Tópico do IRS

Boas!

Recebi agora do condomínio o seguinte documento, que diz respeito a umas antenas de comunicações móveis que temos no topo do prédio e das quais obtemos rendimentos anuais que revertem para o condomínio, mas que têm de ser declarados separadamente por cada condómino.

Normalmente são entregues a tempo e depois eu junto este documento à documentação que dou ao contabilista para incluir nas contas, mas obviamente este ano não o pude fazer, porque ainda não o tinha. No entanto, ao comentar isto com outro condómino, ele disse para não me preocupar porque quando o contabilista do condomínio faz esses cálculos (e alegadamente ele fechou as contas a 12/2), eles também já ficam registados para cada um no site das Finanças, pelo que já está incluído nas contas.

Este documento seria apenas um "proforma" de confirmação disso mesmo. Será mesmo assim ou terei agora que alterar a declaração? :sh) Ainda está lá, com status de "Declaração Certa".

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Obrigado pelas dicas.
 
No entanto, ao comentar isto com outro condómino, ele disse para não me preocupar porque quando o contabilista do condomínio faz esses cálculos (e alegadamente ele fechou as contas a 12/2), eles também já ficam registados para cada um no site das Finanças, pelo que já está incluído nas contas.

Não me fiava nisto, sem confirmar com o contabilista em questão.

Aliás, se fosse o caso, os rendimentos surgiriam pré-preenchidos na tua declaração.
 
Boas!

Recebi agora do condomínio o seguinte documento, que diz respeito a umas antenas de comunicações móveis que temos no topo do prédio e das quais obtemos rendimentos anuais que revertem para o condomínio, mas que têm de ser declarados separadamente por cada condómino.

Normalmente são entregues a tempo e depois eu junto este documento à documentação que dou ao contabilista para incluir nas contas, mas obviamente este ano não o pude fazer, porque ainda não o tinha. No entanto, ao comentar isto com outro condómino, ele disse para não me preocupar porque quando o contabilista do condomínio faz esses cálculos (e alegadamente ele fechou as contas a 12/2), eles também já ficam registados para cada um no site das Finanças, pelo que já está incluído nas contas.

Este documento seria apenas um "proforma" de confirmação disso mesmo. Será mesmo assim ou terei agora que alterar a declaração? :sh) Ainda está lá, com status de "Declaração Certa".



Obrigado pelas dicas.



Não sei a resposta, mas sei que isto é um ótimo exemplo da burocracia que abrange pequenas coisas, que à primeira vista são completamente inúteis do ponto de vista do comum mortal.

Que diferença faria se isto não fosse declarado por cada condómino? O IRS já não é retido na fonte? :sh) Mas quem é que se lembra de declarar este tipo de coisa, a não ser que seja alertado para o facto?
 
Não me fiava nisto, sem confirmar com o contabilista em questão.

Aliás, se fosse o caso, os rendimentos surgiriam pré-preenchidos na tua declaração.

Não faço a mínima ideia do que estava na minha declaração. Só mando o contabilista tratar disso e pronto.

E ela foi dada como certa pelo sistema. Pergunto: se aqueles valores faltassem lá, não seriam detectados? Em que é que o sistema se baseia para saber logo que a declaração está certa?
 
Não sei a resposta, mas sei que isto é um ótimo exemplo da burocracia que abrange pequenas coisas, que à primeira vista são completamente inúteis do ponto de vista do comum mortal.

Que diferença faria se isto não fosse declarado por cada condómino? O IRS já não é retido na fonte? :sh) Mas quem é que se lembra de declarar este tipo de coisa, a não ser que seja alertado para o facto?

Também fazes retenção sobre os salários, e tens de os declarar à mesma. Nem todas as retenções são liberatórias (dispensam da declaração).

Não sei qual o caso aplicável a estes rendimentos do LinoMarques.
 
Não faço a mínima ideia do que estava na minha declaração. Só mando o contabilista tratar disso e pronto.

E ela foi dada como certa pelo sistema. Pergunto: se aqueles valores faltassem lá, não seriam detectados? Em que é que o sistema se baseia para saber logo que a declaração está certa?

