Tópico dos Recibos Verdes

E cá vou eu recorrer à vossa ajuda...
A situação é a seguinte: queria começar a fazer uns trabalhos como freelancer e já arranjei um. Contudo, o dinheiro que ganharei não é muito (nem chega a 50€) se tiver só este freelancer. Ando há procura de mais alguns...
Entretanto, para receber deste trabalho, terei que apresentar recibo verde. A minha questão é saber se compensa abrir actividade estando eu nesta situação:
- tenho um emprego a full.time e a contrato
- nunca passei recibos verdes, pelo que estou isenta de pagamentos durante um tempo. Depois desse período acabar, não preciso de descontar se já fizer descontos do meu outro emprego, correcto?
- em caso de desemprego, o facto de passar recibos verdes afecta a atribuição do respectivo subsídio?
- os serviços que poderei prestar são apenas na área com que abro actividade?

Se me poderem ajudar quanto a estas questões, agradecia ;)
 
E cá vou eu recorrer à vossa ajuda...
A situação é a seguinte: queria começar a fazer uns trabalhos como freelancer e já arranjei um. Contudo, o dinheiro que ganharei não é muito (nem chega a 50€) se tiver só este freelancer. Ando há procura de mais alguns...
Entretanto, para receber deste trabalho, terei que apresentar recibo verde. A minha questão é saber se compensa abrir actividade estando eu nesta situação:
- tenho um emprego a full.time e a contrato
- nunca passei recibos verdes, pelo que estou isenta de pagamentos durante um tempo. Depois desse período acabar, não preciso de descontar se já fizer descontos do meu outro emprego, correcto?
- em caso de desemprego, o facto de passar recibos verdes afecta a atribuição do respectivo subsídio?
- os serviços que poderei prestar são apenas na área com que abro actividade?

Se me poderem ajudar quanto a estas questões, agradecia ;)

Se estiveres a efectuar descontos para a SS pelo teu emprego a fulltime de pelos menos sobre o IAS (acho que 419€) então não terás de descontar nada para a SS dos recibos verdes.
Quanto ao desemprego, acho que se os teus rendimentos não passarem de um limite (relativamente baixo, mas que não sei qual é) não influenciará o teu direito ao subsídio (mas informa-te com quem sabe mesmo!)
Podes ter N actividades associadas à abertura de recibos verdes. Deverás escolher aquela(s) que mais se coadunam com o que pretendes exercer.

Isto é a minha opinião, baseada no que conheço (não sou da área, atenção!)

Abraços
XO
 
Se estiveres a efectuar descontos para a SS pelo teu emprego a fulltime de pelos menos sobre o IAS (acho que 419€) então não terás de descontar nada para a SS dos recibos verdes.
Quanto ao desemprego, acho que se os teus rendimentos não passarem de um limite (relativamente baixo, mas que não sei qual é) não influenciará o teu direito ao subsídio (mas informa-te com quem sabe mesmo!)
Podes ter N actividades associadas à abertura de recibos verdes. Deverás escolher aquela(s) que mais se coadunam com o que pretendes exercer.

Isto é a minha opinião, baseada no que conheço (não sou da área, atenção!)

Abraços
XO

Obrigada pelo teu contributo.

Quem tiver mais informações para dar, sinta-se à vontade ;)
 
E cá vou eu recorrer à vossa ajuda...
A situação é a seguinte: queria começar a fazer uns trabalhos como freelancer e já arranjei um. Contudo, o dinheiro que ganharei não é muito (nem chega a 50€) se tiver só este freelancer. Ando há procura de mais alguns...
Entretanto, para receber deste trabalho, terei que apresentar recibo verde. A minha questão é saber se compensa abrir actividade estando eu nesta situação:
- tenho um emprego a full.time e a contrato
- nunca passei recibos verdes, pelo que estou isenta de pagamentos durante um tempo. Depois desse período acabar, não preciso de descontar se já fizer descontos do meu outro emprego, correcto?
- em caso de desemprego, o facto de passar recibos verdes afecta a atribuição do respectivo subsídio?
- os serviços que poderei prestar são apenas na área com que abro actividade?

