Tópico do IRS

Hum. Tou a ver que vou ter o mesmo problema.

Também preenchi o Anexo G quadro 8.

Logo já devo submeter a minha.


Silver,

alguma novidade?

confesso que no meu preenchimento fiquei com dúvidas de onde e como integrar os "Direitos" do BCP, resultantes do AC...
Acabei por os considerar código "04-Outros...", com mesmo montante de realização e liquidação, visto que assim como os obtive, assim fiquei sem eles por os ter aplicado...

Não sei se me expliquei bem no caso.

EDIT: já agora:

Afinal as despesas de compra de ações entram ou não como despesas? Estou tentado a colocar despesas com compras e vendas, será que faço bem?


Apenas as despesas com a alienação(venda), art. 55º b) e art. 10º nº1 do código de IRS.
 
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Silver,

alguma novidade?

confesso que no meu preenchimento fiquei com dúvidas de onde e como integrar os "Direitos" do BCP, resultantes do AC...
Acabei por os considerar código "04-Outros...", com mesmo montante de realização e liquidação, visto que assim como os obtive, assim fiquei sem eles por os ter aplicado...

Não sei se me expliquei bem no caso.

EDIT: já agora:

Afinal as despesas de compra de ações entram ou não como despesas? Estou tentado a colocar despesas com compras e vendas, será que faço bem?


Apenas as despesas com a alienação(venda), art. 55º b) e art. 10º nº1 do código de IRS.


Acabei por entregar e tb recebi o aviso que tinha havido mais valias e que devia preencher o quadro 8 do anexo G ou o anexo J... O Quadro 8 já estava preenchido!

Ainda recebi tb um aviso que ao meter os meus rendimentos no anexo B quadro 440 que tinha de ter a certeza que o meu código CIRS estava na lista do Art 151. E está. Aliás é logo o 1º. [:D]

No final disto tudo deu-me saldo positivo, mas dá para um jantar de marisco e acabou. [:)]



Quanto ás despesas, sim é meto sempre os encargos com as acções de bolsa no quadro 8 do anexo G na mesma. Tem lá o campo para isso.
 
Acabei por entregar e tb recebi o aviso que tinha havido mais valias e que devia preencher o quadro 8 do anexo G ou o anexo J... O Quadro 8 já estava preenchido!

Ainda recebi tb um aviso que ao meter os meus rendimentos no anexo B quadro 440 que tinha de ter a certeza que o meu código CIRS estava na lista do Art 151. E está. Aliás é logo o 1º. [:D]

No final disto tudo deu-me saldo positivo, mas dá para um jantar de marisco e acabou. [:)]



Quanto ás despesas, sim é meto sempre os encargos com as acções de bolsa no quadro 8 do anexo G na mesma. Tem lá o campo para isso.

Já tenho o comprovativo. A declaração está ok, ou seja, aquilo não passa mesmo de um aviso.
 
Se servir a alguém, liguei para a AT e informaram que o simulador não está a assimilar o englobamento de rendas recebidas. Logo está (erradamente) a considerar 28% das rendas recebidas...

Óbvio que esta informação só terá interesse para quem recebe rendas[;)]


Cump.

Ontem tinha estado a simular e fiquei com essa sensação.
 
Quem trabalha por conta própria e está dentro dos primeiros 12 meses de isenção de contribuições para a SS, o que coloca no Quadro 6 do Anexo SS: "Sim" ou "Não"?

Só encontro uma fonte de 2012 a dizer "Não" no site dos TOC "Trabalhadores independentes que estejam a beneficiar do período de isenção concedido nos primeiros 12 meses de inscrição, devem enviar o Anexo SS, com a informação dos rendimentos auferidos, assinalando no quadro 06 o campo 2 - NÃO."
 
Quem trabalha por conta própria e está dentro dos primeiros 12 meses de isenção de contribuições para a SS, o que coloca no Quadro 6 do Anexo SS: "Sim" ou "Não"?

Só encontro uma fonte de 2012 a dizer "Não" no site dos TOC "Trabalhadores independentes que estejam a beneficiar do período de isenção concedido nos primeiros 12 meses de inscrição, devem enviar o Anexo SS, com a informação dos rendimentos auferidos, assinalando no quadro 06 o campo 2 - NÃO."


Ainda é preciso entregar o anexo da SS?

