Tópico do IRS

Vale a pena trazer aqui à colação as retenções na fonte dos certificados do tesouro e englobar? Ou vai automático e para o ano há mais?

"O titular da conta pode, no entanto, pedir ao seu banco uma declaração relativa aos valores do imposto que lhe foram retidos. Com essa declaração pode depois englobar o montante de imposto retido na sua declaração de IRS.
Este englobamento, porém, só é vantajoso para os clientes que sejam abrangidos pelos escalões inferiores do IRS, ou seja aqueles a cujos rendimentos seja aplicada uma taxa de IRS inferior a 28%."

In https://www.deco.proteste.pt/invest...-prazo/dossie/fiscalidade/irs-depositos-prazo
 
"O titular da conta pode, no entanto, pedir ao seu banco uma declaração relativa aos valores do imposto que lhe foram retidos. Com essa declaração pode depois englobar o montante de imposto retido na sua declaração de IRS.
Este englobamento, porém, só é vantajoso para os clientes que sejam abrangidos pelos escalões inferiores do IRS, ou seja aqueles a cujos rendimentos seja aplicada uma taxa de IRS inferior a 28%."

In https://www.deco.proteste.pt/invest...-prazo/dossie/fiscalidade/irs-depositos-prazo

Essa declaração já não é necessária há alguns anos, desde que se saiba os valores exatos a declarar. Mas claro que a abordagem mais segura é declarar em absoluta conformidade com uma declaração do banco.
 
Ja submeti. Automática. Solteiro sem filhos. Tudo certo julgo eu.

Não será 100% o que ele disse, mas é mais ou menos isto e a fonte é um Inspetor das Finanças:

"Não submetas logo no início. Há quase sempre problemas com a aplicação e é vulgar seres depois chamado para esclarecer divergências. Aliás, a aplicação deste ano ainda está em testes..."
 
Para quem tem também anexo B, porque raio é que o mesmo não fica automaticamente preenchido se 99% da informação do mesmo é feita no site das finanças. :sh)

Porque raio todos os anos perguntam quando se ganhou no ano N e no N-1 e no N-2... É para ver se um gajo se engana? [8b]
 
Não será 100% o que ele disse, mas é mais ou menos isto e a fonte é um Inspetor das Finanças:

"Não submetas logo no início. Há quase sempre problemas com a aplicação e é vulgar seres depois chamado para esclarecer divergências. Aliás, a aplicação deste ano ainda está em testes..."

O que estes inspetores sabem[:D][:D]
Submeti a minha ontem [;)]
 
Para quem tem também anexo B, porque raio é que o mesmo não fica automaticamente preenchido se 99% da informação do mesmo é feita no site das finanças. :sh)

Porque raio todos os anos perguntam quando se ganhou no ano N e no N-1 e no N-2... É para ver se um gajo se engana? [8b]

E aquelas tabelas (em vários anexos) onde na primeira coluna temos de inserir um valor numérico sequencial? [:D]
 
Não será 100% o que ele disse, mas é mais ou menos isto e a fonte é um Inspetor das Finanças:

"Não submetas logo no início. Há quase sempre problemas com a aplicação e é vulgar seres depois chamado para esclarecer divergências. Aliás, a aplicação deste ano ainda está em testes..."

Bom, não tenho conhecimento de casos de pessoas que tenham submetido logo no dia 30/31 Março e tenham sido chamadas, mas pode acontecer. Estando o sistema disponivel, acredito que todos os que o usam esperem que funcione devidamente. O que pode acontecer é o sistema ainda não ter certos automatismos a funcionar e aí diria que é sempre bom uma revisão dos nºs para ter a certeza que está tudo bem. E voltando a referir o que disse ontem, o que submetemos não é garante do valor final:

"ALERTA
A liquidação das Declarações Modelo 3 de IRS é efetuada por um programa específico; a simulação que efetuou não contempla todas as situações declarativas, pelo que os resultados obtidos podem apresentar diferenças, relativamente à liquidação a emitir pelo sistema de liquidação central."
 
