Tópico do IRS

De ontem para hoje tenho "Declaração liquidada". Não tenho acesso aos detalhes da liquidação e passou de "Certa" para "Liquidada"
 
ahhhh, já sentia falta do pessoal vir aqui contar os dias e o estado da sua declaração [:p]


Pessoal, a quem souber. O campo para colocar o valor que se paga com uma renda de casa é o campo 731, anexo H, correcto?
E isto independentemente de quando o contrato foi feito, correcto?

É que como houve alterações sobre o arrendamento e os contratos recentemente, fique na dúvida se seriam colocados num campo diferente os mais recentes.

Sobre isto, alguém me consegue confirmar?
 
Uma questão... Se for ao Portal das Finanças, tenho lá a declaração normal para preencher. No entanto, no ano passado vendi a minha parte de um apartamento e isso tem de ser entregue no anexo G.

Como é que devo proceder? Devo entregar já a minha declaração com o anexo A e H, e depois volto a entregar o G, ou espero até estar disponível o G e entrego tudo junto?

Obigado!
 
Uma questão,

Vivo junto à 3 anos, no entanto nunca mudei a minha morada fiscal, feitas as contas, este ano compensa-nos mais fazer juntos. Posso fazê-lo, mesmo não sendo casado e tendo outra morada fiscal?

Obrigado desde já!

Edit: Outra questão, pensei que o PPR já não fizesse "mossa", no entanto reparei que, com o ppr, dá uma diferença(positiva) de cerca de 70€, que implicâncias poderá isto ter? IE, se quiser levantar o dinheiro, terei de pagar algo ao estado depois? Recordo-me que há uns anos atrás havia qualquer coisa assim... e que nem toda a gente o declarava no IRS porque assim poderia movimentar como bem entendesse.
 
Última edição:
Penso que não convem fazer o irs junto se não têm a mm morada fiscal a pelo menos 2 anos.
Uma questão,

Vivo junto à 3 anos, no entanto nunca mudei a minha morada fiscal, feitas as contas, este ano compensa-nos mais fazer juntos. Posso fazê-lo, mesmo não sendo casado e tendo outra morada fiscal?

Obrigado desde já!

Edit: Outra questão, pensei que o PPR já não fizesse "mossa", no entanto reparei que, com o ppr, dá uma diferença(positiva) de cerca de 70€, que implicâncias poderá isto ter? IE, se quiser levantar o dinheiro, terei de pagar algo ao estado depois? Recordo-me que há uns anos atrás havia qualquer coisa assim... e que nem toda a gente o declarava no IRS porque assim poderia movimentar como bem entendesse.
 
Malta aqui há uns bons anos precisei de usar recibos verdes e já não os uso há mais de 6, para não ter de meter o IRS na segunda fase como se dá baixa disso? Obrigado.
 
Malta aqui há uns bons anos precisei de usar recibos verdes e já não os uso há mais de 6, para não ter de meter o IRS na segunda fase como se dá baixa disso? Obrigado.

No portal das finanças, tens a opção:


Os Seus Serviços -> Entregar -> Declarações -> Actividade -> Cessação de atividade
 
Quem já entregou, notou uma grande diferença no valor dos reembolsos em relação ao IRS de 2012 ?
Em alguns casos (de rendimentos pequenos) o estimado dá mais ou menos igual, depois à medida que o rendimento cresce, a diferença para o ano passado cresce, e rendimentos grandes tem diferenças abismais.
E pior, os reembolsos estão a ficar uma espécie em vias de extinção, e suponho que na segunda fase se torne um "ser mitológico" do calibre do big foot ou do mostro do lago Ness.


Malta aqui há uns bons anos precisei de usar recibos verdes e já não os uso há mais de 6, para não ter de meter o IRS na segunda fase como se dá baixa disso? Obrigado.
Atenção que se a data de cessação declarada for mais antiga que a data de entrega da declaração em 30 dias pagas multa, o melhor é entregar declaração com data de cessação mais ou menos a mesma da data de entrega, fazes este ano o anexo b (e segunda fase por consequência), para o próximo ano fazes também o anexo B (e segunda fase por consequência), ande tens que indicar pelo menos a data da cessação, e só em 2016, referente a 2015 é que passas a ser da primeira fase.
Para começar este ano na primeira fase (parece-me que é o que pretendes), tens que entregar uma declaração de cessação com data de cessação de 2012, como está atrasada em relação à data de entrega em mais de 30 dias pagas multa, tens que substituir a declaração de IRS do ano passado, referente ao ano de 2012, para preencher o campo com a data de cessação, pagas outra multa, e no caso improvável de teres que pagar imposto (não alteraste valores, assim só a olho parace-me que o imposto não vai alterar) pagas ainda juros de mora e juros compensatórios, depois ainda podes ter que pagar outra multa se tiveres que entregar o anexo da segurança social, (podes é a palavra chave, o anexo da segurança social não é parte do modelo 03, apesar de entregares junto com o modelo 03, é preciso ver se ele é uma segunda infracção antes de avançar esta afirmação com certeza)
 
Em alguns casos (de rendimentos pequenos) o estimado dá mais ou menos igual, depois à medida que o rendimento cresce, a diferença para o ano passado cresce, e rendimentos grandes tem diferenças abismais.
E pior, os reembolsos estão a ficar uma espécie em vias de extinção, e suponho que na segunda fase se torne um "ser mitológico" do calibre do big foot ou do mostro do lago Ness.



Atenção que se a data de cessação declarada for mais antiga que a data de entrega da declaração em 30 dias pagas multa, o melhor é entregar declaração com data de cessação mais ou menos a mesma da data de entrega, fazes este ano o anexo b (e segunda fase por consequência), para o próximo ano fazes também o anexo B (e segunda fase por consequência), ande tens que indicar pelo menos a data da cessação, e só em 2016, referente a 2015 é que passas a ser da primeira fase.
Para começar este ano na primeira fase (parece-me que é o que pretendes), tens que entregar uma declaração de cessação com data de cessação de 2012, como está atrasada em relação à data de entrega em mais de 30 dias pagas multa, tens que substituir a declaração de IRS do ano passado, referente ao ano de 2012, para preencher o campo com a data de cessação, pagas outra multa, e no caso improvável de teres que pagar imposto (não alteraste valores, assim só a olho parace-me que o imposto não vai alterar) pagas ainda juros de mora e juros compensatórios, depois ainda podes ter que pagar outra multa se tiveres que entregar o anexo da segurança social, (podes é a palavra chave, o anexo da segurança social não é parte do modelo 03, apesar de entregares junto com o modelo 03, é preciso ver se ele é uma segunda infracção antes de avançar esta afirmação com certeza)

Ena que confusão para a minha cabeça lol.
Então a ver se percebo, dou agora baixa disso pelo site e depois para o ano então meto que cessei a actividade hoje(suponhamos) e assim para o ano ainda entro na segunda fase mas será o último ano é isso? Isto claro para evitar essas multas e burocracias.
 
Ena que confusão para a minha cabeça lol.
Então a ver se percebo, dou agora baixa disso pelo site e depois para o ano então meto que cessei a actividade hoje(suponhamos) e assim para o ano ainda entro na segunda fase mas será o último ano é isso? Isto claro para evitar essas multas e burocracias.
Exacto
 
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