Pensei que isso tinha sido retirado.
 
Ainda é preciso entregar o anexo da SS?

Pensei que isso tinha sido retirado.

Pois há algumas exclusões:

Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS, os seguintes trabalhadores independentes:

 Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
 Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção,por estarem abrangidos por um regime de proteção social obrigatório;
 Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
 Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
 Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional,estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência,mesmo quando a actividade em causa seja exercida na qualidade de sócios ou membros das sociedades referidas na alínea b) do artigo 133.º;
 Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, desde que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respectivos agregados familiares;
 Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
 Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
 Os apanhadores de espécies marinhas e os pescado
 
Ainda é preciso entregar o anexo da SS?

Pensei que isso tinha sido retirado.

Nas Finanças não sabem nem querem saber e na SS também não sabem nem querem saber e eu também não sabia e queria saber mas agora já sei (ou quase, a dúvida está no Quadro 6: se devo colocar Sim ou Não estando no período de isenção. Quem preenche o Anexo B tem de incluir sempre o Anexo SS se o rendimento ultrapassar 6xIAS, cerca de 2500Euros/Ano.
 
Nas Finanças não sabem nem querem saber e na SS também não sabem nem querem saber e eu também não sabia e queria saber mas agora já sei (ou quase, a dúvida está no Quadro 6: se devo colocar Sim ou Não estando no período de isenção. Quem preenche o Anexo B tem de incluir sempre o Anexo SS se o rendimento ultrapassar 6xIAS, cerca de 2500Euros/Ano.

Mas tem mesmo de ser incluído o Anexo SS? Então e as exclusões, não contam para nada?

Eu englobo-me nesta exclusão, portanto, tenho a dúvida: devo ou não incluir o Anexo SS? (considerando que ultrapassei os 2500€)?
 Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção,por estarem abrangidos por um regime de proteção social obrigatório;
 
Mas tem mesmo de ser incluído o Anexo SS? Então e as exclusões, não contam para nada?

Eu englobo-me nesta exclusão, portanto, tenho a dúvida: devo ou não incluir o Anexo SS? (considerando que ultrapassei os 2500€)?
 Os trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção,por estarem abrangidos por um regime de proteção social obrigatório;


Eu também estou nesse caso e não entrego o anexo.
 
Se servir a alguém, liguei para a AT e informaram que o simulador não está a assimilar o englobamento de rendas recebidas. Logo está (erradamente) a considerar 28% das rendas recebidas...

Óbvio que esta informação só terá interesse para quem recebe rendas[;)]


Cump.

Boas.

Pois no,meu caso nem assume o englobamento(sim ou não), nem o anexo H.

Tanto faz meter depesas de saude como nao, ou eliminar o anexo H, o resultado do calculo é sempre o mesmo.

No simulador do IRS sem custo da Deco dá menos 1200.00€ a pagar do que no atual da AT...

Agardemos pela substituiçao do programa.
 
Boas.

Pois no,meu caso nem assume o englobamento(sim ou não), nem o anexo H.

Tanto faz meter depesas de saude como nao, ou eliminar o anexo H, o resultado do calculo é sempre o mesmo.

No simulador do IRS sem custo da Deco dá menos 1200.00€ a pagar do que no atual da AT...

Agardemos pela substituiçao do programa.

Esse não foi o que foi obrigado a ser fechado. Pq n estava na protecção de dados?

É que a Deco conseguiu ficar com a informação de rendimentos de mais de 165.000 pessoas sem quais queres regras... :sh)
 
Boa tarde!

Aqui por casa, este ano, preenchemos pela primeira vez o anexo B, nesta segunda fase.

Queria pedir o favor de me esclarecerem algumas questões. Os rendimentos em causa são provenientes de um estabelecimento comercial estável. A contabilidade é simplificada.

Que anexos têm que ser preenchidos, se os rendimentos forem apenas provenientes deste estabelecimento? (por enquanto, existe isenção de contribuições para a SS.)

Os rendimentos referem-se a vendas e a prestação de serviços. Pelo que sei, têm tratamento diferenciado na declaração de IRS. De que forma? Onde se colocam?

Foram registados mais do que um CAE, existindo espaço para o preenchimento apenas de um, na declaração. Coloca-se apenas o principal? Qual se coloca?

Obrigado pela ajuda que puderem dar.
 
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