Tribunal Administrativo - recurso

pmgl

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Pessoal,

eu sei que esta pergunta sem mais dados é algo complicada de responder, mas como não percebo nada da estrutura judicial Portuguesa aqui vai:

- Um processo que correu no Tribunal Administrativo de Almada, e cuja entidade que perdeu o processo recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Sul, onde voltou a perder, até onde pode "meter" recursos (se é que pode)?

Desculpem lá a linguagem "pouco judicial", mas não me dou bem com os termos técnicos da justiça. Aliás aproveito para deixar a minha opinião que para a justiça chegar a todos, a linguagem utilizada devia ser a mais simples possível (o que claramente não é).
 
Segue-se o Supremo Administrativo e, teoricamente, pode ir até ao Constitucional...

OK, é então um pouco como eu pensava. O Supremo é em Lisboa e a ultima "paragem" não é? Ao Constitucional? Porquê? Que tem algo Administrativo a ver com a Constituição?
 
Penso que neste caso não, porque pelo que li a União Europeia "delega" se assim podemos dizer na justiça nacional, a análise de casos deste tipo.
Pois, depende da matéria em questão. De todo o modo e, lá está, dependendo da questão, esgotados que estejam os mecanismos dos tribunais nacionais haverá o último recurso ao Europeu, muito dificilmente ao Constitucional...
 
Pessoal,

eu sei que esta pergunta sem mais dados é algo complicada de responder, mas como não percebo nada da estrutura judicial Portuguesa aqui vai:

- Um processo que correu no Tribunal Administrativo de Almada, e cuja entidade que perdeu o processo recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Sul, onde voltou a perder, até onde pode "meter" recursos (se é que pode)?

Desculpem lá a linguagem "pouco judicial", mas não me dou bem com os termos técnicos da justiça. Aliás aproveito para deixar a minha opinião que para a justiça chegar a todos, a linguagem utilizada devia ser a mais simples possível (o que claramente não é).
Acho q a tua principal preocupação não é tanto até onde o rec. pode chegar mas sim os efeitos da subida: Há dois tipos:

Suspensivo, em que a sentença/acórdão só produz efeitos dps da última (ou de um certo grau) decisão possível ou,

Devolutivo, em que a sentença/acórdão produz efeitos logo que seja proferida.

Como não percebo nada de administrativo não te posso ajudar. Além do mais quem perceba tem que te fazer umas 10 perguntas sobre o tipo/matéria, etc. para te responder com algum grau de certeza.
 
Há o TAC o TCA e o STA e é sempre a subir.
O Constitucional tem d ser algo a ver com a norma adm. e a lei constitucional, tem de haver inconstitucionalidade.
Qt à linguagem...é o mesmo que falarem de programação Cobol ou de veios excentricos, depende de quem ouve e lê.
 
Bom...

Pode ir ao STA, mas tem de preencher os requisitos para poder ir, isto é, a causa sub judice tem de possuir especial relevância jurídica ou social .

Para ir para o TC a inconstitucionalidade tem de estar arguida na Petição Inicial...

Na prática, e em princípio, não há mais recurso, mas depende da matéria em litígio.

Manda PM

....

Há TAFs, depois TCA Sul ou Norte e depois STA
 
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