Obtuso
Well-known member
Para abater despesas é necessário ter contabilidade organizada.Alguém? Desculpem a insistência.
O regime simplificado, que deve ser o que ela se enquadra, já considera automaticamente 30% dos rendimentos como despesa.
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Para abater despesas é necessário ter contabilidade organizada.Alguém? Desculpem a insistência.
Para abater despesas é necessário ter contabilidade organizada.
O regime simplificado, que deve ser o que ela se enquadra, já considera automaticamente 30% dos rendimentos como despesa.
O IVA só abate o IVA do que comprou para vender, caso sejam bens, e neste caso poderia ter contabilidade organizada.Isso é para efeitos de apuramento de resultado final do ano. Quanto ao IVA, pode abater despesas que tenham a haver com a atividade.
O IVA só abate o IVA do que comprou para vender, caso sejam bens, e neste caso poderia ter contabilidade organizada.
Mas como desconfio que o produto da venda sejam serviços prestados, o cliente suporta o IVA e ela só tem de o entregar ao estado. A dedução de despesas aqui neste caso não será só do IVA em si mas de todas as despesas feitas para obtenção do rendimento.
Abates o IVA e não só. Em alguns bens como é o caso do telemóvel, podem ser amortizado e também entram como custo.Tinha ideia que por exemplo telemóvel, combustível (gasóleo e apenas parte) e um ou outro equipamento de trabalho poderia abater o IVA.
O IVA só abate o IVA do que comprou para vender, caso sejam bens, e neste caso poderia ter contabilidade organizada.
Mas como desconfio que o produto da venda sejam serviços prestados, o cliente suporta o IVA e ela só tem de o entregar ao estado. A dedução de despesas aqui neste caso não será só do IVA em si mas de todas as despesas feitas para obtenção do rendimento.
Abates o IVA e não só. Em alguns bens como é o caso do telemóvel, podem ser amortizado e também entram como custo.
Aqui a questão é saber se ter a contabilidade organizada vale o esforço, pois no regime simplificado 30% só rendimento já é automaticamente considerado despesa.
Se ganhas 1000 euros e sabes que conseguias deduzir 400€ de despesas, pensas ah e tal no regime simplificado só me abatem 300€. Então passas para contabilidade organizada e até consegues abater os 400€, mas entretanto o contabilista custa 100€ e lá se vai o lucro.
Acho que o que aqui estão a discutir é algo que encontrei muito pela internet.
Pelo que percebi existem as despesas para a declaração periódica de IVA e para o IRS.
Juntando isso às últimas informações do SilverArrow...
No contexto do IRS:
* É preciso contabilidade organizada para colocar despesas.
* O regime simplificado assume 25% dos rendimentos como despesas.
* No meu caso, quando chegar a altura do IRS ignoro as despesas e preencho apenas o Anexo B como até aqui.
No contexto da declaração periódica de IVA:
* Abate no IVA a pagar trimestralmente o valor de IVA de qualquer despesa que seja necessária à execução da actividade (maioritariamente material de escritório neste caso)
* Poderá ser uma percentagem calculada por nós se o que adquirimos for também para uso pessoal (ex: internet poderia ser 60/40 no pessoal/actividade e só colocaria 40% do IVA pago na fatura) e ir até 100% se for do uso exclusivo da actividade
* No gasóleo só consideramos 50%, independentemente de ser veiculo ligeiro ou comercial.
Outras pequenas dúvidas:
* A IPO será considerada uma despesa de manutenção, logo só é dedutível para veículos comerciais.
* As faturas tem sempre o NIF, conforme nos é pedido quando vamos por combustível por ex, o fazemos compras. Sem nome, localidade e no caso do gasóleo a matrícula, não podem ser utilizadas? É que nunca me apercebi de ninguém que desse todos esses dados nem que nos fosse solicitado quando pomos combustível, por ex.
Peço desculpa estar a ser chato mas eu nestas coisas das finanças gosto de estar tranquilo naquilo que faço.
Deduzir IVA não tem nada a ver com ter ou não contabilidade organizada: uma coisa é cálculo do valor para rendimento e outra é um imposto de valor acrescentado.
