Tópico dos Recibos Verdes

Amanhã já te posso dizer, pois andei a fazer um trabalho de investigação (com a ajuda inestimável do vsfce) para eu estar mais informado acerca de uma situação que também me aconteceu.
 
Olá pessoal, boas noites a todos... estou com uma dúvida que gostaria que me esclarecessem: encontrei um trabalho no qual ganho aproximadamente entre 1200€-1500€, mas é a recibos verdes! a minha questão é a seguinte, existe alguma possibilidade de contornar os recibos verdes?? tipo trabalhador em nome individual?? ou algo parecido??
Se não terei de pagar 21,5% segurança social e mais 29% de IRS certo?? o que me daria aproximadamente 1000€ só para mim!!
 
olá, não se esqueçam que tem passou recibos verdes em 2011 (mesmo que só um) tem de ir ao site da Segurança SOcial Directa fazer a declaração anual até 15 de Fevereiro!
 
Explica lá sff...

CIRS

Artigo 3.º

Rendimentos da categoria B

6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão*, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

*Penso ser o caso de quem está isento de pagamento de IVA ao abrigo do art.º 53.º! A partir do momento em que não é devido IVA a tributação apenas ocorre no momento em que o rendimento é pago/colocado à disposição.


CIVA

Artigo 29.º

3 - Estão dispensados das obrigações referidas nas alíneas b), c), d) e g) do n.º 1 os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, excepto quando essas operações dêem direito a dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º


Artigo 36.º

Prazo de emissão, formalidades das facturas e documentos equivalentes

1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º

[OBS.: Um sujeito passivo está isento deste imposto, logo, não tem que cumprir os 5 dias úteis porque não é devido qualquer IVA pela prática das suas operações. (Isento nos termos do art.º 53.º)]


Artigo 59.º

Dispensa de obrigações

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º estão dispensados das demais obrigações previstas no presente diploma.



Olá pessoal, boas noites a todos... estou com uma dúvida que gostaria que me esclarecessem: encontrei um trabalho no qual ganho aproximadamente entre 1200€-1500€, mas é a recibos verdes! a minha questão é a seguinte, existe alguma possibilidade de contornar os recibos verdes?? tipo trabalhador em nome individual?? ou algo parecido??
Se não terei de pagar 21,5% segurança social e mais 29% de IRS certo?? o que me daria aproximadamente 1000€ só para mim!!
Se não for um trabalho esporádico e se ultrapassares os 10.000 € anuais, acho que não há volta a dar. Pensa assim: se fosse por conta de outrém, também terias que fazer os descontos todos. [;)]



olá, não se esqueçam que tem passou recibos verdes em 2011 (mesmo que só um) tem de ir ao site da Segurança SOcial Directa fazer a declaração anual até 15 de Fevereiro!
Toda a gente?? Mesmo que não viva dos serviços em relação aos quais passa recibo verde? Nunca ouvi falar disso...
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Última edição:
olá, não se esqueçam que tem passou recibos verdes em 2011 (mesmo que só um) tem de ir ao site da Segurança SOcial Directa fazer a declaração anual até 15 de Fevereiro!

Como?!? Nunca ouvi falar disto, e passo recibos há 3 anos... mas apenas de serviços prestados, pois sou trabalhador por conta de outrem e a entidade é que desconta pra Seg. Social...
 
CIRS

Artigo 3.º

Rendimentos da categoria B

6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão*, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

*Penso ser o caso de quem está isento de pagamento de IVA ao abrigo do art.º 53.º! A partir do momento em que não é devido IVA a tributação apenas ocorre no momento em que o rendimento é pago/colocado à disposição.


CIVA

Artigo 29.º

3 - Estão dispensados das obrigações referidas nas alíneas b), c), d) e g) do n.º 1 os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, excepto quando essas operações dêem direito a dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º


Artigo 36.º

Prazo de emissão, formalidades das facturas e documentos equivalentes

1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º

[OBS.: Um sujeito passivo está isento deste imposto, logo, não tem que cumprir os 5 dias úteis porque não é devido qualquer IVA pela prática das suas operações. (Isento nos termos do art.º 53.º)]


Artigo 59.º

Dispensa de obrigações

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º estão dispensados das demais obrigações previstas no presente diploma.




