Troca de Produtos em Saldos

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Bom dia

após pesquisa sobre troca de produtos em época de saldos e por não ter encontrado nenhum tópico sobre o tema decidi pedir a vossa ajuda...

Como é obvio, na época em que estamos , muitas são as prendas que se recebe que por esta ou aquela razão não nos satisfazem.

Pois bem, eu recebi 3 prendas todas da mesma loja- Giovanni Galli.

Como duas delas até eram iguais e a 3ª também não me interessava, decidi deslocar-me a uma loja para a troca. Escolho a peça pretendida , vou a pagar, com as peças que recebei imaculadas nas caixas com os respectivos talões ( talões oferta sem preço de aquisição)e qual não é a minha surpresa quando vejo que no valor da peça que pretendo, apenas me deduziram 50 % do valor das peças que me foram oferecidas.

Uns boxers que a pessoa me ofereceu pagou 13 euros, deduziram-me apenas 6,5 , o mesmo se passou nas restantes peças...

Fiquei indignado, não quis arranjar barulho e disse-o á funcionária que quando questionada sobre a ( eventual) ilegalidade do acto, me disse que " eu sou apenas uma funcionária" e que " é procedimento da casa fazer a devolução do artigo pelo preço que está a ser comercializado no dia da troca".

Como ainda por cima tenho cartão cliente da loja em questão, pretendo enviar uma carta registada tanto para a empresa como para a deco com a devida documentação do sucedido ( cópias talões, decretos-lei, etc).

Não é pelos 10 euros que perdi mas por sentir que estão a lesar os clientes.

Digam de vossa justiça....

Tenho razão para o meu protesto? alguem sabe onde posso consultar a legislação a aplicar a estes casos?


Cumprimentos
 
Se queres que te diga nem nunca tinha pensado nessa questão.

Mas se vires, também não é lógico chegares lá com os Boxers de 13€ pedires para trocar e depois trazeres 2 pares iguais a 6,50€ cada.
 
Se queres que te diga nem nunca tinha pensado nessa questão.

Mas se vires, também não é lógico chegares lá com os Boxers de 13€ pedires para trocar e depois trazeres 2 pares iguais a 6,50€ cada.

Claro que é lógico... Se a pessoa paga 13€ pelos boxers e se for necessário fazer troca tem de ser pelos 13€ e nunca pelos 6,50€, porque imagina que o preço até subia e os boxers custavam 20€ ... será que lhe fazia a devolução a 13€ ou a 20€? [:D]
 
No ano passado, na Quebramar, fui trocar roupa que foi oferecida no Natal que não servia. Basicamente o procedimento foi a devolução dos produtos pelo valor da aquisição, ou seja, pré-saldos e a aquisição pelo valor dos saldos.

Basicamente fui trocar um polo e trouxe 2!

[:cool:]
 
Se queres que te diga nem nunca tinha pensado nessa questão.

Mas se vires, também não é lógico chegares lá com os Boxers de 13€ pedires para trocar e depois trazeres 2 pares iguais a 6,50€ cada.


Estás a ver mal a questão [;)]

Entrega Boxers de 13€, recebe outros de 13€ antes dos saldos (mesmo que agora estejam a 6,5€)

Não quer Boxers, tem direito a 13€ em compras equivalentes "antes dos saldos"

Agora a casa também pode "creditar" 6,5€, desde que possibilite o acesso a compras com os valores de saldo...

No fundo vai dar ao mesmo...

[;)]
 
Bom dia

após pesquisa sobre troca de produtos em época de saldos e por não ter encontrado nenhum tópico sobre o tema decidi pedir a vossa ajuda...

Como é obvio, na época em que estamos , muitas são as prendas que se recebe que por esta ou aquela razão não nos satisfazem.

Pois bem, eu recebi 3 prendas todas da mesma loja- Giovanni Galli.

Como duas delas até eram iguais e a 3ª também não me interessava, decidi deslocar-me a uma loja para a troca. Escolho a peça pretendida , vou a pagar, com as peças que recebei imaculadas nas caixas com os respectivos talões ( talões oferta sem preço de aquisição)e qual não é a minha surpresa quando vejo que no valor da peça que pretendo, apenas me deduziram 50 % do valor das peças que me foram oferecidas.

