Tópico do IRS

Multa/Medo.. Terror

Multa/Medo.. Terror

Por falar em multas, alguém me sabe dizer qual a multa a pagar e as consequências por se passar um recibo verde após ter fechado a actividade?
 
Omega, uma última confirmação!Acabei de preencher toda a declaração e simular, e gostaria apenas de confirmar alguns campos contigo sobre o Anexo B:

Quadro1: regime simplificado; profissionais (regime e tipo de actividade);
Quadro3: código tabela actividades CIRS(8012 profs.), não respeita actividade de herança individa (o que é isto?!?)
Quadro4: rendimentos profissionais, comerciais e industriais,
outras prestações de serviços e outros rendimentos (inclui mais-valias), resto =0
Quadro7:rendimentos sujeitos a retenção, retenções =0, POC =0
não tenho que colocar NIF da entidade uma vez que não fiz retenções?
Quadro11: Ano N: prestação de serviços xxx (valor iliquido) e vendas=0, ano N-1 coloquei valor de rendimentos bruto de 2005!

Só uma última questão: coloquei no anexo B o montante bruto no quadro 4 e no 11, quando simulo, dá-me sempre um rendimento global cerca de 1300€ acima do meu rendimento total, já somando o anexo a + anexo b...penso que isto é pouco usual, não achas?Obrigado + 1 x!

Gostaria apenas se não fosse pedir muito, que com esta breve leitura me saibas dizer se te parece apto para seguir!

Engraçado que a taxa a aplicar uma vez que não fiz retenções é 10.5%, se não colocar anexo H para despesas, tenho que pagar algum IRS (não muito, pouco passa dos 50€), se colocar as propinas (ainda são uns 500€), não tenho que pagar nada!Não é um pouco estranho, ou é mesmo verdade que podemos sempre colocar despesas de educação e ensino?

Obrigado pela tua ajuda, em princício não te devo incomodar mais com esta questão!Um bem haja à tua disponibilidade para ajudar o pessoal!5*

Já leste as instruções no pdf ? Quando validas a declaração dá erro ? Tens duvidas em concreto sobre este ponto ?

Regime simplificado só é tributada uma parte do rendimento ....65% Os 1.300,00 não corresponde a 35% do rendimento ? ?

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/ra/irsra31_1206.htm
Vê o n.º 6

A Taxa é a do art.º 68º do CIRS
Quanto às proprinas. São de 2006 ? És estudante ? Então preenche o anexo H e mete-as lá.... Qual é a tua duvida ?

[;)]
 
boas a todos,

a minha duvida é a seguinte:

passei 2 recibos verdes em 2006.

mas 1 deles suspeito que a empresa nao o colocou nas contas, pois nem sequer me enviou uma carta, daquelas que as empresas enviam nesta altura a dizer o que receberam de nos.

o envio desta carta é obrigatorio?

ha alguma maneira de ver se a empresa o entregou mesmo?

abraço

Já te responderam de forma correcta.
Básicamente. Auferiste o rendimento, tens o recibo emitido em 2006, como tal recebeste em 2006, logo tens que declarar.
 
Pessoal, alguém sabe qual é a multa por entregar os papeis com um dia de atraso?

Artigo 116.º
Falta ou atraso de declarações
1 - A falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de (euro) 100 a (euro) 2500.
2 - Para efeitos deste artigo, são equiparadas às declarações referidas no número anterior as declarações que o contribuinte periodicamente deva efectuar para efeitos estatísticos ou similares.
http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/RGIT/rgit116.htm

conjugado com ......
Artigo 29.º

Direito à redução das coimas
1 - As coimas pagas a pedido do agente, apresentado antes da instauração do processo contra-ordenacional, são reduzidas nos termos seguintes:

a) Se o pedido de pagamento for apresentado nos 30 dias posteriores ao da prática da infracção e não tiver sido levantado auto de notícia, recebida participação ou denúncia ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 25% do montante mínimo legal;

b) Se o pedido de pagamento for apresentado depois do prazo referido na alínea anterior, sem que tenha sido levantado auto de notícia, recebida participação ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 50% do montante mínimo legal;

c) Se o pedido de pagamento for apresentado até ao termo do procedimento de inspecção tributária e a infracção for meramente negligente, para 75% do montante mínimo legal.

