Tópico dos Recibos Verdes

Parece-me que estás a intrepertar mal isso ......

Tens a certeza do que estás a dizer ?

Sim, tenho a certeza.

Se eu estiver a intrepertar mal não sou o único, pois a própria segurança social faz os mesmos cálculos.

Ora utiliza a calculadora deste site e vê qual é o escalão que corresponde um rendimento anual de 21.520 € (pegando o exemplo que coloquei de 5380 € x 4 trimestres).
Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes | Pedro e o Blog
 
Mais uma duvida para ver se não estou a cometer nenhuma ilegalidade...

Nos ultimos 3 meses não prestei serviços superiores a 5000€, por isso pelas contas devia estar no escalão 3.

Mas há meses em que o valor pode ser superior! Não há problema em pedir a reavaliação agora e depois quando entregar o IRS e eles virem um valor anual superior isto dar asneira?
 
Já recebi a resposta...

Terei que reclamar pois colocaram-me um escalão acima do correspondente aos meus rendimentos. Se não for re-escalonado entretanto, dirijo-me a uma tesouraria da SS e pago apenas o correspondente ao escalão onde me insiro na realidade.
 
Mais uma duvida para ver se não estou a cometer nenhuma ilegalidade...

Nos ultimos 3 meses não prestei serviços superiores a 5000€, por isso pelas contas devia estar no escalão 3.

Mas há meses em que o valor pode ser superior! Não há problema em pedir a reavaliação agora e depois quando entregar o IRS e eles virem um valor anual superior isto dar asneira?

Neste momento não sabes se vais ganhar mais ou menos, apenas sabes que tens rendimentos inferiores ao escalão em que te encontras e tens provas disso, portanto, não estás a cometer nenhuma ilegalidade.
Sinceramente nunca pedi nenhum nem sei se o teu vai ser deferido porque eles podem exigir que os 3 meses começem a contar a partir da data do novo enquadramento (Novembro) e não sei qual o entendimento deles por alterações significativas do rendimento...ou seja, se a variação de rendimento não for muito elevada eles até podem indeferir ou pedir que entregues os rendimentos auferidos por um período superior a 3 meses.
Reavaliação da base de incidência contributiva
Se, durante os 12 meses em que produz efeitos a base de incidência contributiva fixada anualmente em outubro, o trabalhador independente verificar alterações significativas ao seu rendimento, em períodos mínimos de 3 meses consecutivos, pode requerer uma reavaliação da sua base de incidência contributiva. Esse pedido de reavaliação é efetuado, através do Mod.RV 1000/2012 – DGSS (no ponto 3.3 Reavaliação da base de incidência), só sendo aceite, desde que acompanhado do documento comprovativo dos rendimentos auferidos no período requerido, emitido pelos serviços de administração tributária e aduaneira.
Nota: Para a verificação de alterações significativas do rendimento, o documento comprovativo emitido pela administração tributária e aduaneira, deve discriminar os valores da prestação de serviços e/ou de produção e venda de bens.

Não custa nada tentar, manda o barro à parede, se baixar o escalão porreiro, caso contrário, o pior que te pode acontecer é continuares a descontar pelo 4º escalão.
 
Já recebi a resposta...

Terei que reclamar pois colocaram-me um escalão acima do correspondente aos meus rendimentos. Se não for re-escalonado entretanto, dirijo-me a uma tesouraria da SS e pago apenas o correspondente ao escalão onde me insiro na realidade.

Recebi novo telefonema...

Afinal os meus rendimentos estavam a ser incorrectamente calculados pelo meu contacto na SS.

Assim o post anterior deixa de fazer sentido porque acho que ainda irei subir mais um escalão. [8b]

A regra da subida máxima de um escalão aplica-se apenas a quem possui contabilidade organizada, de acordo com o que me foi indicado agora.
 
Recebi novo telefonema...

Afinal os meus rendimentos estavam a ser incorrectamente calculados pelo meu contacto na SS.

Assim o post anterior deixa de fazer sentido porque acho que ainda irei subir mais um escalão. [8b]

A regra da subida máxima de um escalão aplica-se apenas a quem possui contabilidade organizada, de acordo com o que me foi indicado agora.

Isso é treta.

