Tópico dos Recibos Verdes

Esperemos que não, pois poderiam aproveitar o sistema e adapta-lo às novas regras mas como o prazo está a apertar e não existe qualquer info das finanças nesse sentido, será talvez aconselhável procurarem alternativas...existem sistemas de facturação electrónicos em conta e programas de facturação gratuítos que cumprem os novos requisitos.

Um deles é este:
Projecto Colibri e a Reforma do Regime de Facturação em 2013 | Pplware

O WeoInvoice não serve?
 
Última edição:
Se não se tem mais de 1000 facturas, e mais de 100.000 euros de total anual, nem programa de computador (apenas uma das condições chega) pode passar facturas feitas em papel feitas em tipografia (Portaria 22A 2012).
Os recibos verdes continuam, mas ficam reduzidos ao Código do IRS, assim os profissionais liberais (que tem um código de actividade de 4 digitos) tem que continuar a passar recibos verdes no acto do pagamento (até porque precisa da retenção na fonte o de declarar a sua isenção), acresce agora a obrigação de emitir factura.
A portaria perder aquilo pelo caminho... hum... aquilo continua na lei, mas é como as finanças dizerem quem quiser que se fxxxx.
 
Kushinadaime Obrigada pelo esclarecimento!
Mas vamos lá ver se percebi lolol[8b][8b]

Se eu cobro IVA, quando tenho um serviço ao particular, emito um RV+factura (pecar por excesso). E se ao mesmo tempo tenho serviços a empresas? Continuo a emitr RV+factura? Ou só emito RV? OU nos 2 casos apenas emito uma factura?

Obrigada
 
Kushinadaime Obrigada pelo esclarecimento!
Mas vamos lá ver se percebi lolol[8b][8b]

Se eu cobro IVA, quando tenho um serviço ao particular, emito um RV+factura (pecar por excesso). E se ao mesmo tempo tenho serviços a empresas? Continuo a emitr RV+factura? Ou só emito RV? OU nos 2 casos apenas emito uma factura?

Obrigada

Estando no regime de IVA tens que emitir fatura, não existe outro documento legal aceite no código de IVA além da fatura.
O recibo verde poderá apenas ser emitido como documento de quitação.

Em principio há um zumzum que os recibos verdes electrónicos vão mesmo passar para faturas verdes (lol) electrónicas mas por enquanto não há nada oficial.
 
No caso de se passar menos de 2512 de recibos, existem isenção de s. social. Mas é sobre o valor total, ou sobre 70% do valor (rendimento relevante)?

O limite são 2.515,32 € de rendimento relevante portanto, no caso de prestação de serviços, não existe obrigação de contribuir enquanto a faturação não ultrapassar aproximadamente 3593 € (2.515,32/0,70).

O primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos quando o rendimento anual relevante do trabalhador for superior a 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS (419,22 EUR) e após decorridos pelo menos 12 meses [SUP](1)[/SUP].
Trabalhador independente - Segurança Social
 
Estando no regime de IVA tens que emitir fatura, não existe outro documento legal aceite no código de IVA além da fatura.
O recibo verde poderá apenas ser emitido como documento de quitação.

Em principio há um zumzum que os recibos verdes electrónicos vão mesmo passar para faturas verdes (lol) electrónicas mas por enquanto não há nada oficial.

Era o ideal... Não vejo onde está a dificuldade.

O sistema já está todo montado e a funcionar!
 
Entre 2500 e 5000 aplica-se 29,6% sobre 50% do IAS.

Entre os 6 IAS e os 12IAS aplica-se os 29,6% sobre o duodécimo do rendimento relevante apurado.

Quem tiver um rendimento relevante anual de 3.000 € paga 29,6% sobre o duodécimo desse rendimento (3.000 €/12 = 250 € x 29.6% = 74 €) e não sobre apenas 50% do IAS.
 
Já fiz a minha reclamação, se alguém necessitar posso colocar aqui o texto utilizado.
Se fizeres o favor, e para onde mandaste?

Uma vez que quando reiniciei atividade fiz questão de pedir a redução. Passaram 3 meses e fui colocado no escalão 1. Fui à loja do cidadão e a funcionária mandou email para os serviços a dar conta do sucedido.
 
Entre os 6 IAS e os 12IAS aplica-se os 29,6% sobre o duodécimo do rendimento relevante apurado.

Quem tiver um rendimento relevante anual de 3.000 € paga 29,6% sobre o duodécimo desse rendimento (3.000 €/12 = 250 € x 29.6% = 74 €) e não sobre apenas 50% do IAS.

Então e depois que cálculo se faz a partir desses 74€? Ou é o valor a pagar mensalmente.
 
No regime de IVA, a empresa acaba por pagar o IVA mas acaba por deduzi-lo, ou seja é um imposto neutro que nunca acaba por pagar. E quem o entrega ao estado somos nós certo?

No meu caso é assim...

Não seria possível agilizar este processo? Anda a empresa a pagar um imposto, que eu entrego às finanças para ser novamente devolvido à empresa... Ou será que me enganei aqui nalguma fase?
 
Recibos verdes trocados pela fatura electrónica a partir de 1 de janeiro



caderneta+recibos+verdes.jpg


Os recibos verdes vão acabar no próximo dia 1 de Janeiro. Vão ser trocados pela fatura electrónica, que não acarreta custos para os contribuintes.


O procedimento é o mesmo de antigamente. A emissão é feita no Portal das Finanças.
Quanto às empresas, terão de enviar mensalmente para o Fisco a comunicação de todas as transacções comerciais realizadas. Esta alteração tenta responder à polémica que envolvia os profissionais liberais, numa altura em que os recibos verdes deixariam de fazer sentido com a obrigatoriedade da factura electrónica.


Cá está a tal alteração... Ao menos que lhes mudem a cor... :)

 


Quanto às empresas, terão de enviar mensalmente para o Fisco a comunicação de todas as transacções comerciais realizadas. Esta alteração tenta responder à polémica que envolvia os profissionais liberais, numa altura em que os recibos verdes deixariam de fazer sentido com a obrigatoriedade da factura electrónica.

O que quer dizer isto?
 
Atenção que não são só as empresas. Os empresários em nome individual também. Se os sujeitos passivos, sejam empresas ou empresários, não estiverem obrigadas a ter programa de facturação electrónica, têm de emitir factura manual e comunicar as mesmas no portal das finanças até dia 25 do mês seguinte.
Mas já há aí um zumzum que vai sair uma portaria que vai dizer que, vai ser colocado o número da primeira factura do mês, o número da última factura do mês e o total do rendimento do mês, sendo depois só descriminadas (ainda estamos para saber como) as que foi solicitado pelo adquirente a inclusão do seu NIF.
 
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