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Artigo 17.º
Prazo para liquidação e pagamento
1 — No ano da matrícula ou registo do veículo em
território nacional, o imposto é liquidado pelo sujeito
passivo do imposto nos 30 dias posteriores ao termo
do prazo legalmente exigido para o respectivo registo.
2 — Nos anos subsequentes o imposto deve ser liquidado
até ao termo do mês em que se torna exigível,
nos termos do n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 4.º
Incidência temporal
1 — O imposto único de circulação é de periodicidade
anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.
2 — O período de tributação corresponde ao ano que
se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus
aniversários, relativamente aos veículos das categorias
A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos
das categorias F e G.
3 — O imposto incidente sobre os veículos da categoria
A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento
da matrícula em virtude de abate efectuado nos termos
da lei.
Estes são os artigos que interessam para esta questão.
Resumindo, no final de se ter a matrícula do carro, tem-se 30 dias para pagar o IUC.
Nos anos seguintes o imposto pode ser pago até ao final do mês da matrícula.
Prazo para liquidação e pagamento
1 — No ano da matrícula ou registo do veículo em
território nacional, o imposto é liquidado pelo sujeito
passivo do imposto nos 30 dias posteriores ao termo
do prazo legalmente exigido para o respectivo registo.
2 — Nos anos subsequentes o imposto deve ser liquidado
até ao termo do mês em que se torna exigível,
nos termos do n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 4.º
Incidência temporal
1 — O imposto único de circulação é de periodicidade
anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.
2 — O período de tributação corresponde ao ano que
se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus
aniversários, relativamente aos veículos das categorias
A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos
das categorias F e G.
3 — O imposto incidente sobre os veículos da categoria
A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento
da matrícula em virtude de abate efectuado nos termos
da lei.
Estes são os artigos que interessam para esta questão.
Resumindo, no final de se ter a matrícula do carro, tem-se 30 dias para pagar o IUC.
Nos anos seguintes o imposto pode ser pago até ao final do mês da matrícula.