Uns boxers que a pessoa me ofereceu pagou 13 euros, deduziram-me apenas 6,5 , o mesmo se passou nas restantes peças...

Fiquei indignado, não quis arranjar barulho e disse-o á funcionária que quando questionada sobre a ( eventual) ilegalidade do acto, me disse que " eu sou apenas uma funcionária" e que " é procedimento da casa fazer a devolução do artigo pelo preço que está a ser comercializado no dia da troca".

Como ainda por cima tenho cartão cliente da loja em questão, pretendo enviar uma carta registada tanto para a empresa como para a deco com a devida documentação do sucedido ( cópias talões, decretos-lei, etc).

Não é pelos 10 euros que perdi mas por sentir que estão a lesar os clientes.

Digam de vossa justiça....

Tenho razão para o meu protesto? alguem sabe onde posso consultar a legislação a aplicar a estes casos?


Cumprimentos

A "Nova" peça pretendida, também estava "em saldo", certo ?

Se calhar também custava 30 e só pagaste 15, não foi ?

[;)]
 
Esquecem-se por vezes de um pormenor. A aceitação da devolução é voluntária. Só é obrigatória se o produto estiver defeituoso, de outro modo é somente uma forma de serviço a clientes que as lojas utilizam.

No caso de artigo defeituoso, a devolução deve ser realizada pelo valor da aquisição. Em caso de aceitação voluntária, esta pode ser feita a bel-prazer das lojas desde que estas sejam explícitas junto do cliente em relação à política de trocas/ devoluções.
 
Esquecem-se por vezes de um pormenor. A aceitação da devolução é voluntária. Só é obrigatória se o produto estiver defeituoso, de outro modo é somente uma forma de serviço a clientes que as lojas utilizam.

No caso de artigo defeituoso, a devolução deve ser realizada pelo valor da aquisição. Em caso de aceitação voluntária, esta pode ser feita a bel-prazer das lojas desde que estas sejam explícitas junto do cliente em relação à política de trocas/ devoluções.

Certo. Aqui fala-se de uma situação especifica: ofertas de Natal. Grande parte das lojas até emite uns talões para a troca sem valor precisamente para quem recebe poder trocar pelos vários motivos, principalmente o não servir.

Era bonito eu comprar uma peça de roupa para oferecer, não servir à pessoa e depois não poder trocar!

[;)]
 
Boas.

No sábado tive na Quebra-Mar para trocar uma camisola que tinha custado 42€ na semana passada. Estava marcada a 21€ (50% de desconto). Trouxémos a camisola e mais umas coisas até perfazer o valor total, por indicação das empregadas da loja.


Abraço,
McDriver
 
As regras de aceitação de uma troca, a não ser que esta esteja defeituosa, são definidas pela loja porque as mesmas são dadas pela loja... não há nada definido na legislação.

Se eles assim o definissem nem te davam a possibilidade de troca.

Quando é que as pessoas aprendem a separar os direitos que têm das benesses dadas pelas lojas?
 
Certo. Aqui fala-se de uma situação especifica: ofertas de Natal. Grande parte das lojas até emite uns talões para a troca sem valor precisamente para quem recebe poder trocar pelos vários motivos, principalmente o não servir.

Era bonito eu comprar uma peça de roupa para oferecer, não servir à pessoa e depois não poder trocar!

[;)]


Legalmente não existe nenhuma obrigação quanto a isso. As lojas fazem-no (e bem) por uma questão de serviço a clientes, somente.

Mas, se entenderem não o fazer, estão à vontade. [;)]
 
A "Nova" peça pretendida, também estava "em saldo", certo ?

Se calhar também custava 30 e só pagaste 15, não foi ?

[;)]

Boa Noite

a peça que pretendia estava em saldos, custava 55 euros e estava a 39. O que acontece é que a dedução, relativamente aos 39 euros, das peças que não queria, foi feita não pelo valor de aquisição, mas sim pelo valor de saldo. Quer isto dizer que em cada troca , eles " mamam " 50 % ou a respectiva margem de desconto.

Alguns users dizem que a troca não é obrigatória, sinceramente pensei que do ponto de vista da lei, qualquer produto imaculado, com talão de compra, num prazo que pensava (penso!) que a lei estabelece, são obrigados a restituir o valor, em dinheiro ou vale, ou aquisição de valor igual, estou errado?