Se me poderem ajudar quanto a estas questões, agradecia ;)

Sendo tu trabalhador dependente e se não receberes mais de 10.000€ por ano pelo recibos verdes, não tens que pagar ss, nem IVA nem irs. Caso recebas valores elevados dos recibos verdes vais é notar diferença ao fim do ano na declaração de irs, mas isso só advém do facto de teres mais rendimentos no ano, não de ser de recibos verdes. Pensa bem e guarda todas as despesas para o irs. ;)
Quanto ao recibo verde força nisso e inscreve-te como prestador geral de serviços que assim podes escrever o que quiseres na prestação de serviços...

Espero ter ajudado.

Abraço
 
650€ a recibos verdes, quanto é que irei receber limpos?

Tenho de entregar o recibo no final deste mês (1º mês).

Haverá interferência com quem tem um 2º trabalho? No final do ano?
 
Sendo tu trabalhador dependente e se não receberes mais de 10.000€ por ano pelo recibos verdes, não tens que pagar ss, nem IVA nem irs. Caso recebas valores elevados dos recibos verdes vais é notar diferença ao fim do ano na declaração de irs, mas isso só advém do facto de teres mais rendimentos no ano, não de ser de recibos verdes. Pensa bem e guarda todas as despesas para o irs. ;)
Quanto ao recibo verde força nisso e inscreve-te como prestador geral de serviços que assim podes escrever o que quiseres na prestação de serviços...

Espero ter ajudado.

Abraço

Aos 10000€ nao chega de certeza :P
Quanto ao subsidio de desemprego, sabes algo?
Que despesap posso apresentar?
 
Aos 10000€ nao chega de certeza :P
Quanto ao subsidio de desemprego, sabes algo?
Que despesap posso apresentar?

Relativamente ao subsídio de desemprego, podes ter direito a subsídio de desemprego parcial. O montante pode ser igual ou pode ser reduzido, mas nunca recebes menos no total por passares recibos verdes. Em último caso, se vislumbres que vais ficar desempregada, cessa actividade.

Fonte: Segurana Social

Subsídio de Desemprego Parcial
Atribuído ao beneficiário que se encontre a receber ou tenha requerido Subsídio de Desemprego, reúna as respectivas condições de atribuição e:
preview_images.asp
Exerça ou venha a exercer uma actividade profissional por conta de outrem a tempo parcial com um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável, desde que o valor da retribuição do trabalho seja inferior ao montante do subsídio de desemprego
Ou
preview_images.asp
Exerça ou venha a exercer uma actividade profissional independente, desde que o valor do rendimento relevante do trabalho independente seja inferior ao montante do subsídio de desemprego.

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PARCIAL
O montante do subsídio parcial:
- Corresponde à diferença entre o valor do Subsídio de Desemprego acrescido de 35% deste valor e o da retribuição do trabalho por conta de outrem;
- Corresponde à diferença entre o valor do subsídio de desemprego acrescido de 35% do seu valor e o valor do duodécimo do seu rendimento anual relevante presumido pelo beneficiário para efeitos fiscais, nas situações em que o beneficiário exerce uma actividade profissional independente. O montante do subsídio de desemprego parcial é recalculado sempre que o valor presumido não seja confirmado.

- Permanece igual ao subsídio de desemprego nas situações em que cumulativamente:
. O subsídio de desemprego, acrescido de 35%, corresponda a um montante inferior à remuneração mínima mensal garantida
. A soma dos rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de trabalho independente com o subsídio de desemprego parcial, corresponda a um valor inferior à remuneração mínima mensal garantida. O valor do subsídio de desemprego parcial não pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego que lhe corresponda.
 
anar,

Ainda relativamente ao IRS. Não pagas IRS na hora, mas na altura da declaração de IRS vais ter de declarar esses rendimentos.