2 - Nos casos das alíneas a) e b) do número anterior, é considerado sempre montante mínimo da coima o estabelecido para os casos de negligência.

3 - Para o fim da alínea c) do n.º 1 deste artigo, o requerente deve dar conhecimento do pedido ao funcionário da inspecção tributária, que elabora relatório sucinto das faltas verificadas, com a sua qualificação, que será enviado à entidade competente para a instrução do pedido.​


http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/RGIT/rgit29.htm

Mas o chefe da repartição também tem poder para definir que o minimo não são 100,00 mas sim 200, 300, 500, ......até 2.500,00!
 
Boa noite a todos!

Achei este tópico muito interessante e útil para todos aqueles que não vêm nada de IRS ( como eu...).

Tenho também umas dúvidas.

Conheço uma pessoa que preencheu o IRS e no fim aparece que tem que pagar 667 euros!!!! Estão malucos?

Ela ganhou (após todos os descontos) cerca de 12000 euros no ano de 2006. As únicas despesas que teve foram cerca de 100 euros da renda de janeiro, 40 e tal euros de seguros acidentes pessoal e outros 20 e tal euros de saude...e descontou tudo certinho tanto de IRS como de segurança social...

Estes valores estão correctos? Porque é que tem que pagar tanto?

O mestre Omega pode esclarecer-me?

Obrigado pela atenção.
Nuno.
 
Last edited:
Regime simplificado só é tributada uma parte do rendimento ....65% Os 1.300,00 não corresponde a 35% do rendimento ? ?

http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/ra/irsra31_1206.htm
Vê o n.º 6


[;)]

Viva Omega, a dúvida em relação aos 1300 é a seguinte:

O meu rendimento global na aplicação, teoricamente (penso eu) que seria o somatório dos rendimentos brutos do anexo A + rendimento bruto do anexo B. E é aqui que o valor que aparece é o do An.A+An.B+920 e tal€ (não sã 1300 afinal!). No rendimento para determinação de taxas, o valor que aparece é de 85% do rendimento global, a uma taxa aplicável de 10,5%!

ou seja, se o meu rendimento global fosse 2000, aparece 2900 e qq coisa (não são estes os valores mas é um exemplo!). Algo me está a escapar?Mais uma vez, sempre grato!
 
Boa noite a todos!

Achei este tópico muito interessante e útil para todos aqueles que não vêm nada de IRS ( como eu...).

Tenho também umas dúvidas.

Conheço uma pessoa que preencheu o IRS e no fim aparece que tem que pagar 667 euros!!!! Estão malucos?

Ela ganhou (após todos os descontos) cerca de 12000 euros no ano de 2006. As únicas despesas que teve foram cerca de 100 euros da renda de janeiro, 40 e tal euros de seguros acidentes pessoal e outros 20 e tal euros de saude...e descontou tudo certinho tanto de IRS como de segurança social...

Estes valores estão correctos? Porque é que tem que pagar tanto?

O mestre Omega pode esclarecer-me?

Obrigado pela atenção.
Nuno.
Normalmente se tudo estiver bem e se houver só uma fonte de rendimentos, a soma dos descontos mensais correspondem ao que vai ter de descontar anualmente. As despesas fazem com que tenha de receber depois.

Acontece a algumas pessoas com rendimentos de mais de uma fonte ter de pagar porque cada empregador desconta pelo escalão do respectivo ordenado, mas a soma dos 2 (ou mais) ordenados corresponderia a um escalão superior. No fim os acertos de contas dão invariavelmente para pagar.

Pode ser este o teu caso ou o empregador descontou por um escalão inferior ao que devia. É algo que deverá ser verificado.

E a acrescentar a isto, as despesas não foram muitas.
 
Oh pessoal deixem lá os mestres e os agradecimentos que aqui (e noutros lados....) somos todos iguais.

Cada qual ajuda de boa vontade no que pode! Eu nesta área, se souber, vocês nas vossas!

