Tópico do IRS

Pessoal, tirei o simulador do site e queria abrir umas versões anteriores da declaração que guardei em ficheiro. No entanto a aplicação não reconhece o ficheiro apresentando a mensagem "Formato do ficheiro inválido para esta aplicação".

Não se conseguem abrir simulações de anos anteriores? Não há compatibilidade com ficheiros que eles próprios criam? :sh)

Agora vou tentar via online mas deve acontecer o mesmo...

Sim, consigo obter a declaração e consultar o pdf, mas já que tenho os ficheiros das declarações....

É verdade, as aplicações de um ano para o outro deixam de abrir os ficheiros das versões anteriores. Por vezes acontece isso no próprio ano (ex: geras o ficheiro com a aplicação 1.0.1 lançada no 1º dia da 1ª fase. Passado 15 dias tentas abrir o ficheiro com a aplicação 1.0.3 e já não dá...).

Eu costumo guardar sempre o ficheiro de instalação da versão com que guardo os ficheiros e com que faço a submissão.
 
Olá pessoal.

Mais uma vez venho solicitar a Vossa ajuda.

Estou a entregar o IRS hoje pois tive mais valias em acções. Vai daí preenchi o quadro 8 do anexo G com as devidas operações. Ao submeter o IRS obtenho o seguinte alerta:
"
[h=2]Verifique as situações a seguir referidas e caso não identifique nenhuma incorrecção volte a submeter a declaração.[/h]
  • W073 : Deve preencher o Quadro 8 do anexo G ou Quadro 4B do Anexo J porque foram transmitidas (alienadas) partes sociais ou outros valores mobiliários.
"
Ora, o quadro 8 foi preenchido e o quadro 4b do Anexo J não faz sentido preencher, creio eu, pois é para rendimentos obtidos no estrangeiro. No entando possuem o mesmo nome:

Anexo G, quadro 8: Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários. Art. 10º, nº1, alínea b) do Código do IRS.
Anexo J, quadro 4b:Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários. Art. 10º, nº1, alínea b) do Código do IRS

Tenho de preencher nos dois lados? É a primeira vez que ando de volta disto das mais valias e já estou com vontade de bater nisto com uma marreta.

Obrigado pela Vossa ajuda.
 
Olá pessoal.

Mais uma vez venho solicitar a Vossa ajuda.

Estou a entregar o IRS hoje pois tive mais valias em acções. Vai daí preenchi o quadro 8 do anexo G com as devidas operações. Ao submeter o IRS obtenho o seguinte alerta:
"
Verifique as situações a seguir referidas e caso não identifique nenhuma incorrecção volte a submeter a declaração.


  • W073 : Deve preencher o Quadro 8 do anexo G ou Quadro 4B do Anexo J porque foram transmitidas (alienadas) partes sociais ou outros valores mobiliários.
"
Ora, o quadro 8 foi preenchido e o quadro 4b do Anexo J não faz sentido preencher, creio eu, pois é para rendimentos obtidos no estrangeiro. No entando possuem o mesmo nome:

Anexo G, quadro 8: Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários. Art. 10º, nº1, alínea b) do Código do IRS.
Anexo J, quadro 4b:Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários. Art. 10º, nº1, alínea b) do Código do IRS

Tenho de preencher nos dois lados? É a primeira vez que ando de volta disto das mais valias e já estou com vontade de bater nisto com uma marreta.

Obrigado pela Vossa ajuda.

Boas.

Acabei por apagar o que tinha feito e recomecei, preenchendo somente o anexo G, quadro 8.

No fim deu este aviso mas agora já deixava submeter, tendo eu que aceitar a opção onde indicava que tinha visto o alerta.

Até ver está entregue.
 
É verdade, as aplicações de um ano para o outro deixam de abrir os ficheiros das versões anteriores. Por vezes acontece isso no próprio ano (ex: geras o ficheiro com a aplicação 1.0.1 lançada no 1º dia da 1ª fase. Passado 15 dias tentas abrir o ficheiro com a aplicação 1.0.3 e já não dá...).

