Tópico dos Recibos Verdes

Alguém saber esclarecer como é cálculada a Sobretaxa Extraordinária de 3,5 % do IRS para os recibos verdes?


Li algures que era desta forma:


  1. Retirar ao seu salário bruto as contribuições para o IRS e para a Segurança Social.
  2. Ao valor a que chegar, deve retirar ainda um salário mínimo nacional (485 euros).
  3. A sobretaxa de 3,5% é aplicada sobre o valor final depois destas contas.

Mas tenho dúvidas se é mesmo assim.
 
Alguém saber esclarecer como é cálculada a Sobretaxa Extraordinária de 3,5 % do IRS para os recibos verdes?


Li algures que era desta forma:


  1. Retirar ao seu salário bruto as contribuições para o IRS e para a Segurança Social.
  2. Ao valor a que chegar, deve retirar ainda um salário mínimo nacional (485 euros).
  3. A sobretaxa de 3,5% é aplicada sobre o valor final depois destas contas.

Mas tenho dúvidas se é mesmo assim.

Esse cálculo é para o cálculo da retenção da sobretaxa dos salários/pensões...os recibos verdes e outros rendimentos não fazem essa retenção, apenas irá ser calculada a sobretaxa efectiva a pagar aquando da entrega do IRS de 2013.

Vai funcionar exactamente da mesma forma da sobretaxa que incidiu sobre o subsidio de natal, na altura quem recebia salário/pensão ficou sem parte do subsídio a título de retenção na fonte mas a sobretaxa final apenas foi calculada aquando da entrega do IRS, e nessa altura alguns até foram reembolsados de parte desse valor.
 
Boa tarde,

Preciso de ajuda urgente. Acontece o seguinte, acho que estou a ser alvo de trafulhice. Vejamos: passei um recibo verde com um valor e sem retenção, a empresa enganou-se a pagar-me e fez o pagamento com retenção. Alertei para o erro e disse que queria que pagassem a diferença. A empresa disse que tudo bem (dia21 deste mês). Agora já me dizem que não pode ser porque já pagaram a retenção às finanças, que é até dia 20 que tÊm de fazer este pagamento nas finanças. Isto é verdade?

De referir, que agora a solução da parte da empresa passa por eu anular o meu recibo e passar um com a retenção.
 
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Boa tarde,

Preciso de ajuda urgente. Acontece o seguinte, acho que estou a ser alvo de trafulhice. Vejamos: passei um recibo verde com um valor e sem retenção, a empresa enganou-se a pagar-me e fez o pagamento com retenção. Alertei para o erro e disse que queria que pagassem a diferença. A empresa disse que tudo bem (dia21 deste mês). Agora já me dizem que não pode ser porque já pagaram a retenção às finanças, que é até dia 20 que tÊm de fazer este pagamento nas finanças. Isto é verdade?

Sim, é verdade, no entanto, existe a possibilidade de deduzirem o valor pago em excesso no próximo valor a pagar e/ou solicitar o reembolso do imposto pago em excesso.
Neste caso, como foi relativo a imposto retido em Dezembro já não deverá haver possibilidade de deduzir o valor pago em excesso porque, conforme indica o artº seguinte, a dedução não poderá ultrapassar o último período de retenção anual (Dezembro).
Podem contudo solicitar o reembolso, já cheguei a pedir, demora é tempo.
Seja como for, caso eles não corrijam o erro, serás sempre reembolsado do valor quando entregares o IRS.

Artigo 98.º
Retenção na fonte - regras gerais


1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias correspondentes à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses actos ocorrem. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
2 - As quantias retidas devem ser entregues em qualquer dos locais a que se refere o artigo 105.º, nos prazos indicados nos números seguintes.​
3 - As quantias retidas nos termos dos artigos 99.º a 101.º devem ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram deduzidas. (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )
4 - Sempre que se verifiquem incorrecções nos montantes retidos, devidas a erros imputáveis à entidade devedora dos rendimentos, deve a sua rectificação ser feita na primeira retenção a que deva proceder-se após a detecção do erro, sem, porém, ultrapassar o último período de retenção anual.

