Tópico do IRS

Muitas vezes, quando o site está em baixo o programa funciona bem.
Quase sempre que o programa não funciona, o browser também não funciona.
No browser tens a opção de entregar (o ficheiro pronto) e de preencher e entregar (que é basicamente o programa a funcionar dentro da página da internet), quando o site funciona parcialmente as diferentes opções podem funcionar ou não funcionar em alturas diferentes, mas o normal é as duas funcionarem ou as duas não funcionarem.
 
Programa não te pede Java nem tem incompatibilidade com browser X ou Y.
E pelo que disseram mais atrás, o simulador do browser tava a dar erros.
 
https://ionline.sapo.pt/557290

[FONT=Conv_helveticaneue]Cuidado com o IRS automático. Pode vir a ser penalizado no reembolso

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Este novo automatismo não contempla sempre despesas com rendas de casa. Se o contribuinte “não tiver cuidado” pode ser penalizado na hora do reembolso. Já se tiver algum tipo de benefício fiscal fica automaticamente excluído e terá de preencher a declaração Faturas
O IRS automático é uma das novidades deste ano para quem tem de entregar a sua declaração de rendimentos até ao final do mês de maio mas, apesar de facilitar a vida dos contribuintes abrangidos, a verdade é que a grande maioria não pode recorrer a esta nova funcionalidade. A explicação é simples: “Este automatismo tem muitas exceções e só pode ser usado por quem tem rendimentos, e não contempla despesas como os encargos com as rendas de casas”, admite ao i Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.
Esta realidade é afastada pelo Ministério das Finanças. “As despesas com rendas serão consideradas no IRS automático se tiverem sido declaradas na declaração de IRS no ano anterior, se se mantiver o mesmo imóvel, se a morada fiscal coincidir com o imóvel e se o senhorio tiver entregue todos os recibos”, diz ao i fonte do gabinete de Mário Centeno.
Mas a exclusão não fica por aqui. Também fica de fora desta nova funcionalidade quem tiver produtos financeiros que tenham benefícios fiscais. É o caso, por exemplo, do plano poupança-reforma (PPR) ou de um seguro de vida.
A verdade é que esta novidade foi dada, em fevereiro, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ao anunciar apenas que iria, este ano, contemplar os contribuintes sem dependentes e que os rendimentos teriam de ter sido auferidos em Portugal, independentemente do escalão em que estão inseridos. E, de acordo com as suas contas, iria abranger 1,8 milhões de contribuintes, mas “esqueceu-se” de enumerar as exceções. Na altura, prometeu alargar a declaração automática a todos os contribuintes no próximo ano.
Este número, segundo Paulo Ralha, será difícil de alcançar porque o novo sistema só pode ser usado “para situações muito simples”.
Reembolsos penalizados Paulo Ralha diz ainda que, ao não aparecerem os gastos relacionados com o pagamento de rendas, “quem não reparar nisso poderá ser penalizado no momento do reembolso”.
O i apurou que há contribuintes que se deparam com esta omissão quando, no momento de simular o reembolso, foram confrontados com valor a pagar. No entanto, depois de irem verificar as deduções presentes no IRS automático, chegaram à conclusão de que as despesas com as rendas não estavam contempladas, apesar de já terem apresentado em anos anteriores. Ao optarem pela declaração pré-prenchida e ao inserirem à mão o campo dedicado aos gastos com a renda, o cenário mudou: não pagam ao fisco nem recebem reembolso, mas o i sabe que há casos em que, depois de inseridas as rendas, o reembolso quase que duplicou.
Por isso, se estiver nessa situação e para evitar situações desagradáveis, o melhor é optar pelo preenchimento da declaração. No entanto, neste caso não fica abrangido pelo prazo prometido pelo governo, que promete reembolsar os contribuintes no prazo máximo de 15 dias após a confirmação da declaração pré-preenchida para quem recorrer às novas funcionalidades.
Benefícios
Já quem respeita as regras enumeradas por Rocha Andrade - os contribuintes não poderão ter dependentes e os rendimentos têm de ter sido auferidos em Portugal - basta ter um produto com benefícios fiscais que fica imediatamente excluído do IRS automático e é confrontado com a seguinte mensagem: “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela declaração automática de rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais.”
E mais uma vez “escapa” ao prazo prometido até 15 dias para receber o reembolso, porque terá também de optar pelo preenchimento da declaração. Para estes casos, é expectável que o prazo médio de reembolso seja inferior ao dos últimos dois anos, que foi em média de 30 dias em 2015 e de 36 dias em 2016. “Tratando-se de tempos médios, naturalmente, e tal como nos anos anteriores, o prazo de reembolso, em alguns casos mais complexos, pode exceder significativamente aquela duração”, revela o Ministério das Finanças.
Faturas
• Todas as faturas com data de emissão até 31 de dezembro de 2015 foram consideradas como dedutíveis aos rendimentos recebidos durante esse ano.


