Tributação de Remuneração Variável

Etcetera

Well-known member
Caros,

Não sei se isto já foi debatido aqui, mas está longe de ser um tema novo.

Parte do meu rendimento anual é paga mediante remuneração variável, que mais não é do que um prémio associado ao cumprimento de objetivos.

Na minha empresa, este valor vai ser processado junto com o salário do mês. Ora, com o processamento junto com o salário, vou subir de escalão de IRS e vou pagar Seg. Social quer referente ao salário (como habitual), quer referente ao prémio (não percebo porquê).

Não é mais fácil nestes casos, a empresa fazer dois processamentos durante o mês? Processavam o salário normalmente, no dia habitual, e processavam o pagamento do prémio, uns dias antes, descontando apenas eu o valor de IRS de acordo com a taxa aplicável ao prémio.

Descobri a roda ou há aqui algum impedimento que me está a escapar? É que parecendo quase a mesma coisa, a opção entre proceder de acordo com um ou outro dos parágrafos acima, representa uma diferença substancial do valor me cabe...
 
as contribuições à SS estão relacionadas com rendimentos de trabalho, independentemente se é variável ou não.

tal como o escalão de IRS está relacionado com o rendimento anual, é indiferente quando é calculado.


eu sonho com um mundo em que as pessoas que votam sabem a diferença entre escalões de IRS anuais, e retenção na fonte mensal.
 
Tinha de vir.

Eu sonho com um mundo em que as contribuições fiscais não levam a quase totalidade do rendimento, constituindo um entrave à motivação para a produção de valor acrescentado. [;)]
 
outra coisa que me irrita solenemente são aqueles que se indignam que subiram de escalão de IRS porque foram aumentados e assim pagam muito mais impostos.

não conseguem perceber que: (1) o mais certo é nem terem sequer subido de escalão anual (apenas de retenção na fonte) e depois no fim do ano há um acerto; e (2) mesmo que tenham subido de escalão anual, só é taxada a diferença no novo escalão, logo NUNCA perdem dinheiro.


deveria ser obrigatória uma disciplina de finanças e economia básica no secundário.
 
Tinha de vir.

Eu sonho com um mundo em que as contribuições fiscais não levam a quase totalidade do rendimento, constituindo um entrave à motivação para a produção de valor acrescentado. [;)]


é óbvio que imposto é roubo, mas não é isso que está em causa aqui.
 
outra coisa que me irrita solenemente são aqueles que se indignam que subiram de escalão de IRS porque foram aumentados e assim pagam muito mais impostos.

não conseguem perceber que: (1) o mais certo é nem terem sequer subido de escalão anual (apenas de retenção na fonte) e depois no fim do ano há um acerto; e (2) mesmo que tenham subido de escalão anual, só é taxada a diferença no novo escalão, logo NUNCA perdem dinheiro.


deveria ser obrigatória uma disciplina de finanças e economia básica no secundário.

Caríssimo, se calhar a fiscalidade está mais presente na minha vida do que possas imaginar, portanto poupa-me a esses comentários.

A questão aqui assume natureza operacional quanto ao processamento salarial e aos termos em que o mesmo ocorre.

Além de me alterar o escalão de IRS anual, obviamente que também impacta sobre a % de retenção na fonte mensal, passe a redundância. Aliás, este é o principal ponto aqui.
 
Tinha de vir.

Eu sonho com um mundo em que as contribuições fiscais não levam a quase totalidade do rendimento, constituindo um entrave à motivação para a produção de valor acrescentado. [;)]

Esse é utópico, e por muito que me custe dizer, o jimbo tem razão [:D]

Não é um ataque pessoal, é uma constatação. Há imensa gente que não sabe / quer saber a diferença do IRS retido na fonte e esclações anuais, e respectivos cálculos.

Quanto à tua questão, a empresa poderia processar separado. No imediato, poderias pagar menos de IRS, mas no final do ano seria feito o acerto.

O chato disto é pagar agora a mais, e calhar de falecer antes de receber o acerto!
 
Conheço uma empresa que não altera o escalão de IRS (retenção) quando paga os prémios.
Pensei que nem era legal, mas segundo o contabilista é legal e vão continuar a fazer.

A meu ver é um erro fazerem e muitos empregados podem ter uma surpresa ao final do ano.

Tens de pagar SS e IRS sobre esse valor, o processamento irá ser o que a empresa definir.
 
Conheço uma empresa que não altera o escalão de IRS (retenção) quando paga os prémios.
Pensei que nem era legal, mas segundo o contabilista é legal e vão continuar a fazer.


A meu ver é um erro fazerem e muitos empregados podem ter uma surpresa ao final do ano.

Tens de pagar SS e IRS sobre esse valor, o processamento irá ser o que a empresa definir.

