Tópico dos Recibos Verdes

Para abater despesas é necessário ter contabilidade organizada.

O regime simplificado, que deve ser o que ela se enquadra, já considera automaticamente 30% dos rendimentos como despesa.

Isso é para efeitos de apuramento de resultado final do ano. Quanto ao IVA, pode abater despesas que tenham a haver com a atividade.
 
Isso é para efeitos de apuramento de resultado final do ano. Quanto ao IVA, pode abater despesas que tenham a haver com a atividade.
O IVA só abate o IVA do que comprou para vender, caso sejam bens, e neste caso poderia ter contabilidade organizada.

Mas como desconfio que o produto da venda sejam serviços prestados, o cliente suporta o IVA e ela só tem de o entregar ao estado. A dedução de despesas aqui neste caso não será só do IVA em si mas de todas as despesas feitas para obtenção do rendimento.
 
O IVA só abate o IVA do que comprou para vender, caso sejam bens, e neste caso poderia ter contabilidade organizada.

Mas como desconfio que o produto da venda sejam serviços prestados, o cliente suporta o IVA e ela só tem de o entregar ao estado. A dedução de despesas aqui neste caso não será só do IVA em si mas de todas as despesas feitas para obtenção do rendimento.

Tinha ideia que por exemplo telemóvel, combustível (gasóleo e apenas parte) e um ou outro equipamento de trabalho poderia abater o IVA.
 
Tinha ideia que por exemplo telemóvel, combustível (gasóleo e apenas parte) e um ou outro equipamento de trabalho poderia abater o IVA.
Abates o IVA e não só. Em alguns bens como é o caso do telemóvel, podem ser amortizado e também entram como custo.

Aqui a questão é saber se ter a contabilidade organizada vale o esforço, pois no regime simplificado 30% só rendimento já é automaticamente considerado despesa.

Se ganhas 1000 euros e sabes que conseguias deduzir 400€ de despesas, pensas ah e tal no regime simplificado só me abatem 300€. Então passas para contabilidade organizada e até consegues abater os 400€, mas entretanto o contabilista custa 100€ e lá se vai o lucro.
 
Obrigado pelas respostas.

O regime dela é simplificado... Assim parece que não pode usar despesas, correcto?

Por alguma razão o cliente está isento de IVA mas ela tem que o pagar na mesma. Não me perguntem porquê, não sei e não percebo nada disto dos recibos verdes. Quanto mais tento saber, mas confuso é.
 
O IVA só abate o IVA do que comprou para vender, caso sejam bens, e neste caso poderia ter contabilidade organizada.

Mas como desconfio que o produto da venda sejam serviços prestados, o cliente suporta o IVA e ela só tem de o entregar ao estado. A dedução de despesas aqui neste caso não será só do IVA em si mas de todas as despesas feitas para obtenção do rendimento.

Não insistas com o que parece não conheceres. Porque se conheceres, estás a dizer asneira.

É possível deduzir o IVA suportado na aquisição de bens e serviços para a prestação dos serviços pelo sujeito passivo. E não é preciso contabilidade organizada.



Ao XFlies:

Podes deduzir o IVA suportado no material de escritório, telecomunicações e material informático desde que a aquisição deste se relacione com a prestação de serviços. Não te esqueças que a factura tem de estar devidamente preenchida com nome, NIF e localidade.

Relativamente a despesas com viatura:
- Aquisição e manutenção: apenas é possível a dedução de ligeiros de mercadorias;
- Gasóleo: dedutível 50% do IVA suportado.
- Gasolina, portagens: não dedutível.

Quanto a estas despesas com viaturas, é necessário que, além do nome, NIF e localidade conste na factura a matrícula da viatura que deverá, obviamente, estar em nome da pessoa que deduz o IVA.
 
Abates o IVA e não só. Em alguns bens como é o caso do telemóvel, podem ser amortizado e também entram como custo.

Aqui a questão é saber se ter a contabilidade organizada vale o esforço, pois no regime simplificado 30% só rendimento já é automaticamente considerado despesa.

