Tópico do IRS

Tenho um primo que obteu 600€ em rendas (anexo F), tem retido na fonte 1515€, se optar pelo englobamento recebe os 1515€, se optar pelo não recebe 1347€.

Algum problema em optar pelo sim?

Parece-me que só há vantagem. :)

Todos os anos se deve simular os dois cenários e optar pelo mais vantajoso.
 
Declaração submetida a 04/04
Declaração certa a 18/04
Declaração com reembolso a 27/04

O dinheiro deve ser transferido na próxima semana, esperemos apr:)
 
Declaração automática, recebi hoje.

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Ando aqui às voltas com o anexo J e não consigo entender se tenho de o preencher ou não.

Fiz consultoria para uma entidade no estrangeiro, mas sem me ter deslocado lá - tudo foi feito em teletrabalho. Estou a presumir que isto seja um rendimento obtido em território nacional, dado que foi obtido cá (apesar de ser para um cliente estrangeiro), e como tal não preciso do anexo J.

Mas as instruções que vejo para o mesmo não são particularmente claras... falam de rendimentos obtidos do estrangeiro, mas não especificam se é de entidades estrangeiras ou se é rendimento obtido por trabalho fisicamente fora de Portugal.
 
Mas as instruções que vejo para o mesmo não são particularmente claras... falam de rendimentos obtidos do estrangeiro, mas não especificam se é de entidades estrangeiras ou se é rendimento obtido por trabalho fisicamente fora de Portugal.

Penso que tem a ver com o país de onde origina o pagamento, já que é disso que depende a (eventual) retenção feita.
 
Com anexo J, espera sentado. No ano passado só as processaram no final de maio.
Vergonhoso este tempo de espera só porque se declara o raio de um Iban!

Meti logo no dia 1 e nem mexeu... Agora já percebi porque é que a malta mete sem anexo j e depois mete uma de substituição.. Para o ano não falha!
 
Subscrevi o débito directo para IMI e IUC, a ver se funciona bem, boa "inovação" do nosso governo! apr:)apr:) Adoro quando simplificam a vida às pessoas em vez de tentarem fazer o oposto!
 
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