Tópico do IRS

Estou na gold mas só fico contente quando estiver na diamond, uma vez que o ano passado ainda houve gente a receber o reembolso mais rápido que eu =/ Este ano só por ter a declaração inserida no lote I2 e já ter sido validada é ter serviço premium? Uau, nem quero imaginar o teu humor quando alguém teu conhecido/família compra um bmw

Treta...dos vários fóruns onde o assunto é debatido, és o único a afirmar que já tem a declaração validada...e considerando o teu histórico de mensagens por esta altura o ano passado...diria que estás apresentado!
 
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Pessoal, duas dúvidas:

- os dividendos que recebi em 2016 por deter ações de empresas têm de ser declarados em algum anexo do IRS?
Isto porque sei (ou sabia) que ao ter o imposto (taxa liberatória) de 28% não teriam de ser declarados mas em conversa com outras pessoas fiquei na dúvida se tinha alterado alguma coisa para este ano.

- em Outubro houve o reverse stock split do BCP, no qual foram transformadas as ações da altura com um factor de 75 para 1. Tive sobrantes desta operação que me deram cerca de 1,15€ de crédito. Este valor tem de ser inscrito na declaração de IRS?


Também pergunto isto porque não fiquei dentro das condições de ter a declaração automática, ou para entrega automática, ou como se chama.
Mas a minha namorada teve e eu não me recordo, a não ser essas duas coisas que referi acima, de ter alguma coisa de fora do normal.
 
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Mais uma ajuda PF:
No anexo H, quadro 6, respondo Nâo (ou seja aceito o que está no e-factura) ou tenho mesmo de dizer Sim, colocar os nif´s e senhas e só depois de aparecer as despesas é que avanço?
Já fiz a simulação com os 2 panoramas e o valor que dá é o mesmo, mas queria ter certezas do que faço.

Obg
 
Eu acho que ainda não me fiz entender. Com um filho nascido no fim do ano, as despesas que fiz com ele entraram com o meu NIF.
O que quero saber não é para deduzir as despesas mas sim para fins de coeficiente ou valor geral a receber. é como num contrato de trabalho, o IRS retido é diferente se tivermos um ou dois filhos ou nenhum. A questão é: as finanças sabem para fins de IRS que tenho dois filhos mesmo se um deles não teve despesas em nome dele nem tem NIF?

P.s: Aquilo que se faz no hospital é regista-lo para ter depois ter nº de segurança social, não com o NIF (pelo menos no de braga é assim)
nao metas o NIF do teu filho que nao é preciso... é logo um "corte" no que vais receber... neste caso, do que não vais receber...
Tb tive mais um filho o ano passado, tenho agora 2. Ja fiz o IRS e mais q me duplicou o que vou receber este ano de IRS so por ter posto o meu 2º filho.

Sendo assim despesas do teu filho que estão com o teu NIF não são problema.
Resta a situação da dedução "familiar", que é automática e depende apenas de colocares o NIF do teu filho no rosto do Modelo 3, portanto tens que ter o cartão do cidadão.
Não tem nada q ter CC pra ter o NIF do filho. Basta ir às finanças e pedir o NIF do novo filho. É dado na hora. E nem pass do novo nif é necessario...
Eu pessoalmente evitava de pedir CC até ao limite de ter que ter um CC.
 
Mais uma ajuda PF:
No anexo H, quadro 6, respondo Nâo (ou seja aceito o que está no e-factura) ou tenho mesmo de dizer Sim, colocar os nif´s e senhas e só depois de aparecer as despesas é que avanço?
Já fiz a simulação com os 2 panoramas e o valor que dá é o mesmo, mas queria ter certezas do que faço.

Obg

NÃO: a AT assume os valores previamente declarados, é só submeteres (os valores "estão lá na mesma", mas "não estão visíveis" - podes confirmar na simulação no campo "deduções à colecta".

SIM: opção criada de modo a se poder alterar algum valor (nota que toda e qualquer alteração terá efeitos quando submeteres, portanto se por exemplo eliminares uma linha, esse valor vai à vida).
 
Mais uma ajuda PF:
No anexo H, quadro 6, respondo Nâo (ou seja aceito o que está no e-factura) ou tenho mesmo de dizer Sim, colocar os nif´s e senhas e só depois de aparecer as despesas é que avanço?
Já fiz a simulação com os 2 panoramas e o valor que dá é o mesmo, mas queria ter certezas do que faço.

Obg
Respondes que não.
Todas as facturas que pões no irs tem que ter o teu NIF, se não não entram para o IRS, então, elas estão todas ou no e-factura ou nas declarações das entidades caso as entidades sejam dispensadas do e-factura (salvo casos raros).
Se responderes sim os valores tem que ser alterados para os valores dos quais tens efectivamente documento comprovativo (normalmente factura), se deitaste facturas fora ou se perdeste alguma, tens que alterar, se respondeste sim, estás a declarar valores e portanto tens que por o valor que tens, se não fizeres isto podes ser chamado a mostrar por exemplo as despesas de saúde e na altura tens que mostrar os comprovativos das tuas despesas de saúde (mesmo que sejam iguais ao e-factura), se responderes que não não tens este problema.
Caso queiras podes ver os valores que as finanças vão usar para o teu irs ao entrar em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt, colocas o teu nif e password, e depois escolhes no lado esquerdo "Consultar Despesas para a dedução à colecta" (precisas de repetir isto para a tua esposa e para cada um dos teus filhos).
 
