Tópico dos Recibos Verdes

Silver já devias ter pago até 15/05...

Vê em contribuintes -> Comprovativos -> IVA -> 2007

Tens o comprovativo e o documento de pagamento, certo?

Nesse documento está a referência para pagamento.
 
Quando carrego no PROCESSAMENTO PROVISÓRIO aparece:

Declaração periódica que irá oportunamente ser submetida a liquidação. Os valores referentes a reportes e reembolsos podem ser ainda corrigidos até à data da liquidação. Volte a consultar esta declaração em dias posteriores.


Ou seja depreendo que ainda não foi submetida a liquidação, logo ainda não posso liquidar. Não é?
 
Tens razão.... Estava aqui.

Fdx um gajo faz isto tudo certinho, mas como era a 1ª vez fiquei a espera como dizia ali que estava provisório, estava a espera. Fdx...

Vou pagar agora através de homebanking, será que ele ainda aceita?
 
Bem já está pago. Mil Obrigados.

E como podem ver tinha entregue tudo em dia...

Que treta. Ninguém explica nada a ninguém e o zé é que se lixa sempre.
 
De nada !

Não sei quanto é a multa, julgo ser um valor pqueno, nada de 125€...deve andar mais para os lados dos 25€...Mas a minha mulher tb pagou fora do prazo, deixa ver se chega alguma coisa que depois digo-te...LOL
 
O que mais me chateia é que eu fiz tudo como mandam as regras, mas como foi a minha primeira vez, pelos vistos estava a ver no local errado e fiquei a espera de desenvolvimentos. Arghhhh

Bem para a proxima já não me enganam. Hheheheh
 
Só agora vi o tópico mas parece que já foi resolvido, ainda bem.

Quanto á multa, há cerca de 1 ano recebi uma notificação para pagar uma multa referente a um valor errado na declaração. Enganei-me e paguei menos 20€ salvo erro.

A notificação apareceu 1 ano e 1 trimestre depois :sh) e o valor tem uma componente fixa e outra variável (percentual relativamente ao valor em divida). Salvo erro a componente fixa situa-se nos 30€ e o restante é a percentagem (pequena).

Cumps.
 
Este mês acaba o meu trabalho a recibos verdes!

Desde janeiro que pago seg-social. Para não ter de pagar o mês de julho à seg-social, tenho de cessar a minha actividade nas finanças e ir à seg-social avisar???

ou não é necessário cessar a actividade???
 
Este mês acaba o meu trabalho a recibos verdes!

Desde janeiro que pago seg-social. Para não ter de pagar o mês de julho à seg-social, tenho de cessar a minha actividade nas finanças e ir à seg-social avisar???

ou não é necessário cessar a actividade???

Tens de ir às finanças cessar a actividade e depois levar o comprovativo à Segurança Social.
 
Contratos, Recibos Verdes e Fundo de Desemprego...

Contratos, Recibos Verdes e Fundo de Desemprego...

Ola foristas...

Abro este tópico para meter aqui uma questão que ainda não fui às finanças, à Segurança Social ou mesmo ao centro de Emprego, para esclarecer.

Eu estou a trabalhar em regime de contrato a termo certo, num gabinete de projectos. Ao mesmo tempo, tenho actividade aberta, como prestador de serviços, na área da arquitectura, dado que vou, em simultâneo com a minha função de contratado, desempenhado funções como freelancer, ou seja, como trabalhador por conta própria (para ganhar mais uns €€€), fazendo estudos e projectos de arquitectura.

Acontece que como estou a descontar para a Segurança Social, do meu vencimento de contratado, pedi isenção de pagamento dos descontos de Segurança Social, referente aos montantes que aufiro como trabalhador independente (o que a lei prevê que aconteça, dado que já estou a descontar "de um lado", não tenho de descontar duas vezes).

No entanto, foi-me referido por uma pessoa conhecida, que eu ao ter actividade aberta (recibos verdes), e ao mesmo tempo ao estar em regime de contratado, no fim desse mesmo contrato, se não me for renovado, não posso receber subsídio de desemprego, mesmo que antes de acabar o contrato, feche actividade de trabalhador independente!

Ou seja, por ter aberto actividade a recibos verdes, ao mesmo tempo que trabalho por conta de outrém, posso (eventualmente) não ter direito a subsídio de desemprego, caso não me renovem o contrato, no seu termo. Sei que quem está somente a recibos verdes (também já estive a trabalhar anteriormente assim), não tem direito a subsídio de desmprego (apesar de descontar), mas eu estou também como contratado, com os descontos inerentes (IRS e Taxa Social Única).

Fiquei estupefacto, porque afinal estou a descontar, e não é pouco, para a Segurança Social, como trabalhador por conta de outrém. Só abri actividade para poder tirar uns dinheiros extra, em trabalhos esporádicos que faço em casa, por conta própria. E por isso posso não vir a ter direito a subsídio e desemprego?

Gostaria que se alguém soubesse, me esclarecesse, se realmente isto é assim! Mas irei também às Finanças ou à S.S., para esclarecer a situação, dado que quando pedi abertura de actividade, e referi que estava a trabalhar a contrato com termo certo, ninguém me disse nada em relação a isto!

Desde já o meu obrigado a quem me possa ajudar.

P.S. - Termino o meu contrato de trabalho a 31 de Dezembro de 2007. E já abri e fechei actividade a recibos verdes, por 2 vezes, anteriormente (logo estaria sujeito ao pagamento de S.S., caso não fosse contratado simultaneamente, o que me dá isenção).
 
Não me lembro se há por aqui alguém da Seg Social que te possa ajudar...

Mas se mantiveres a Cat. B aberta após 31/12/2007 não tens de certeza direito a subsidio de desemprego.

se calhar é melhor passares mesmo na Seg Social (e não nas finanças)....
 
Recibos Verdes

Recibos Verdes

Boas.

Já vis por aqui vários tópicos sobre os recibos verdes.
E pelo que me informei, quando se abre a actividade e se passa a passar (salvo a redundancia) os recibos verdes sa contas que me falaram são assim.

Valor a Cobrar = 1000 €
IVA (21%) = 210 € = 1.210 € (total)

Mas como o IVA vai direitinho para o estado, então não vamos contar com ele para os nossos valores.

1000 - 20% IRS = 800 € -> Valor que iriamos realmente receber.

Agora a minha pegunta é .. estes 20% de IRS que se paga é Fixo ou depende do valor cobrado ??

Outra questão :
O estado diz que nos RV 30% do cobrado é despesas (logo não é tributável) e os outros 70% é lucro ( e assim tributável).

Assim sendo .. os 20% aplicam-se aos 100% pedidos ou apenas aos 70 % ?

Obrigado.
 
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