Tópico dos Recibos Verdes

Omega,

Talvez possas esclarecer então...

Se a informação da DA, para os recibos verdes, não é apenas uma cópia do que consta nas declarações trimestrais, o que tem a mais?

Pergunto porque se houver alguma informação extra que temos que preencher gostaria de a fazer correctamente, antes de receber outra notificação qualquer porque as coisas não foram bem feitas.[;)]

Um abraço

O Kushinadaime já respondeu um pouco acima...

Tens que entregar o quê o anexo L ? já o consultáste ? se faltar alguma coisa aquilo dá erro, certo ? [;)]
 
RECIBOS VERDES - Novas regras para 2009

RECIBOS VERDES - Novas regras para 2009

Boa tarde.

Fui informado que em 2009 o sistema de recibos verdes vai ter muitas alteraçoes.
Os proprios recibos vao ser diferentes, com destaque para um item em que teremos de colocar o valor de segurança social a pagar que será uma percentagem de 70% do nosso salario e que será logo retido na fonte tal como o IRS.
Uma coisa que me assutou, foi que a pessoa que me contou isto, disse que esteve a fazer contas e para um salário de mil euros, no final o liquida nao chegava a 600 euros (depois de descontos de IRS e SS). Ou seja, aqueles milhares que trabalham para o estado, autarquias, etc (sim, o estado é o maior empregador de recibos verdes mas diz que lhes quer fazer guerra) e que devem receber uns 700 ou 800 euros, no fim nem para casa levam 500 euros. Assim mais vale nao trabalhar, ou entao ir para qualquer coisa que nem sejam precisas qualificaçoes mas que se ganhe um pouco melhor.

Ah! Ja que o Estado quer fazer guerra aos recibos e é ao mesmo tempo o maior empregador de recbios verdes, acho que é melhor suicidarem-se!!!
 
Também já ouvi que iria ter muitas alterações mas ainda nada foi publicado.
Segundo o que ouvi as empresas teriam que pagar uma taxa social sobre os recibos verdes, mas nenhuma das versões que ouvi chegava sequer aos 20% (a maioria andava pelos 5% a cargo do empregador e não do prestador de serviços que continuaria a pagar segurança social nos mesmos moldes que de antes).
Esta retenção segundo dizem estava no novo código do trabalho que o tribunal constitucional chumbou por causa de um motivo que nada tem a haver com isto (foi o alargamento do período experimental para 6 meses nos contractos "a efectivo").
Outra coisa que ouvi dizer foi que no orçamento de estado deste ano estava o fim do regime simplificado de tributação, nuns casos para irc, noutros tanto para irc como para irs, que o lucro iria ser aquilo que a contabilidade desse mais uma vez ainda nada foi publicado e só irei dar atenção ao assunto depois de publicado.
Se chegar o fim do regime simplificado os trabalhadores independentes poderão talvez ter que contratar um TOC dependendo de como estarão redigidos os novos artigos.
O que já há certezas é das alterações das tributações autónomas que serão de 10% sobre as despesas com carros de turismo, e despesas de representação com uns ses e meios ses, que ainda não sei de cor, mas quem tem tributações autónomas tem um TOC para se preocupar com o assunto, só tem que passar um cheque mais gordo para o Fisco no final de tudo.
 
Não me acredito nessa suposta alteração!


Na minha opinião e para bem de todos, os recibos verdes cada vez mais têm que equivaler um contrato a termo incerto, apenas com a nuance de se poder prestar serviços para várias entidades
 
Boas pessoal.
Não sei se é este o tópico adequado para colocar esta questão,mas aqui vai:

Encontro-me a trabalhar sob o regime de contratado a termo certo à cerca de dois anos. Tendo uma situação nas finaças e SS regularizada.
No entanto iniciei há relativamente pouco uma segunda actividade dentro da minha área noutra instituição, mas nesta a recibos verdes e com retenção na fonte.
Já me dirigi as Finanças e colectei-me como trabalhador independente e comprei a caderneta de recibos. No entanto as minhas dúvidas são:
- Se tenho de me dirigir novamente à Segurança Social devido a esta segunda actividade ou se continua tudo na mesma, visto já ter ido quando iniciei a actividade como contratado há cerca de dois anos?
- Como funciona o processo de descontos para SS, etc.?
- Como se processa a entrega do IRS, relativamente à situação actual que tenho como contratado e com retenção na fonte, e se é necessário mais alguma coisa para além dos papéis normais que faço como contratado?

