Tópico dos Recibos Verdes

Pronto, a situação é a seguinte, o trabalho é de consultoria turistica e os ganhos são de 1200-1500€ fixos + 10% comissões de vendas.
Assim sendo eu teria de facturar no recibo verde o valor do ordenado+comissões+ IVA(23%), e da minha parte teria de pagar o valor do IVA de 3 em 3 meses. o meu patrão irá fazer a retenção na fonte e estou isento no primeiro ano da segurança social!
é isso??
 
Pronto, a situação é a seguinte, o trabalho é de consultoria turistica e os ganhos são de 1200-1500€ fixos + 10% comissões de vendas.
Assim sendo eu teria de facturar no recibo verde o valor do ordenado+comissões+ IVA(23%), e da minha parte teria de pagar o valor do IVA de 3 em 3 meses. o meu patrão irá fazer a retenção na fonte e estou isento no primeiro ano da segurança social!
é isso??
É isso mesmo. Só não te esqueças de iniciar actividade nas finanças antes de começar a trabalhar. Podes fazer isso online.

Caso optes desde já pelo regime de IVA, não te esqueças de pedir as faturas de material como deve ser, com nome, morada e contribuinte.

Também podes deduzir, desde que uses no trabalho, material de escritório e informático. Basicamente é tudo o que usas mesmo, com a excepção do que está no artigo 21 do código de IVA.

No princípio pode parecer complicado, mas na maior parte das vezes, as coisas tornam-se simples com o tempo.
 
e o regime de IVA é mais vantajoso??

Pode ser. Dá o trabalho de manter o registo das faturas em ordem, preencher um formulário e fazer um pagamento quatro vezes ao ano, mas sempre dá para deduzir o IVA que tens em certas despesas.

Por exemplo, se usares um computador no trabalho e comprares um, deduzes logo o IVA dele. Volto a repetir é que tens de abrir atividade antes das compras e tens de pedir faturas com os dados completos (Nome e NIF). No caso de gasóleo, deve ainda incluir a matrícula do carro.

Se o patrão não se importar de o pagar (pode ser difícil por questão de tesouraria, porque no fim, também ele o deduz).
 
Pode ser. Dá o trabalho de manter o registo das faturas em ordem, preencher um formulário e fazer um pagamento quatro vezes ao ano, mas sempre dá para deduzir o IVA que tens em certas despesas.

Por exemplo, se usares um computador no trabalho e comprares um, deduzes logo o IVA dele. Volto a repetir é que tens de abrir atividade antes das compras e tens de pedir faturas com os dados completos (Nome e NIF). No caso de gasóleo, deve ainda incluir a matrícula do carro.

Se o patrão não se importar de o pagar (pode ser difícil por questão de tesouraria, porque no fim, também ele o deduz).

Amigo, não estou minimamente a meter os teus conhecimentos em causa, mas fiquei confuso com esta frase...

Que querias dizer com isso?

Que caso o patrão não se importe de lhe pagar o IVA, para ele optar já este ano pelo Regime de IVA?

Abraço
 
Amigo, não estou minimamente a meter os teus conhecimentos em causa, mas fiquei confuso com esta frase...

Que querias dizer com isso?

Que caso o patrão não se importe de lhe pagar o IVA, para ele optar já este ano pelo Regime de IVA?

Abraço

Penso que terá a ver com o facto do valor que ele irá receber ser líquido ou ainda sujeito a impostos (liquido+IVA), penso eu... O patrão pode sempre alegar que o valor que lhe paga já deverá contemplar os impostos, e assim ele receberá o tal líquido+IVA... (penso eu de que... :))

Mas assim sendo terei de ter um contabilista?? para a contabilidade organizada????

Não. Podes fazer retenções na fonte, estar sujeito a IVA, e estar no regime simplificado, em que não precisas de contabilista (é a minha situação).
 
Amigo, não estou minimamente a meter os teus conhecimentos em causa, mas fiquei confuso com esta frase...