Como o user Omega disse e bem, se não há obrigação legal em aceitarem a devolução,a partir do momento que o fazem, e estamos a falar de 3 dias úteis de diferença de datas de aquisição, têm de o fazer pelo preço de aquisição.

No meu caso estamos a falar de 10 euros de perdas, se fosse um fato podia atingir 150 ou mais euros.

Se alguém souber onde posso consultar a legislação que regulamenta a época de saldos, agradeço


Cumprimentos
 
Boa Noite

a peça que pretendia estava em saldos, custava 55 euros e estava a 39. O que acontece é que a dedução, relativamente aos 39 euros, das peças que não queria, foi feita não pelo valor de aquisição, mas sim pelo valor de saldo. Quer isto dizer que em cada troca , eles " mamam " 50 % ou a respectiva margem de desconto.

Alguns users dizem que a troca não é obrigatória, sinceramente pensei que do ponto de vista da lei, qualquer produto imaculado, com talão de compra, num prazo que pensava (penso!) que a lei estabelece, são obrigados a restituir o valor, em dinheiro ou vale, ou aquisição de valor igual, estou errado?


Como o user Omega disse e bem, se não há obrigação legal em aceitarem a devolução,a partir do momento que o fazem, e estamos a falar de 3 dias úteis de diferença de datas de aquisição, têm de o fazer pelo preço de aquisição.

No meu caso estamos a falar de 10 euros de perdas, se fosse um fato podia atingir 150 ou mais euros.

Se alguém souber onde posso consultar a legislação que regulamenta a época de saldos, agradeço


Cumprimentos

Estás errado, nada na lei obriga loja alguma a devolver o dinheiro, a não ser no caso específico de compras por correspondência.
 
Estás errado, nada na lei obriga loja alguma a devolver o dinheiro, a não ser no caso específico de compras por correspondência.


Tens razão, após pesquisa verifico que não há obrigação em efectuar a troca se o artigo não tiver defeito.

A minha pergunta vira-se agora para a questão de, uma vez aceite a troca por parte do comerciante, tem ou não de ser feita obrigatoriamente pelo valor de aquisição?

No talão diz expressamente que trocam os produtos num prazo de dez dias...

Cumprimentos
 
Não estou a ver essa mesma loja a vender um produto por 50€, e depois quando fores trocar se tiver a 80€ ele te dêm 80€ para gastares... [kiss]

Levas com 50€ e vais com sorte...



Já agora, apesar de na lei não estar a troca como obrigatória, a mesma sendo publicitada, e nestes casos até está no talão, a mesma passa a ser obrigatória.
Quanto ao valor, penso que terá de ser obrigatoriamente pelo que foi pago na altura da aquisição ou de outra forma teria de ter sido informado ao cliente essa estúpida regra OCULTA.
 
Por um lado parece que tens razão mas...imagina, por absurdo, que todas as compras feitas antes dos saldos, e dentro do prazo previsto para trocas, regressavam à loja, já no período dos saldos.
 
Este tipo de troca ou devolução não estando prevista na lei tem que ser cumprida qd anunciada, como tal é pelo valor do produto que foi comprado. Hoje fiz uma devolução e o dinheiro que recebi foi o mesmo que paguei embora o artigo tivesse em saldo com um valor inferior.

No caso de o artigo ter defeito ou estar avariado o que achariam justo? Receber o valor inicialmente gasto ou do artigo agora? As regras são as mesmas, ao implementar por cortesia um período de troca/devolução uma loja tem que se reger pelo mesmo principio que o faria no caso de produto defeituoso ou de compra não presencial, essa sim protegida legalmente com um período de 14 dias para troca/devolução.

Só falta irem trocar de tamanho e terem que pagar a diferença de preço pq o artigo aumentou, isto claro está numa loja que o anuncie, pois mais uma vez, essa troca não está prevista na lei.
 
Última edição:
As trocas são feitas pelo valor de compra.
Se o cliente devolve uma peça que lhe custou 50€, agora, pode levar várias até ao valor da compra. Convém até que o ultrapasse [;)]. São as normas da marca.

Ainda ontem fui à sport zone trocar umas sapatilhas (apenas troca de tamanho) pensei que seria troca directa sem acerto de preço, mas não, fizeram a diferença de preço e deram-me um vale da diferença.[;)]
 
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