Tópico do IRS

Relativemente ao IRS 2015, na parte das despesas gerais.. as facturas com o meu nif e com o da minha mulher já atingiram o limite dos 250 euros de beneficio. Posso pedir facturas em nome da minha filha.?

Essa questão já foi abordada por aqui e acho que o limite é de 500€ por agregado.

Mas gostava que alguém confirmasse.
 
Relativemente ao IRS 2015, na parte das despesas gerais.. as facturas com o meu nif e com o da minha mulher já atingiram o limite dos 250 euros de beneficio. Posso pedir facturas em nome da minha filha.?

Podes pedir faturas em nome da tua filha.





Mas não conta para as deduções de despesas gerais em IRS. Essas são limitadas a 250€ por sujeito passivo (os descendentes não contam).
 
Pessoal, uma dúvida.

Tinha uns fundos de investimento em carteira, os quais efectuei o resgate. Mas reparei que não foi feita a retenção da Taxa Liberatória.

Questionei o meu banco sobre o tema, e repsponderam-me que no OE 2015, as mais valias com Fundos passaram a ser equiparadas às mais-valias com acções e como tal não é feita a retenção da Taxa Liberatória..

Vou ter de declarar estes ganhos na declaração de IRS do ano que vem?
 
Pessoal, uma dúvida.

Tinha uns fundos de investimento em carteira, os quais efectuei o resgate. Mas reparei que não foi feita a retenção da Taxa Liberatória.

Questionei o meu banco sobre o tema, e repsponderam-me que no OE 2015, as mais valias com Fundos passaram a ser equiparadas às mais-valias com acções e como tal não é feita a retenção da Taxa Liberatória..

Vou ter de declarar estes ganhos na declaração de IRS do ano que vem?

Sim, vais ter. O banco vai-te enviar um documento onde diz quanto investiste e a data e depois quando fizeste o resgate e a data, assim como despesas que tenhas tido nas transacções.
Depois pegas nisso tudo e metes no anexo H do IRS.

Até este ano eras tu que tinhas de preencher, para o ano n sei como será. O lógico era vir já tudo preenchido.
 
Boas,

Preciso de tirar umas dúvidas de como preencher o anexo B com recibos verdes (X€) e um ato isolado (Y€) emitidos a duas entidades diferentes:

1) Anexo B – Quadro 4 – Campo 440 para os recibos verdes (cirs ....) e campo 443 para o ato isolado, certo?

2) Anexo B – Quadro 11 – Faz sentido preencher os campos de n-1 e n-2 com valores dos outros anos? Já foram declarados nos anos devidos…

3) Os serviços foram prestados a mais do que uma entidade? Creio que deva responder sim...

4) O anexo da Segurança Social só é preenchido na parte dos recibos verdes, certo? No IRS onde declaro os valores pagos à Segurança Social?


Obrigada :)
 
Boas,

Preciso de tirar umas dúvidas de como preencher o anexo B com recibos verdes (X€) e um ato isolado (Y€) emitidos a duas entidades diferentes:

1) Anexo B – Quadro 4 – Campo 440 para os recibos verdes (cirs ....) e campo 443 para o ato isolado, certo?

2) Anexo B – Quadro 11 – Faz sentido preencher os campos de n-1 e n-2 com valores dos outros anos? Já foram declarados nos anos devidos…

3) Os serviços foram prestados a mais do que uma entidade? Creio que deva responder sim...

4) O anexo da Segurança Social só é preenchido na parte dos recibos verdes, certo? No IRS onde declaro os valores pagos à Segurança Social?


Obrigada :)

Alguém? :)
 
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