Tópico dos Recibos Verdes

Em concreto é o seguinte: Reabri actividade após mais de 2 anos com ela encerrada, logo com direito a 1 ano de isenção de SS por 1 ano de novo. Reabri a 17/12/2003 e passei o 1º recibo a 2/1/2004. Segundo entendi, até 17/12/2004 estou isento de pagamentos à SS.

De 17/12/2004 até final de 2005 não atingi os 6 salários mínimos, o que significa isenção de descontos para a SS. No entanto não informei a SS de que tinha terminado a isençao... Além disso estive a descontar para a SS num contrato por conta de outrem até 31/8, e depois através de outro a partir de Novembro.

Em 2006 ainda não passei qualquer recibo, vou passar apenas 1 de valor inferior a 10000€, e estive a descontar para a SS num (durante 3 meses foi mesmo por 2) contrato(s) por conta de outrem até 31/8.

Resumindo, quase sempre paguei SS, nunca através dos recibos verdes, mas sim por contratos por conta de outrem, no entanto nunca dei informação à SS dessa situação. Mas eles têm lá os registos dos meus descontos.

Dúvida: Como acto único como funcionam estes descontos, se tiver de os fazer?
 
Dúvida Sobre Recibos Verdes...

Dúvida Sobre Recibos Verdes...

Então é assim...

Eu passo recibos verdes por diversas actividades que vou realizando paralelamente ao meu trabalho.

A dúvida que tenho é a seguinte:

Posso comprar equipamentos e depois recuperar o IVA (ou não o pagar) [?]
 
citação:Originalmente colocada por DêCêIi

Então é assim...

Eu passo recibos verdes por diversas actividades que vou realizando paralelamente ao meu trabalho.

A dúvida que tenho é a seguinte:

Posso comprar equipamentos e depois recuperar o IVA (ou não o pagar) [?]

Pagas IVA dos recibos verdes? Então acho que podes recuperá-lo, mas só no IRS... De qualquer forma, o melhor é dirigires-te a um contabilista e perguntar-lhe isso.
 
Se quando passas os recibos verdes cobras IVA aos teus clientes, entao podes deduzir o IVA das despesas que tens para efectuar os trabalhos, ou de outras despesas que estejam relacionadas com a tua actividade.
 
É muito simples. Se, nos recibos que passas, cobras IVA aos teus clientes, tens todo o direito de deduzir o IVA referente ás despesas com a actividade dentro dos limites legais.

Se não cobras IVA aos clientes, esquece pois não podes abater o IVA pago em despesas em algo que não existe.

Já agora, o IVA não tem rigorosamente nada a ver com o IRS, não misturem as coisas!

Cumps.
 
Vou começar a passar recibos verdes - DUVIDAS!!!

Vou começar a passar recibos verdes - DUVIDAS!!!

Boas, vou iniciar actividades com recibos verdes, dando aulas, neste momento. A médio prazo(3 meses) vou iniciar outra actividade, talvez a recibos verdes também. As minhas dúvidas são:

1. Sou obrigado a fazer retenção na fonte?O que é isso, a entidade em vez d pagar o ordenado completo, desconta logo 20%?

2. Qual é o valor acima do qual tenho k pagar IVA?9000 euros?

3. Sou isento de segurança social o 1º ano certo?No 2º ano, k percentagem tem k s pagar do ordenado para a seg social?

4. Para dar inicio as actividades, tenho k m colectar como trabalhador independente nas finanças e lá també pedir o livro de recibos?

5. Sou estudante Universitário, posso a partir de agora colocar despesas de propinas para IRS tal como despesas de saúde, material didáctico e Informática?àparte da informática, há algum limite nos restantes?Quando sei k n posso meter mais despesas?

Penso k é tudo, kero estar a 100% esclarecido antes de cometer erros, para nao ter problemas!Obrigado pela vssa ajuda!Cumps![:I]
 
1 - No 1º ano não pagas IRS pq não tens comparativo do ano anterior para pagar. Mas se a empresa fizer retenção (20%) depois no final do ano vais buscar quase tudo.

2 - 2.000 contos ou seja 9976€

3 - Estás 12 meses isento, depois começas a pagar cerca de 180€ por mês.

4 - Sim

5 - Não sei.
 
Vou ter 2 actividades,e se numa delas trabalhasse em regime de segurança social, haveria incompatibilidades com os recibos verdes?Teria de declarar os recibos verdes como 2ª actividade nao?Ja ouvi dxer k da jeito a partir do 1º ano a recibos verdes pk s fica isento d seg social uma vez k ja s desconta!Cumps!
 
