Tribunal (processo)

megabiscoito

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Não sei se me podem ajudar?

Antes de avançar com um processo em tribunal, é possível saber se caso a outra pessoa perca, ela pagará o valor pelo qual foi culpada? Isto é, saber se ela tem bens em seu nome para pagar?
 
não é a nós(forum) que deves vir fazer essas questões... tens advogados para te esclarecerem....[;)]
 
É sempre um risco. Ganhar e não conseguir recuperar dinheiro nenhum.

É por isso que há pessoas que não têm nada em seu nome. Alguns até se divorciam, fica tudo em nome de mulher e filhos e eles continuam a viver na mesma casa felizes da vida.
 
É sempre um risco. Ganhar e não conseguir recuperar dinheiro nenhum.

É por isso que há pessoas que não têm nada em seu nome. Alguns até se divorciam, fica tudo em nome de mulher e filhos e eles continuam a viver na mesma casa felizes da vida.

Tenho um colega meu que a única coisa que tem em nome dele é a conta onde pinga o ordenado. De resto, carro, casa, etc., tudo em nome dos pais. 3 divórcios e uma dívida às Finanças...
 
Tenho um colega meu que a única coisa que tem em nome dele é a conta onde pinga o ordenado. De resto, carro, casa, etc., tudo em nome dos pais. 3 divórcios e uma dívida às Finanças...

Ui, se tem ordenado, já tem por onde pagar... [:D]

Estes que falo são mesmo "desempregados".
 
Ui, se tem ordenado, já tem por onde pagar... [:D]

Estes que falo são mesmo "desempregados".

tem de pagar, se abrir a conta com o nome do amigo e mudar para lá o ordenado chapéu, conheço poucos assim, para fugir ás dividas, não tem nada em nome deles não podem ficar sem nada... chama-lhes parvos...
 
tem de pagar, se abrir a conta com o nome do amigo e mudar para lá o ordenado chapéu, conheço poucos assim, para fugir ás dividas, não tem nada em nome deles não podem ficar sem nada... chama-lhes parvos...

Nos casos de execução em que só exista vencimento, a execução não é na conta de destino do vencimento, mas sim na origem do dinheiro. Ou seja, é a própria empresa que fica com o ónus de reter esse valor e entregar ao credor. O dinheiro nunca chegará sequer à conta.
 
É exactamente como o Obtuso disse. E mais, se a entidade pagadora não o fizer (retirar ao salário o valor definido pelo tribunal) fica sujeita a ter ela própria chatices com a justiça..
 
Nos casos de execução em que só exista vencimento, a execução não é na conta de destino do vencimento, mas sim na origem do dinheiro. Ou seja, é a própria empresa que fica com o ónus de reter esse valor e entregar ao credor. O dinheiro nunca chegará sequer à conta.

Sim, é o caso dele. A única vantagem é que "só" podem reter um terço do ordenado e a parte que sobra nunca pode ser inferior a um SMN. Mas pelo que percebo, as dívidas davam para vários ordenados juntos, daí ele não ter bens em nome próprio.
 
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