Tópico do IRS

É correto uma empresa pagar o subsídio de férias já utilizando as tabelas especiais de Ago/Set com o IRS extremamente baixo?
 
Em relação às mais-valias respeitantes às heranças, a AT emitiu uma Informação Vinculativa:

https://info.portaldasfinancas.gov....tivas/rendimento/cirs/Documents/PIV_28716.pdf

Obrigado. Penso que o miolo é este - não se pagam mais valias se fizerem escritura de todo o quinhão da herança indivisa.
[...]

2. Sendo assim, é agora entendimento da AT que os ganhos decorrentes da alienação
do direito à herança ou de quinhão hereditário, ainda que a herança indivisa seja
apenas constituída por um ou vários bens imóveis, não estão sujeitos a tributação em
sede de IRS;

3. De ressalvar que esse entendimento aplica-se apenas quando decorrer,
inequivocamente, da escritura pública, ou documento similar, que se transmite o direito
de um, ou vários, herdeiros à herança, ou quinhão hereditário, como um todo;

4. Ou seja, falamos aqui dos atos de disposição a que se refere o artigo 2124º do
Código Civil, quer alienação de herança, quer de quinhão hereditário, mas sempre
tendo por objeto a universalidade de bens e direitos - um todo, que compõe a herança
indivisa - ainda não partilhada​

[...]
 
Os pontos seguintes é que são problemáticos. Penso ser exemplo parecido ao meu caso e ao de outros users. No meu caso, dois herdeiros a vender uma casa (bem específico, apesar de ser o único bem da herança).

(...)

5. Em sentido contrário, tal situação não se confunde com a alienação de bens específicos que compõem a herança indivisa, efetuada conjuntamente por todos os herdeiros, enquanto ato de disposição nos termos do artigo 2091º, nº1, do Código Civil;

6. Analisando, assim, a situação exposta, a transmissão efetuada pelo requerente e sua irmã, foi feita ao abrigo do nº1 do artigo 2091º do Código Civil, porquanto, enquanto únicos herdeiros nas heranças abertas por óbito dos respetivos progenitores, os mesmos transmitiram coisa certa e determinada, e não a universalidade da herança, ou os respetivos quinhões hereditários;

7. Por conseguinte, essa transmissão fica sujeita a imposto, na medida em que configura uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, tal como ela está prevista na alínea a) do nº1 do artigo 10º do Código do IRS;

8. Consequentemente, relativamente à venda que realizou, fica o requerente obrigado ao preenchimento do quadro 4 do anexo G da declaração modelo 3 do IRS.


(...)
 
Os pontos seguintes é que são problemáticos. Penso ser exemplo parecido ao meu caso e ao de outros users. No meu caso, dois herdeiros a vender uma casa (bem específico, apesar de ser o único bem da herança).

Formalmente, seriam 2 etapas
  1. Venda dos vossos quinhões da herança (toda a herança restante) a X
  2. Recebimento por parte de X da herança
Cada uma com a sua escritura. A da etapa 2 já não vos envolve.

Talvez haja forma de simplificar um pouco o processo. Isso já só um profissional saberá.
 
Last edited:
Cheira-me que vão dizer:

Ah e tal há uma casa e 50€ naquela conta. Como só venderam a casa, pagam IRS...

É mesmo isso.
Já não há dúvidas sobre este procedimento.

Os herdeiros não podem vender um imóvel, só podem vender uma herança. Mesmo que a herança seja só constituída por um imóvel vazio, sem moveis e sem nada lá dentro.


Implica que existam 2 escrituras, uma da venda do quinhão hereditário e outra mais tarde para tomar posse do imóvel.
Implica também que, se o comprador da herança precisar de financiamento, nenhum banco lhe vai fazer um credito habitação, pois não estão a comprar uma habitação mas sim uma herança.

Isto vai fazer com que provavelmente se faça muitos esquemas por baixo da mesa!!! Com acordos informais de venderem a herança mas depois parte dela seja devolvida por baixo da mesa, ou mesmo, acordos para pagamentos da herança só depois de constituído credito habitação na escritura da casa...

Apesar de tudo é imensamente melhor do que existia antes.
 
Melhor porquê?

Quase ninguém vai-se meter nesses esquemas complicados e as finanças irão continuar a aplicar na esmagadora maioria dos casos o mesmo procedimento de sempre.

Digo eu.[:D]
 
Melhor porquê?

Quase ninguém vai-se meter nesses esquemas complicados e as finanças irão continuar a aplicar na esmagadora maioria dos casos o mesmo procedimento de sempre.