O anexo H não necessita de ser preenchido (as finanças já conhecem o valor de todas as nossas despesas) não é verdade?
A simulação dá valores iguais mas eu não compreendo o fundamento de o sistema da AT considerar na liquidação despesas não declaradas pela pessoa (sem o anexo H), principalmente quando não são obrigatórias nem facultativas (não há nada sobre isto) e o contribuinte tem um anexo para as declarar (no mínimo indicando para o sistema ir buscar ao e-factura).
 
Boas !
Ao meter o irs enganei e em vez de usar a declaração de substituição ficaram 2 declarações.
Como posso resolver?
[TABLE="class: table table-striped-blue table-hover dataTable no-footer, width: 785"]
[TR="class: odd, bgcolor: #F5F5F5"]
[TD="class: centerText, align: center"]2016[/TD]
[TD="class: leftText"]RECEPCIONADA - AGUARDA VALID.[/TD]
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Boas !
Ao meter o irs enganei e em vez de usar a declaração de substituição ficaram 2 declarações.
Como posso resolver?
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Supostamente eles dizem que qualquer declaração que se submeta substituirá a anterior... Penso que as de substituição é para quando submetemos uma e depois ela não é validada por alguma razão e nesse caso enviamos uma "de substituição". Sem certezas, penso que a tua segunda declaração será a declaração "final"
 
Uma questão... Já fiz a entrega do IRS em conjunto com a esposa e deu um reembolso engraçado. Mas queria fazer uma simulação de entrega em separado só para ver valores. Temos um miúdo agora. Presumo que tenho de pegar nos valores dele do anexo H e dividir pelos dois correto? Ou posso colocar o anexo H do miúdo com apenas um de nós? Obrigado
 
Respondes que não.
Todas as facturas que pões no irs tem que ter o teu NIF, se não não entram para o IRS, então, elas estão todas ou no e-factura ou nas declarações das entidades caso as entidades sejam dispensadas do e-factura (salvo casos raros).
Se responderes sim os valores tem que ser alterados para os valores dos quais tens efectivamente documento comprovativo (normalmente factura), se deitaste facturas fora ou se perdeste alguma, tens que alterar, se respondeste sim, estás a declarar valores e portanto tens que por o valor que tens, se não fizeres isto podes ser chamado a mostrar por exemplo as despesas de saúde e na altura tens que mostrar os comprovativos das tuas despesas de saúde (mesmo que sejam iguais ao e-factura), se responderes que não não tens este problema.
Caso queiras podes ver os valores que as finanças vão usar para o teu irs ao entrar em https://irs.portaldasfinancas.gov.pt, colocas o teu nif e password, e depois escolhes no lado esquerdo "Consultar Despesas para a dedução à colecta" (precisas de repetir isto para a tua esposa e para cada um dos teus filhos).

Obrigada pelas ajudas!

Estava em dúvida (já o ano passado também fiz com o "NAO" ) porque o valor a receber é bastante inferior ao do ano passado...:confused::( pensava que me estava a esquecer de algo ou alguma regra tinha mudado e não estava a par...

Obrigada!
 
Por aqui:

Declaração submetida a 30/03

Declaração dada como certa a 05/04.

Multa enviada a XX/04 [:D]

Submeteste a declaração antes do prazo legal, prepara-te para a possibilidade de levar com uma multa.
Penso que isso aconteceu a algumas pessoas que o ano passado submeteram antes do prazo legal.
 
Boas !
Ao meter o irs enganei e em vez de usar a declaração de substituição ficaram 2 declarações.
Como posso resolver?
...
Metes uma terceira declaração desta vez como substituição.
Assim é que está correcto, mas o sistema d'antes aceitava diversas primeiras declarações de diversos modelos incluindo o modelo 3 sem problemas alguns.
Só que a AT tem vindo a corrigir no último ano esta deficiência (para outras declarações já corrigiu) não sei se chegou a vez do IRS...
Assim é melhor submeter outra declaração, pois se não fizeres, desde que a AT não tenha corrigido corre tudo bem, mas se a AT corrigiu não vais ter o reembolso rápido, vais ter o reembolso normal e mais ou menos na mesma altura recebes uma notificação de divergência, à qual respondes substituindo a declaração usando a opção respectiva (e não entregas pelo sistema normal), que como não são alterados valores o processo encerra passadas
 
Metes uma terceira declaração desta vez como substituição.
Assim é que está correcto, mas o sistema d'antes aceitava diversas primeiras declarações de diversos modelos incluindo o modelo 3 sem problemas alguns.
Só que a AT tem vindo a corrigir no último ano esta deficiência (para outras declarações já corrigiu) não sei se chegou a vez do IRS...
Assim é melhor submeter outra declaração, pois se não fizeres, desde que a AT não tenha corrigido corre tudo bem, mas se a AT corrigiu não vais ter o reembolso rápido, vais ter o reembolso normal e mais ou menos na mesma altura recebes uma notificação de divergência, à qual respondes substituindo a declaração usando a opção respectiva (e não entregas pelo sistema normal), que como não são alterados valores o processo encerra passadas

Algumas semanas sem procedimentos ou liquidações adicionais.
 
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