Tópico dos Recibos Verdes

Olá novamente.

No inicio de Janeiro, voltei a pedir isenção de IVA (No ano de 2011 não estava isento).

Quando chegou agora o 15 de Fevereiro, na página das finanças, fiz o pagamento do IVA relativo ao 12T. Foi dentro do prazo mas hoje, a situação, aparece como AINDA NÃO PROCESSADA. Se bem me lembro, acho que isto nunca me demorou tanto a ficar como PROCESSADA.
Esta situação é normal?

kodiak
 
Olá novamente.

No inicio de Janeiro, voltei a pedir isenção de IVA (No ano de 2011 não estava isento).

Quando chegou agora o 15 de Fevereiro, na página das finanças, fiz o pagamento do IVA relativo ao 12T. Foi dentro do prazo mas hoje, a situação, aparece como AINDA NÃO PROCESSADA. Se bem me lembro, acho que isto nunca me demorou tanto a ficar como PROCESSADA.
Esta situação é normal?

kodiak

Não é normal, mas acontece ficar muito tempo "pendurada".
 
Recibos verdes com mais tempo para enviar dados

Em vez de expirar hoje, como estava inicialmente previsto, será admitido que a obrigação declarativa se cumpra até dia 29 de Fevereiro.

O Instituto da Segurança Social (ISS) vai alargar o prazo que os "recibos verdes" têm para declararem o valor das prestações de serviços que efectuaram no ano passado. Em vez de expirar hoje, como estava inicialmente previsto, será admitido que a obrigação declarativa se cumpra até dia 29 de Fevereiro.

Numa nota enviada ao Negócios ontem ao fim do dia, o organismo lembra que "este é o primeiro ano em que os trabalhadores independentes têm que declarar, junto da Segurança Social, o valor da actividade prestada no ano anterior, 2011. Atento a este facto, e como forma de possibilitar aos trabalhadores independentes a entrega obrigatória da declaração, estes irão ficar salvaguardados de penalizações até ao próximo dia 29 de Fevereiro".

Ao exigir que os trabalhadores independentes o valor das prestações de serviços que efectuaram no ano passado, discriminados por cada uma das empresas que os contrataram, a Segurança Social pretende verificar se há uma grande concentração de prestações de serviços à mesma entidade.

Se o trabalhador dedicar mais de 80% do seu trabalho a uma única entidade ou grupo, as empresas que os contrataram terão de suportar uma taxa de 5% sobre os honorários suportados. Adicionalmente, à luz do que ficou estabelecido no Código Contributivo, essas empresas serão visitadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho, que deverá averiguar se se está perante um falso recibo verde.

A "declaração do valor da actividade" pode ser preenchida em Segurana Social.

Recibos verdes com mais tempo para enviar dados- segurança social - Jornal de negócios online

Hoje um colega falou-me nisto e eu não sabia, devia ter acompanhado este tópico mais frequentemente mas ainda vou a tempo.

Quando chegar a casa a ver se trato disto que fui mesmo apanhado desprevenido.
 
Não me parece que te safes com a declaração num balcão físico.



Pelo sim pelo não, sempre podes ligar para a segurança social da tua zona para tentar.

Mas o melhor que poderias fazer é pedir o mais rápido nova password. Pode ser que venha a tempo.


Muito obrigado pela ajuda. Acabei de fazer o pedido da 2ªvia. Liguei por 3x para o nº Geral da SS, depois de de atender, ao início, o automático, ficou em silêncio sem dizer mais nada. Lá gastou o dinheiro das 3 chamadas sem puder chegar ao menu das opções. Que m#$%& de serviço do Estado. [:vm)]

Existe outra forma de contata-los, além de ir as instalações deles?
 
Muito obrigado pela ajuda. Acabei de fazer o pedido da 2ªvia. Liguei por 3x para o nº Geral da SS, depois de de atender, ao início, o automático, ficou em silêncio sem dizer mais nada. Lá gastou o dinheiro das 3 chamadas sem puder chegar ao menu das opções. Que m#$%& de serviço do Estado. [:vm)]

Existe outra forma de contata-los, além de ir as instalações deles?

Quando dizes número geral, falas do 808, certo? É que acho que actualmente é mesmo a única forma de contacto além do atendimento presencial. Antes havia um formulário para contacto, mas a única vez que o utilizei, nunca recebi resposta.

Antigamente, também eram disponibilizados os números de telefone diretos das "repartições" no site da segurança social, mas agora já não o são.

Mas acho que não te safas da entrega online, do link que tirei a informação (Trabalhadores Independentes) é reforçado o 'obrigatoriamente' no serviço online.


Já agora, a tua esposa não tem cartão do cidadão? É que se tiver, dá para a autenticação com o cartão, desde que tenha ativado os serviços digitais.

Já agora (e esperemos que não seja preciso), fica o registo da coima mínima: 50€ para atraso até 30 dias ou 300€ para mais de 30 dias.
 
Isso so vale a pena se não ficares isenta de IVA. Para o IRS, isso não conta. Para valores baixos de facturação, não me parece que compense ir por aí, especialmente se os clientes forem pessoas que não empresas em que têm de ter pagar o IVA, sem hipótese de o deduzir.

Obrigada pela tua ajuda!
Tenho que analisar melhor, pois não sei mesmo se vale a pena iniciar actividade por algo que nem chega aos 50€ por mês e que pode ser incerto... Se bem que também não pagaria nada (SS, IVA, etc). Por outro lado, também acabo por perder a isenção de que poderia precisar um dia mais tarde.
Não sei mesmo o que fazer!!!
 
