Trabalho à experiência

cspribeiro

New member
Ora boas!
Venho colocar aqui uma questão e espero receber ajuda da vossa parte.
Fui chamada para uma entrevista e disseram-me que ficaria uns 15 dias à experiência para ver como é que corria. Passados esses 15 dias disseram que era melhor prolongar por mais uns quantos de dias porque precisavam de mais tempo para tomar uma decisão. Ora passado 20 dias de lá estar deram-me uma palmadinha nas costas e disseram que eu não era a pessoa adequada para aquele posto e puseram-me a andar. A minha questão é: estes dias que eu lá estive não têm que ser pagos? Eu não assinei nada, foi tudo combinado de boca mas não me parece justo ter estado lá este tempo todo e não receber nem um tostão... é que se assim for, eles podem ir "contratando" pessoal à experiência que acaba por fazer o trabalho e eles não gastam nada! Não me parece que faça sentido mas gostava de "ouvir" as vossas opiniões.
Agradecida :)
 
O período experimental tem de ser pago.
Faz queixa na autoridade do trabalho. Depois apareces no local de trabalho uma cópia da queixa e mostras ao teu ex-patrão e disses que retiras a queixa se ele te pagar imediatamente.
 
É normal o tempo à experiência, mas este, costuma estar dentro do contrato. Ou seja, assinas e está referido o teu período experimental...sejam 6 meses (por norma, em contratos sem termo) ou 15 dias, por norma naqueles contratos dos call-centers e afins...
O erro aqui foi não teres assinado nada! E se tivesses tido um acidente? Sei que por vezes fazemos por necessidade, mas enquanto se aceitar alguns coisas as empresas (algumas claro) continuaram a agir assim...
Agora, que provas tens de que foste lá?

(isto foi um à parte, não sei a história toda)
 
Sendo curto e grosso, é óbvio que tens direito a receberes o tempo que trabalhaste. Mas eles disseram-te que não te iam pagar? Fizeram-se de desentendidos? Ligas para lá e perguntas como e quando vão pagar o tempo que trabalhaste. Se se fizerem de desentendidos, podes apresentar queixa no ACT.
 
Curiosamente tinham-me feito uma proposta semelhante numa entrevista onde fui em Agosto. Resultado: Ainda hoje continuo a ver os mesmos anúncios da mesma empresa. (afinal ainda vai havendo quem vá caíndo nas ratoeiras) :rolleyes:
 
Curiosamente tinham-me feito uma proposta semelhante numa entrevista onde fui em Agosto. Resultado: Ainda hoje continuo a ver os mesmos anúncios da mesma empresa. (afinal ainda vai havendo quem vá caíndo nas ratoeiras) :rolleyes:

Não podes dizer qual é a empresa ou quais são os anúncios?
 
Boas:

Em primeiro lugar, tens direito a que te paguem as horas de serviço. Em segundo lugar, a organização cometeu uma ilegalidade ao não te assinar um contrato, porque tu estavas, sem contrato, efetivamente nos quadros empresariais. Mas deduzo que não tenhas assinado nada, nem nenhum documento oficial e duvido que eles tenham comunicado à segurança social que te encontravas lá a trabalhar.

Portanto, vai lá e pede o teu vencimento.
 
mas por lei, que eu saiba ninguém pode estar a trabalhar por conta de outro sem ter 1º o contrato assinado entre ambas as partes, mesmo que esteja lá só 1 mês há experiência(que é o exigido por lei agora), durante esse período ambas as partes podem cancelar o contrato...

estou a ver que ainda há muito empregador chico esperto em Portugal, nunca se começa a trabalhar para ninguém sem ter contracto assinado, só mesmo um parvo é que se deixa ir em balelas destas...
 
É divulgar essas empresas e esses anúncios. Não é bom para quem trabalha que não recebe, não é bom para quem trabalha e tem o seu negócio que paga impostos e tem tudo em dia, não é bom para a economia.... só é bom para quem anda nesses esquemas.
 
Podes contratar sem contrato, mas o colaborador fica imediatamente efetivo na tua organização, o que nenhuma organização quer. O que lhe deviam ter feito, e não fizeram, era um contrato a termo certo com a duração de 6 ou mais meses, em que os primeiros 30 dias são à experiência, ou 15 dias no caso de ser inferior a 6 meses. O período experimental é apenas um período em que a empresa ou o colaborador podem se desvincular sem problemas. Mas, continua a ter de ser pago. Não é um período mágico em que não se paga à pessoa.

Claro que isto é presumindo que a empresa comunicou à segurança social. Se não o fizeram, não estiveste efetivo, mas eles cometeram uma ilegalidade. Agora, tens direito a esse período de trabalho, disso não tenho dúvidas. Aconselho-te a falares com a organização, se eles não quiserem, alerta, se faz favor, a Inspeção de Trabalho da tua zona para que te resolvam a tua situação ou que te encaminhem para outro serviço que resolva esta situação.
 
Claro que tens direito a remuneração.

Doutro modo seria escravatura. E até acredito que isso tenha um enquadramento legal à altura.

Mas não precisas de chegar a tanto, contacta o tribunal de trabalho que eles informam-te gratuitamente dos teus direitos básicos.
 
Um parvo ou a necessidade...

parvo agora foi o teu comentário...

pois seja por parvoíce ou necessidade quem procura emprego tem de saber as coisas que estão estipuladas na lei, se não sabem é porque não querem, depois são enganados a força toda pelos chicos espertos, como foi aqui o caso da rapariga deste tópico...
 
Acontece a todos. Existem empresas e pessoas que agem por má fé. A maior parte de nós não se quer chatear muito e então não contacta entidades oficiais para nos ajudarem, e essas empresas/pessoas fogem impunes. Por isso é que ele deve alertar.
 
Pergunta: não tendo assinado nada, como pode ir ao ACT fazer queixa???
Se for preciso, a empresa pode alegar que não conhece a pessoa em questão, certo?



BTW: todos os call center das grandes empresas têm contratos parecidos. Dão-lhes o nome de contrato formação e durante 3 meses pagam as horas de formação/trabalho que a pessoa lá fizer.
O problema é que a qualquer hora do dia, podem mandar os "formandos" para casa, ficando isentos da remuneração do restante dia. Há muita gente que paga para ir fazer umas horitas [8b]
 
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