70% do valor que faturas vai ser adicionado ao teu rendimento para cálculo de IRS. O valor a pagar depende do escalão em que te encontras.
 
650€ a recibos verdes, quanto é que irei receber limpos?

Tenho de entregar o recibo no final deste mês (1º mês).

Haverá interferência com quem tem um 2º trabalho? No final do ano?

Depende de como abriste actividade. Se abriste como isento de IVA, com previsão de faturação inferior a 10000€, então recebes os 650 limpos (para já).

Se não estás isento de segurança social e abriste (ou reabriste) atividade agora, então tens de pagar 124.09 €/mês para segurança social.

Mas se tens 2.º emprego por conta de outrem em que recebas mais de 419.22 €/mês, então estás isento desse pagamento.


Relativamente a IRS, é o procedimento que indiquei no post anterior para a anar.
 
Aos 10000€ nao chega de certeza :P
Quanto ao subsidio de desemprego, sabes algo?
Que despesap posso apresentar?

Saúde, educação, casa (renda, e empréstimos "pela última vez" este ano), sei lá!

Coisa simples, tens que comprar um colchão para a cama por exemplo, se o comprares com receita média podes meter para o IRS por exemplo...

Por exemplo, eu o ano passado, tive que gastar uma pipa de dinheiro em cópias autenticadas formações e afins para entrar para uma ordem profissional... Isso foi tudo despesas relacionadas com educação/formação, e meti essas despesas no IRS pq têm justificação! Só as tive porque causa de um facto que está previsto na lei... ;)
Quando andava a estudar, os meus cotas até as viagens da CP aproveitavam...
 
Depende de como abriste actividade. Se abriste como isento de IVA, com previsão de faturação inferior a 10000€, então recebes os 650 limpos (para já).

Se não estás isento de segurança social e abriste (ou reabriste) atividade agora, então tens de pagar 124.09 €/mês para segurança social.

Mas se tens 2.º emprego por conta de outrem em que recebas mais de 419.22 €/mês, então estás isento desse pagamento.


Relativamente a IRS, é o procedimento que indiquei no post anterior para a anar.

Obrigado pela rápida resposta.

Abri uma actividade em 2000 e já foi fechada, mas não sei como é que isso está, neste ponto secalhar tenho de falar com um contabilista.

A recibos verdes, é a 1ª vez que vou aderir.

No 2º emprego o valor base é de 370€ (+-)part-time, mas é habitual receber mais do que 420€.

Neste caso, não terei de pagar s.social, ou só pagarei quando não passar?
 
Por falta de tempo, ainda não fui declarar os rendimentos de recibos verdes da minha esposa no site da Seg. Social. Hoje ia aproveitar o feriado para o fazer, quando ao colocar o Nº da SS e a password, recebo a informação que estão inválidos. Penso que só acedi uma ou 2 vezes e não tenho a certeza que a folha da password que tenho aqui a frente seja a correta.

Sendo que o prazo está a terminar e que receber uma 2ªvia da password demora alguns, dias esses que ultrapassam o prazo, será que podemos deslocarmos a SS para entregar os rendimentos do ano passado?

Necessitava da vossa ajuda neste assunto, se faz favor.
 
Obrigado pela rápida resposta.

Abri uma actividade em 2000 e já foi fechada, mas não sei como é que isso está, neste ponto secalhar tenho de falar com um contabilista.

A recibos verdes, é a 1ª vez que vou aderir.

No 2º emprego o valor base é de 370€ (+-)part-time, mas é habitual receber mais do que 420€.

Neste caso, não terei de pagar s.social, ou só pagarei quando não passar?


O que conta mesmo é o que a entidade patronal desconta para a Segurança Social. Podes ver nos recibos de vencimento ou ver na segurança social direta: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/consultamensal.aspx Menu Contribuições -> Remunerações mensais.

Nos meses em que esse valor for igual ou superior aos 419.22 €, ficas isento de contribuir nesse mês. Se for inferior, sinceramente não sei como se processa (se tens de pagar na totalidade, ou proporcional ao que falta).