Eu estou no regime simplificado e deduzo IVA.
Podes deduzir de consumíveis que utilizes para trabalho, imobilizado que compres para trabalho, gasóleo a 50% do valor do IVA, comunicações, e obviamente de compras para vender.
Os campos a preencher são o campo 20 (imobilizado), 24 (outros bens e serviços), e não sei se tem outro, para mercadorias.
Obrigado. Qual é a definição de imobilizado?
A minha esposas submeteu a declaração periódica ontem pois dizia que era o último dia.
Entretanto nas minhas pesquisas encontrei a indicação que é até dia ao dia 10 ou 15 do segundo mês para o período a que se refere a declaração para pagamento mensal e trimestral, respectivamente.
Ou seja, para Setembro se for mensal o prazo é 10 de Novembro. Se for trimestral é 15 de Novembro. As declarações submetidas podem ser corrigidas/sobrepostas, como no IRS?
Eu não insisto nada, até porque nem sou fiscaliza. Mas gostava de saber como se deduz isso tudo sem ter a contabilidade organizada.Não insistas com o que parece não conheceres. Porque se conheceres, estás a dizer asneira.
É possível deduzir o IVA suportado na aquisição de bens e serviços para a prestação dos serviços pelo sujeito passivo. E não é preciso contabilidade organizada.
Ao XFlies:
Podes deduzir o IVA suportado no material de escritório, telecomunicações e material informático desde que a aquisição deste se relacione com a prestação de serviços. Não te esqueças que a factura tem de estar devidamente preenchida com nome, NIF e localidade.
Relativamente a despesas com viatura:
- Aquisição e manutenção: apenas é possível a dedução de ligeiros de mercadorias;
- Gasóleo: dedutível 50% do IVA suportado.
- Gasolina, portagens: não dedutível.
Quanto a estas despesas com viaturas, é necessário que, além do nome, NIF e localidade conste na factura a matrícula da viatura que deverá, obviamente, estar em nome da pessoa que deduz o IVA.
Do que li do iva72, a matricula pode substituir outros dados indicativos desde que o NIF continue a existir. Ou seja, ou nome ou matricula mas sempre NIF.
Por outro lado fala em "faturas passadas na forma legal" e uma "fatura passada na forma legal", segundo percebi pode ser uma fatura apenas com o NIF, no caso de uma fatura simplificada. Neste caso não tem outra identificação.
Algum destes dados pode ser preenchido à mão? O nome/matrícula? O NIF geralmente é indicado no acto da compra.
A minha esposas submeteu a declaração periódica ontem pois dizia que era o último dia.
Entretanto nas minhas pesquisas encontrei a indicação que é até dia ao dia 10 ou 15 do segundo mês para o período a que se refere a declaração para pagamento mensal e trimestral, respectivamente.
Ou seja, para Setembro se for mensal o prazo é 10 de Novembro. Se for trimestral é 15 de Novembro. As declarações submetidas podem ser corrigidas/sobrepostas, como no IRS?
Obrigado pela resposta.Imobilizado é tudo aquilo que não consomes: um computador, uma secretária, enfim, algo que assumes como património.
Quanto à questão da substituição, francamente não sei dizer: faço sempre por entregar a declaração logo no mês seguinte a que respeita o imposto, logo não deixo para o segundo mês. No programa onde se faz o preenchimento da declaração, não encontro nada como no do IRS, a dar para selecionar para entregar declaração de substituição...
Eu não insisto nada, até porque nem sou fiscaliza. Mas gostava de saber como se deduz isso tudo sem ter a contabilidade organizada.
Eu não insisto nada, até porque nem sou fiscaliza. Mas gostava de saber como se deduz isso tudo sem ter a contabilidade organizada.
Eu não insisto nada, até porque nem sou fiscaliza. Mas gostava de saber como se deduz isso tudo sem ter a contabilidade organizada.
Deduzindo.
Alguém sabe se a identificação/matricula pode ser adicionada à mão? Vi talões onde tem o espaço referente a esses dados para preencher. Tem apenas o NIF preenchido.