Quando dizes número geral, falas do 808, certo? É que acho que actualmente é mesmo a única forma de contacto além do atendimento presencial. Antes havia um formulário para contacto, mas a única vez que o utilizei, nunca recebi resposta.

Antigamente, também eram disponibilizados os números de telefone diretos das "repartições" no site da segurança social, mas agora já não o são.

Mas acho que não te safas da entrega online, do link que tirei a informação (Trabalhadores Independentes) é reforçado o 'obrigatoriamente' no serviço online.


Já agora, a tua esposa não tem cartão do cidadão? É que se tiver, dá para a autenticação com o cartão, desde que tenha ativado os serviços digitais.

Já agora (e esperemos que não seja preciso), fica o registo da coima mínima: 50€ para atraso até 30 dias ou 300€ para mais de 30 dias.

Então mudaram para pior o sistema de atendimento telefónico.

Sim, ela tem o cartão de cidadão e lembro-me de terem dado um envelope com um código. Com esse código do Cartão de Cidadão, dá para aceder ao site da SS?

O problema, é que agora andei a procura e não encontrei. Amanhã(logo) irei fazer uma pesquisa maior.

Sobre a coima, dói dar 50€ por uma multa, seja ela qual for. Mas pior seria a outra de 300€.

Obrigado pela ajuda. [;)]
 
a tal declaração de rendimentos à SS só deve ser feita após termos passado o recibo, i.e., depois de termos recebido efectivamente.
é que tenho trabalho do ano passado que só será pago este ano e estou em dúvida se tenho de o declarar ou não.
 
Já encontrei os códigos do Cartão de Cidadão da minha esposa. Mas agora tenho uma dúvida, como acedo, sem leitor de cartões? :confused:

Tens de ter leitor de cartões. Mas fica mais barato mesmo que tenhas de comprar um por 15 euros (talvez até menos) do que pagar a multa. Mas tenta pedir emprestado. Se viesses a Leiria, emprestava o meu :)
 
a tal declaração de rendimentos à SS só deve ser feita após termos passado o recibo, i.e., depois de termos recebido efectivamente.
é que tenho trabalho do ano passado que só será pago este ano e estou em dúvida se tenho de o declarar ou não.

Já foi discutida questão semelhante relativamente a IVA e a conclusão a que se chegou é que o que interessa é a data da prestação de serviço que consta no recibo. Logo, se o serviço é de 2011, tens de declarar.
 
Já foi discutida questão semelhante relativamente a IVA e a conclusão a que se chegou é que o que interessa é a data da prestação de serviço que consta no recibo. Logo, se o serviço é de 2011, tens de declarar.

Mas não tenho actividade aberta relativa ao ano passado porque não passei recibos. E agora?

Só devo receber em Setembro/Outubro deste ano.

O site da SS Directa diz o seguinte:

"Não pode apresentar a Declaração do Valor de Atividade uma vez que não se encontrou enquadramento no regime dos trabalhadores independentes no ano anterior."
 
Tens de ter leitor de cartões. Mas fica mais barato mesmo que tenhas de comprar um por 15 euros (talvez até menos) do que pagar a multa. Mas tenta pedir emprestado. Se viesses a Leiria, emprestava o meu :)

Julgava que fossem mais caros. Por esse preço compensa comprar 1.

Muito obrigado pela disponibilidade e ajuda. [;)]

Este é suficiente?

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Mas não tenho actividade aberta relativa ao ano passado porque não passei recibos. E agora?

Só devo receber em Setembro/Outubro deste ano.

O site da SS Directa diz o seguinte:

"Não pode apresentar a Declaração do Valor de Atividade uma vez que não se encontrou enquadramento no regime dos trabalhadores independentes no ano anterior."

Pois. Se não há recibos passados, não há nada a declarar.

Vê a parte das FAQ do link Trabalhadores Independentes

Já agora, apenas tens atividade independente ou acumulas com trabalho por conta de outrem? É que se acumulas, então não tens de declarar nada relativo aos períodos em que isso se mantém.
 
Pois. Se não há recibos passados, não há nada a declarar.

Vê a parte das FAQ do link Trabalhadores Independentes

Já agora, apenas tens atividade independente ou acumulas com trabalho por conta de outrem? É que se acumulas, então não tens de declarar nada relativo aos períodos em que isso se mantém.

Antes de mais obrigado pelos esclarecimentos.
Neste momento não acumulo, mas no momento em que passar os recibos é provável que acumule. A vida de formador é uma vida sujeita a mudanças constantes e como não percebo de fiscalidade torna-se difícil saber como respeitar as imposições legais.
 
Pessoal, fiquei com duvidas....para quem teve rendimentos de trabalhador independente (recibos verdes) e trabalhador por conta de outrem no ano 2011, até quando tem que apresentar a declaração de IRS 2012?
 
Pessoal, fiquei com duvidas....para quem teve rendimentos de trabalhador independente (recibos verdes) e trabalhador por conta de outrem no ano 2011, até quando tem que apresentar a declaração de IRS 2012?
Durante o mês de Maio pela internet.
E é assim porque tens que entregar o anexo B actividade com "contabilidade simplificada", e será assim até ao irs do ano em que cessares a actividade, mesmo nos anos que não faças nada tens que mandar o anexo b a zeros (ou c actividade com contabilidade organizada mas esse seria um toc a mandar).
 
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