Se não for um trabalho esporádico e se ultrapassares os 10.000 € anuais, acho que não há volta a dar. Pensa assim: se fosse por conta de outrém, também terias que fazer os descontos todos. [;)]




Toda a gente?? Mesmo que não viva dos serviços em relação aos quais passa recibo verde? Nunca ouvi falar disso...
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Obrigado Lino.

Tou mesmo a ver que quando acabar o mestrado, tenho que me dedicar à fiscalidade de novo... ;)
 
O vsfce, chegou a abrir um tópico sobre essa declaração de actividade...

Procurem e leiam o que ele lá pôs.

Quem está isento de Seg. Social, não tem que fazer nada!
 
Como?!? Nunca ouvi falar disto, e passo recibos há 3 anos... mas apenas de serviços prestados, pois sou trabalhador por conta de outrem e a entidade é que desconta pra Seg. Social...

Então, não tens que fazer nada, por isso mesmo. Porque és isento de Seg. Social nos recibos verdes! ;) Tranquilo!
 
Olá pessoal, boas noites a todos... estou com uma dúvida que gostaria que me esclarecessem: encontrei um trabalho no qual ganho aproximadamente entre 1200€-1500€, mas é a recibos verdes! a minha questão é a seguinte, existe alguma possibilidade de contornar os recibos verdes?? tipo trabalhador em nome individual?? ou algo parecido??
Se não terei de pagar 21,5% segurança social e mais 29% de IRS certo?? o que me daria aproximadamente 1000€ só para mim!!

Agumas questões essenciais para esclarecer a tua questão, pois o post é muito vago.

1. É um "emprego" em que recebes 1200 a 1500 €/mês?

2. Fazes ideia se é por muito tempo?

3. Aguma vez te inscreveste nas finanças como trabalhador independente ou será a primeira vez.

4. É alguma atividade ligada à saúde?
 
Pois será um trabalho continuo, espero eu...


CIRS

Artigo 3.º

Rendimentos da categoria B

6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão*, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

*Penso ser o caso de quem está isento de pagamento de IVA ao abrigo do art.º 53.º! A partir do momento em que não é devido IVA a tributação apenas ocorre no momento em que o rendimento é pago/colocado à disposição.


CIVA

Artigo 29.º

3 - Estão dispensados das obrigações referidas nas alíneas b), c), d) e g) do n.º 1 os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, excepto quando essas operações dêem direito a dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º


Artigo 36.º

Prazo de emissão, formalidades das facturas e documentos equivalentes

1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º

[OBS.: Um sujeito passivo está isento deste imposto, logo, não tem que cumprir os 5 dias úteis porque não é devido qualquer IVA pela prática das suas operações. (Isento nos termos do art.º 53.º)]


Artigo 59.º

Dispensa de obrigações

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º estão dispensados das demais obrigações previstas no presente diploma.




Se não for um trabalho esporádico e se ultrapassares os 10.000 € anuais, acho que não há volta a dar. Pensa assim: se fosse por conta de outrém, também terias que fazer os descontos todos. [;)]




Toda a gente?? Mesmo que não viva dos serviços em relação aos quais passa recibo verde? Nunca ouvi falar disso...
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1. sim é um emprego em que recebo aproximadamente esses valores, tenho um ordenado base e ganho mais comissões

2. em principio irei fazer o que gosto, mas pensarei pelo menos num trabalho durante um ano ou dois, e quem sabe se me der bem, possa entrar para a empresa

3. é a primeira vez que me vou inscrever, e será também o meu primeiro trabalho.

4. Não é atividade ligada à saúde.

Agumas questões essenciais para esclarecer a tua questão, pois o post é muito vago.

1. É um "emprego" em que recebes 1200 a 1500 €/mês?

2. Fazes ideia se é por muito tempo?

3. Aguma vez te inscreveste nas finanças como trabalhador independente ou será a primeira vez.

4. É alguma atividade ligada à saúde?
 
1. sim é um emprego em que recebo aproximadamente esses valores, tenho um ordenado base e ganho mais comissões

2. em principio irei fazer o que gosto, mas pensarei pelo menos num trabalho durante um ano ou dois, e quem sabe se me der bem, possa entrar para a empresa

3. é a primeira vez que me vou inscrever, e será também o meu primeiro trabalho.