Também pensava que tal fosse ilegal, e é como dizes, os mais "premiados" podem ter uma "agradável" surpresa no IRS...
 
Alguém precisa duma aula de progressividade do IRS para perceber que isso do “escalão anual” não existe...
 
Caríssimo, se calhar a fiscalidade está mais presente na minha vida do que possas imaginar, portanto poupa-me a esses comentários.

A questão aqui assume natureza operacional quanto ao processamento salarial e aos termos em que o mesmo ocorre.

Além de me alterar o escalão de IRS anual, obviamente que também impacta sobre a % de retenção na fonte mensal, passe a redundância. Aliás, este é o principal ponto aqui.



anualmente pagarás sempre o mesmo.

se a natureza do incómodo é apenas entre ter um acerto mensal ou acerto anual, então deverias tê-lo deixado explícito no primeiro post, porque para quem lê não é essa a mensagem que passa.
 
Alguém precisa duma aula de progressividade do IRS para perceber que isso do “escalão anual” não existe...

Então?

Por acaso nas aulas de Fiscalidade aprendi que no apuramento anual dos rendimentos, após somares todos os rendimentos anuais, estás sujeito a uma taxa de IRS conforme o valor onde te inseres.

Mas já vi que eu sou o burro aqui [:D]
 
Alguém precisa duma aula de progressividade do IRS para perceber que isso do “escalão anual” não existe...


não sei se isso é para mim, mas existem obviamente escalões anuais progressivos. Aliás, foi isso que referi num dos meus posts.
 
Então?

Por acaso nas aulas de Fiscalidade aprendi que no apuramento anual dos rendimentos, após somares todos os rendimentos anuais, estás sujeito a uma taxa de IRS conforme o valor onde te inseres.

Mas já vi que eu sou o burro aqui [:D]

Isso não é verdade.
O IRS é progressivo. A taxa de cada escalão só é aplicada aos rendimentos auferidos dentro daquele escalão, não ao rendimento global.
 
Conheço uma empresa que não altera o escalão de IRS (retenção) quando paga os prémios.
Pensei que nem era legal, mas segundo o contabilista é legal e vão continuar a fazer.

A meu ver é um erro fazerem e muitos empregados podem ter uma surpresa ao final do ano.

Tens de pagar SS e IRS sobre esse valor, o processamento irá ser o que a empresa definir.


obviamente, eu pessoalmente até preferia que não houvesse qualquer retenção na fonte, eu geria o meu dinheiro e no fim do ano pagava os IRS na totalidade.

agora, uma vez que há retenção na fonte de rendimentos de trabalho, então que seja feita como deve ser - para todos os rendimentos, no momento em que são recebidos.
 
Então?

Por acaso nas aulas de Fiscalidade aprendi que no apuramento anual dos rendimentos, após somares todos os rendimentos anuais, estás sujeito a uma taxa de IRS conforme o valor onde te inseres.

Mas já vi que eu sou o burro aqui [:D]

Tu não, mas quem te ensinou isso talvez...
 
Conheço uma empresa que não altera o escalão de IRS (retenção) quando paga os prémios.
Pensei que nem era legal, mas segundo o contabilista é legal e vão continuar a fazer.

A meu ver é um erro fazerem e muitos empregados podem ter uma surpresa ao final do ano.

Tens de pagar SS e IRS sobre esse valor, o processamento irá ser o que a empresa definir.

Sim, certo.

Mas a minha questão não é o que vou reter na fonte sobre o prémio. Isso acho bem.

Custa-me um bocado é pagar SS sobre o valor do prémio. Isso é quase o mesmo do que darem-me um carro e eu ter de entregar ao estado 11% do valor do carro...
 
Isso não é verdade.
O IRS é progressivo. A taxa de cada escalão só é aplicada aos rendimentos auferidos dentro daquele escalão, não ao rendimento global.


o que ele está a dizer é que havendo taxas progressivas por escalão, é sempre possível apurar uma média ponderada que resulta numa taxa de IRS única que é aplicada à totalidade dos rendimentos.

mas isto é bagunçar um bocado a conversa, porque essa taxa final apurada não corresponde a nenhum escalão, e o primeiro post referia expressamente escalões como um dos problemas.
 
Sim, certo.

Mas a minha questão não é o que vou reter na fonte sobre o prémio. Isso acho bem.

Custa-me um bocado é pagar SS sobre o valor do prémio. Isso é quase o mesmo do que darem-me um carro e eu ter de entregar ao estado 11% do valor do carro...


é duro, mas é assim a Europa dos Estados sociais.

eu aqui tenho de pagar IRS e SS sobre TODOS os benefit in kind - prémio, seguro de saúde, childcare, ginásio, etc

tudo o que recebo da empresa paga os mesmos impostos e contribuições, não importa o formato.
 
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