêutico agrafa ao recibo?



3 – Onde discrimino o donativo que fiz a UNICEF?


Obrigado [kiss]

PS – As percentagens do IVA referem-se a Região Autónoma da Madeira.

1 - Conforme podes ler nas instruções de preenchimento a este quadro no pdf de que já terás efectuado o download - pág. 5:

Destina-se à inscrição das despesas suportadas no exercício de actividades empresariais e profissionais, as quais só serão tomadas em consideração, na determinação do rendimento líquido, se respeitarem à prática de acto isolado, a rendimentos «acessórios» ou em caso de opção pelas regras da categoria A.

Se ainda assim tiveres dúvidas diz.

2 - És da Madeira.
As que são isentas ou à taxa reduzida (no teu caso 4%) colocas no campo 801.
As que são à taxa normal (no teu caso 15%) colocas no campo 802, se tiveres receita médica. Se não tiveres receita médica colocas no arquivo cesto....[:D] [:D] [:D]

3 - Se não estou em erro os donativos à Unicef são "Mecenato Social", como tal, Anexo H - quadro 7 - cód. beneficio 720.
Olha bem para o recibo e vê lá se não está lá nenhuma pista.
 
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então teria q pagar 183,75€... por acaso acho que tinha lá esse valor!...
Só não percebo como é q aparece na categoria A... mas amanhã vamos às finanças e a ver se resolvemos isto de vez...

Então foi mesmo acto único.
Vão lá às finanças e se fôr isso ainda estão a tempo de entregar então a declaração dentro do prazo até sexta feira e pedir a anulação da coíma.
 

Artigo 64.º(*)



Aquisição de computadores

1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.​

2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008 e fica dependente da verificação das seguintes condições:​
a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;
b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;
c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;
d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção 'uso pessoal'.

3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.
((*) Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro)


http://www.dgci.min-financas.pt/pt/i...os/bf/bf64.htm

Tens que ver se aquilo que tu consideras "comprar um computador às peças" tem enquadramento no que diz este artigo ou não.
Em meu entender, provavelmente não ....
 
Necessitava saber se são dedutíveis as contribuições para a União Zoofila.
Já tive a ver os diversos códigos, mas parece que nenhum se "encaixa".
 
Tenho mais uma dúvida!

Eu sou trabalhador idependente. Logo categoria B. Mas todos os recibos de 2006 foram apenas para uma empresa! Disseram-me que devia então ver se era mais proveitoso entregar como categoria B, mas ao abrigo da A!

Mas como é que eu sei se é mais proveitoso?

E por aqui disseram que no B em regime simplificado, não posso meter as Cotas da Ordem Profissional, em na A já se podia!

Help!

Esta também era uma questão que eu gostava de ver respondida.

Quando se tem rendimentos da categoria B e se opta por que sejam considerados como da categoria A sai-se do regime simplificado ?

No regime simplificado eles só consideram matéria colectavel 65% do valor dos recibos. Julgo que não é relevante considerar outros custos (neste regime). Mas e em relação às contribuições para a segurança social ? são consideradas ou só no caso de não se estar no regime simplificado ?
 
Esta também era uma questão que eu gostava de ver respondida.

Quando se tem rendimentos da categoria B e se opta por que sejam considerados como da categoria A sai-se do regime simplificado ?

No regime simplificado eles só consideram matéria colectavel 65% do valor dos recibos. Julgo que não é relevante considerar outros custos (neste regime). Mas e em relação às contribuições para a segurança social ? são consideradas ou só no caso de não se estar no regime simplificado ?



Cada caso deve ser um caso mas...

no meu caso que apenas passei um recibo verde e acedi ser tributado pela categoria A.

1º - fiz a simulação pela categoria B e dizia que n tinha nada a receber ou a pagar
2º - Enviei o IRS pela A (apesar de não dar para simular), depois de ser aceite, qd vou consultar nas Declarações electrónicas diz q tenho de pagar 35€.

No meu caso n compensou pelos vistos.
 
Então foi mesmo acto único.
Vão lá às finanças e se fôr isso ainda estão a tempo de entregar então a declaração dentro do prazo até sexta feira e pedir a anulação da coíma.

Já lá fomos... tivemos que pagar a coima. E agora tenho de colocar esses 183,75€ no anexo B... Já agora onde coloco especificamente isso?
 
Bem entãoa cho que vou entregar na Categoria B.

Cada vez fico é mais confuso com a Ordem Profissional.

Depois de ler o post do Omega na página anterior fiquei outra vez confuso!
 
