Tópico do IRS

Estou igual. Declaração certa desde 03.05...

Tenho uma certa desde 27/04. Sem stress, é para pagar! [:D]

Até 31 de julho.

Nem vale a pena tentar determinar mais que isso. Mesmo que em anos anteriores declarações com os mesmos anexos tenham demorado certo tempo, nada garante para este ano.

Exemplo da declaração de familiar, sempre anexos A (reforma) + E (juros CA)
  • Submetida 2022-04-01, certa 2022-04-27, reembolsada 2022-05-11
  • Submetida 2023-04-02, certa 2023-05-10, reembolsada 2023-06-23
  • Submetida 2024-04-01, certa 2024-04-10, reembolsada 2024-05-14
  • Submetida 2025-04-02, certa 2025-04-17, reembolsada 2025-05-13
  • Submetida 2026-04-01, certa 2026-04-16

Estamos juntos!! 😁😁😁
Obrigado pelo feedback!
 
estas demoras já se estão a tornar ridículas.
não se justifica estes atrasados. Função Pública no seu melhor....
 
A partir do momento em que a declaração é dada como certa, penso que o valor de reembolso ou de pagamento está calculado, não é mais uma questão de interferência manual. Estes atrasos devem ser apenas uma questão de gestão de tesouraria.

A minha foi dada como certa a 8 de Maio, e depois disso não mexeu mais.
 
Ainda não submeti, nem tenho presa nenhuma! É para pagar, como de costume!🤮

há que sustentar muita gente.....

inicialmente tinha a receber 140 euros +/-

aconteceu uma divergência nessa declaração que justifiquei online, tal como vocês indicaram, e fiz até uma declaração de substituição

entretanto depois de submeter a declaração de substituição e resolvida a divergência, recebi os 140 euros

passados dias, tenho que pagar 1100 e tal euros

e nova divergência, entretanto respondida online, e ando nisto...de divergência em divergência eu hei-de conseguir

mas acreditem ou não por 4000 euros de recibos verdes pago 1000
 
há que sustentar muita gente.....

inicialmente tinha a receber 140 euros +/-

aconteceu uma divergência nessa declaração que justifiquei online, tal como vocês indicaram, e fiz até uma declaração de substituição

entretanto depois de submeter a declaração de substituição e resolvida a divergência, recebi os 140 euros

passados dias, tenho que pagar 1100 e tal euros

e nova divergência, entretanto respondida online, e ando nisto...de divergência em divergência eu hei-de conseguir

mas acreditem ou não por 4000 euros de recibos verdes pago 1000

Tu és complicadinho ...

Tinhas a receber 140€ porque não declaraste tudo.

Depois lá declarastes e foste devidamente tributado e claro, tens que devolver os 140 que recebeste indevidamente e pagar o que deverias ter pago (960€ + 140€ recebidos indevidamente).

De resto é como refere o JRJordão, pagas, no final 1.100 (ou seja 960) tendo em consideração todos os rendimentos que tiveste ao longo do ano e não apenas os 4.000 que estava a ver se passavam ao lado ...

Ah, mas afinal há outra divergência :sh)... pois estes gajos do IRS são uns maus e é preciso sustentá-los ... :confused:
 
Já agora, e por falar em divergências, deixo um aviso à navegação porque andei a ler sobre o tema. A partir deste ano, por causa do DAC8, qualquer corretora de criptomoedas que tem clientes europeus é obrigada a reportar todas as transações feitas pelos utilizadores às autoridades fiscais do país em causa.

Ou seja, tudo que são transações com BTC feitas em 2026 serão reportadas a meio de 2027. Até ao ano passado isto não acontecia.

Por isso, se até agora era relativamente tranquilo e pouco provável ser apanhado em caso de "omissões", a partir de 2026 é bastante aconselhável declarar tudo com algum rigor.
 
E por vezes basta entrar em um escalão acima para ter uma diferença considerável no imposto a pagar ou receber.

Escalão não, é proporcional.


Não existe é proporcionalidade nos primeiros escalões devido ao abatimento do mínimo de existência.

No caso dele, faltou-lhe declarar X rendimento, portanto é normal que haja alterações.
 
Escalão não, é proporcional.

Não existe é proporcionalidade nos primeiros escalões devido ao abatimento do mínimo de existência.

No caso dele, faltou-lhe declarar X rendimento, portanto é normal que haja alterações.

Acho que o colega se refere a um cenário como por exemplo
  • tem-se 41000 de rendimento coletável de salários (escalão com taxa 34,9%)
  • soma-se 4000 de rendimento coletável de recibos verdes
  • os 4000 vão ser quase todos tributados em 43,1%
Os 4000 adicionais não aumentam a tributação dos 41000, mas são eles próprios sujeitos a uma taxa elevada.
 
Acho que o colega se refere a um cenário como por exemplo
  • tem-se 41000 de rendimento coletável de salários (escalão com taxa 34,9%)
  • soma-se 4000 de rendimento coletável de recibos verdes
  • os 4000 vão ser quase todos tributados em 43,1%
Os 4000 adicionais não aumentam a tributação dos 41000, mas são eles próprios sujeitos a uma taxa elevada.


Exatamente. Isso fica bastante claro para quem tem de escolher entre englobar ou não certos rendimentos.
 
Acho que o colega se refere a um cenário como por exemplo
  • tem-se 41000 de rendimento coletável de salários (escalão com taxa 34,9%)
  • soma-se 4000 de rendimento coletável de recibos verdes
  • os 4000 vão ser quase todos tributados em 43,1%
Os 4000 adicionais não aumentam a tributação dos 41000, mas são eles próprios sujeitos a uma taxa elevada.

Certo, mas também concordamos que não fazia sentido serem só tributados a 25% por exemplo já que fazem essa retenção?

A fiscalidade criativa evoluiria logo nesse sentido.


Não vejo como teriam por exemplo 28% de tributação autónoma como outros rendimentos, até porque são esmagadoramente do trabalho.

E não estou a dizer que trabalhador independente é que bom, já agora.
 
Certo, mas também concordamos que não fazia sentido serem só tributados a 25% por exemplo já que fazem essa retenção?

A fiscalidade criativa evoluiria logo nesse sentido.

Não vejo como teriam por exemplo 28% de tributação autónoma como outros rendimentos, até porque são esmagadoramente do trabalho.

E não estou a dizer que trabalhador independente é que bom, já agora.

Acho que o englobamento de todos os rendimentos de trabalho, sejam salários ou de atividade independente, faz sentido.
 
Acho que o colega se refere a um cenário como por exemplo
  • tem-se 41000 de rendimento coletável de salários (escalão com taxa 34,9%)
  • soma-se 4000 de rendimento coletável de recibos verdes
  • os 4000 vão ser quase todos tributados em 43,1%
Os 4000 adicionais não aumentam a tributação dos 41000, mas são eles próprios sujeitos a uma taxa elevada.

Mas depois tens a parcela a abater que te faz a tributação proporcional e equilibra a coisa...
 
Mas depois tens a parcela a abater que te faz a tributação proporcional e equilibra a coisa...

A parcela a abater serve para os 43,1% não serem aplicados aos 41000. Os 4000 adicionais apanham com eles quase em pleno (os primeiros 629 são sujeitos a 34,9%).

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A parcela a abater serve para os 43,1% não serem aplicados aos 41000. Os 4000 adicionais apanham com eles quase em pleno (os primeiros 629 são sujeitos a 34,9%).


A tua interpretação está correta, mas a tributação é pelo rendimento global e não parcelarmente categoria a categoria.
 
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