Tens que ir às finanças e colectar-te como trabalhador independente.
Tens isenção no primeiro ano. Se fores trabalhador por conta de outrém, podes pedir isenção de SS a partir do 2.º porque já descontas pela cat. A. Não há incompatibilidade nenhuma.
Se optares pela isenção de IVA, i.e., se não previres ultrapassar os 9976 Euros por ano, a retenção é facultativa. Se ultrapassares esse limite tens que comunicar imediatamente às finanças. A retenção, a ter lugar, é feita pela entidade que te paga, caso tenha contabilidade organizada. Se o recibo é de 100, recebes 80 e os 20 são retidos para entregar ao Estado. Depois na declaração de IRS colocas lá quanto é foi retido e podes reavê-lo.
As propinas entram no IRS mas não tê nada a ver com os recibos verdes.
Espero ter ajudado com a minha experiência.

Um abraço.
 
Eu vou pedir recibos agora em Setembro, ora o meu primeiro ano isento acaba já em Dezembro certo?Ou só acaba em Setembro de 2007?S for assim so tenho 3 meses de isenção!

Como nao ultrapasso os tais 6 ordenados minimos em principio fico isento em 2007 certo?

Cumps e obrigado pela vossa ajuda!
 
citação:Originalmente colocada por nogueira_ribeiro

Eu vou pedir recibos agora em Setembro, ora o meu primeiro ano isento acaba já em Dezembro certo?Ou só acaba em Setembro de 2007?S for assim so tenho 3 meses de isenção!

Como nao ultrapasso os tais 6 ordenados minimos em principio fico isento em 2007 certo?

Cumps e obrigado pela vossa ajuda!
o teu primeiro ano acaba em setembro de 2007, isto pq eu colectei-me em setembro do ano passado, e este mês tnh lk la ir cessar a actividade...
 
Hummm



Quais são os descontos obrigatórios para a Segurança Social qdo se está a recibos verdes? Resposta -> ~150€

A partir de que valor se desconta? Resposta -> Se tens actividade aberta começas a pagar mesmo que n recebas NADA. se trabalhas por conta doutrem as coisas acho q são diferentes


A partir de que valor se paga IVA, mesmo não o cobrando? Resposta -> Não tenho bem a certeza mas creio q terás de pagar IVA, a não ser que tenhas isenção também (assim como enfermeiros, funcionários do sistema de saúde)

procura info neste link

http://www.ancontribuintes.pt/default.asp
 
Viva, coloquei esta dúvida num tópico e remeteram-me para este, a dúvida é a seguinte:

Passei recibo verde 6ª feira passada, e nao fiz retenção na fonte (davam essa opçao), o problema é que no recibo não preenchi as cruzes que definem que estou isento de IVA e que o recibo nao inclui retenção na fonte (IRS), se eu me deslocar à entidade esta pode me deixar marcar as cruzes no recibo original com o duplicado por baixo como se fosse passado a primeira vez?É que nao está errado, apenas incompleto, foi o primeiro que preenchi, e com ajuda da pessoa que me atendeu, no entanto este "pormenor" passou-nos ao lado!!!

No caso de este recibo não estar disponível, quais podem ser as consequências a nível de Finanças?Estarão na posição de me cobrar IVA?Ou bastará apresentar a minha folha de inscriçao para mostrar isenção de IVA?A retenção na fonte tenho k pagar e tenho, estou em regime simplificado, lá vao 20%, mas IVA é que me rebenta a escala, e estou isento!!!



Já agora, descontei um mes e meio para SS, por conta de outrém, e após um mês, iniciei actividade a recibos verdes, devo apresentar o IRS todo junto nao?Isto é, SS+Recibos juntos?E quando apresento, logo no início, ou só em Abril, como fazem os trabalhadores independentes geralmente?!?

Agredeço a vossa opinião neste caso, obrigado!!
Sao coisas simples que podem acontecer e suscitar as suas dúvidas, eu depois conto a resoluçao!Cumps!
 
agradecia que algúem me ajudasse se pudesse com a questao, fiz um tópico novo com o assunto por ser diferente do ambito deste, mas pelos vistos foi bloqueado. Apelo à vossa ajuda, pois só 4ª feira poderei tentar corrigir isto, já alguém esteve nesta situação?
 
Podes ir à empresa e corrigir não há problema nenhum.
Quanto ao IVA já disseste que estás isento, pelo que corriges o recibo e assunto arrumado.
relativamente à retenção na fonte a menos que estejas isento e o assinales no recibo e partindo do principio que o passate a uma empres (IRC) com contabilidade organizada ela deve fazer-te a retenção na fonte no momento do pagamento.
Se não o pagares agora vais ter que o pagar quando as finanças te enviarem a liquidação do IRS ..... portanto o efeito é o mesmo ....

Quanto ao IRS apresentas tudo junto.
Uam parte pelo que percebi (conta de outrém) é cat. A, a outra parte (recibos verdes) será pelo que percebi categoria B.

Se precisares de mais esclarecimentos estás à vontade, por aqui ou por PM.
 
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