Que querias dizer com isso?

Que caso o patrão não se importe de lhe pagar o IVA, para ele optar já este ano pelo Regime de IVA?

Abraço

Referia-me ao user optar já pelo regime normal (não isento) de IVA, ou optar por abrir actividade declarando esperar de faturares menos de 10000 por ano, e esperar que apenas seja enquadrado quando for obrigado pela lei. Isto é, poder fazer pelo menos estes meses até Fevereiro do ano que vem em regime de isenção.

Quanto ao patrão, como suponho que os servicos/produtos que vende não são isentos de IVA, vai recuperar todos o IVA que paga ao user, mas pode ter dificuldade de caixa, pois é dinheiro que tem de sair. A não ser que pretenda pagar a más horas, pois assim até consegue evitar o pagamento ao estado antes de pagar o serviço ao user.
 
Última edição:
Mas assim sendo terei de ter um contabilista?? para a contabilidade organizada????

Não tens de ter. Podes optar por regime simplificado, em que automaticamente 30% do que faturas é considerado despesa, não pagando IRS sobre essa parte. Só compensa contabilidade organizada quando puderes ter despesas profissionais que ultrapassem bem os 30%. E nesse caso é que tens de ter contabilista. Mas, se não tiveres amigo contabilista, é mais uma despesa de largas centenas de euros ao fim do ano.

Mas se optares por regime simplificado e te sentires pouco à vontade, talvez seja melhor ter apoio de um contabilista para a entrega da primeira declaração de início de atividade e primeira declaração de IVA. Por vezes, caso tenhas confiança, até pode ser o contabilista da empresa para quem vais trabalhar.
 
Última edição:
Referia-me ao user optar já pelo regime normal (não isento) de IVA, ou optar por abrir actividade declarando esperar de faturares menos de 10000 por ano, e esperar que apenas seja enquadrado quando for obrigado pela lei. Isto é, poder fazer pelo menos estes meses até Fevereiro do ano que vem em regime de isenção.

Quanto ao patrão, como suponho que os servicos/produtos que vende não são isentos de IVA, vai recuperar todos o IVA que paga ao user, mas pode ter dificuldade de caixa, pois é dinheiro que tem de sair. A não ser que pretenda pagar a más horas, pois assim até consegue evitar o pagamento ao estado antes de pagar o serviço ao user.


Boa.

Por momentos pensei outra coisa... [8b]

O user tem que ver pelo lado menos "mau". O que vai ter que pagar que não é dele o patrão paga sensivelmente o mesmo... Mas ok o patrão fica a ganhar! Mas ainda vai poder ter gasóleo mais barato, e por aí fora!
 
Recibos verdes com mais tempo para enviar dados

Em vez de expirar hoje, como estava inicialmente previsto, será admitido que a obrigação declarativa se cumpra até dia 29 de Fevereiro.

O Instituto da Segurança Social (ISS) vai alargar o prazo que os "recibos verdes" têm para declararem o valor das prestações de serviços que efectuaram no ano passado. Em vez de expirar hoje, como estava inicialmente previsto, será admitido que a obrigação declarativa se cumpra até dia 29 de Fevereiro.

Numa nota enviada ao Negócios ontem ao fim do dia, o organismo lembra que "este é o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm que declarar, junto da Segurança Social, o valor da actividade prestada no ano anterior, 2011. Atento a este facto, e como forma de possibilitar aos trabalhadores independentes a entrega obrigatória da declaração, estes irão ficar salvaguardados de penalizações até ao próximo dia 29 de Fevereiro".

Ao exigir que os trabalhadores independentes o valor das prestações de serviços que efectuaram no ano passado, discriminados por cada uma das empresas que os contrataram, a Segurança Social pretende verificar se há uma grande concentração de prestações de serviços à mesma entidade.

Se o trabalhador dedicar mais de 80% do seu trabalho a uma única entidade ou grupo, as empresas que os contrataram terão de suportar uma taxa de 5% sobre os honorários suportados. Adicionalmente, à luz do que ficou estabelecido no Código Contributivo, essas empresas serão visitadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho, que deverá averiguar se se está perante um falso recibo verde.

