Tópico dos Recibos Verdes

E atenção a isto...

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2013, foram alteradas as taxas de retenção na fonte sobre Rendimentos Profissionais/Empresariais e para Rendimentos Prediais.

A nova taxa de retenção sobre estes dois tipos de rendimento passou a ser de 25%, ou seja:
- Rendimentos Profissionais/Empresariais: passou de 21,5% para 25%;
- Rendimentos Prediais: passou de 16,5% para 25%;

Ler o Artº 101º do Código do IRS constantes no Orçamento de Estado para 2013 aprovado pela Lei nº 66-B/2012.
 
Será mensalmente ou a cada recibo passado, mas no reembolso do IRS, em princípio e repito EM PRINCÍPIO, irás ser reembolsado dos 25% que retiveste em vez de 21,5%.
Mas também é verdade, nós vivemos com o dinheiro mensalmente e não só no reembolso do IRS.
 
Será mensalmente ou a cada recibo passado, mas no reembolso do IRS, em princípio e repito EM PRINCÍPIO, irás ser reembolsado dos 25% que retiveste em vez de 21,5%.
Mas também é verdade, nós vivemos com o dinheiro mensalmente e não só no reembolso do IRS.

A retenção nos RV sempre foi por excesso. Por isso como o IRS aumentou, a retenção "tinha" de aumentar.

Temos de ver como dinheiro "emprestado" ao estado que muito provavelmente voltará em parte.

Por excesso? Eu o ano passado não consegui reaver nada... Minto, supostamente tinham a devolver-me 12€, mas como o valor era tão baixo fizeram questão de ficar com ele [8b]. Nem me dera hipótese de descontar no IUC do carro ou da mota [:D].
 
Por excesso? Eu o ano passado não consegui reaver nada... Minto, supostamente tinham a devolver-me 12€, mas como o valor era tão baixo fizeram questão de ficar com ele [8b]. Nem me dera hipótese de descontar no IUC do carro ou da mota [:D].

Então foi porque tiveste rendimentos altos.

Quem passa cerca de 1.000€ por mes em RV, tem quase sempre um retorno nos mesmos valores.
 
Atenção que não são só as empresas. Os empresários em nome individual também. Se os sujeitos passivos, sejam empresas ou empresários, não estiverem obrigadas a ter programa de facturação electrónica, têm de emitir factura manual e comunicar as mesmas no portal das finanças até dia 25 do mês seguinte.
Mas já há aí um zumzum que vai sair uma portaria que vai dizer que, vai ser colocado o número da primeira factura do mês, o número da última factura do mês e o total do rendimento do mês, sendo depois só descriminadas (ainda estamos para saber como) as que foi solicitado pelo adquirente a inclusão do seu NIF.

Eu passo apenas um recibo por mês a uma empresa, que tem factura electrónicas, mas apenas no ponto de venda. Isso significa que têm de comunicar todos os meses às finanças o valor dos recibos verdes?
 
Se tu passas os recibos verdes (agora chamados Factura-Recibo), já os passas electronicamente no portal das finanças, por isso automaticamente estão comunicados.
A empresa comunica o valor dos teus recibos verdes (agora chamados Factura-Recibo), numa declaração normalmente entregue em fevereiro do ano seguinte.
 
Então foi porque tiveste rendimentos altos.

Quem passa cerca de 1.000€ por mes em RV, tem quase sempre um retorno nos mesmos valores.

Acredita que não se distanciaram muito disso, para cima...

Poderá ter sido por causa daquela sobretaxa para nos roubar o equivalente aos 13º e 14º mês :confused:

Isso mantêm-se este ano?
 
Silver, o ano passado a sobretaxa foi de 4% e somente incidia sobre o Subsídio de Natal, na parte liquida a receber, e somente na parte que excedia o ordenado mínimo.
Este ano, a sobretaxa é de 3,5% e incide na mesma no valor liquido sobre a parte que excede o ordenado mínimo.
A questão dos dois subsídios é ser pago metade de cada um, mensalmente. Ou seja, contas frias, recebes metade do S.férias em Julho (ou quando fores de férias) e metade do Subsídio de Natal em Dezembro e os outros 50% de cada um, recebes mensalmente.
 
E atenção a isto...

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2013, foram alteradas as taxas de retenção na fonte sobre Rendimentos Profissionais/Empresariais e para Rendimentos Prediais.

A nova taxa de retenção sobre estes dois tipos de rendimento passou a ser de 25%, ou seja:
- Rendimentos Profissionais/Empresariais: passou de 21,5% para 25%;
- Rendimentos Prediais: passou de 16,5% para 25%;

Ler o Artº 101º do Código do IRS constantes no Orçamento de Estado para 2013 aprovado pela Lei nº 66-B/2012.
É para incentivar o mercado de arrendamento e a reabilitação urbana.

É engraçado que já subiu tudo o que é imposto sobre a propriedade, mas as rendas antigas continuam com os valores... Antigos.
 
No caso do regime de IVA, a entrega do IVA às finanças é por débito directo, como o pagamento da segurança social, ou é preciso ir às finanças todos os meses?

E é necessário alterar algo no portal das finanças, para passar do regime de isenção de iva e de irs para retenção certo?

Além disso, qual a opção a escolher quando se passa o recibo?
 
No caso do regime de IVA, a entrega do IVA às finanças é por débito directo, como o pagamento da segurança social, ou é preciso ir às finanças todos os meses?

E é necessário alterar algo no portal das finanças, para passar do regime de isenção de iva e de irs para retenção certo?

Além disso, qual a opção a escolher quando se passa o recibo?

O IVA tens de 3 em 3 meses fazer a declaração trimestral de IVA e pagar (via net, MB, correios, etc etc) o valor a pagar.

Tenho ideia que não é preciso fazer nada para entrar no regime de IVA / IRS, apenas superar os 10.000€ no ano anterior e é automático. (mas espera que te confirmem isso! aqui!)

Quanto ao recibo, metes lá IVA a 23% e IRS a 25% e ele faz as contas todas.
 
O IVA tens de 3 em 3 meses fazer a declaração trimestral de IVA e pagar (via net, MB, correios, etc etc) o valor a pagar.

Tenho ideia que não é preciso fazer nada para entrar no regime de IVA / IRS, apenas superar os 10.000€ no ano anterior e é automático. (mas espera que te confirmem isso! aqui!)

Quanto ao recibo, metes lá IVA a 23% e IRS a 25% e ele faz as contas todas.

Pelas minhas contas este ano vou ultrapassar pela primeira vez os 10000€, portanto este é o primeiro mês mês em que passo um recibo com IVA e IRS. Nesse caso, só no ano que vem é que começo a pagar a declaração trimestral?
 
Pelas minhas contas este ano vou ultrapassar pela primeira vez os 10000€, portanto este é o primeiro mês mês em que passo um recibo com IVA e IRS. Nesse caso, só no ano que vem é que começo a pagar a declaração trimestral?

Só tens de cobrar IVA e reter IRS se NO ANO ANTERIOR tenhas superado os 10.000€.

Mas se passares recibos com IVA e IRS, tens de começar logo a entregar o IVA trimestralmente.
 
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