Bem entãoa cho que vou entregar na Categoria B.

Cada vez fico é mais confuso com a Ordem Profissional.

Depois de ler o post do Omega na página anterior fiquei outra vez confuso!

Correndo o risco de estar a dizer um disparate, se optares pela categoria B no regime simplificado eles consideram que 35 % do que "facturaste" é custo e portanto provavelmente deixa de ser relevante apresentares custos relacionados com a actividade. Só fazem sentido custos "pessoais" como despesas de saúde, etc.

É assim Omega ?
 
A quem puder ajudar (de preferência Omega):

Tenho de fazer a declaração de substituição de irs por causa de trabalho independente - Acto isolado. No recibo aparece isto:
1 - Honorários (prestação de serviços de filmagem e edição de filme de apresentação de produtos TEGOPI: 875,00€
2 - IVA (taxa de 21%): 183,75€
3 - Subtotal (1+2): 1058,75€
4 - IRS: 175€
5 - Total a receber (3 - 4): 883,75€

Foi concluido em 06/06/06 e foi o único trabalho independente que realizou. TEGOPI é uma indústria de metalomecânica, S.A

Isto tenho de colocar no anexo B, certo? Mas em que sítio?
É que os 875,00€ apareciam no anexo A como rendimentos de trabalho dependente e os 175€ eram retenções na fonte... mas segundo o que me disseram hoje nas finanças tenho de retirá-los do anexo A e colocá-los no B, bem como o IVA pago no acto isolado (183,75€), mas não sei bem onde...
Quem puder ajudar, agradecia...
 
1 - Conforme podes ler nas instruções de preenchimento a este quadro no pdf de que já terás efectuado o download - pág. 5:

Destina-se à inscrição das despesas suportadas no exercício de actividades empresariais e profissionais, as quais só serão tomadas em consideração, na determinação do rendimento líquido, se respeitarem à prática de acto isolado, a rendimentos «acessórios» ou em caso de opção pelas regras da categoria A.

Se ainda assim tiveres dúvidas diz.

2 - És da Madeira.
As que são isentas ou à taxa reduzida (no teu caso 4%) colocas no campo 801.
As que são à taxa normal (no teu caso 15%) colocas no campo 802, se tiveres receita médica. Se não tiveres receita médica colocas no arquivo cesto....[:D] [:D] [:D]

3 - Se não estou em erro os donativos à Unicef são "Mecenato Social", como tal, Anexo H - quadro 7 - cód. beneficio 720.

Olha bem para o recibo e vê lá se não está lá nenhuma pista.

Mto obrigado Omega e mais uma vez as melhoras.
 
A quem puder ajudar (de preferência Omega):

Tenho de fazer a declaração de substituição de irs por causa de trabalho independente - Acto isolado. No recibo aparece isto:
1 - Honorários (prestação de serviços de filmagem e edição de filme de apresentação de produtos TEGOPI: 875,00€
2 - IVA (taxa de 21%): 183,75€
3 - Subtotal (1+2): 1058,75€
4 - IRS: 175€
5 - Total a receber (3 - 4): 883,75€

Foi concluido em 06/06/06 e foi o único trabalho independente que realizou. TEGOPI é uma indústria de metalomecânica, S.A

Isto tenho de colocar no anexo B, certo? Mas em que sítio?
É que os 875,00€ apareciam no anexo A como rendimentos de trabalho dependente e os 175€ eram retenções na fonte... mas segundo o que me disseram hoje nas finanças tenho de retirá-los do anexo A e colocá-los no B, bem como o IVA pago no acto isolado (183,75€), mas não sei bem onde...
Quem puder ajudar, agradecia...


Anexo B:
quadro 1 campo 2

quadro 3 .... herança indivisa ... não

quadro 4 .... campo 403 = € 875,00
quadro 7 ..... campo 702 = € 175,00

Quando fizeres a validação pode-te pedir mais alguns elementos. tenta perceber ou pergunta que eu ou alguém tentamos ajudar.

Quanto ao IVA (€ 183,75) não metes em lado nenhum. A única coisa que o teu cunhado terá feito foi deslocar-se na altura a uma tesouraria e procedeu concerteza ao seu pagamento.
 
Correndo o risco de estar a dizer um disparate, se optares pela categoria B no regime simplificado eles consideram que 35 % do que "facturaste" é custo e portanto provavelmente deixa de ser relevante apresentares custos relacionados com a actividade. Só fazem sentido custos "pessoais" como despesas de saúde, etc.

É assim Omega ?

Está correctissimo o raciocinio!
 
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