Artigo 279.º
Ajustamento progressivo da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes
1 - A base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes é ajustada nos seguintes termos:
a) No ano de entrada em vigor do presente Código, a base de incidência contributiva dos trabalhadores cujos rendimentos relevantes determinem, nos termos previstos nos artigos 162.º e seguintes, um escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir;
b) Nos anos seguintes, e enquanto o trabalhador auferir rendimentos relevantes que determinem uma base de incidência contributiva superior, em pelo menos dois escalões, ao escalão pelo qual se encontre a contribuir, apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir.
2 - As regras de transição previstas no número anterior cessam, a partir do ano em cujo rendimento relevante do trabalhador determine que o escalão pelo qual o trabalhador deve contribuir é o mesmo pelo qual contribuiu no ano transato.

O artº 162º menciona todos os regimes e não só o regime de contabilidade organizada.
Artigo 162.º
Determinação do rendimento relevante
1 - O rendimento relevante do trabalhador independente é determinado nos seguintes termos:
a) 70% do valor total de prestação de serviços no ano civil imediatamente anterior ao momento de fixação da base de
incidência contributiva;
b) 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens no ano civil imediatamente anterior ao momento de
fixação da base de incidência contributiva.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, aos trabalhadores independentes que desenvolvam serviços
prestados no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, e que o declarem fiscalmente como
tal, a determinação do rendimento relevante é feita por aplicação do coeficiente de 20%.
3 – O rendimento relevante do trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada, previsto
no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, corresponde ao valor do lucro tributável sempre
que este seja de valor inferior ao que resulta do critério constante do número anterior.
4 – O rendimento referido nos números anteriores é apurado pela instituição de segurança social competente com base
nos valores declarados para efeitos fiscais.

Reclama!
 
Sim, tenho a certeza.

Se eu estiver a intrepertar mal não sou o único, pois a própria segurança social faz os mesmos cálculos.

Ora utiliza a calculadora deste site e vê qual é o escalão que corresponde um rendimento anual de 21.520 € (pegando o exemplo que coloquei de 5380 € x 4 trimestres).
Calculadora Segurança Social trabalhadores independentes | Pedro e o Blog

Já percebi.

A nuance de se ir para um escalão ainda abaixo tinha-me passado ao lado.

Obrigado.
 
Viva pessoal.

Hoje acabei por ir à segurança social para fazer o pagamento da mensalidade de Novembro (como me descolectei no fim de outubro, não tinha recebido o email com o esquadrão/valor a pagar).

A reclamação que fiz por causa de me terem enquadrado no escalão 2 em vez do 1 (usando a calculadora que o sou colocou uns posts atrás verifico que estou mesmo no 1º escalão e não no 2º) ainda não sabem nada. É incrível como entreguei a reclamação dia 16/10 e até hoje ainda não tive resposta.

Como em 2011 tive menos rendimentos, verifiquei que passei a ser enquadrado no 1º escalão e como tal, a contribuição de Novembro foi a do 1º escalão.

Em tempos lembro-me de ter visto por aqui que dependendo dos rendimentos, o pagamento poderia ser feito em duodécimos ou, se fosse mesmo baixo (já não me lembro dos valores limite), poderia até não ser feito. Lá fui à calculadora que o sou recomendou e verifiquei que posso pagar em duodécimos (apesar de ficar cerca de menos 1 euro do que o que pago no 1º escalão) e tendo em conta a "discussão" que aqui vai por causa dos 3 meses aproveito para esclarecer uma dúvida.

Como não estou com rendimentos fixos e como não quero ter que andar a pagar à seg social, tenho colectado nos meses que sei que irei "facturar" pelo menos o suficiente para pagar à SS.
Exemplo: Colectei-me e descolectei-me em Setembro e fiz o mesmo em Novembro, ou seja, apenas paguei à SS em Setembro e Novembro. Neste momento estou descolectado mas espero me colectar novamente.

Tendo em conta a história dos 3 meses e como apenas ganhei 1375€, posso requerer para me anularem (ou seja, devolverem-me) as contribuições dos meses de Setembro e Novembro?


Desde já agradeço,

kodiak
 
Viva pessoal.