5 - As sociedades gestoras de património residentes em território português com conta aberta nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/94, de 4 de Junho, junto de entidades registadoras ou depositárias, estão obrigadas ao cumprimento das obrigações previstas no presente Código para as entidades registadoras ou depositárias, designadamente as de retenção na fonte, pagamento e declarativas. (Aditado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro)


irs102
 
No dia 20 enganei-me a preencher a declaração de IVA referente ao 4º trimestre de 2012. Esqueci-me de declarar 1/4 dos rendimentos auferidos. [8b]

Ontem fiz uma declaração de "substituição" (tem outro nome que agora não me ocorre), posso ficar descansado? Tenho que fazer mais alguma coisa? Vão-me aplicar alguma coima?
 
Posto isto qual a melhor solução para o caso? Anular o meu recibo e passar um com retenção?

Obrigada ja agora pela resposta =)

Não precisas de anular e emitir um novo. Colocas apenas um apontamento a lápis em como foi feita a retenção...a empresa vai comunicar às finanças que efetuou a retenção de x valor em teu nome, portanto, quando fizeres o IRS esse valor já irá aparecer pré-preenhido.

No dia 20 enganei-me a preencher a declaração de IVA referente ao 4º trimestre de 2012. Esqueci-me de declarar 1/4 dos rendimentos auferidos. [8b]

Ontem fiz uma declaração de "substituição" (tem outro nome que agora não me ocorre), posso ficar descansado? Tenho que fazer mais alguma coisa? Vão-me aplicar alguma coima?

Como ainda estás dentro do prazo legal de envio não há qualquer coima.
 
Não precisas de anular e emitir um novo. Colocas apenas um apontamento a lápis em como foi feita a retenção...a empresa vai comunicar às finanças que efetuou a retenção de x valor em teu nome, portanto, quando fizeres o IRS esse valor já irá aparecer pré-preenhido.



Como ainda estás dentro do prazo legal de envio não há qualquer coima.

Esqueço então a referência MB anterior?

Já agora, desde o momento em que apresentamos a declaração do IVA, qual o prazo para pagamento do mesmo?
 
Portanto, esta discordância entre o meu recibo verde sem retenção e o valor pago pela empresa com retenção é um problema da empresa (incompetencia no seu auge), certo? Que ela tem de resolver. Não ha problema para mim, nao incorro em nenhuma irregularidade, certo? Mas realmente preferia ter recebido o valor da retenção :x
 
Esqueço então a referência MB anterior?

Já agora, desde o momento em que apresentamos a declaração do IVA, qual o prazo para pagamento do mesmo?

Sim, pagas apenas o valor da nova declaração que será a que, segundo indicas, terá o valor do imposto a entregar correctamente.
O prazo de pagamento é até dia 15 de Fevereiro.

Portanto, esta discordância entre o meu recibo verde sem retenção e o valor pago pela empresa com retenção é um problema da empresa (incompetencia no seu auge), certo? Que ela tem de resolver. Não ha problema para mim, nao incorro em nenhuma irregularidade, certo? Mas realmente preferia ter recebido o valor da retenção :x

Sim, o erro é da empresa, portanto, para ti não há qualquer penalização, apenas o facto de receberes o valor retido indevidamente mais tarde.
 
Isto se o receber, tudo depende depois de quando eu fizer o IRS, se recebo ou ainda tenho de pagar, nao é?