"ALERTA
A liquidação das Declarações Modelo 3 de IRS é efetuada por um programa específico; a simulação que efetuou não contempla todas as situações declarativas, pelo que os resultados obtidos podem apresentar diferenças, relativamente à liquidação a emitir pelo sistema de liquidação central."

E o botão INFORMAÇÃO ADICIONAL do ecrã da simulação mostra-nos as várias situações não contempladas.
 
Ao pessoal mais entendido a ver se me conseguem elucidar...

Ora o ano passado foi o primeiro ano de investimentos e já tendo lucros pretendia saber melhor como declarar (ou se é automático, coisa que não me parece).

Basicamente 2 pontos distintos:

- conta aberta na degiro, sendo que ainda não há qualquer mais valia a declarar já que está pensado para longo prazo e como tal só tenho comprado. Como reportar a conta, assumo que tal como foi referido atrás seja necessário fazê-lo.

- conta aberta no bankinter em que já me foram pagos juros sobre conta à ordem, tendo os juros sido pagos o valor liquido, já deveria ter sido comunicado à AT suponho eu, de qualquer forma como desconto abaixo dos 28% não existe a opção de englobametno neste caso para tentar recuperar alguma coisa?

Obrigado a quem poder ajudar.
 
Verifiquei agora que o meu PPR não aparece no IRS Automatico.
Tenho de preencher a declaração manual?
Estou com receio que exista mais algum beneficio que não esteja a ser considerado automaticamente...

O meu PPR da Lusitania também ainda não aparece. Mas o prazo de entrega ainda nem começou...
 
Atenção, confirmem se não estará no "pacote" dos benefícios fiscais que aparecerão predefinidos e aos quais temos que responder se aceitamos os valores previamente submetidos de forma automatica ou se queremos adicionar manualmente.
No meu caso, já confirmei ao cêntimo que o que aparece na simulação de total de Deduções á Colecta já inclui o PPR que tenho no BPI (neste caso, 1500€ aplicados, beneficio de 20% = 300€). E para o ano faço um para a esposa para irmos buscar o tecto em conjunto de 350+350 = 700€ (35 a 50 anos).
 
Relativamente ao Ivaucher, apelando ao cálculo mental de todos, fazendo contas de merceeiro para a seguinte situação:

O Zé das Iscas tinha 1.000 € de Benefício do Programa Ivaucher.
Consumiu 70% desse valor, ou seja 700 €.
O Zé das Iscas é solteiro, não tem filhos e teve um Rendimento no Ano de 20.000 €...

Teoricamente esses 700 € iriam significar quanto no cálculo para o IRS?
 
- conta aberta na degiro, sendo que ainda não há qualquer mais valia a declarar já que está pensado para longo prazo e como tal só tenho comprado. Como reportar a conta, assumo que tal como foi referido atrás seja necessário fazê-lo.

Segundo este artigo, se tiveres uma "conta caixa" com IBAN próprio, deves declará-la no quadro 11 do anexo J. Nota que com este anexo perderás a possibilidade de simular, por isso poderás querer deixá-lo para o fim.

- conta aberta no bankinter em que já me foram pagos juros sobre conta à ordem, tendo os juros sido pagos o valor liquido, já deveria ter sido comunicado à AT suponho eu, de qualquer forma como desconto abaixo dos 28% não existe a opção de englobametno neste caso para tentar recuperar alguma coisa?

Podes declarar os juros brutos e a respetiva retenção no quadro 4B do anexo E. O englobamento desse quadro é automático.
 
Atenção, confirmem se não estará no "pacote" dos benefícios fiscais que aparecerão predefinidos e aos quais temos que responder se aceitamos os valores previamente submetidos de forma automatica ou se queremos adicionar manualmente.
No meu caso, já confirmei ao cêntimo que o que aparece na simulação de total de Deduções á Colecta já inclui o PPR que tenho no BPI

O PPR de outra seguradora surge, por isso o problema deve ser da Lusitania ou do processamento na AT dos dados por ela comunicados.

Os PPR não fazem parte desse "pacote" cuja aceitação nos é perguntada, mas costumam estar automáticamente preenchidos no anexo H quadro 6B com código 401.
 
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