Quando reabriste atividade? Não te esqueças que tens de ter atividade aberta ANTES de começar a trabalhar.

No primeiro mês não pagas. Por exemplo, se abriste nos primeiros dias de fevereiro, então só pagas a seg. social de março, que terá de ser paga (caso não tenhas isenção desse mês) até 20 de abril.
 
Mesmo estando isento de pagar SS por fazer menos de 10.000 € anuais, é aconselhável fazer a "retenção na fonte" e pagar o IRS, senão depois mais tarde tem de efectuar os malfadados "pagamentos por conta"! [8b]
 
Mesmo estando isento de pagar SS por fazer menos de 10.000 € anuais, é aconselhável fazer a "retenção na fonte" e pagar o IRS, senão depois mais tarde tem de efectuar os malfadados "pagamentos por conta"! [8b]

Cuidado que ninguém fica isento de segurança social por faturar menos de 10000€/ano.

Quanto a reter IRS, pode ser mais fácil de gerir. Mas o saldo final é exactamente o mesmo. É só a questão de a conta não vir já mais tarde, quando até pode nem se ter rendimentos para a pagar.
 
Saúde, educação, casa (renda, e empréstimos "pela última vez" este ano), sei lá!

Coisa simples, tens que comprar um colchão para a cama por exemplo, se o comprares com receita média podes meter para o IRS por exemplo...

Por exemplo, eu o ano passado, tive que gastar uma pipa de dinheiro em cópias autenticadas formações e afins para entrar para uma ordem profissional... Isso foi tudo despesas relacionadas com educação/formação, e meti essas despesas no IRS pq têm justificação! Só as tive porque causa de um facto que está previsto na lei... ;)
Quando andava a estudar, os meus cotas até as viagens da CP aproveitavam...

Estava referir-me mais às despesas que posso apresentar por começar a passar recibos verdes. Por exemplo, posso começar a pôr facturas de gasóleo, telemóvel ou outros gadgets?
 
Relativamente ao subsídio de desemprego, podes ter direito a subsídio de desemprego parcial. O montante pode ser igual ou pode ser reduzido, mas nunca recebes menos no total por passares recibos verdes. Em último caso, se vislumbres que vais ficar desempregada, cessa actividade.

Fonte: Segurana Social

Este também é um dos meus medos, pois não quero que o facto de passar recibos verdes influencie um possível subsídio de desemprego por conta da minha actividade a full-time e onde tenho contrato.
 
Estava referir-me mais às despesas que posso apresentar por começar a passar recibos verdes. Por exemplo, posso começar a pôr facturas de gasóleo, telemóvel ou outros gadgets?

Isso so vale a pena se não ficares isenta de IVA. Para o IRS, isso não conta. Para valores baixos de facturação, não me parece que compense ir por aí, especialmente se os clientes forem pessoas que não empresas em que têm de ter pagar o IVA, sem hipótese de o deduzir.
 
Por falta de tempo, ainda não fui declarar os rendimentos de recibos verdes da minha esposa no site da Seg. Social. Hoje ia aproveitar o feriado para o fazer, quando ao colocar o Nº da SS e a password, recebo a informação que estão inválidos. Penso que só acedi uma ou 2 vezes e não tenho a certeza que a folha da password que tenho aqui a frente seja a correta.

Sendo que o prazo está a terminar e que receber uma 2ªvia da password demora alguns, dias esses que ultrapassam o prazo, será que podemos deslocarmos a SS para entregar os rendimentos do ano passado?

Necessitava da vossa ajuda neste assunto, se faz favor.

Não me parece que te safes com a declaração num balcão físico.

Até dia 29 de fevereiro de 2012, os Trabalhadores Independentes devem efetuar a Declaração do Valor da Atividade obrigatoriamente na Segurança Social Direta.

Pelo sim pelo não, sempre podes ligar para a segurança social da tua zona para tentar.

Mas o melhor que poderias fazer é pedir o mais rápido nova password. Pode ser que venha a tempo.
 
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