4. Não é atividade ligada à saúde.

Se é a primeira vez que te inscreves, tens direito a isenção de 12 meses na segurança social. Se faturares sistematicamente esses valores (por exemplo 16000 €/ano), pagarás, depois do fim da isenção cerca de 186€/mês para Seg. Social.

Quanto a IRS, este ano podes ficar isento de retenção, mas com esses rendimentos (superiores a 10000€/ano), o teu patrão tem de passar a reter 21,5% do valor de cada recibo que passas. Esse valor é retido, mas aquando da entrega de IRS em maio, deves receber uma parte razoável. Assim por alto, se faturares 16000€, o teu patrão retém 3440€. No reembolso de IRS, deves receber 1500 € (mais algum se apresentares despesas de educação, saude, etc.). Portanto, por mês, ficas sem perto de 300 €, mas depois recebes parte no ano seguinte. Caso tenhas essa disponibilidade, podes encarar esses 1500€ como "poupança".

A questão da área da saúde, tem a ver com IVA. Se não for uma atividade isenta de IVA (com a saúde), podes ter de cobrar IVA ao teu "patrão".

Ao iniciar atividade, tens de colocar um valor estimado do volume de negócios. Se esse valor for inferior a 10000€/ano, estás isento de IVA e o teu patrão não precisa de reter IRS para já. Cuidado que 10000 é para o ano todo. Se iniciares em Março, as contas são proporcionais: limite para isenção = 10/12 * 10000 = 8333 €. Se colocares já um valor superior a isso, tens de começar a cobrar IVA e o teu patrão a reter IRS de imediato.

Caso coloques um valor no formulário de início de atividade inferior, ficas isento para já. Deixas de ficar isento quando efetivamente ultrapassares os 10000 €/ano (ou proporcionais). Se, somando no fim do ano, ultrapassares esse valor, em janeiro do ano seguinte, tens de alterar o enquadramento nas finanças e começar a cobrar IVA e reter IRS em fevereiro. É relativamente simples de fazer online.

O IVA que cobrares ao teu patrão, tens de o entregar às finanças trimestralmente. Tens até dia 15 do segundo mês a seguir ao fim do trimestre para o fazer. Por exemplo, o que faturares no primeiro trimestre, tens de o entregar até 15 de maio. Aqui podes fazer deduções de IVA que pagas na aquisição de produtos e serviços para o teu trabalho (o tipo de coisas que podes deduzir depende muito da atividade).


Resumindo:
Se isento de IVA e de retenção de IRS:
Passas um recibo de 1200, o teu patrão dá-te 1200. Quando acabar a isenção de Seg Social, tens de começar a pagar. Até lá, fica todo para ti. Mas quando for para fazer o IRS (maio do ano que vem), tens de pagar.

Não sendo isento de IVA e de retenção de IRS:
Passas um recibo de 1200 €
Cobras 23% de IVA (0.23*1200) = 276 €
O teu patrão retem 21,5% para IRS = 258 €.

Levas para casa 1200+276-258 = 1218 €.




Está um pouco confuso, talvez seja melhor ires colocando aqui as dúvidas e eu ou alguém tenta responder melhor.
 
pois agradeço desde já a todos o esclarecimento, principalmente ao AdolfoSDias.

Sendo assim eu ainda tenho a dúvida do que realmente irei ter de pagar!! pois nunca fiz recibos verdes... nesse caso terei de cobrar o IVA ao meu patrão e é ele que vai fazer a retenção na fonte??? ou serei eu que tenho de fazer??

http://forum.autohoje.com/members/adolfosdias.html

Tu retens o IVA e tens de o entregar às finanças. O patrão retém IRS que também tem de entregar às finanças. O facto de o teu patrão reter IRS não significa que pagues mais impostos. É dinheiro que fica logo do lado das finanças.

Quanto ao IVA, contas e é melhor guardar à parte. Pois se em 3 meses faturares 4000€, podes ter de pagar às finanças 920€ algum tempo depois.

A esses 920 podes deduzir o IVA gasto com despesas para o teu trabalho. Depende das actividades, mas as despesas mais comuns para quase todos são o telemóvel, 50% do gasóleo ou GPL. Estão excluídos gasolina, portagens, alimentação.

Consulta o artigo 19 e 21 do código de IVA.
 
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