Espero não ter sido confuso e agradeço qualquer ajuda.

Cumprimentos
 
Boas pessoal.
Não sei se é este o tópico adequado para colocar esta questão,mas aqui vai:

Encontro-me a trabalhar sob o regime de contratado a termo certo à cerca de dois anos. Tendo uma situação nas finaças e SS regularizada.
No entanto iniciei há relativamente pouco uma segunda actividade dentro da minha área noutra instituição, mas nesta a recibos verdes e com retenção na fonte.
Já me dirigi as Finanças e colectei-me como trabalhador independente e comprei a caderneta de recibos. No entanto as minhas dúvidas são:
- Se tenho de me dirigir novamente à Segurança Social devido a esta segunda actividade ou se continua tudo na mesma, visto já ter ido quando iniciei a actividade como contratado há cerca de dois anos?
- Como funciona o processo de descontos para SS, etc.?
- Como se processa a entrega do IRS, relativamente à situação actual que tenho como contratado e com retenção na fonte, e se é necessário mais alguma coisa para além dos papéis normais que faço como contratado?

Espero não ter sido confuso e agradeço qualquer ajuda.

Cumprimentos
Quanto ao irs passas a entregar na segunda fase com o anexo B
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Quanto ao pagamento da segurança social tal pode ser feito por, no banco, multibanco ou nos ctt (a somar às tesourarias da segurança social), mas como já estás abrangido por um regime de segurança social, como trabalhador dependente podes pedir isenção de segurança social como trabalhador independente, mas nesta situação para cálculo da reforma, baixa e coisas do género só entrarão nas contas o teu trabalho como dependente (porque estás isento como independente).
Os descontos são feitos mediante um escalão escolhido e por opção entre o regime geral e o alargado.
Há ainda para alem da isenção permanente por seres trabalhador dependente a isenção de segurança social durante o primeiro ano por seres um novo trabalhador independente.
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As inscrições como trabalhador independente são automáticas, basta fazer a inscrição nas finanças mas é necessário fazer o enquadramento para efeitos de desconto ou pedir a isenção que escolheres, mas é melhor te informares que isto muda muito frequentemente e já há algum tempo que não pego no assunto.
 
Agora estava aqui a pensar nestas alterações e afinal o que é que alterou.

Como disse o Kushinadaime o que tinha ouvido era uma "multa" de 5% do valor do recibo para o empregador.

E do suposto fim do regime simplificado.

Afinal como ficou tudo? Sempre há o pagamento de 5% de parte do empregador? O regime simplificado sempre acabou?
 
Ómega, tens conhecimento das alterações??

Eu só ouvi o que as televisões disseram. Fiquei com ideias que as coisas iam mudar, mas até fiquei com a ideia que os trabalhadores é qu evão ser prejudicados. Se o patrão vai gastar mais com eles, então baixa-lhes o ordenado [:p]

Para já só sei que a minha maria continua nas mesmas condições. Mesmo ordenado, mesmos descontos, e um recibo mês-a-mês :(
 
Para poder ficar na empresa onde estou, vou ter que passar recibo verdes novamente.

Já o fiz no passado pelo que não estou isento.

Como sempre estou cheio de duvidas sobre isto. Devo receber qualquer coisa como 600€ até ao final do ano e dirigi-me à loja do cidadão, onde me sugeriram ir à Tesouraria das Finanças onde inicialmente me disseram que potencialmente no meu caso, seria possivel pedir a tributação minima..quando perguntei se era um valor fixo ou uma percentagem do valor do recibo não me quis dizer, falando apenas da contabildade normal ou organizada, sendo que a mais simples é na ordem dos 25% do valor do recibo, o que achei um perfeito absurdo..no fim quase nada sobra..

Na loja do cidadão, caso obtivesse a tributação minima, falaram-me em algo à volta dos 90 €..ou seja coisas perfeitamente dispares..também já li que consoante o tipo de actividade que exercer, o montante a reter na fonte pode ser de 10%, 15% ou 20%..

Será que alguém ai me consegue dizer ao certo o que irá ser descontado no meu caso???

Abraço
 
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