Se ganhas 1000 euros e sabes que conseguias deduzir 400€ de despesas, pensas ah e tal no regime simplificado só me abatem 300€. Então passas para contabilidade organizada e até consegues abater os 400€, mas entretanto o contabilista custa 100€ e lá se vai o lucro.

Penso que estás a misturar despesas no total do IRS com IVA.

Podes abater IVA e manter a contabilidade organizada.
 
Acho que o que aqui estão a discutir é algo que encontrei muito pela internet.

Pelo que percebi existem as despesas para a declaração periódica de IVA e para o IRS.

Juntando isso às últimas informações do AdolfoSDias...

No contexto do IRS:
* É preciso contabilidade organizada para colocar despesas.
* O regime simplificado assume 25% dos rendimentos como despesas.
* No meu caso, quando chegar a altura do IRS ignoro as despesas e preencho apenas o Anexo B como até aqui.

No contexto da declaração periódica de IVA:
* Abate no IVA a pagar trimestralmente o valor de IVA de qualquer despesa que seja necessária à execução da actividade (maioritariamente material de escritório neste caso)
* Poderá ser uma percentagem calculada por nós se o que adquirimos for também para uso pessoal (ex: internet poderia ser 60/40 no pessoal/actividade e só colocaria 40% do IVA pago na fatura) e ir até 100% se for do uso exclusivo da actividade
* No gasóleo só consideramos 50%, independentemente de ser veiculo ligeiro ou comercial.


Outras pequenas dúvidas:
* A IPO será considerada uma despesa de manutenção, logo só é dedutível para veículos comerciais.
* As faturas tem sempre o NIF, conforme nos é pedido quando vamos por combustível por ex, o fazemos compras. Sem nome, localidade e no caso do gasóleo a matrícula, não podem ser utilizadas? É que nunca me apercebi de ninguém que desse todos esses dados nem que nos fosse solicitado quando pomos combustível, por ex.


Peço desculpa estar a ser chato mas eu nestas coisas das finanças gosto de estar tranquilo naquilo que faço.
 
Última edição:
Acho que o que aqui estão a discutir é algo que encontrei muito pela internet.

Pelo que percebi existem as despesas para a declaração periódica de IVA e para o IRS.

Juntando isso às últimas informações do SilverArrow...

No contexto do IRS:
* É preciso contabilidade organizada para colocar despesas.
* O regime simplificado assume 25% dos rendimentos como despesas.
* No meu caso, quando chegar a altura do IRS ignoro as despesas e preencho apenas o Anexo B como até aqui.

No contexto da declaração periódica de IVA:
* Abate no IVA a pagar trimestralmente o valor de IVA de qualquer despesa que seja necessária à execução da actividade (maioritariamente material de escritório neste caso)
* Poderá ser uma percentagem calculada por nós se o que adquirimos for também para uso pessoal (ex: internet poderia ser 60/40 no pessoal/actividade e só colocaria 40% do IVA pago na fatura) e ir até 100% se for do uso exclusivo da actividade
* No gasóleo só consideramos 50%, independentemente de ser veiculo ligeiro ou comercial.


Outras pequenas dúvidas:
* A IPO será considerada uma despesa de manutenção, logo só é dedutível para veículos comerciais.
* As faturas tem sempre o NIF, conforme nos é pedido quando vamos por combustível por ex, o fazemos compras. Sem nome, localidade e no caso do gasóleo a matrícula, não podem ser utilizadas? É que nunca me apercebi de ninguém que desse todos esses dados nem que nos fosse solicitado quando pomos combustível, por ex.


Peço desculpa estar a ser chato mas eu nestas coisas das finanças gosto de estar tranquilo naquilo que faço.

Facturas com matrícula: iva72

O que não podes deduzir: iva21
 
Deduzir IVA não tem nada a ver com ter ou não contabilidade organizada: uma coisa é cálculo do valor para rendimento e outra é um imposto de valor acrescentado.

Eu estou no regime simplificado e deduzo IVA.

