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A minha é de 27/03 e ainda está na mesma :sh)
Afinal já passou para "declaração com reembolso"...
Pessoal, a quem souber. O campo para colocar o valor que se paga com uma renda de casa é o campo 731, anexo H, correcto?
E isto independentemente de quando o contrato foi feito, correcto?
É que como houve alterações sobre o arrendamento e os contratos recentemente, fique na dúvida se seriam colocados num campo diferente os mais recentes.
Uma questão,
Vivo junto à 3 anos, no entanto nunca mudei a minha morada fiscal, feitas as contas, este ano compensa-nos mais fazer juntos. Posso fazê-lo, mesmo não sendo casado e tendo outra morada fiscal?
Obrigado desde já!
Edit: Outra questão, pensei que o PPR já não fizesse "mossa", no entanto reparei que, com o ppr, dá uma diferença(positiva) de cerca de 70€, que implicâncias poderá isto ter? IE, se quiser levantar o dinheiro, terei de pagar algo ao estado depois? Recordo-me que há uns anos atrás havia qualquer coisa assim... e que nem toda a gente o declarava no IRS porque assim poderia movimentar como bem entendesse.
Malta aqui há uns bons anos precisei de usar recibos verdes e já não os uso há mais de 6, para não ter de meter o IRS na segunda fase como se dá baixa disso? Obrigado.
No portal das finanças, tens a opção:
Os Seus Serviços -> Entregar -> Declarações -> Actividade -> Cessação de atividade
Em alguns casos (de rendimentos pequenos) o estimado dá mais ou menos igual, depois à medida que o rendimento cresce, a diferença para o ano passado cresce, e rendimentos grandes tem diferenças abismais.Quem já entregou, notou uma grande diferença no valor dos reembolsos em relação ao IRS de 2012 ?
Atenção que se a data de cessação declarada for mais antiga que a data de entrega da declaração em 30 dias pagas multa, o melhor é entregar declaração com data de cessação mais ou menos a mesma da data de entrega, fazes este ano o anexo b (e segunda fase por consequência), para o próximo ano fazes também o anexo B (e segunda fase por consequência), ande tens que indicar pelo menos a data da cessação, e só em 2016, referente a 2015 é que passas a ser da primeira fase.Malta aqui há uns bons anos precisei de usar recibos verdes e já não os uso há mais de 6, para não ter de meter o IRS na segunda fase como se dá baixa disso? Obrigado.
Em alguns casos (de rendimentos pequenos) o estimado dá mais ou menos igual, depois à medida que o rendimento cresce, a diferença para o ano passado cresce, e rendimentos grandes tem diferenças abismais.
E pior, os reembolsos estão a ficar uma espécie em vias de extinção, e suponho que na segunda fase se torne um "ser mitológico" do calibre do big foot ou do mostro do lago Ness.
Atenção que se a data de cessação declarada for mais antiga que a data de entrega da declaração em 30 dias pagas multa, o melhor é entregar declaração com data de cessação mais ou menos a mesma da data de entrega, fazes este ano o anexo b (e segunda fase por consequência), para o próximo ano fazes também o anexo B (e segunda fase por consequência), ande tens que indicar pelo menos a data da cessação, e só em 2016, referente a 2015 é que passas a ser da primeira fase.
Para começar este ano na primeira fase (parece-me que é o que pretendes), tens que entregar uma declaração de cessação com data de cessação de 2012, como está atrasada em relação à data de entrega em mais de 30 dias pagas multa, tens que substituir a declaração de IRS do ano passado, referente ao ano de 2012, para preencher o campo com a data de cessação, pagas outra multa, e no caso improvável de teres que pagar imposto (não alteraste valores, assim só a olho parace-me que o imposto não vai alterar) pagas ainda juros de mora e juros compensatórios, depois ainda podes ter que pagar outra multa se tiveres que entregar o anexo da segurança social, (podes é a palavra chave, o anexo da segurança social não é parte do modelo 03, apesar de entregares junto com o modelo 03, é preciso ver se ele é uma segunda infracção antes de avançar esta afirmação com certeza)
Não. Pedes fatura com nif e 15% do iva é abatido ao teu irs que tiveres a pagar. Mas não é preciso colocares isso em lado nenhum. É tudo automático.As peças que são compradas para o automóvel podem ser deduzidas no IRS?
Quem já entregou, notou uma grande diferença no valor dos reembolsos em relação ao IRS de 2012 ?
ExactoEna que confusão para a minha cabeça lol.
Então a ver se percebo, dou agora baixa disso pelo site e depois para o ano então meto que cessei a actividade hoje(suponhamos) e assim para o ano ainda entro na segunda fase mas será o último ano é isso? Isto claro para evitar essas multas e burocracias.