Tópico do IRS

não, metes o NIF do filho em AMBAS as declarações, a AT faz a divisão dos valores envolvidos

Isto só é válido no caso das pessoas casadas?

Como é no caso em que duas pessoas solteiras têm um filho em comum? Acho que não dá para meter o nº de contribuinte do filho nas duas declarações.
 
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[TD="class: centerText, align: center"]2016[/TD]
[TD="class: leftText"]DECLARACAO CERTA[/TD]
[TD="class: hidden-xs leftText"]1. D.PRAZO[/TD]
[TD="class: hidden-sm hidden-xs centerText, align: center"]2017-03-31[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

"DENTRO DO PRAZO"... "2017-03-31"
E há aí pessoal que não tem outras preocupações senão insinuarem que o pessoal paga coima se entregar antes do dia 1. [:D]
 
Estes últimos posts a dizerem que foram validados é mentira.. Segundo foi dito atrás só eu que sou validado primeiro e passado umas semanas o resto dos portugueses! Blasfémia!!!
 
Multa enviada a XX/04 [:D]

Submeteste a declaração antes do prazo legal, prepara-te para a possibilidade de levar com uma multa.
Penso que isso aconteceu a algumas pessoas que o ano passado submeteram antes do prazo legal.

Já estou mentalizado que vou ficar sem a totalidade do reembolso pela audácia de submeter a declaração antes do prazo estabelecido [:D]
 
Estes últimos posts a dizerem que foram validados é mentira.. Segundo foi dito atrás só eu que sou validado primeiro e passado umas semanas o resto dos portugueses! Blasfémia!!!


As validações estão a demorar 7 dias mas a tua levou apenas 4 dias.

Porreiro pá!!! [:D]
 
Não entendo nada disto

tenho lá uma declaração automática que me dá x valor, depois tenho lá a declaração manual em que tenho de preencher um formulário assim para o esquisito, não há por aí nenhum guia para saber se ao fazer manualmente recebe-se mais algum?
 
Boa tarde pessoal,

Não sei bem quais as alterações que fizeram este ano ao IRS mas fui simular e não entendo muito bem isto.

Há uns 5 anos que entrego o IRS em conjunto com a minha mulher (união de facto), ela este ano recebeu o mesmo que o ano passado, eu recebi menos. Todos os anos temos algo a receber do IRS, este ano tenho de pagar, isto faz sentido? ( pergunta inocente, embora ache estranho, não sei se isto acontece pelas alterações que fizeram ).

Não existem, rendas, nem mais valias, nem nada externo, apenas ordenados e despesas de saude.

Se alguém puder dar uma ajuda, agradeço :)
 
A actualização do programa offline para o IRS é automatica ou temos de fazer o donwload sempre que sai uma nova versão?
 
Boa tarde pessoal,

Não sei bem quais as alterações que fizeram este ano ao IRS mas fui simular e não entendo muito bem isto.

Há uns 5 anos que entrego o IRS em conjunto com a minha mulher (união de facto), ela este ano recebeu o mesmo que o ano passado, eu recebi menos. Todos os anos temos algo a receber do IRS, este ano tenho de pagar, isto faz sentido? ( pergunta inocente, embora ache estranho, não sei se isto acontece pelas alterações que fizeram ).

Não existem, rendas, nem mais valias, nem nada externo, apenas ordenados e despesas de saude.

Se alguém puder dar uma ajuda, agradeço :)

Paga mas é aquilo que deves..! [;)]

Andas a ganhar bem... [:cool:][:p]
 
Boa tarde pessoal,

Não sei bem quais as alterações que fizeram este ano ao IRS mas fui simular e não entendo muito bem isto.

Há uns 5 anos que entrego o IRS em conjunto com a minha mulher (união de facto), ela este ano recebeu o mesmo que o ano passado, eu recebi menos. Todos os anos temos algo a receber do IRS, este ano tenho de pagar, isto faz sentido? ( pergunta inocente, embora ache estranho, não sei se isto acontece pelas alterações que fizeram ).

Não existem, rendas, nem mais valias, nem nada externo, apenas ordenados e despesas de saude.

Se alguém puder dar uma ajuda, agradeço :)

Verificaste as facturas no e-factura? Pedes sempre fatura do que consomes no supermercado/despesas gerais para atingires o máximo de dedução? (2500€ +/-??)
Se tens PPRs ou similares e/ou empréstimos pre-2011, verificaste se a informação do banco foi transmitida?

Na parte do anexo H quando na pergunta "se queres usar os valores do e-factura automaticamente" escolhe não e força o preenchimento dos campos como se fosses fazer alguma alteração para ver se há algum bug.

E por último, não usem o sistema por browser. Usa a aplicação que está disponível para descarregar no site.

Ps- tens a certeza que estas a entregar em conjunto? Eu quando entreguei a minha há uns dias só me apareceu um valor final para ambos. Tem atenção a isso porque por defeito é "entrega em separado". Não basta só dizer SIM quando o sistema pergunta ao inicio, ainda tens dois campos de cruzinhas no anexo A para estipulares que é entrega conjunta.
 
Last edited:
Pessoal, duas dúvidas:

- os dividendos que recebi em 2016 por deter ações de empresas têm de ser declarados em algum anexo do IRS?
Isto porque sei (ou sabia) que ao ter o imposto (taxa liberatória) de 28% não teriam de ser declarados mas em conversa com outras pessoas fiquei na dúvida se tinha alterado alguma coisa para este ano.

- em Outubro houve o reverse stock split do BCP, no qual foram transformadas as ações da altura com um factor de 75 para 1. Tive sobrantes desta operação que me deram cerca de 1,15€ de crédito. Este valor tem de ser inscrito na declaração de IRS?


Também pergunto isto porque não fiquei dentro das condições de ter a declaração automática, ou para entrega automática, ou como se chama.
Mas a minha namorada teve e eu não me recordo, a não ser essas duas coisas que referi acima, de ter alguma coisa de fora do normal.

Malta, alguém tem conhecimento?
 
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