Capiche ?[;)]
 
Viva Omega, a dúvida em relação aos 1300 é a seguinte:

O meu rendimento global na aplicação, teoricamente (penso eu) que seria o somatório dos rendimentos brutos do anexo A + rendimento bruto do anexo B. E é aqui que o valor que aparece é o do An.A+An.B+920 e tal€ (não sã 1300 afinal!). No rendimento para determinação de taxas, o valor que aparece é de 85% do rendimento global, a uma taxa aplicável de 10,5%!

ou seja, se o meu rendimento global fosse 2000, aparece 2900 e qq coisa (não são estes os valores mas é um exemplo!). Algo me está a escapar?Mais uma vez, sempre grato!

Nogueira Ribeiro isto é mais simples do que te parece a ti.
Se preencheste oa valores correctos conforme tens nas declarações que te enviaram, se validaste a declaração e não deu erro e se indicaste as despesas no sitio certo, se calhar está tudo bem ....

Explica lá melhor o que meti a negrito.
De onde é que apareceram os € 920,00 ?
 
Normalmente se tudo estiver bem e se houver só uma fonte de rendimentos, a soma dos descontos mensais correspondem ao que vai ter de descontar anualmente. As despesas fazem com que tenha de receber depois.

Acontece a algumas pessoas com rendimentos de mais de uma fonte ter de pagar porque cada empregador desconta pelo escalão do respectivo ordenado, mas a soma dos 2 (ou mais) ordenados corresponderia a um escalão superior. No fim os acertos de contas dão invariavelmente para pagar.

Pode ser este o teu caso ou o empregador descontou por um escalão inferior ao que devia. É algo que deverá ser verificado.

E a acrescentar a isto, as despesas não foram muitas.

Não havendo despesas é isto que acontece ....
 
Nogueira Ribeiro isto é mais simples do que te parece a ti.
Se preencheste oa valores correctos conforme tens nas declarações que te enviaram, se validaste a declaração e não deu erro e se indicaste as despesas no sitio certo, se calhar está tudo bem ....

Explica lá melhor o que meti a negrito.
De onde é que apareceram os € 920,00 ?

Bom, teoricamente, os meus rendimentos iliquidos baseiam-se nos rendimentos da categoria A + rendimentos da categoria B, iliquidos também!. O que me acontece é que a soma destes dois para efeitos de rendimento global deveria ser X, e o que me aparece é X+920€, ou seja, aparecem 920€ a mais que o meu rendimento global...

Será a aplicaçãod e algum escalão ou assim?Tentei mudar o valor do rendimento da categoria B, para 4500€ (não tem mal divulgar, foi só para efeito de testes), sem retenções e com despesas, e o rendimento global deu 3300 e tal euros... e deveria ultrapassar ligeiramente os 5000 uma vez que tive rendimentos de categoria A também! Obrigado por tudo!
 
Não havendo despesas é isto que acontece ....

Obrigado pelas respostas e acabaram-se os mestres e não sei quê!!!!

Quanto à minha questão...os descontos (em princípio) foram bem feitos...e apenas houve um patrão, e logo apenas um ordenado por mês.
O que não percebo é porque é que tem de pagar outra vez, uma vez que já fez os devidos descontos! Isto leva-me a pensar que o pessoal saudável e que ainda não comprou casa é prejudicado em relação ao resto (que têm muitas despesas com a saude, ainda não acabaram os cursos, que já compraram casa e estão a pagar emprestimos, etc, etc)...Com os valores que coloquei (recebeu cerca de 12000 euros/ano) tem que pagar os 670 e tal euros?

Obrigado mais uma vez.
Nuno
 
Obrigado pelas respostas e acabaram-se os mestres e não sei quê!!!!

Quanto à minha questão...os descontos (em princípio) foram bem feitos...e apenas houve um patrão, e logo apenas um ordenado por mês.
O que não percebo é porque é que tem de pagar outra vez, uma vez que já fez os devidos descontos! Isto leva-me a pensar que o pessoal saudável e que ainda não comprou casa é prejudicado em relação ao resto (que têm muitas despesas com a saude, ainda não acabaram os cursos, que já compraram casa e estão a pagar emprestimos, etc, etc)...Com os valores que coloquei (recebeu cerca de 12000 euros/ano) tem que pagar os 670 e tal euros?