Hoje acabei por ir à segurança social para fazer o pagamento da mensalidade de Novembro (como me descolectei no fim de outubro, não tinha recebido o email com o esquadrão/valor a pagar).

A reclamação que fiz por causa de me terem enquadrado no escalão 2 em vez do 1 (usando a calculadora que o sou colocou uns posts atrás verifico que estou mesmo no 1º escalão e não no 2º) ainda não sabem nada. É incrível como entreguei a reclamação dia 16/10 e até hoje ainda não tive resposta.

Como em 2011 tive menos rendimentos, verifiquei que passei a ser enquadrado no 1º escalão e como tal, a contribuição de Novembro foi a do 1º escalão.

Em tempos lembro-me de ter visto por aqui que dependendo dos rendimentos, o pagamento poderia ser feito em duodécimos ou, se fosse mesmo baixo (já não me lembro dos valores limite), poderia até não ser feito. Lá fui à calculadora que o sou recomendou e verifiquei que posso pagar em duodécimos (apesar de ficar cerca de menos 1 euro do que o que pago no 1º escalão) e tendo em conta a "discussão" que aqui vai por causa dos 3 meses aproveito para esclarecer uma dúvida.

Como não estou com rendimentos fixos e como não quero ter que andar a pagar à seg social, tenho colectado nos meses que sei que irei "facturar" pelo menos o suficiente para pagar à SS.
Exemplo: Colectei-me e descolectei-me em Setembro e fiz o mesmo em Novembro, ou seja, apenas paguei à SS em Setembro e Novembro. Neste momento estou descolectado mas espero me colectar novamente.

Tendo em conta a história dos 3 meses e como apenas ganhei 1375€, posso requerer para me anularem (ou seja, devolverem-me) as contribuições dos meses de Setembro e Novembro?


Desde já agradeço,

kodiak

Duvido que aceitem. Esses pedidos têm que ser efectuados antes de decorrido o período em que se pretende pagar menos, ou seja, se entregares agora o pedido tenho quase a certeza que não vai ser deferido, no entanto, podes na mesma tentar, conforme já referi antes, atirar o barro à parede para ver se cola não te vai prejudicar em nada. [:D]


Mas de futuro lembra-te que deves fazer esses pedidos logo quando reinicias a actividade, ou seja, se prevês que o rendimento vai ser baixo fazes logo o pedido e terás mais probabilidades de ter o pedido deferido. [;)]

Quanto à reclamação que fizeste, infelizmente é normal, eu tenho uma pasta cheia deles à espera de resposta e outros tantos para reclamar.

A SS é o serviço com pior atendimento e com menos formação. A maioria das pessoas que lá trabalha não está a par das alterações que entretanto ocorreram e existe muita probabilidade de obter mais do que 2/3 versões da mesma situação em serviços diferentes...enfim, uma confusão e não vejo melhorias. :sh)
 
Duvido que aceitem. Esses pedidos têm que ser efectuados antes de decorrido o período em que se pretende pagar menos, ou seja, se entregares agora o pedido tenho quase a certeza que não vai ser deferido, no entanto, podes na mesma tentar, conforme já referi antes, atirar o barro à parede para ver se cola não te vai prejudicar em nada. [:D]


Mas de futuro lembra-te que deves fazer esses pedidos logo quando reinicias a actividade, ou seja, se prevês que o rendimento vai ser baixo fazes logo o pedido e terás mais probabilidades de ter o pedido deferido. [;)]

Quanto à reclamação que fizeste, infelizmente é normal, eu tenho uma pasta cheia deles à espera de resposta e outros tantos para reclamar.

A SS é o serviço com pior atendimento e com menos formação. A maioria das pessoas que lá trabalha não está a par das alterações que entretanto ocorreram e existe muita probabilidade de obter mais do que 2/3 versões da mesma situação em serviços diferentes...enfim, uma confusão e não vejo melhorias. :sh)


Viva.

Obrigado pela resposta.

Da próxima vez que me colectar vou tentar fazer isso :)


kodiak
 
Tenho rendimentos declarados na ordem dos 1000€ do ano passado de IRS e fui notificado há dias que me foi atribuído o escalão 1 tendo pedido a redução quando fiz o re-ínicio da atividade.
Hoje fui a seg. social ver se sou enquadrado em taxa reduzida.