O teu contabilista não te poderá esclarecer?

Declaração certa não significa muito, apenas passou algumas verificações. Há verificações que só são feitas mais tarde, algumas (ex: rendimentos do estrangeiro) só em anos posteriores.
 
Também fazes retenção sobre os salários, e tens de os declarar à mesma. Nem todas as retenções são liberatórias (dispensam da declaração).

Não sei qual o caso aplicável a estes rendimentos do LinoMarques.


Há muita coisa que poderia ser automática, mas não é, propositadamente. A tecnologia existe, mas não dá jeito que as pessoas saibam tudo a que tem direito.

Exemplo: Se pretenderes englobar os teus rendimentos, não vais encontrar em lado nenhum no site das finanças quais foram os rendimentos e retenções a taxas liberatórias, para facilitar o processo. Terás de fazer tudo manualmente, por exemplo através de declarações dos bancos ou outras similares.

Mas se fores ao site da Segurança Social, na parte dos rendimentos a que eles têm acesso, está lá tudo o que recebeste no ano anterior e que foi declarado por modelo 39, por exemplo juros de depósitos a prazo, etc.... E essa informação vem diretamente das finanças.
O facto disso não estar acessível ao próprio contribuinte na altura da declaração de IRS, para que possa simplesmente validar e simplificar o processo, já diz muito sobre a forma como o sistema está feito.
Na minha opinião, o objectivo é dificultar ao máximo a vida de quem tem direito a receber qualquer coisa. O lema é "Tens direito a receber? Ok, mas só recebes se provares que tens esse direito". Não vejo outro motivo que possa justificar o facto de certas informaçãoes estarem ocultas, quando elas existem e estão registadas.
 
Há muita coisa que poderia ser automática, mas não é, propositadamente. A tecnologia existe, mas não dá jeito que as pessoas saibam tudo a que tem direito.

Exemplo: Se pretenderes englobar os teus rendimentos, não vais encontrar em lado nenhum no site das finanças quais foram os rendimentos e retenções a taxas liberatórias, para facilitar o processo. Terás de fazer tudo manualmente, por exemplo através de declarações dos bancos ou outras similares.

Mas se fores ao site da Segurança Social, na parte dos rendimentos a que eles têm acesso, está lá tudo o que recebeste no ano anterior e que foi declarado por modelo 39, por exemplo juros de depósitos a prazo, etc.... E essa informação vem diretamente das finanças.
O facto disso não estar acessível ao próprio contribuinte na altura da declaração de IRS, para que possa simplesmente validar e simplificar o processo, já diz muito sobre a forma como o sistema está feito.
Na minha opinião, o objectivo é dificultar ao máximo a vida de quem tem direito a receber qualquer coisa. O lema é "Tens direito a receber? Ok, mas só recebes se provares que tens esse direito". Não vejo outro motivo que possa justificar o facto de certas informaçãoes estarem ocultas, quando elas existem e estão registadas.

Totalmente a favor do máximo de dados pré-preenchidos na declaração. Mesmo aqueles que podem não ter impacto no resultado (ex: juros nacionais não englobados). Atualmente, só se declara o que é para ser tributado, com exceção das contas bancárias estrangeiras e ativos em paraísos fiscais.

Mas não podemos confundir pré-preenchimento com desresponsabilização. Os dados estão lá para ser validados, corrigidos, completados (ex: adicionar os juros estrangeiros) antes de submeter. Não é algo que todos sabem fazer, por isso por vezes há que recorrer a comunidades onde ajudam (como esta) e/ou profissionais.
 
Mas não podemos confundir pré-preenchimento com desresponsabilização. Os dados estão lá para ser validados, corrigidos, completados (ex: adicionar os juros estrangeiros) antes de submeter. Não é algo que todos sabem fazer, por isso por vezes há que recorrer a comunidades onde ajudam (como esta) e/ou profissionais.


