NunoMCCII
Recruta n? 1202
Não tinhas sido avisado por mail?
Já há muito tempo que eles andavam a avisar a até aumentaram o prazo. Com sorte voltam a aumentar o prazo.
Não recebi nenhum mail sobre este assunto.
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Não tinhas sido avisado por mail?
Já há muito tempo que eles andavam a avisar a até aumentaram o prazo. Com sorte voltam a aumentar o prazo.
Há e Kodiak ia-me esquecendo, mas aconteceu uma coisa aqui... que me lembrou, tens que ter obrigatoriamente como actividade secundária o código do CIRS 3010, 1334, 1210 e 5014.
irs155
Não tenho CC.
Não percebo como é que podem limitar estas coisas apenas a entrega pela internet!!
Não recebi nenhum mail sobre este assunto.![]()
Contribuintes que pagam IVA obrigados a ter ‘email’ nos CTT
Os contribuintes do regime de IVA vão ser obrigados, já a partir de Abril, a ter um endereço electrónico nos Correios para receberem as notificações do Fisco.
As empresas e contribuintes que estejam abrangidos pelo regime de IVA terão de, até final de Abril, utilizar obrigatoriamente a caixa postal electrónica para efeitos de notificações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Caso não o façam estarão sujeitos a multas que variam entre os 150 e os 3.750 euros.
Estes contribuintes deixam assim de ser notificados através do ‘email' pessoal e passam a receber as comunicações do Fisco via caixa postal electrónica dos CTT. A possibilidade já existia, mas era voluntária. O Orçamento do Estado deste ano tornou-a obrigatória. Algumas empresas e contribuintes singulares enquadrados como trabalhadores independentes e que paguem IVA já foram avisados pelas Finanças: "A notificação electrónica passa a ser obrigatória para todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA", pode ler-se na nota enviada.
Assim, as empresas e os contribuintes enquadrados no regime normal de IVA que tenham contabilidade organizada terão de criar a caixa postal electrónica até 31 de Março. Para os que se enquadram no regime normal trimestral de IVA o prazo vai até 30 de Abril.
A medida inclui-se no processo de simplificação e desmaterialização das notificações aos contribuintes. Estes podem aderir à caixa postal electrónica através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira ou, no caso dos contribuintes que já têm caixa postal electrónica activa através da Via CTT, seleccionando como entidade a Autoridade Tributária e Aduaneira. No entanto, em qualquer dos dois casos, a adesão à caixa postal electrónica só estará concluída com a aceitação expressa no portal da AT, pelo que, mesmo os contribuintes que seleccionarem a entidade AT na Via CTT serão direccionados para o Portal das Finanças.
Também acho um bocado injusto esta lei de limitar a entrega só pela internet.
Cá em casa também não recebemos nenhum aviso. Só sobemos por "boca".
Quando sai em DR está publicado = está "informado" e acessível à população...
Também acho um bocado injusto esta lei de limitar a entrega só pela internet.
Cá em casa também não recebemos nenhum aviso. Só sobemos por "boca".
Toda gente é obrigada a ter email nos ctt? É ridiculo e inda é mais obrigar a ir a outro email. O email pessoal nao servia?
Pois... quem anda a ver o DR com frequência? Eu não.
Toda gente é obrigada a ter email nos ctt? É ridiculo e inda é mais obrigar a ir a outro email. O email pessoal nao servia?
Entretanto chegaram os códigos para levantar o CC e hoje já o vou buscar e compro o leitor mas já não me devo livrar da multa #"$"#%"$#%....
Quem precisa.
Podes subscrever em alguns sites sem teres que pagar, o serviço de receberes todos os dias no mail pelo menos um resumo com as publicações mais importantes.
É útil, para todos os tipos de profissionais...
Eu recebo do Diário Económico, não se paga.
Fica a dica. []
EDIT: O resumo que não se paga e da Vida Económica. Enganei-me, são tantas fontes de informação...
Ainda vais a tempo?
Não era só até 29 de Fevereiro?
Eu comprei o meu no Media Market do Estádio da Luz.
Chegou hoje a senha da SS também. A tempo era impossível.
Já declarei os valores, apareceu o aviso que era para ser até dia 29 mas só isso, a ver vamos.
Toda gente é obrigada a ter email nos ctt? É ridiculo e inda é mais obrigar a ir a outro email. O email pessoal nao servia?
Não é só os que pagam IVA que tem que tem que ter o Via CTT, são todos aqueles que tem uma actividade "aberta" nas finanças.
E para muitos (sobretudo firmas) a Via CTT é até ao final de Março.
E a obrigação dos via CTT é porque nos email´s tradicionais as pessoas abandonam a conta por exemplo, e daí a uns meses os emails estão a ir parar à conta de outras pessoas, e muitos serviços gratuitos são relativamente fáceis de fazer email´s falsos, a Via CTT é para a vida e nem sequer dá para se enviar correspondência sem se estar inscrito nos CTT como remetente.
E atenção, passado quase um mês mesmo sem abrirem as vossas "cartas" ou a vossa carta postal Via CTT considera-se que estão notificadas para todos os efeitos, agradeçam aos gajos que mantem os dados desactualizados nas finanças de propósito.
E em termos legais, para impostos a Via CTT é considerada a vossa morada, em igualdade de circunstâncias com a morada a sério.
Tb acho completamente absurdo...
Se por exemplo, uma pessoa trabalhar de 1 fev a 5 fev. emite recibo verde, estando isento de IVA.
Tera de criar a conta de email nos CTT? ou a conta sera so para quem nao estiver isento de iva?
Falam no prazo de 31 Março...e posteriormente, quem abrir uma empresa ou recibos verdes com IVA, sera obrigado a criar na hora um email nos ctt?