Tópico do IRS

Boas,

Trabalho por conta de outrem e tenho actividade aberta, com actividade.

Hoje dei pelo e-factura a pedir me para categorizar a factura da Meo, e pensei se posso pôr aquilo como parcialmente ou totalmente afecto à actividade e se ganho sequer alguma coisa com isso.

Alguém tem ideia?

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Boas,

Trabalho por conta de outrem e tenho actividade aberta, com actividade.

Hoje dei pelo e-factura a pedir me para categorizar a factura da Meo, e pensei se posso pôr aquilo como parcialmente ou totalmente afecto à actividade e se ganho sequer alguma coisa com isso.

Alguém tem ideia?

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Só ganhas se tiveres contabilidade organizada, para poderes apresentar as despesas. Se estás no regime simplificado, não serve de nada, pois o estado já só tributa sobre 75% dos rendimentos, considerando que 25% são despesas (para a maior parte das actividades, são estas percentagens). Se for o teu caso, não vale a pena afectares à actividade.
 
Alguém aqui que viva em casa arrendada ?

Ontem consultei o portal "e-fatura" e aparecia os encargos com imóveis, valor certinho.

Hoje voltei a aceder e não aparece nada !
 
o meu filho mais velho tem 23 anos

não completou ainda a licenciatura, mas arranjou um emprego numa unidade hoteleira

começou este mês a trabalhar

a minha pergunta é :

- para o próximo ano já não o posso incluir como dependente, pois não ?

e relativamente ao IRS que ele terá que fazer no próximo ano :

sei que existe uma modalidade chamada IRS Jovem, com descontos

será que ele é elegível não tendo terminado a licenciatura ?

alguém tem experiência nisto ?!

Se o rendimento anual for menos que 14x o salario minimo (9870€) pode fazer em conjunto.

O que vais pagar de IRS a uma taxa marginal mais elevada só recebesse muito pouco compensaria relativo a perda de deduções (Por filho e despesas de educação).

https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/fazer-irs-com-pais.aspx
 
Andam a validar as DDC? Nunca me tinha acontecido mas o valor que tenho do IVA das faturas é menos de metade do que tenho no e fatura! A diferença é nos alojamentos e restauração. Existiu algo que me está a escapar? É o Ivaucher!?

Mais alguém?

Parece que vou ter que reclamar...
 
Tenho ideia que ou usavas os 100% do IVA do Ivaucher, ou ias deduzir os 15% no IRS, mas já vem alguém mais entendido.

Exatamente
13 - Mantenho a dedução à coleta do IRS pela exigência de fatura?
O montante de saldo que for utilizado ao abrigo do presente programa, não concorre para o montante das deduções à coleta previstas nos artigos 78.º-B e 78.º-F do Código do IRS, sem prejuízo de poder deduzir à coleta de IRS o remanescente que não utilizar no âmbito do programa. Importa referir que para efeitos de dedução à coleta de IRS concorre apenas 15% do valor do IVA (dentro dos limites legais), enquanto no programa IVAucher acumula 100% do IVA.
fonte: https://www.ivaucher.pt/Landing/Faqs

Mas é suposto ser retirado o benefício?

Benefício sobre despesa que te foi reembolsada? [;)]
 
Não me parece muito coerente, isto é dar com uma mão e tirar com a outra. Poderei no fim até ser beneficiado mas não deixa de ser umas contas esquisitas.

Fizeste uma compra de 100€. Pagaste 50€ com o teu saldo acumulado IVAucher, outros 50€ com cartão/dinheiro. No IRS tens o benefício habitual sobre estes últimos 50€.

Os 100% eram para a maioria só 85%. Mais um esquema para enganar o tuga.

Porquê para a maioria? Foram 85% para uns e 100% para outros? Podes explicar?
 
Juros de CH já deveriam aparecer nas deduções?

Contrato celebrado até 2011?

Nos encargos com imóveis há um
JUROS DE EMPRÉSTIMOS
Importâncias suportadas com juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente (...)

Suponho que seria aí.
 
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