Tópico dos Recibos Verdes

Ora boas

Estou aqui com uma situação inédita e preciso da ajuda dos entendidos.

Como alguns de vocês sabem, faço traduções em regime de freelancer e normalmente não tenho dúvidas com a emissão de recibos, mas desta vez é diferente, pois fiz um trabalho que, para além da tradução em si, implicou uma deslocação que foi devidamente paga como ajudas de custo. A questão é que, segundo a carta de pagamento que recebi, as ajudas de custo não estão sujeitas a retenção de IRS, sendo por isso pagas na totalidade - ao contrário da tradução, em que são descontados 25% de IRS.

Assim sendo, como é que eu emito o "recibo verde" correctamente, até para os valores darem certo? :confused:

Este documento é interessante para perceber algumas situações com TI/RV:
https://www.occ.pt/fotos/downloads/files/1219166332_23e24_contabilidade.pdf
 
Ora boas
... paga como ajudas de custo. ...não estão sujeitas a retenção de IRS,...
Sim se as facturas estão com a identificação do cliente (quando não for dispensado de factura com nome).
Tirando isto tens direito ás despesas quando:
- For pago como deslocação ou estada ou ambos (despesas de ajudas de custo e despesas de representação não serve).
- O valor exacto do pagamento está documentado.
- Possas comprovar que não aproveitaste a viagem para mais nada
O último quisito, salvo casos específicos parece-me impossível de comprovar.




CIRS Artigo 101ºB - Dispensa de retenção na fonte
...
b) As importâncias que respeitem a reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada, no âmbito da categoria B, devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, direta e totalmente imputáveis a um cliente determinado;
...
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs101b.htm
 
Significa então que devo passar um recibo para o trabalho de tradução/interpretação como habitualmente, descontando o IRS, e outro para as ajudas de custo/deslocação que me foram pagas, sem sujeição de IRS?

Se estas enquadrado num regime de retenção, não me parece que possas emitir um recibo sem retenção.

Tens de ver o espírito do serviço. Quando pedes uma consulta medica em casa, o médico vai passar-te dois recibos? Passa só um englobando tudo. Naturalmente serão é preços diferentes se a consulta é no domicílio.

Se fazes retenção, passa um único recibo com o valor líquido do que já recebeste e assim mandas o barro à parede do cliente ainda ter de pagar a retenção, se for o caso.
 
Sim se as facturas estão com a identificação do cliente (quando não for dispensado de factura com nome).
Tirando isto tens direito ás despesas quando:
- For pago como deslocação ou estada ou ambos (despesas de ajudas de custo e despesas de representação não serve).
- O valor exacto do pagamento está documentado.
- Possas comprovar que não aproveitaste a viagem para mais nada
O último quisito, salvo casos específicos parece-me impossível de comprovar.




CIRS Artigo 101ºB - Dispensa de retenção na fonte
...
b) As importâncias que respeitem a reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada, no âmbito da categoria B, devidamente documentadas, correspondentes a serviços prestados por terceiros e que sejam, de forma inequívoca, direta e totalmente imputáveis a um cliente determinado;
...
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs101b.htm
É trabalhar independente e não de categoria b, logo não terá direito a nada disso.

E pode nem fazer sentido apresentar despesas como uma despesa de combustível em nome do cliente. Basta o cliente nem sequer ter viaturas e como é lógico não terá enquadramento contabilístico para a despesa, embora justificada.

Um profissional liberal deve emitir recibo pelo serviço que presta, incluindo todas as despesas necessárias para o prestar.
 
É trabalhar independente e não de categoria b, logo não terá direito a nada disso.
...
Os trabalhadores independentes são categoria B do IRS

CIRS - Artigo 3.º Rendimentos da categoria B
1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:
a) Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo ...
c) Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a...
...
in: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs3.htm

...
E pode nem fazer sentido apresentar despesas como uma despesa de combustível em nome do cliente. Basta o cliente nem sequer ter viaturas e como é lógico não terá enquadramento contabilístico para a despesa, embora justificada.
...
São custos do cliente apesar de não pode deduzir o IVA (se for esse o caso) e ter que acrescer o valor ao lucro para determinar a "base" do IRC, mas isso já é com cliente...

...
...
Um profissional liberal deve emitir recibo pelo serviço que presta, incluindo todas as despesas necessárias para o prestar.
Concordo, mas quem fez a lei introduziu esta alínea neste artigo.
 
Caraças, este recibo já me está a dar mais trabalho do que me rendeu! [:D]

Quando puder coloco aqui a forma como me enviaram a nota de pagamento, talvez ajude. [;)]
 
Voltando à minha questão: dá para perceber por esta imagem?

O valor da tradução eram 106,75 €. Tiraram 25% (26,69 €), ficaram 80,06 €. Claro até aqui.