Eu costumo guardar sempre o ficheiro de instalação da versão com que guardo os ficheiros e com que faço a submissão.


Incrível...

Acabei por consultar os pdf's das entregas anteriores e vi o que precisava.
 
Olá. A minha avó faleceu o ano passado e eu recebi de herança uns terrenos baldios (abandonados) na serra. Ela (minha avó) recebia todos os anos 11 euros de uma associação de caçadores para que estes pudessem utilizar os seus terrenos para caça. Tenho comigo uma espécie de recibo/fatura destes 11 euros (digo espécie porque no papel não diz recibo, diz "declaração de pagamento") desta associação de caçadores (tem o NIF deles e tudo).

Onde declaro isto no IRS? Anexo G1 (mais-valias não tributadas - aqui declararam-se as mais-valias resultantes da venda de ações ou de imóveis excluídos de tributação) ou outro anexo de rendimentos de herança indivisa? Qual? E como preencher?

Eu sei que é um valor muito baixo mas quero fazer tudo legal, certinho e direitinho.

Obrigado
 
Boas pessoal, tenho aqui uma dúvida... Acerca do ATL e alimentação da minha filha que pago na escola, os recibos/faturas vêm no nome dela com o NIF dela (tem 5anos), como meto isto como despesas minhas? No efactura posso adicionar o NIF dela e uma vez que é minha dependente as despesas são assumidas automaticamente?
 
Boas!

É possível alguém com rendimentos apenas da Cat. B (recibos verdes), adquiridos através de 3 empreas, inferiores a 10.000 euros ter que pagar IRS? É solteira, não tem despesas, e ao fazer a simulação diz que terá que pagar perto de 250 euros.
Achámos estranho, porque em anos anteriores o resultado tem sido sempre não receber nem pagar.
 
Olá a todos,

Tenho uma dúvida: ao submeter a minha declaração, deparei-me com um alerta emitido pelo programa, referindo que me devo assegurar que foram corretamente preenchidos os quadros do anexo 4 do anexo B face aos códigos de atividade que declaro exercer.

Tenho duas atividades, uma como prestação de serviços (1003) e um CAE para uma atividade fotográfica (74200). Coloquei os valores de vendas de produtos e de serviços nos campos 401 e 440 do campo a do Quadro 4.

Isto está certo, não está? Não é nada de rendimentos agrícolas, ou similares.

O programa deixa-me submeter a declaração, se eu colocar um "visto" onde declaro ter conhecimentos dos alertas gerados.

Estou a fazer alguma coisa mal?

Obrigado!

Image1.jpg


O Ponto 401 é apenas para vendas. Não é serviços.
Antes havia o ponto 403 onde era vendas e serviços. E era ai que eu colocava sempre os meus valores dos RV.

Mas agora o ponto 403 é para "Outras prestações de serviços e outros rendimentos (inclui Mais-Valias) - aplicável até 2013"

No meu caso tenho de meter no ponto 440 "Rendimento de atividades profissionais previstas na Tabela do art. 151º do CIRS e/ou na CAE"


 
Boas!

É possível alguém com rendimentos apenas da Cat. B (recibos verdes), adquiridos através de 3 empreas, inferiores a 10.000 euros ter que pagar IRS? É solteira, não tem despesas, e ao fazer a simulação diz que terá que pagar perto de 250 euros.
Achámos estranho, porque em anos anteriores o resultado tem sido sempre não receber nem pagar.

Fez retenção?
 
Boas,

Alguém pode ajudar-me, se faz favor a contornar este erro?

O preenchimento destes campos é igual aos anteriores e porquê este erro?

B191 : O preenchimento do campo 403 é válido para anos de rendimentos inferiores a 2014.


Coloquei o valor auferido pela minha esposa nesse campo apesar de em 2013 não ter tido rendimentos.

Edit: Já descobri a solução. Este campo refere-se a 2013.

Onde é que colocaste os rendimentos de RV da tua esposa?
 