Pelo que entendi se não tivesse parado atividade talvez conseguisse manter a isenção do meu primeiro ano. [8b][8b][8b]
 
Isso é treta.



O artº 162º menciona todos os regimes e não só o regime de contabilidade organizada.


Reclama!

Obrigado pela ajuda.

Tenho mantido algumas conversas informais (via telefone) com membros da SS e ao que parece ainda aguardam directrizes (mais completas) por parte do ministério acerca de como proceder.

Os funcionários de balcão regem-se por guias de procedimentos simplificados, emanados pelas instâncias superiores. Ainda há pouco falei com uma funcionária de balcão que me citou o guia que receberam e neste diz que não é possível subir mais que um escalão por ano.

No entanto, no parágrafo seguinte refere como excepção os TI que já no ano anterior tinham rendimentos superiores ao escalão onde se encontravam, facto que pelo que foi aqui explicitado não se encontrará previsto na lei, logo será ilegal... Estarei correcto?

Fui aconselhado a reclamar online ou por carta. Optarei pela carta visto que a opção da SS online é bastante "traiçoeira" pois refere o pedido de colocação "no escalão referente aos rendimentos obtidos no ano anterior", logo não iria adiantar de nada.
 
Tenho rendimentos declarados na ordem dos 1000€ do ano passado de IRS e fui notificado há dias que me foi atribuído o escalão 1 tendo pedido a redução quando fiz o re-ínicio da atividade.
Hoje fui a seg. social ver se sou enquadrado em taxa reduzida.

Pelo que entendi se não tivesse parado atividade talvez conseguisse manter a isenção do meu primeiro ano. [8b][8b][8b]

No caso de cessação de atividade no decurso dos primeiros 12 meses, a contagem do prazo é suspensa, continuando a partir do 1.º dia do mês do reinício da atividade, caso este ocorra nos 12 meses seguintes à cessação. Considera-se como um único período de 12 meses o exercício de atividades inseridas no mesmo código da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE) ou no mesmo código mencionado em tabelas de atividades aprovada pela Portaria n.º 256/2004, de 9 de março, e pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro. Para este efeito, são tidas em consideração as inscrições efetuadas nos serviços competentes da Administração Tributária e Aduaneira.
Trabalhador independente - Segurança Social

Passaram mais de 12 meses entre o primeiro inicio de actividade e o reinicio?
Se não tivesses cessado poderias requerer a isenção por não auferires rendimentos superiores a 6IAS, no entanto, se estiveres dentro do período acima descrito podes sempre reclamar e alegar que tens direito na mesma à isenção porque ainda não tinhas esgotado o período inicial de 12 meses e os teus rendimentos não ultrapassam os 6IAS.

Obrigado pela ajuda.

Tenho mantido algumas conversas informais (via telefone) com membros da SS e ao que parece ainda aguardam directrizes (mais completas) por parte do ministério acerca de como proceder.

Os funcionários de balcão regem-se por guias de procedimentos simplificados, emanados pelas instâncias superiores. Ainda há pouco falei com uma funcionária de balcão que me citou o guia que receberam e neste diz que não é possível subir mais que um escalão por ano.

No entanto, no parágrafo seguinte refere como excepção os TI que já no ano anterior tinham rendimentos superiores ao escalão onde se encontravam, facto que pelo que foi aqui explicitado não se encontrará previsto na lei, logo será ilegal... Estarei correcto?

Fui aconselhado a reclamar online ou por carta. Optarei pela carta visto que a opção da SS online é bastante "traiçoeira" pois refere o pedido de colocação "no escalão referente aos rendimentos obtidos no ano anterior", logo não iria adiantar de nada.

Sim, é melhor reclamar por carta. Alegas que o enquadramento no 3º escalão não respeita a progressividade do ajustamento do escalão previsto no artº 279º do código contributivo.
 
Exmo(a). Senhor(a),

Para efeitos de cumprimento da obrigação contributiva[SUP]1[/SUP] foram-lhe fixados oficiosamente os seguintes elementos:

  • Rendimento relevante de xxxx,xx[SUP]2[/SUP] EUR;
  • Escalão x;
  • Taxa contributiva de 29,6 %;
  • Contribuição a pagar mensalmente no valor de xxx,xx EUR.
Os elementos acima referidos resultam do rendimento do ano de 2011 no valor de xxxx,xx EUR. Este foi o valor declarado à Administração Fiscal, sujeito a tributação, no âmbito da categoria B.