Mas depois as despesas de deslocação (22,50 €) não foram tributadas.


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Anexos

  • IRS.jpg
    IRS.jpg
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Última edição:
Lino chama-lhe o que quiseres.... rendimento, kms, transporte, gasóleo, .... Se isso é obtido enquadrado na categoria B é sempre rendimento e como tal sujeito a IRS se for o caso ...

Na foto acima não retiveram mas deviam ter retido...

O combustível que meteste no teu carro metes nas tuas despesas como gasto.
 
Ora boas

Estou aqui com uma situação inédita e preciso da ajuda dos entendidos.

Como alguns de vocês sabem, faço traduções em regime de freelancer e normalmente não tenho dúvidas com a emissão de recibos, mas desta vez é diferente, pois fiz um trabalho que, para além da tradução em si, implicou uma deslocação que foi devidamente paga como ajudas de custo. A questão é que, segundo a carta de pagamento que recebi, as ajudas de custo não estão sujeitas a retenção de IRS, sendo por isso pagas na totalidade - ao contrário da tradução, em que são descontados 25% de IRS.

Assim sendo, como é que eu emito o "recibo verde" correctamente, até para os valores darem certo? :confused:

As ajudas de custo não estão sujeitas a retenção para quem as recebe enquadrado na categoria A e desde que não ultrapassem os limites legais...

Quanto à forma de emissão do recibo podem fazer um global ou dois referindo num deles que respeita a "ajudas de custos" - O relevante é que ambos são simplesmente rendimentos... e como tal devem incluí-los depois no anexo B a esse título...

Mas se já te passaram a declaração eu no teu caso emitia 2 recibos para não complicar a coisa...
 
Boa tarde.

Tenho uma questão relativamente a recibos verdes. Dei inicio de atividade nas finanças em abril, e coloquei que o meu rendimento anual seria superior aos 10 000 euros. Acontece que devido a falta de tempo por causa de também estudar, acabei por estar a fazer apenas part-time, e não vou exceder os 10 000 anuais, como seria esperado.

Existe forma de mudar esse rendimento expectável? É que no primeiro recibo que passei, referente ao mês de abril, a entidade patronal aconselhou-me a colocar que não fazia retenção, mesmo por não exceder os 10000 anuais.
 
Caros,
Tenho uma questão acerca da emissão de um ato isolado ou recibo verde.

Quem pode pagar um recibo verde/ato isolado?
É necessário ser uma entidade como uma empresa, ou uma pessoa singular pode pagar o recibo verde/ato isolado a uma outra pessoa que contratou para fazer um determinado trabalho?

Cumprimentos
 
Caros,
Tenho uma questão acerca da emissão de um ato isolado ou recibo verde.

Quem pode pagar um recibo verde/ato isolado?
É necessário ser uma entidade como uma empresa, ou uma pessoa singular pode pagar o recibo verde/ato isolado a uma outra pessoa que contratou para fazer um determinado trabalho?

Cumprimentos

Sim podes passar um recibo verde a uma pessoa singular. Não há problema nenhum.
 
Boas!
Preciso de passar recibos Verdes, é para apenas 75€/mês, treinador-adjunto de Futsal, como tenho de proceder?
Passar nas finanças ou posso pedir online?
Por acumular com o meu vencimento vou ter de pagar algo, ss ou iva?
 
Boas!
Preciso de passar recibos Verdes, é para apenas 75€/mês, treinador-adjunto de Futsal, como tenho de proceder?
Passar nas finanças ou posso pedir online?
Por acumular com o meu vencimento vou ter de pagar algo, ss ou iva?

Acho que dá para fazer tudo online, pedes inicio de atividade. Depois passas recibos também online.
Como já descontas para a SS, não precisas de descontar.
Como não vais faturar aciam de 10.000 € ano, acho que também não precisas de pagar IVA. Além disso é uma atividade desportiva, até pode estar isenta de IVA só por causa disso. Vê aqui:

http://saldopositivo.cgd.pt/e-trabalhador-independente-conheca-as-obrigacoes-de-iva/
 
Acho que dá para fazer tudo online, pedes inicio de atividade. Depois passas recibos também online.
Como já descontas para a SS, não precisas de descontar.
Como não vais faturar aciam de 10.000 € ano, acho que também não precisas de pagar IVA. Além disso é uma atividade desportiva, até pode estar isenta de IVA só por causa disso. Vê aqui:

http://saldopositivo.cgd.pt/e-trabalhador-independente-conheca-as-obrigacoes-de-iva/
Como nunca fiz algo do género, tenho dúvidas sobre tudo [8b]
Esses 10k/ano, é só referente aos recibos, ou é acumulável ao vencimento?
 
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