Tópico do IRS

Entreguei o meu IRS à uns 3 meses e a declaração passou a certa no início de junho. Não mexeu mais. Este ano vai ser um recorde absoluto na demora a receber o reembolso.
 
Pagas coíma.

Se ele meter a declaração dentro do prazo não paga coima pela alteração. Pelo menos já introduzi relacionadas com IRS jovem e com mais e menos valias e não houve nenhuma coima.
E do que li só paga se houver mais imposto a pagar ao Estado.
E penso que faz todo o sentido, a declaração dentro do prazo e não tem mais imposto a pagar.
 
Sim, alteração é para receber senão não me dava ao trabalho :)

Mas caso faça alteração tenho alguma coima por ser fora do prazo?
https://www.montepio.org/ei/pessoal/...e-pagar-coima/
"Em que situação tenho de pagar uma coima?

Só há lugar ao pagamento de uma coima por erro ou omissão se a correção ocorrer fora do prazo legal de entrega da declaração de rendimentos e o novo acerto de contas com a autoridade tributária determinar mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber."

 
Se ele meter a declaração dentro do prazo não paga coima pela alteração. Pelo menos já introduzi relacionadas com IRS jovem e com mais e menos valias e não houve nenhuma coima.
E do que li só paga se houver mais imposto a pagar ao Estado.
E penso que faz todo o sentido, a declaração dentro do prazo e não tem mais imposto a pagar.

Leste bem a pergunta dele?
 
Leste bem a pergunta dele?

Sim, ele disse que ia meter a declaração dentro do prazo, ou seja até hoje e mais tarde acrescentar despesas com imoveis, por exemplo podiam ser rendas (não sei se é o caso).
Se for esta a situação não tem coima. Mesmo que o faça daqui a um ano ou 2 se descobrir que se esqueceu ou que poderia receber mais que aquilo que recebeu.
 
Sim, ele disse que ia meter a declaração dentro do prazo, ou seja até hoje e mais tarde acrescentar despesas com imoveis, por exemplo podiam ser rendas (não sei se é o caso).
Se for esta a situação não tem coima. Mesmo que o faça daqui a um ano ou 2 se descobrir que se esqueceu ou que poderia receber mais que aquilo que recebeu.

A declaração que submeteu ontem (30/06), mesmo sendo de substituição não tem coima.

A questão dele era se posteriormente (em 1/7 ou em data posterior) submeter nova declaração tem coima ou não. A resposta é sim tem por força do previsto no artigo 116º do RGIT (https://info.portaldasfinancas.gov....l/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit116.aspx).

No entanto essa coíma pode ser reduzida ou mesmo não aplicada nos termos previstos nos artigos 29º e 30º do RGIT (https://info.portaldasfinancas.gov....al/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit29.aspx - https://info.portaldasfinancas.gov....al/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit30.aspx)
 
Sim, ele disse que ia meter a declaração dentro do prazo, ou seja até hoje e mais tarde acrescentar despesas com imoveis, por exemplo podiam ser rendas (não sei se é o caso).
Se for esta a situação não tem coima. Mesmo que o faça daqui a um ano ou 2 se descobrir que se esqueceu ou que poderia receber mais que aquilo que recebeu.

A questão era mesmo essa, meter uma declaração dentro do prazo e depois submeter uma substituição para acrescentar despesas mas que entra já fora do prazo
 
A declaração que submeteu ontem (30/06), mesmo sendo de substituição não tem coima.

A questão dele era se posteriormente (em 1/7 ou em data posterior) submeter nova declaração tem coima ou não. A resposta é sim tem por força do previsto no artigo 116º do RGIT (https://info.portaldasfinancas.gov....l/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit116.aspx).

No entanto essa coíma pode ser reduzida ou mesmo não aplicada nos termos previstos nos artigos 29º e 30º do RGIT (https://info.portaldasfinancas.gov....al/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit29.aspx - https://info.portaldasfinancas.gov....al/codigos_tributarios/rgit/Pages/rgit30.aspx)

Não tem não.