Novidades
• Os contribuintes com rendimentos de pensões ou de trabalho dependente até 8500 euros não têm de entregar a declaração de IRS, desde que não recebam pensões de alimentos superiores a 4104 euros e se apenas acumularem rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, por exemplo, de juros de depósitos a prazo. O mesmo se aplica a quem esteve desempregado durante todo o ano.
Datas
• Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, este ano vai existir um único prazo para a entrega do IRS, seja ela feita em papel ou pela internet. Os contribuintes deverão entregar o IRS em 2017 entre 1 de abril e 31 de maio, independentemente do tipo de rendimentos recebidos.
Coimas
• Os atrasos são penalizados, e o “castigo” mínimo corresponde a 25 euros.
Reembolso
• Contribuintes com dívidas de IRS ou de IRC que se encontram em fase de cobrança coerciva ou estejam a ser pagas em prestações: o reembolso será aplicado no pagamento total ou parcial das dívidas fiscais pendentes. Só serão reembolsados se sobrar algum valor.
 
Surgiu-me agora uma questão devido a uma conversa com um colega.

Quando ele submeteu o IRS pediu-lhe a senha dos filhos.

No meu caso, apesar de ter despesas no NIF da minha pequena e ter colocado o NIF dela nos dependentes não pediu senha nenhuma!

Não estará a considerar o NIF dela?

Devo voltar a submeter?
 
Surgiu-me agora uma questão devido a uma conversa com um colega.

Quando ele submeteu o IRS pediu-lhe a senha dos filhos.

No meu caso, apesar de ter despesas no NIF da minha pequena e ter colocado o NIF dela nos dependentes não pediu senha nenhuma!

Não estará a considerar o NIF dela?

Devo voltar a submeter?
A mim tb só pediu o NIF e não a senha. O meu irs não é automático.

tapa
 
Surgiu-me agora uma questão devido a uma conversa com um colega.

Quando ele submeteu o IRS pediu-lhe a senha dos filhos.

No meu caso, apesar de ter despesas no NIF da minha pequena e ter colocado o NIF dela nos dependentes não pediu senha nenhuma!

Não estará a considerar o NIF dela?

Devo voltar a submeter?
Eu ainda não entreguei mas estive a simular e numa das vezes pediu senha da minha filha. Ao não colocar senha diz que as despesas com o NIF dela não serão consideradas.
Como tal penso que seja obrigatório inserir a senha. Se não estou errado no ano passado tive que inserir a senha.

Enviado do meu XT1068 através de Tapatalk
 
No meu caso também apenas coloquei o nif do dependente, nada mais.

Não é automático, uma vez que preenchi o modelo H, mas apenas com dados sobre a casa/senhorio. Nada de valores.

Aliás os únicos dados que coloquei foi o nif do puto e uma linha no anexo H. De resto confiei em tudo, vamos ver...


Cump.
 
Deixo aqui um alerta de uma situação que está a ocorrer no meu IRS.
O prémio do seguro de saúde não está a surgir no campo dos descontos como saúde. Ficou inserido nas despesas gerais, no e-fatura, tal como aconteceu no ano passado. O que aconteceu no ano passado é que na entrega de IRS as finanças colocaram-no no campo correto, como saúde, mas este ano não.
Se confiar nas deduções das finanças esse valor não está a ser considerado no campo correto, tenho que dizer que não quero seguir o que eles indicam e inserir essa linha nas deduções.