Alteração de Escalão
Pode optar pelo escalão que corresponde ao rendimento relevante apurado, através do serviço Segurança Social Direta disponível a partir de 6 de dezembro de 2012 (ver instruções em anexo).

Será que alguém me ajuda a entender este e-mail que recebi da SS.

A parte da mensagem que se aplica a mim é a que cito aqui. Aquilo que aconteceu na pratica foi me terem subido um escalão, como já esperava.

O que não percebo é a questão da opção em alterar o escalão. Só se eu quiser é que o escalão é alterado? Posso ficar como estou? :confused:

Obrigado
 
Será que alguém me ajuda a entender este e-mail que recebi da SS.

A parte da mensagem que se aplica a mim é a que cito aqui. Aquilo que aconteceu na pratica foi me terem subido um escalão, como já esperava.

O que não percebo é a questão da opção em alterar o escalão. Só se eu quiser é que o escalão é alterado? Posso ficar como estou? :confused:

Obrigado

A opção que essa mensagem refere é para subir ainda mais de escalão e não para manter e/ou baixar.

O enquadramento é sempre feito pelo escalão abaixo ao do cálculo do rendimento relevante, portanto, suponhamos que o escalão a que corresponde o teu rendimento relevante é o 4º e que a segurança social te enviou um email a dizer que te enquadrou no 3º, o que eles estão a perguntar é se tu queres descontar pelo escalão a que corresponde o teu rendimento relevante (4º) ou se queres manter o escalão abaixo desse (3º).
Se quiseres descontar por mais segues as instruções do email, caso contrário, ficas quietinho e pagas pelo escalão que eles te enquadraram.
 
A opção que essa mensagem refere é para subir ainda mais de escalão e não para manter e/ou baixar.

O enquadramento é sempre feito pelo escalão abaixo ao do cálculo do rendimento relevante, portanto, suponhamos que o escalão a que corresponde o teu rendimento relevante é o 4º e que a segurança social te enviou um email a dizer que te enquadrou no 3º, o que eles estão a perguntar é se tu queres descontar pelo escalão a que corresponde o teu rendimento relevante (4º) ou se queres manter o escalão abaixo desse (3º).
Se quiseres descontar por mais segues as instruções do email, caso contrário, ficas quietinho e pagas pelo escalão que eles te enquadraram.

Obrigado Sou!

Queria era que eles tivessem ficado quitinhos e não me tivessem subido um escalão. [:D]
 
Boas, gostaria de saber uma informaçao, caso me possam ajudar.

Tenho um trabalho por conta de outrem, onde recebo mais do que 419,22€ mensais, surgiu a possibilidade de fazer umas horas a servir a mesa (numa outra empresa), onde terei de passar recibos verdes com um valor que tanto podera andar nos 50€ mensais, como 200€ mensais, com o novo OE, terei de pagar alguma coisa a SS, ou estarei isento (ate certo valor), porque ja contribuo no meu outro trabalho? (tendo em conta que os valores dos recibos verdes seriam baixos)

PS: Ontem fiz 6 horas de serviço, no qual terei de passar um recibo de 30€, terei de pagar algum valor a SS?
 
Boas, gostaria de saber uma informaçao, caso me possam ajudar.

Tenho um trabalho por conta de outrem, onde recebo mais do que 419,22€ mensais, surgiu a possibilidade de fazer umas horas a servir a mesa (numa outra empresa), onde terei de passar recibos verdes com um valor que tanto podera andar nos 50€ mensais, como 200€ mensais, com o novo OE, terei de pagar alguma coisa a SS, ou estarei isento (ate certo valor), porque ja contribuo no meu outro trabalho? (tendo em conta que os valores dos recibos verdes seriam baixos)

PS: Ontem fiz 6 horas de serviço, no qual terei de passar um recibo de 30€, terei de pagar algum valor a SS?

Para quem já tem trabalho por conta d'outrem, pode passar recibos até 10 mil sem pagar mais nada.
 
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