O Paulofer explicou bem se entregar a declaração DENTRO do prazo, e depois entregar a SUBSTITUIÇÃO fora do Prazo não se paga coima isto apenas se o imposto mudar a favor do prórpio, se houver alteração e houver mais imposto a pagar é que há coima.
O Art 116 fala em entregar fora do prazo, não substituir... [;)]
 
A minha finalmente está a andar.

Já vi que me vão pagar bons juros.[:cool:]

Só é pena que não os contabilizem desde janeiro.[:D]
 
Não tem não.

O Paulofer explicou bem se entregar a declaração DENTRO do prazo, e depois entregar a SUBSTITUIÇÃO fora do Prazo não se paga coima isto apenas se o imposto mudar a favor do prórpio, se houver alteração e houver mais imposto a pagar é que há coima.
O Art 116 fala em entregar fora do prazo, não substituir... [;)]

Silver, se entrega fora de prazo, tem coíma.
Depois tens é circunstâncias que podem afastar a aplicação da coíma em determinadas situações. Aplicam-se ao user? Ele é que tem de avaliar. A minha resposta neste cenário é sempre: Sim, tem coíma.

Mas se quiseres a bike :):

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Silver, se entrega fora de prazo, tem coíma.
Depois tens é circunstâncias que podem afastar a aplicação da coíma em determinadas situações. Aplicam-se ao user? Ele é que tem de avaliar. A minha resposta neste cenário é sempre: Sim, tem coíma.

Mas se quiseres a bike :):


Isto não é uma questão de bike, não vale a pena ir por esse caminho.
O objetivo deve ser esclarecer a dúvida do user.
O que tu metes-te acima é falta ou atraso nas declarações. A substituição não é nem uma coisa nem outra. Sendo que a regra é que o Estado não cobra qualquer coima nos casos em que o prejudicado é o contribuinte. Pelo menos na prática é isto que tem acontecido. (sou sincero desconheço na lei se diz exatamente isto, mas como meti acima é essa a informação que é dada em vários sites que costumam ter informação correta).
Eu já tratei de algumas dessas situações, venda de casas e IRS jovem.
No caso em que o Estado fica prejudicado, ou seja o contribuinte pagou menos impostos a regra é pagar multa. (com justificação o Estado pode perdoar)
 
Silver, se entrega fora de prazo, tem coíma.
Depois tens é circunstâncias que podem afastar a aplicação da coíma em determinadas situações. Aplicam-se ao user? Ele é que tem de avaliar. A minha resposta neste cenário é sempre: Sim, tem coíma.

Mas se quiseres a bike :):

Sim a entrega fora do prazo tem coima. Mas o user diz que vai entregar DENTRO do prazo. Depois vai fazer uma substituição. E se não houver prejuizo para o estado então não tem coima.
 
IRS - declaração modelo 10 não entregue. E agora?

Boa tarde;
Tinha uma empregada doméstica, com contrato, a trabalhar em casa, pois tenho um familiar idoso acamado que necessita de apoio constante.

Por ignorancia minha, só agora descobri que tinha de entregar uma declaração modelo 10.

O que me irá acontecer se só agira a entregar? Coima? De quanto?

Alguém me pode ajudar a preencher?

Obrigado
 
Esses são dos casos que mais estão atrasar.
Como é uma excepção nova não deve estar a ser fácil verificar tudo.

Pior ainda são os casos de venda de 2ª habitação e doação do valor a um descendente direto para pagar um crédito de HPP. Isto porque na realidade será virtualmente impossivel confirmar se os casos são ou não verdade. Pelo que diria que vai ser por amostragem e pessoas chamadas às finanças.

Finalmente ficou no estado DECLARACAO CERTA ontem, mais de 2 meses após a submissão. Mais uns 15 dias para saber se vou pagar ou receber....[:D]
 
isto é o pico da incompetencia do Governo do Costa, em 9 anos passou de 1 semana para mais de 3 meses e continuo à espera...

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