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Relativemente ao IRS 2015, na parte das despesas gerais.. as facturas com o meu nif e com o da minha mulher já atingiram o limite dos 250 euros de beneficio. Posso pedir facturas em nome da minha filha.?
Já passou 1 semana e ainda n recebi o graveto. Isto está impossível. []
Relativemente ao IRS 2015, na parte das despesas gerais.. as facturas com o meu nif e com o da minha mulher já atingiram o limite dos 250 euros de beneficio. Posso pedir facturas em nome da minha filha.?
Pessoal, uma dúvida.
Tinha uns fundos de investimento em carteira, os quais efectuei o resgate. Mas reparei que não foi feita a retenção da Taxa Liberatória.
Questionei o meu banco sobre o tema, e repsponderam-me que no OE 2015, as mais valias com Fundos passaram a ser equiparadas às mais-valias com acções e como tal não é feita a retenção da Taxa Liberatória..
Vou ter de declarar estes ganhos na declaração de IRS do ano que vem?
Pessoal, uma dúvida: as despesas de condomínio são de alguma forma dedutíveis? E tenho que declarar o IMI pago? Conta para alguma coisa?
Boas,
Preciso de tirar umas dúvidas de como preencher o anexo B com recibos verdes (X€) e um ato isolado (Y€) emitidos a duas entidades diferentes:
1) Anexo B – Quadro 4 – Campo 440 para os recibos verdes (cirs ....) e campo 443 para o ato isolado, certo?
2) Anexo B – Quadro 11 – Faz sentido preencher os campos de n-1 e n-2 com valores dos outros anos? Já foram declarados nos anos devidos…
3) Os serviços foram prestados a mais do que uma entidade? Creio que deva responder sim...
4) O anexo da Segurança Social só é preenchido na parte dos recibos verdes, certo? No IRS onde declaro os valores pagos à Segurança Social?
Obrigada![]()