A "declaração do valor da actividade" pode ser preenchida em Segurana Social.

Recibos verdes com mais tempo para enviar dados- segurança social - Jornal de negócios online
 
Boas tardes,

Sou novo neste fórum e, como tal, o meu obrigado antecipado a quem me ajudar nesta dúvida.

Um Advogado que desconta para a CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores) mas que tem outra actividade aberta (Prestação de Serviços) é obrigado a descontar para os 2 sistemas (CPAS+Seg. Social) ou só para a CPAS?

Já recebi todas as respostas por parte da Seg. Social, sim, não talvez, não sabemos.


Obrigado
 
Boas tardes,

Sou novo neste fórum e, como tal, o meu obrigado antecipado a quem me ajudar nesta dúvida.

Um Advogado que desconta para a CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores) mas que tem outra actividade aberta (Prestação de Serviços) é obrigado a descontar para os 2 sistemas (CPAS+Seg. Social) ou só para a CPAS?

Já recebi todas as respostas por parte da Seg. Social, sim, não talvez, não sabemos.


Obrigado
E a actividade de advocacia como é? salários? independente?
 
Recibos verdes com mais tempo para enviar dados

Em vez de expirar hoje, como estava inicialmente previsto, será admitido que a obrigação declarativa se cumpra até dia 29 de Fevereiro.

O Instituto da Segurança Social (ISS) vai alargar o prazo que os "recibos verdes" têm para declararem o valor das prestações de serviços que efectuaram no ano passado. Em vez de expirar hoje, como estava inicialmente previsto, será admitido que a obrigação declarativa se cumpra até dia 29 de Fevereiro.

Numa nota enviada ao Negócios ontem ao fim do dia, o organismo lembra que "este é o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm que declarar, junto da Segurança Social, o valor da actividade prestada no ano anterior, 2011. Atento a este facto, e como forma de possibilitar aos trabalhadores independentes a entrega obrigatória da declaração, estes irão ficar salvaguardados de penalizações até ao próximo dia 29 de Fevereiro".

Ao exigir que os trabalhadores independentes o valor das prestações de serviços que efectuaram no ano passado, discriminados por cada uma das empresas que os contrataram, a Segurança Social pretende verificar se há uma grande concentração de prestações de serviços à mesma entidade.

Se o trabalhador dedicar mais de 80% do seu trabalho a uma única entidade ou grupo, as empresas que os contrataram terão de suportar uma taxa de 5% sobre os honorários suportados. Adicionalmente, à luz do que ficou estabelecido no Código Contributivo, essas empresas serão visitadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho, que deverá averiguar se se está perante um falso recibo verde.

A "declaração do valor da actividade" pode ser preenchida em Segurana Social.

Recibos verdes com mais tempo para enviar dados- segurança social - Jornal de negócios online


Para quem abre e fecha actividade no mesmo mês passando um só recibo, estando isento de contribuição, também tem de apresentar esta declaração?
 
Boas tardes,

Sou novo neste fórum e, como tal, o meu obrigado antecipado a quem me ajudar nesta dúvida.

Um Advogado que desconta para a CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores) mas que tem outra actividade aberta (Prestação de Serviços) é obrigado a descontar para os 2 sistemas (CPAS+Seg. Social) ou só para a CPAS?

Já recebi todas as respostas por parte da Seg. Social, sim, não talvez, não sabemos.


Obrigado

bem, se nem a seg social sabe, então estão uma coisa bonita.

Um trabalhador por conta de outrem se abre uma actividade independente, pode pedir insenção porque já efectua descontos pelo outro lado.

Teoricamente o principio deveria ser o mesmo, mas na prática são duas actividades independentes.

As resposta da seg social, foram por escrito. Se não o melhor é perguntar por email, para ficar com a resposta também por email.
 
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