Concordo, mas há coisas que para mim são incompreensíveis. Por exemplo, quando inseres o anexo E e optas pelo englobamento, porque motivo é que não aparecem automaticamente preenchidos os rendimentos a que eles têm acesso, e nesse caso se quisesses poderias adicionar outros manualmente? Por exemplo, poderia evitar-se (pelo menos) que as pessoas tivessem de pedir declarações de englobamento aos bancos. Se alguns facilitam ou até disponibilizam sem pedir, há outros em que o processo é algo lento e burocrático. As finanças podiam evitar esta burocracia desnecessária.

Parto do pressuposto que alguém que insere o anexo E e opta pelo englobamento sabe minimamente o que está a fazer.
 
Concordo, mas há coisas que para mim são incompreensíveis. Por exemplo, quando inseres o anexo E e optas pelo englobamento, porque motivo é que não aparecem automaticamente preenchidos os rendimentos a que eles têm acesso, e nesse caso se quisesses poderias adicionar outros manualmente? Por exemplo, poderia evitar-se (pelo menos) que as pessoas tivessem de pedir declarações de englobamento aos bancos. Se alguns facilitam ou até disponibilizam sem pedir, há outros em que o processo é algo lento e burocrático. As finanças podiam evitar esta burocracia desnecessária.

Parto do pressuposto que alguém que insere o anexo E e opta pelo englobamento sabe minimamente o que está a fazer.

Seria ótimo que assim fosse.

Já não foram poucas vezes que leio pessoas a tentar incluir por exemplo os certificados de aforro mas não os juros de bancos ou dividendos. E casos em que são co-titulares de contas conjuntas (ex: com os pais idosos) e não se lembram que por isso uma % dos rendimentos lá produzidos são seus.

Um pré-preenchimento fiável seria de facto uma grande ajuda para muitos.

No início do ano ainda se falou em todos os rendimentos, até os isentos, passarem a constar da declaração. Infelizmente, acabou por não avançar, talvez por falta de capacidade da AT.

De qualquer forma, os documentos deviam ser disponibilizados pelas entidades a todos os clientes de forma automática, sem requerer pedido. Infelizmente, não é assim em vários casos.
 
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De qualquer forma, os documentos deviam ser disponibilizados pelas entidades a todos os clientes de forma automática, sem requerer pedido. Infelizmente, não é assim em vários casos.


O meu pai não tem nada online, precisou de uma declaração de englobamento de um banco, no caso o Eurobic, e eles exigiram que ele lá fosse e assinasse o impresso, e depois teve de passar novamente para buscar. Não faz o mínimo sentido.
 
O meu pai não tem nada online, precisou de uma declaração de englobamento de um banco, no caso o Eurobic, e eles exigiram que ele lá fosse e assinasse o impresso, e depois teve de passar novamente para buscar. Não faz o mínimo sentido.

Pois não. Devia poder fazer o pedido por telefone e receber por correio. Não é nenhuma operação monetária nem divulgação de informação a terceiros.
 
Mas neste caso não há razão de queixa.

O trabalho é do condomínio para emitir as rendas e é depois tudo automático.

Taxa de retenção de 25%.


Agora para o Lino

Em vez de se queixar, entrava no site que diz que está certa e vê se na declaração de IRS que foi enviada se está incluída as rendas ou não.
 
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Mas neste caso não à razão de queixa.

O trabalho é do condomínio para emitir as rendas e é depois tudo automático.

Taxa de retenção de 25%.


Agora para o Lino

Em vez de se queixar, entrava no site que diz que está certa e vê se na declaração de IRS que foi enviada se está incluída as rendas ou não.

Pois, eu estava a falar e 2 dias depois recebo o IRS na conta! [:D]

A ver se depois consigo ir lá espreitar e perceber alguma coisa.
 
Bem, finalmente submeti os IRS em falta. o da minha irmã aguardemos pelas contas centrais pois como o Q19 não é considerado, andamos às escuras...se bem que eu acho que ela não terá que pagar mais valias (investiu 20k, a mais valia era de 35k, portanto 50% da mesma será 17,5k < 20k).

Quanto ao sogro, dá uma simulação de 7.600€ a pagar. Depois de estar tudo validado centralmente, ele pode pedir pagamento faseado por ser um valor substancial, não pode?

Como pagar o IRS em prestações em 2025 - Guia Completo
 
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