Tópico dos Recibos Verdes

Tenho uma dúvida pessoal:
é assim,estive a ver melhor o portal das finanças e vi que existe a possibilidade de anulação de recibos verdes.
O que gostava de saber é se é possível anular 3 recibos verdes que emiti,relativamente a serviços prestados por uma colega minha.
Tipo,a ideia seria que fossem anulados esses 3 recibos e essa mesma colega emitia outros recibos,para a empresa onde trabalho.
Sabem se existe essa possibilidade?
É que são 3 recibos que mexem um bocado com as minhas contas.
E além dessa dúvida,existe uma outra dúvida minha,eu emiti um recibo a uma outra entidade,tipo,como tenho prestado,até agora,serviços à mesma entidade (da outra entidade foi somente um serviço esporádico,que poderei não prestar mais),existe a possibilidade de anular o referido recibo,solicitando à empresa em questão que possa emitir um recibo verde em nome de outra pessoa?
Existir existe até ao prazo da declaração do modelo 3, mas já foram entregues os modelos 10, e coisas, tem que ver antes se a empresa aceita...
 
Tenho uma dúvida pessoal:
é assim,estive a ver melhor o portal das finanças e vi que existe a possibilidade de anulação de recibos verdes.
O que gostava de saber é se é possível anular 3 recibos verdes que emiti,relativamente a serviços prestados por uma colega minha.
Tipo,a ideia seria que fossem anulados esses 3 recibos e essa mesma colega emitia outros recibos,para a empresa onde trabalho.
Sabem se existe essa possibilidade?
É que são 3 recibos que mexem um bocado com as minhas contas.
E além dessa dúvida,existe uma outra dúvida minha,eu emiti um recibo a uma outra entidade,tipo,como tenho prestado,até agora,serviços à mesma entidade (da outra entidade foi somente um serviço esporádico,que poderei não prestar mais),existe a possibilidade de anular o referido recibo,solicitando à empresa em questão que possa emitir um recibo verde em nome de outra pessoa?

A empresa aceita que o recibo seja passado por outra pessoa que não a que realmente prestou os serviços? :confused:
Os recibos que queres anular são ainda deste ano ou já do ano passado?
 
Tudo deste ano.
Sim,aceitou,só que como desconhecia na altura algumas coisas sobre os recibos verdes deixei andar.
Mas agora que aprendi mais algumas coisas estou a pensar falar com a minha colega e ver se consegue passar um único recibo com esses 3 valores.
Quanto à questão de anular o recibo de um serviço que prestei a outra entidade era no sentido de conseguir tributação como se fosse da Categoria A.
Tipo,eu no IRS que meti agora,meti tributação dos rendimentos da categoria B,como se se tratassem da caterogia A,pois,apesar de ter tido feito trabalho por conta de outrém (trabalhos temporários com contrato e tudo),os recibos verdes foram passados à mesma entidade.
Eu se prestasse mais serviços a outras entidades era uma coisa,mas como foi só um serviço prestado,queria ver se conseguia tal.

Edit: acho que relativamente à empresa não iria haver nenhum mal,acho eu,pois basicamente essa minha colega passava um recibo com esses valores que assim que emitisse os mesmos,eu anulava os que eu lhe passei.
 
Última edição:
Podem ajudar-me, por favor?

Sou trabalhador no estrangeiro desde 2012.

Uma empresa em Portugal deve-me dinheiro, após o plano de recuperação da empresa começam a pagar-me todos os 6 meses 196 euros. Informei que estou isento de IVA e retenção de IRS.

Fizeram-me a transferência e agora pedem que passem recibo verde.

Se passar recibo tenho de pagar a contribuição à Segurança Social (à volta de 140€)?

Posso pedir online a isenção dessa contribuição?

Não estarei isento de fazer essa contribuição posto que já contribuo para um outro regime social europeu (França)?

Queiram, por favor, ajudar-me a encontrar a melhor forma para me desembaraçar desta situação.

Desde já obrigado por qualquer esclarecimento
 
Podem ajudar-me, por favor?

Sou trabalhador no estrangeiro desde 2012.

Uma empresa em Portugal deve-me dinheiro, após o plano de recuperação da empresa começam a pagar-me todos os 6 meses 196 euros. Informei que estou isento de IVA e retenção de IRS.

Fizeram-me a transferência e agora pedem que passem recibo verde.

Se passar recibo tenho de pagar a contribuição à Segurança Social (à volta de 140€)?

Posso pedir online a isenção dessa contribuição?

Não estarei isento de fazer essa contribuição posto que já contribuo para um outro regime social europeu (França)?