Podes deduzir de consumíveis que utilizes para trabalho, imobilizado que compres para trabalho, gasóleo a 50% do valor do IVA, comunicações, e obviamente de compras para vender.

Os campos a preencher são o campo 20 (imobilizado), 24 (outros bens e serviços), e não sei se tem outro, para mercadorias.
 
Facturas com matrícula: iva72

O que não podes deduzir: iva21

Obrigado e já corrigi o nome do user no post anterior, erradamente disse SilverArrow quando era AdolfoSDias. Mas claramente tem sido úteis as intervenções até ao momento. Obrigado pela paciência em explicar isto a quem desconhece.

Vou só levantar mais dúvidas...

Do que li do iva72, a matricula pode substituir outros dados indicativos desde que o NIF continue a existir. Ou seja, ou nome ou matricula mas sempre NIF.

Por outro lado fala em "faturas passadas na forma legal" e uma "fatura passada na forma legal", segundo percebi pode ser uma fatura apenas com o NIF, no caso de uma fatura simplificada. Neste caso não tem outra identificação.

Algum destes dados pode ser preenchido à mão? O nome/matrícula? O NIF geralmente é indicado no acto da compra.

Deduzir IVA não tem nada a ver com ter ou não contabilidade organizada: uma coisa é cálculo do valor para rendimento e outra é um imposto de valor acrescentado.

Eu estou no regime simplificado e deduzo IVA.

Podes deduzir de consumíveis que utilizes para trabalho, imobilizado que compres para trabalho, gasóleo a 50% do valor do IVA, comunicações, e obviamente de compras para vender.

Os campos a preencher são o campo 20 (imobilizado), 24 (outros bens e serviços), e não sei se tem outro, para mercadorias.

Obrigado. Qual é a definição de imobilizado?



A minha esposas submeteu a declaração periódica ontem pois dizia que era o último dia.

Entretanto nas minhas pesquisas encontrei a indicação que é até dia ao dia 10 ou 15 do segundo mês para o período a que se refere a declaração para pagamento mensal e trimestral, respectivamente.

Ou seja, para Setembro se for mensal o prazo é 10 de Novembro. Se for trimestral é 15 de Novembro. As declarações submetidas podem ser corrigidas/sobrepostas, como no IRS?
 
Última edição:
Obrigado. Qual é a definição de imobilizado?

A minha esposas submeteu a declaração periódica ontem pois dizia que era o último dia.

Entretanto nas minhas pesquisas encontrei a indicação que é até dia ao dia 10 ou 15 do segundo mês para o período a que se refere a declaração para pagamento mensal e trimestral, respectivamente.

Ou seja, para Setembro se for mensal o prazo é 10 de Novembro. Se for trimestral é 15 de Novembro. As declarações submetidas podem ser corrigidas/sobrepostas, como no IRS?


Imobilizado é tudo aquilo que não consomes: um computador, uma secretária, enfim, algo que assumes como património.

Quanto à questão da substituição, francamente não sei dizer: faço sempre por entregar a declaração logo no mês seguinte a que respeita o imposto, logo não deixo para o segundo mês. No programa onde se faz o preenchimento da declaração, não encontro nada como no do IRS, a dar para selecionar para entregar declaração de substituição...
 
Não insistas com o que parece não conheceres. Porque se conheceres, estás a dizer asneira.

É possível deduzir o IVA suportado na aquisição de bens e serviços para a prestação dos serviços pelo sujeito passivo. E não é preciso contabilidade organizada.



Ao XFlies:

Podes deduzir o IVA suportado no material de escritório, telecomunicações e material informático desde que a aquisição deste se relacione com a prestação de serviços. Não te esqueças que a factura tem de estar devidamente preenchida com nome, NIF e localidade.

Relativamente a despesas com viatura:
- Aquisição e manutenção: apenas é possível a dedução de ligeiros de mercadorias;
- Gasóleo: dedutível 50% do IVA suportado.
- Gasolina, portagens: não dedutível.