Outra coisa, referente à Segurança Social. Colectei-me em Abril de 2011, tinha um ano de isenção, posteriormente fiquei a saber que era mais que um ano. A isenção terminava em Novembro de 2012, creio. Contudo não recebi nada para pagar. Em Dezembro recebi um mail da SS a informar-me do escalão em que me enquadrava e do rendimento relevante. Neste mail indicava ainda que podia ir ao site da SSDirecta pedir que fosse considerado como base de incidência contributiva o duodécimo do respetivo rendimento, com o limite mínimo de 50% do valor do IAS, ou seja pagaria metade da contribuição (a meu entender, que seria cerca de 60 euros). Ora eu fui ao site e selecionei essa opção. Contudo nada mais me foi informado até agora. Nem no site da SSDIrecta nem no meu mail. As contribuições da SS vêm de que forma para pagar? Carta? Mail? Não vêm? Onde posso consultar se tenho dívidas para com a SS?

Cumprimentos
 
Desculpem lá estar a colocar uma questão que já deve estar respondida neste tópico, mas é uma pergunta muito simples e o tópico é enorme (é como procurar agulha em palheiro [:D]): existe alguma diferença no modo e regras de preenchimento de uma "fatura-recibo" em comparação com os antigos recibos verdes electrónicos? É que preciso de passar algumas, fui ao site das Finanças e parece-me tudo igual a quando eu preenchia os recibos verdes. É mesmo assim, continua tudo igual?

Obrigado pela ajuda.
 
Isto se o receber, tudo depende depois de quando eu fizer o IRS, se recebo ou ainda tenho de pagar, nao é?

Outra coisa, referente à Segurança Social. Colectei-me em Abril de 2011, tinha um ano de isenção, posteriormente fiquei a saber que era mais que um ano. A isenção terminava em Novembro de 2012, creio. Contudo não recebi nada para pagar. Em Dezembro recebi um mail da SS a informar-me do escalão em que me enquadrava e do rendimento relevante. Neste mail indicava ainda que podia ir ao site da SSDirecta pedir que fosse considerado como base de incidência contributiva o duodécimo do respetivo rendimento, com o limite mínimo de 50% do valor do IAS, ou seja pagaria metade da contribuição (a meu entender, que seria cerca de 60 euros). Ora eu fui ao site e selecionei essa opção. Contudo nada mais me foi informado até agora. Nem no site da SSDIrecta nem no meu mail. As contribuições da SS vêm de que forma para pagar? Carta? Mail? Não vêm? Onde posso consultar se tenho dívidas para com a SS?

Cumprimentos

Já devias ter pago algumas contribuições...o pagamento pode ser feito das seguintes formas:
Como podem ser pagas as contribuições
 Para os inscritos na Segurança Social Direta, através do Menu “Débitos Diretos”, pelo Serviço de Consulta e Adesão aos Débitos Diretos, ou através do multibanco – referência de pagamento, obtida após consulta da conta corrente;
 Nas tesourarias dos serviços da segurança social, em numerário, cheque ou TPA (Terminal de Pagamento Automático – equipamento que permite pagamentos através de cartões bancários), quando disponível;
 O trabalhador independente ao pagar por cheque, deverá indicar na parte de trás do mesmo o seu número de identificação da segurança social (NISS) e o mês e o ano a que se refere o pagamento. O cheque deverá ser emitido à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
 Nos Correios, em dinheiro ou cheque à ordem dos CTT, Correios de Portugal, SA. Na parte de trás deve ser indicado o número de identificação da segurança social (NISS) do trabalhador independente;
 No Multibanco: Pagamentos / Pagamento à Segurança Social/ TI / Introdução do número de identificação da segurança social (NISS) e preenchimento dos dados pedidos até conclusão do pagamento (o talão/recibo emitido pelo caixa automático deverá ser guardado, como prova de pagamento, incluindo para efeitos fiscais).
 Pagamento via Homebanking, de acordo com a seguinte tabela:
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14965/inscricao_admissao_cessacao_actividade_ti

O pagamento é feito sempre até ao dia 20 do mês seguinte...fizeste bem em pedir a redução para o duodécimo, no entanto, enquanto não obtiveres resposta terás que pagar pelo valor que foi atribuído, ou então, vais à tesouraria da seg. social e pagas pelo valor que achas que deves pagar (os 60 e tais euros)...se não pagares nada depois é pior porque pagas juros e ainda estás sujeito a coimas.