Obrigado mais uma vez.
Nuno

[:D] [;)]

É que ele apenas "pagou por conta".
As tabelas mensais de irs estão pensadas para que em termos médios exista um valor X de despesas, caso em que os valores retidos seriam suficientes a nada haveria a pagar ou reembolsar ....

Se a pessoa não atinge esse valor médio de despesas tem que pagar depois o restante irs...
Ao fim e ao cabo pensamos que ganhamos 1.000,00 quando de facto só ganhamos 950,00/mês, pois 50,00 * 12 meses temos que os entregar ao Estado no final do ano....
 
oi

uma duvida...ouvi que se podia por computadores e equipamento informatico...é verdade? em que condicoes? eu sou sozinho e nao estudo posso meter? é que se pudesse reduzia me para ai em 200€ akilo que lhes tenho a pagar LOL

abraço e obrigado a todos pelo fantastico post
 
Bom, teoricamente, os meus rendimentos iliquidos baseiam-se nos rendimentos da categoria A + rendimentos da categoria B, iliquidos também!. O que me acontece é que a soma destes dois para efeitos de rendimento global deveria ser X, e o que me aparece é X+920€, ou seja, aparecem 920€ a mais que o meu rendimento global...

Será a aplicaçãod e algum escalão ou assim?Tentei mudar o valor do rendimento da categoria B, para 4500€ (não tem mal divulgar, foi só para efeito de testes), sem retenções e com despesas, e o rendimento global deu 3300 e tal euros... e deveria ultrapassar ligeiramente os 5000 uma vez que tive rendimentos de categoria A também! Obrigado por tudo!

Vê PM's
 
oi

uma duvida...ouvi que se podia por computadores e equipamento informatico...é verdade? em que condicoes? eu sou sozinho e nao estudo posso meter? é que se pudesse reduzia me para ai em 200€ akilo que lhes tenho a pagar LOL

abraço e obrigado a todos pelo fantastico post


Artigo 64.º(*)




Aquisição de computadores
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 78.º e no artigo 88.º do respectivo Código, 50% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, até ao limite de (euro) 250.​



2 - A dedução referida no número anterior é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008 e fica dependente da verificação das seguintes condições:



a) Que a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42%;


b) Que o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo;


c) Que o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino;


d) Que a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção 'uso pessoal'.



3 - A utilização da dedução prevista no n.º 1 impede, para efeitos fiscais, a afectação dos equipamentos aí referidos, para uso profissional.​







Vai tb ás pág. 1 e 3 deste tópico que há por lá umas coisas sobre isto ...​



Mas se não estudas ...... chapéu ......:(



E agora portai-vos bem que eu vou para o vale dos lençóis!​
 
Pessoal, alguém sabe qual é a multa por entregar os papeis com um dia de atraso?



O prazo de entrega das declarações de rendimentos, referentes a 2006, para os contribuintes da 1ª fase já terminou, mas a verdade é que é possível minorar a multa, cujo valor não é de todo o insignificante.

Assim, fique-se a saber que a partir desta terça-feira, os contribuintes que entreguem a declaração em papel nas Finanças pagarão uma multa, pelo atraso, de 50 euros. Mas quem optar pela Internet, se o fizer até 15 de Maio, só pagará 25 euros. A partir desta data, a multa será também de 50 euros, explicou fonte das Finanças à «Agência Financeira»
 
Explica-me lá isso com datas ....

Grande Omega...

O caso passou-se assim.

Estive numa empresa de 2003 a 2005 a recibos verdes, no início de 2006 fui para uma outra empresa a contrato, sendo assim fechei a actividade no dia 31-12-2005 mesmo sabendo que a outra empresa me devia dinheiro (o qual já pensava q n iria receber)

Entretanto em março de 2006 (10-03-2006) a empresa anterior pagou me o devido e pediram me o recibo com a presente data, o qual eu enviei.

E agora tenho um rendimento da categoria B (recibo verde) a declarar no IRS mas cuja actividade já foi cessada em 2005, o q me pode acontecer?
 
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