Quanto a estas despesas com viaturas, é necessário que, além do nome, NIF e localidade conste na factura a matrícula da viatura que deverá, obviamente, estar em nome da pessoa que deduz o IVA.
Eu não insisto nada, até porque nem sou fiscaliza. Mas gostava de saber como se deduz isso tudo sem ter a contabilidade organizada.
 
Do que li do iva72, a matricula pode substituir outros dados indicativos desde que o NIF continue a existir. Ou seja, ou nome ou matricula mas sempre NIF.

Por outro lado fala em "faturas passadas na forma legal" e uma "fatura passada na forma legal", segundo percebi pode ser uma fatura apenas com o NIF, no caso de uma fatura simplificada. Neste caso não tem outra identificação.

Algum destes dados pode ser preenchido à mão? O nome/matrícula? O NIF geralmente é indicado no acto da compra.

Alguém sabe se a identificação/matricula pode ser adicionada à mão? Vi talões onde tem o espaço referente a esses dados para preencher. Tem apenas o NIF preenchido.

A minha esposas submeteu a declaração periódica ontem pois dizia que era o último dia.

Entretanto nas minhas pesquisas encontrei a indicação que é até dia ao dia 10 ou 15 do segundo mês para o período a que se refere a declaração para pagamento mensal e trimestral, respectivamente.

Ou seja, para Setembro se for mensal o prazo é 10 de Novembro. Se for trimestral é 15 de Novembro. As declarações submetidas podem ser corrigidas/sobrepostas, como no IRS?

Imobilizado é tudo aquilo que não consomes: um computador, uma secretária, enfim, algo que assumes como património.

Quanto à questão da substituição, francamente não sei dizer: faço sempre por entregar a declaração logo no mês seguinte a que respeita o imposto, logo não deixo para o segundo mês. No programa onde se faz o preenchimento da declaração, não encontro nada como no do IRS, a dar para selecionar para entregar declaração de substituição...
Obrigado pela resposta.

Pelo que encontrei aqui existe um tipo de declaração de substituição mas na aplicação informática apenas me aparece o dentro e fora de prazo... Talvez seja como no IRS, sempre que envias uma mais actual para aquele período substitui a anterior...
Os prazos de entrega que indico no post deduzi a partir daqui, penso que correctamente.

Eu não insisto nada, até porque nem sou fiscaliza. Mas gostava de saber como se deduz isso tudo sem ter a contabilidade organizada.

Pesquisando mais um pouco encontrei isto.
Apesar de não ser exactamento o caso, fala num advogado com regime simplificado com isenção de IVA que pretende abater a aquisição de uma viatura de 5 lugares.
Na conclusão diz que não pode porque é isento, se desistir da isenção não pode porque é uma viatura de 5 lugares e não faz serviço com ela mas que pode deduzir 50% das despesas com gasóleo.

Por isto concluo que o regime simplificado pode deduzir despesas e nas despesas com gasóleo estão incluídos os carros de 5 lugares.


Ao consultar os dados da actividade no portal das finanças tenho esta indicação:

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: fieldTitleBold blueBackground"]Operações e Opções (IVA)[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD][TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: fieldTitleBold"]Tipo de Operações[/TD]
[TD="class: fieldValue, align: right"]TR. QUE CONFEREM DIREITO À DEDUÇÃO[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
Penso que isto quererá dizer que tem direito a deduções de IVA.
 
Última edição:
Ora boa noite,

Como provavelmente já sabem, anda a Segurança Social a enviar os emails de atualização do escalão contributivo aos trabalhadores independentes.

No meu caso, nada de muito novo, pois como previa mantenho o escalão.

Mas tenho uma dúvida: posso solicitar enquadramento pelo escalão inferior, de forma a pagar menos durante 2015? De notar que nunca solicitei alterações, e que na prática tenho pago sempre o que me tem pedido. No email que recebi tem a indicação de "Não" para ajustamento progressivo. Não sei se isso interfere ou não...

É possível solicitar esse enquadramento em escalão mais baixo? Mas mais importante, que implicações terá isso para o futuro, isto é, na definição do enquadramento no próximo ano?

Obrigado pela ajuda!
 
Voltar
Superior