Enviado do meu XT1068 através de Tapatalk
 
Eu tive de colocar o Nif e a certa altura também tinha um campo para por a senha do filho, e lá escrevi.

Quando coloquei os dados da casa, apareceu-me também uma janela a perguntar se queria meter os dados automáticos de descontos, tal como no inicio ele pergunta. Eu disse que sim e apareceu-me os valores no anexo H.

Deu um warning por causa dos juros do credito habitação, mas eu segui em frente e submeti !
 
Isto só é válido no caso das pessoas casadas?

Como é no caso em que duas pessoas solteiras têm um filho em comum? Acho que não dá para meter o nº de contribuinte do filho nas duas declarações.
Tens que por os NIF do dependente em guarda conjunta nos campos DG1 e DG2 do rosto.
Mas com dependentes em guarda conjunta tens dois detalhes
- Tens que ter sentença do tribunal ou acordo homologado pelo tribunal que diga isto (tal como as pensões).
- Não podes declarar pensões e despesas ao mesmo tempo com o dependente em guarda conjunta, ou declaras despesas (guarda conjunta) ou declaras pensões (guarda não conjunta), se tiveres um regime "hibrido" com devida papelada do tribunal em ordem não interessa.

A actualização do programa offline para o IRS é automatica ou temos de fazer o donwload sempre que sai uma nova versão?
Tens que fazer o download e instalação da nova versão, que se tiveres a versão deste ano instalada mostra "perguntas" diferentes na rotina de instalação.

....
Quando ele submeteu o IRS pediu-lhe a senha dos filhos.

No meu caso, apesar de ter despesas no NIF da minha pequena e ter colocado o NIF dela nos dependentes não pediu senha nenhuma!
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O NIF dos filhos só é pedido quando optas por declarar tu os valores do quadro 6C do anexo H e tens dependentes.
Se não tiveres anexo H ou optares por usar o valor do e-factura a password não é pedida.
 
Tens que por os NIF do dependente em guarda conjunta nos campos DG1 e DG2 do rosto.
Mas com dependentes em guarda conjunta tens dois detalhes
- Tens que ter sentença do tribunal ou acordo homologado pelo tribunal que diga isto (tal como as pensões).
- Não podes declarar pensões e despesas ao mesmo tempo com o dependente em guarda conjunta, ou declaras despesas (guarda conjunta) ou declaras pensões (guarda não conjunta), se tiveres um regime "hibrido" com devida papelada do tribunal em ordem não interessa.

Muito obrigado pelo esclarecimento.

Em relação ao DG1 e DG2, sei quem é o "outro progenitor" mas desconheço quem seja o "SP" [:D]

Tenho uma situação híbrida, mas sem papelada do tribunal, pelo que teremos de optar por um sistema alternativo.

Provavelmente, num ano registo o filho na minha declaração e no ano seguinte declara a mãe.
 
Last edited:
Estão a dizer que as despesas referentes à casa não aparecem (rendas, etc..)?

Onde valido isso? No anexo H?

Obrigado
Em alguns casos pontuais não estão a aparecer.
Antes de fazeres alguma coisa, especialmente se já meteste, consulta as despesas ao consultar no site o modelo 3, no lado esquerdo em "Consultar Despesas p/ dedução à colecta" para ver se este é o teu caso.
 
Em alguns casos pontuais não estão a aparecer.
Antes de fazeres alguma coisa, especialmente se já meteste, consulta as despesas ao consultar no site o modelo 3, no lado esquerdo em "Consultar Despesas p/ dedução à colecta" para ver se este é o teu caso.

Não aparece nada em relação às rendas do imóvel...
 
Quem não pretende alterar os benefícios fiscais e confia nas contas do E-fatura, não é necessário colocar o modelo H pois não?
 
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