Silver, penso que é o 404, mas também me suscitou dúvidas... Aliás, ainda não entreguei por causa disso.


Não.

O 404 já não existe.

NO meu Caso o meu Código CIRS está incluido na lista de artigo 151. pelo que preencho no 440.

Em relação ao IRS, se ganhou cerca de 10.000€ e não fez retenção nenhuma, e não tem despesas, sim terá de pagar.
 
O 404 já não existe.

NO meu Caso o meu Código CIRS está incluido na lista de artigo 151. pelo que preencho no 440.

Em relação ao IRS, se ganhou cerca de 10.000€ e não fez retenção nenhuma, e não tem despesas, sim terá de pagar.
Sim, é isso.

Ela ganhou cerca de 5.000€. O que achei estranho foi o facto de, em anos anteriores, ter rendimentos de 7k e 9k, e não ter tido que pagar...
 
Sim, é isso.

Ela ganhou cerca de 5.000€. O que achei estranho foi o facto de, em anos anteriores, ter rendimentos de 7k e 9k, e não ter tido que pagar...

Tinhas falado em 10.000€, se são 5.000€ já depende.

Nos outros anos tb n fez nenhuma retenção? Nunca teve despesas?

Tem valor a receber no e-factura?

As tabelas de IRS são iguais ao ano passado, mas em 2013 eram mais baixas. Para além que há uns anos que há a sobre-taxa.
 
Sim, é isso.

Ela ganhou cerca de 5.000€. O que achei estranho foi o facto de, em anos anteriores, ter rendimentos de 7k e 9k, e não ter tido que pagar...


Nos anos anteriores, para quantas empresas efectuou serviços? Uma ou mais? É que caso fosse apenas a uma empresa, podia optar pela dedução pelas regras da categoria A, o que até um determinado patamar de rendimento (+/- 16.000€) era sempre mais vantajoso.

A dedução pelas regras da categoria A é de 4.014€; pelas regras da categoria B é 25% do total dos serviços prestados. Se, por hipótese, em 2013 facturou 9.000€ apenas a uma empresa, podia deduzir esses 4.014€, em vez dos 2.250 (25% * 9.000€) se tivesse facturado a mais do que uma empresa. Para o ano de 2014, o raciocínio é o mesmo, como prestou serviços a mais do que uma entidade, apenas pode deduzir 25% do montante da facturação, em vez dos 4.014€.
 
Este ano vou receber metade do valor do ano passado...

Também vou receber metade do valor do ano passado, quer dizer, acho que vou, quando estes tipos do governo se dignarem a pagar o que devem.

Fico passado com esta atitude de prazos a cumprir apenas para o tuga, para eles é quando querem e como querem.

Tenho a declaração submetida a 1 de abril, dada como Liquidada a 22/04/2015, numero de documento emitido e o chumbo pura e simplesmente não aparece! Nada! Zero!
 
Também vou receber metade do valor do ano passado, quer dizer, acho que vou, quando estes tipos do governo se dignarem a pagar o que devem.

Fico passado com esta atitude de prazos a cumprir apenas para o tuga, para eles é quando querem e como querem.

Tenho a declaração submetida a 1 de abril, dada como Liquidada a 22/04/2015, numero de documento emitido e o chumbo pura e simplesmente não aparece! Nada! Zero!


tem de dizer reembolso emitido
 
Boas.

Tenho uma dúvida que me está a chatear e muito.

Sou trabalhador por conta de outrém e como tal faço mensalmente a retenção para a sobretaxa extraordinária. Paralelamente, sou também um prestador de serviços a recibos verdes, efectuando as empresas para as quais trabalho as devidas retenções na fonte do IRS.

Ao efectuar o meu IRS de 2014, reparei que o cálculo da sobretaxa a pagar é muito superior à retenção que fiz mensalmente. Aparentemente, tal deve-se ao facto de no cálculo da referida sobretaxa estarem incluídos os rendimentos do trabalho independente (recibos verdes).

Não era suposto a sobretaxa aplicar-se apenas aos rendimentos do trabalho dependente e pensionistas?
 
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