LinoMarques
Well-known member
Prestas um serviço no dia 10, até dia 15 tens que passar o recibo. Se n o fizeres, já não podes "dizer" que o serviço foi prestado no dia 10...
Não foi isso que me garantiram nas Finanças. [
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Prestas um serviço no dia 10, até dia 15 tens que passar o recibo. Se n o fizeres, já não podes "dizer" que o serviço foi prestado no dia 10...
Não foi isso que me garantiram nas Finanças. []
Também há um artigo que diz que quem não tem de cobrar IVA está isento de certas obrigações. []
Explica lá sff...
Se não for um trabalho esporádico e se ultrapassares os 10.000 € anuais, acho que não há volta a dar. Pensa assim: se fosse por conta de outrém, também terias que fazer os descontos todos. [Olá pessoal, boas noites a todos... estou com uma dúvida que gostaria que me esclarecessem: encontrei um trabalho no qual ganho aproximadamente entre 1200€-1500€, mas é a recibos verdes! a minha questão é a seguinte, existe alguma possibilidade de contornar os recibos verdes?? tipo trabalhador em nome individual?? ou algo parecido??
Se não terei de pagar 21,5% segurança social e mais 29% de IRS certo?? o que me daria aproximadamente 1000€ só para mim!!
Toda a gente?? Mesmo que não viva dos serviços em relação aos quais passa recibo verde? Nunca ouvi falar disso...olá, não se esqueçam que tem passou recibos verdes em 2011 (mesmo que só um) tem de ir ao site da Segurança SOcial Directa fazer a declaração anual até 15 de Fevereiro!
olá, não se esqueçam que tem passou recibos verdes em 2011 (mesmo que só um) tem de ir ao site da Segurança SOcial Directa fazer a declaração anual até 15 de Fevereiro!
CIRS
Artigo 3.º
Rendimentos da categoria B
6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão*, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
*Penso ser o caso de quem está isento de pagamento de IVA ao abrigo do art.º 53.º! A partir do momento em que não é devido IVA a tributação apenas ocorre no momento em que o rendimento é pago/colocado à disposição.
CIVA
Artigo 29.º
3 - Estão dispensados das obrigações referidas nas alíneas b), c), d) e g) do n.º 1 os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, excepto quando essas operações dêem direito a dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º
Artigo 36.º
Prazo de emissão, formalidades das facturas e documentos equivalentes
1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º
[OBS.: Um sujeito passivo está isento deste imposto, logo, não tem que cumprir os 5 dias úteis porque não é devido qualquer IVA pela prática das suas operações. (Isento nos termos do art.º 53.º)]
Artigo 59.º
Dispensa de obrigações
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º estão dispensados das demais obrigações previstas no presente diploma.
Se não for um trabalho esporádico e se ultrapassares os 10.000 € anuais, acho que não há volta a dar. Pensa assim: se fosse por conta de outrém, também terias que fazer os descontos todos. []
Toda a gente?? Mesmo que não viva dos serviços em relação aos quais passa recibo verde? Nunca ouvi falar disso...![]()
Como?!? Nunca ouvi falar disto, e passo recibos há 3 anos... mas apenas de serviços prestados, pois sou trabalhador por conta de outrem e a entidade é que desconta pra Seg. Social...
Olá pessoal, boas noites a todos... estou com uma dúvida que gostaria que me esclarecessem: encontrei um trabalho no qual ganho aproximadamente entre 1200€-1500€, mas é a recibos verdes! a minha questão é a seguinte, existe alguma possibilidade de contornar os recibos verdes?? tipo trabalhador em nome individual?? ou algo parecido??
Se não terei de pagar 21,5% segurança social e mais 29% de IRS certo?? o que me daria aproximadamente 1000€ só para mim!!
CIRS
Artigo 3.º
Rendimentos da categoria B
6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão*, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
*Penso ser o caso de quem está isento de pagamento de IVA ao abrigo do art.º 53.º! A partir do momento em que não é devido IVA a tributação apenas ocorre no momento em que o rendimento é pago/colocado à disposição.
CIVA
Artigo 29.º
3 - Estão dispensados das obrigações referidas nas alíneas b), c), d) e g) do n.º 1 os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, excepto quando essas operações dêem direito a dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º
Artigo 36.º
Prazo de emissão, formalidades das facturas e documentos equivalentes
1 - A factura ou documento equivalente referidos no artigo 29.º devem ser emitidos o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º
[OBS.: Um sujeito passivo está isento deste imposto, logo, não tem que cumprir os 5 dias úteis porque não é devido qualquer IVA pela prática das suas operações. (Isento nos termos do art.º 53.º)]
Artigo 59.º
Dispensa de obrigações
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os sujeitos passivos isentos nos termos do artigo 53.º estão dispensados das demais obrigações previstas no presente diploma.
Se não for um trabalho esporádico e se ultrapassares os 10.000 € anuais, acho que não há volta a dar. Pensa assim: se fosse por conta de outrém, também terias que fazer os descontos todos. []
Toda a gente?? Mesmo que não viva dos serviços em relação aos quais passa recibo verde? Nunca ouvi falar disso...![]()
Agumas questões essenciais para esclarecer a tua questão, pois o post é muito vago.
1. É um "emprego" em que recebes 1200 a 1500 €/mês?
2. Fazes ideia se é por muito tempo?
3. Aguma vez te inscreveste nas finanças como trabalhador independente ou será a primeira vez.
4. É alguma atividade ligada à saúde?
1. sim é um emprego em que recebo aproximadamente esses valores, tenho um ordenado base e ganho mais comissões
2. em principio irei fazer o que gosto, mas pensarei pelo menos num trabalho durante um ano ou dois, e quem sabe se me der bem, possa entrar para a empresa
3. é a primeira vez que me vou inscrever, e será também o meu primeiro trabalho.
4. Não é atividade ligada à saúde.
pois agradeço desde já a todos o esclarecimento, principalmente ao AdolfoSDias.
Sendo assim eu ainda tenho a dúvida do que realmente irei ter de pagar!! pois nunca fiz recibos verdes... nesse caso terei de cobrar o IVA ao meu patrão e é ele que vai fazer a retenção na fonte??? ou serei eu que tenho de fazer??
http://forum.autohoje.com/members/adolfosdias.html