Podes pedir uma certidão de divida na seg. social directa em: CONTRIBUIÇÕES - DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA - REALIZAR PEDIDO

Desculpem lá estar a colocar uma questão que já deve estar respondida neste tópico, mas é uma pergunta muito simples e o tópico é enorme (é como procurar agulha em palheiro [:D]): existe alguma diferença no modo e regras de preenchimento de uma "fatura-recibo" em comparação com os antigos recibos verdes electrónicos? É que preciso de passar algumas, fui ao site das Finanças e parece-me tudo igual a quando eu preenchia os recibos verdes. É mesmo assim, continua tudo igual?

Obrigado pela ajuda.

É tudo igual apenas mudou o nome.
 
Mas se estou em dívida para com a SS não deveria haver um sítio na SSdirecta onde desse para ver o quanto estou a dever? Acho isso estranho, nao recebo notificação de lugar nenhum em como tenho dívida. É suposto não ser notificada?? Entretanto pedi agora pela SSDirecta a tal declaração da situaçºao contributiva. E verifiquei que em dezembro já tinha pedido uma, em que diz que está tudo regularizado... :x
 
Última edição:
Mas se estou em dívida para com a SS não deveria haver um sítio na SSdirecta onde desse para ver o quanto estou a dever? Acho isso estranho, nao recebo notificação de lugar nenhum em como tenho dívida. É suposto não ser notificada?? Entretanto pedi agora pela SSDirecta a tal declaração da situaçºao contributiva. E verifiquei que em dezembro já tinha pedido uma, em que diz que está tudo regularizado... :x

O problema é que a segurança social não funciona como as finanças que quando não pagas aparece quase logo em dívida...na segurança social pode demorar algum tempo até as contribuições irem para processo de execução fiscal...só aí é que és notificado dos valores em divida.
Eu acho que até há um local onde podes consultar os valores das contribuições que te são debitadas e os valores que foram pagos mas agora só segunda é que consigo ver isso porque o fim-de-semana é para descansar. [:D]
 
Desculpem lá estar a colocar uma questão que já deve estar respondida neste tópico, mas é uma pergunta muito simples e o tópico é enorme (é como procurar agulha em palheiro [:D]): existe alguma diferença no modo e regras de preenchimento de uma "fatura-recibo" em comparação com os antigos recibos verdes electrónicos? É que preciso de passar algumas, fui ao site das Finanças e parece-me tudo igual a quando eu preenchia os recibos verdes. É mesmo assim, continua tudo igual?

Obrigado pela ajuda.

Cha-pa-di-nho... È tal e qual.
 
Pessoal agora sou eu a precisar de ajuda..

Passo recibos verdes para ai há 6 anos, e ja tive 1 ou 2 anos actividade fechada entretanto mas desde 2010 que ta aberta, mas foi sempre como part-time logo nunca paguei IVA nem IRS nem SS pois tenho tido sempre contrato por conta de outrem..

Acontece que a forma de pagamento dos piquetes vai mudar e vou ter que fazer 2 semanas por mes [8b] logo vai ter que ser pago como seguros capitalizados, 20 e tal por cento de IRS.

Falei a minha empresa em me pagarem só os piquetes por recibos, acho que não vão nessa, teria eu vantagem de passar a prestação de serviços e passar a contabilidade organizada como empresario em nome individual? Preciso de saber que valor pedir para me compensar..o meu contrato a termo é renovado nos proximos dias..queria resolver antes.

imaginem para 1500 brutos + 400 de seguros capitalizados + 150 alimentação..alguem sabe percentagens exactas de 2013 para me ajudar a decidir?

eles estão receptivos mas se eu pedir 4000€ nao aceitam,preferem o contrato..

Obrigado.
 
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