Queiram, por favor, ajudar-me a encontrar a melhor forma para me desembaraçar desta situação.

Desde já obrigado por qualquer esclarecimento

À primeira vista, sem grandes dados, não acho que tenhas que passar qualquer tipo de recibo. Presumo ser uma dívida de caráter laboral, pelo que já foram declarados e pagos impostos sobre eles.

Além disso, o recibo pressupõe uma venda ou prestação de serviços, o que não estás a fazer.
De qualquer forma, se tivesses que passar recibo, terias que contactar a SS (boa sorte nisso:sh) ).
 
À primeira vista, sem grandes dados, não acho que tenhas que passar qualquer tipo de recibo. Presumo ser uma dívida de caráter laboral, pelo que já foram declarados e pagos impostos sobre eles.

Além disso, o recibo pressupõe uma venda ou prestação de serviços, o que não estás a fazer.
De qualquer forma, se tivesses que passar recibo, terias que contactar a SS (boa sorte nisso:sh) ).

Caro JPCFC, agradeço desde já o esclarecimento.
Nesta empresa exercia funções de formador e era pago a recibos verdes. Já contactei a SS online pois não tenho rendimentos relevantes o que deveria ser motivo para ter direito a uma isenção - no entanto, o requerimento terá de ser feito online. Aguardo resposta.

Haverá alguma de argumentar que não terei de passar recibo verde?
 
Não recebi, portanto não passei factura.

O P.E.R da empresa assume o pagamento de 18 prestações semestrais de 195 euros de Maio 2016 até 2025.

De notar que quero evitar chatices com instituições em Portugal, não tenho tempo nem paciência para voltar a lidar com finanças e segurança social em Portugal.

No entanto, no fim de contas são mais de 3500 euros que me devem. Não sei mesmo o que fazer...
 
Última edição:
Não recebi, portanto não passei factura.

O P.E.R da empresa assume o pagamento de 18 prestações semestrais de 195 euros de Maio 2016 até 2025.

Nesse caso, creio que deve passar recibo, e que o teu caso terá que ser enquadrado pela Seg Social.

A isenção de Seg Social apenas se dá no primeiro ano de atividade, ou se estiver a descontar para outro sistema de segurança social. Se na altura da prestação do serviço acontecia alguma destas situações, estarás isento.

Mas é apenas a minha opinião. Boa sorte.
 
Nesse caso, creio que deve passar recibo, e que o teu caso terá que ser enquadrado pela Seg Social.

A isenção de Seg Social apenas se dá no primeiro ano de atividade, ou se estiver a descontar para outro sistema de segurança social. Se na altura da prestação do serviço acontecia alguma destas situações, estarás isento.

Mas é apenas a minha opinião. Boa sorte.

Desconto para outro sistema da Segurança Social, mas em França. Conta para alguma coisa?
 
Boas pessoal,
Só tenho uma dúvida que presumo ser fácil de responder. É que estou numa situação em que tenho rendimentos de categoria B no valor de 3950€ e mesmo assim pela simulação tenho que pagar IRS. será que estou a fazer alguma coisa errada na declaração? É que não me parece fazer muito sentido ter que pagar imposto com um rendimento tão baixo (mais baixo que o salário mínimo, e esse não paga irs).

Sabem se é mesmo assim ou se estarei a fazer alguma coisa mal?
Obrigado desde já
 
Boas pessoal,

É a primeira vez que estou a trabalhar neste regime, a empresa em que trabalhei vai assumir todas as despesas de deslocação, neste caso combustível e portagens, esse valor é integrado também nos rendimentos ou não é declarado e apresento só os recibos?
 
Boas pessoal,

É a primeira vez que estou a trabalhar neste regime, a empresa em que trabalhei vai assumir todas as despesas de deslocação, neste caso combustível e portagens, esse valor é integrado também nos rendimentos ou não é declarado e apresento só os recibos?
o melhor é combinarem, mas se não me falha nada a única solução é mesmo incluírem as despesas nas facturas.
 
Boas, tenho uma dúvida.

Sou trabalhador por conta de outrem, mas tenho também outra atividade aberta e da qual passo recibos verdes, mas com valores baixo estand isento de IVA e Retenção na Fonte de IRS...

Agora a minha dúvida é.

As faturas no site das finanças aparecem muitas como pendentes, e diz para colocar como "fora da atividade profissional" SIM/NÃO... Pelo facto de estar em regime simplificado não posso deduzir nada, certo? devo por todas como SIM "fora da atividade profissional" ?
 
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