Digo eu.[:D]

As finanças não podem fazer nada, se venderes o quinhão hereditário com escritura de quinhão hereditário acabaram as mais valias, não há nada que possam fazer que não aplicar a lei (sem mais valias).

O que vai acontecer ninguém sabe, mas eu quase que aposto um rim como irão existir esquemas paralelos. Tomas como exemplo 2 irmãos, um deles quer o imóvel que os pais deixaram, o outro está disposto a vender, mas claro que com esta nova regra ninguém vai querer pagar uma enormidade de mais valias, então vende o quinhão como um todo e depois o irmão que compra o quinhão vai dar por baixo da mesa metade das contas bancárias, metade dos moveis, metade do carro, metade das ferramentas e máquinas que estão na garagem, o que ainda faltar da herança... Aposto um rim como isto vai acontecer.
 
para os entendidos na matéria

agora o paradigma mudou, muitos de nós vão ter que pagar no acerto de contas

para evitar que isso aconteça pergunto se ainda existem aquelas benesses do PPR ?????

se sim, é possível fazer um PPR com reforços anuais para poupar todos os anos no IRS ?

o que vocês aconselham ?
 
para evitar que isso aconteça pergunto se ainda existem aquelas benesses do PPR ?????

se sim, é possível fazer um PPR com reforços anuais para poupar todos os anos no IRS ?

Continua a existir a dedução de 20% do valor aplicado em PPR, limitada (a dedução, os 20%) a 400€ (< 35 anos), 350€ (35 a < 50 anos) ou 300€ (50+ anos). Em casal, podem fazer os dois e ter duas deduções.

É preciso haver coleta de imposto suficiente e não se atingir já o limite global das deduções à coleta com despesas. Provavelmente, o teu agregado cumpre esses requisitos. São os com muito baixo rendimento, grande desconto IRS Jovem e/ou despesas muito elevadas que podem não conseguir beneficiar.

PPR de capital garantido com custos mínimos, só para benefício fiscal (baixa rentabilidade), tens os da Real Vida
  • Super Rendimento Série 7: 70% da euribor 12 meses (subscrevendo este mês, 1,457% no primeiro ano). Permite reforços mensais ou anuais
  • Capital Protegido: 3,25% no primeiro ano e 70% da euribor 12 meses nos seguintes. Não permite reforços, no ano seguinte subscrevias outro (é indiferente para o IRS).
Sem custo de gestão. Subscrevendo diretamente à seguradora ou por um mediador "generoso", sem custo de subscrição.

Podes depois resgatar unidades subscritas há 5+ anos
  • aos 60 anos
  • em desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave
  • para pagar prestação de crédito habitação
Nota: Tens outra dedução semelhante e acumulável com certificados de reforma, mas esses não têm capital garantido e são mesmo só para complemento de reforma.
 
Last edited:
obrigado,

vou ter que fazer porque é quase certo que vou pagar IRS no ajuste anual, este ano paguei 180 e tal euros

isto vai doravante acontecer a muita gente, agora com novas mudanças nas taxas...

no NovoBanco tem esses PPRs, acho que vou fazer por lá

e todos os anos posso fazer reforço para beneficiar no IRS

e aos 60 anos posso resgatar o dinheiro sem penalizações ( vou fazer já em SET 56, seriam apenas 4 anos )

é isso ?!
 
obrigado,

vou ter que fazer porque é quase certo que vou pagar IRS no ajuste anual, este ano paguei 180 e tal euros

isto vai doravante acontecer a muita gente, agora com novas mudanças nas taxas...

no NovoBanco tem esses PPRs, acho que vou fazer por lá

e todos os anos posso fazer reforço para beneficiar no IRS

e aos 60 anos posso resgatar o dinheiro sem penalizações ( vou fazer já em SET 56, seriam apenas 4 anos )

é isso ?!

Isto de após a declaração se receber ou pagar, muito diferente do imposto efetivamente pago, dá a volta a muitas cabeças :)

Se atualmente vais beneficiar dos 300€ pelo PPR, já nos anos anteriores era provável beneficiares recebendo mais 300€ no reembolso. A vantagem em fazer PPR não mudou pelo facto de agora teres valor extra a pagar.

O NovoBanco tem muitos PPRs disponíveis, uns com capital garantido (Aforro Seguro, Investimento Plus, 55+ 2022), outros sem. É questão de te informares das diferenças e escolher o mais apropriado.

Com 60 poderás começar a resgatar o aplicado pelo menos 5 anos e 1 dia antes. Em 2030 poderás resgatar o que aplicaste em 2025, em 2031 o que aplicaste em 2026 e assim sucessivamente.

Podes continuar a aplicar até te reformares. No dia de passagem à reforma perdes direito ao benefício.
 
Last edited:
Back
Top