Tópico dos Recibos Verdes

Uma ajuda se é que alguém sabe com funciona uma situação destas.

Uma pessoa está a trabalhar até dia 14 de abril. A partir daí cessa totalmente a actividade.

Dá para pedir o subsídio de rediução total de actividade só a partir de 15 de abril?

Ou será que só pode pedir a partir de Maio?
 
Isso é uma boa questão também achei estranho... deduzo que tenham em conta a data do último recibo verde? Alguém pode ajudar na questão do @00bjz00 que também é minha?
 
Alguém sabe como proceder no que toca ao diferimento do pagamento das contribuições à SS?

É referido que é pago 1/3 do valor devido. No entanto não sei se este mês é já o primeiro, ou se apenas se aplica às contribuições do próximo trimestre.

Já liguei para a linha de apoio, e a pessoa que me atendeu parecia andar tanto aos papéis como eu. A indicação, foi que até dia 20 deste mês iria estar disponível o documento para pagamento na SS directa.
Quando questionei se o pagamento de Abril que corresponde ao último do trimestre anterior, já entrava na equação do 1/3, houve um silêncio e uma resposta cheia de hesitações...
 
Alguém sabe como proceder no que toca ao diferimento do pagamento das contribuições à SS?

É referido que é pago 1/3 do valor devido. No entanto não sei se este mês é já o primeiro, ou se apenas se aplica às contribuições do próximo trimestre.

Já liguei para a linha de apoio, e a pessoa que me atendeu parecia andar tanto aos papéis como eu. A indicação, foi que até dia 20 deste mês iria estar disponível o documento para pagamento na SS directa.
Quando questionei se o pagamento de Abril que corresponde ao último do trimestre anterior, já entrava na equação do 1/3, houve um silêncio e uma resposta cheia de hesitações...
Correto, é válido já para o pagamento que fizeres este mês
 
Obrigado!

E o pagamento de 1/3 sou eu que o apuro e pago de forma voluntária?
Não vai existir nenhum mecanismo que faça esse apuramento de 1/3 e que salvaguarde quem o está a fazer?

No meu caso, quando fui emitir o documento para pagamento, apareciam dois documentos, um com o valor total e outro com o valor de 1/3.
 
Atenção, não sei se para quem perdeu completamente o rendimento não é mais compensatório dar baixa da actividade em abril.

Porque a segurança social tem de ser paga mais tarde.
 
Através da ferramenta que eles criaram não metes datas em lado nenhum.

Não sei como vão aferir isso, mas cruzando os dados com as finanças chegam lá de certeza.

Mas então... a minha mulher terminou ontem um trabalho que tinha em teletrabalho. O resto das funções por serem presenciais ficaram suspensas.

Esta metade de mês pode pedir o subsidio? Pela tua resposta diria que sim. Emite um recibo com data de 14 de abril e como a partir daí não tem mais recibos está tudo ok.

É isto?
 
Mas então... a minha mulher terminou ontem um trabalho que tinha em teletrabalho. O resto das funções por serem presenciais ficaram suspensas.

Esta metade de mês pode pedir o subsidio? Pela tua resposta diria que sim. Emite um recibo com data de 14 de abril e como a partir daí não tem mais recibos está tudo ok.

É isto?

Eu diria que sim, mas atenção que não sou nenhum expert no assunto, muito longe disso.

Nem te quero induzir em erro com alguma alguma coisa que diga.
 
Mas então... a minha mulher terminou ontem um trabalho que tinha em teletrabalho. O resto das funções por serem presenciais ficaram suspensas.

Esta metade de mês pode pedir o subsidio? Pela tua resposta diria que sim. Emite um recibo com data de 14 de abril e como a partir daí não tem mais recibos está tudo ok.

É isto?

O pedido é válido para paragem da actividade e também para redução da actividade.
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente - seg-social.pt
 
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