Trocar um carro NOVO!!!

citação:Originalmente colocada por Asunder

Pronto, eu digo[:p] é um Seat Leon...[8]
Este problema que deu já está solucionado, mas espero que não hajam mais problemas tão cedo... já disse isso mesmo ao dono do concessionário.
A ver vamos...[8)]


Diesel ou gasolina? :)
 
Pronto, já lhe repararam a coisa...[8)]


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citação:

SECÇÃO VI

Venda de coisas defeituosas

Artigo 905.º

(Remissão)

1. Se a coisa vendida sofrer de vício que a desvalorize ou impeça a realização do fim a que é destinada, ou não tiver as qualidades asseguradas pelo vendedor ou necessárias para a realização daquele fim, deve observar-se, com as devidas adaptações, o prescrito na Secção precedente, em tudo quanto não seja modificado pelas disposições dos artigos seguintes.

2. Quando do contrato não resulte o fim a que a coisa vendida se destina, deve atender-se à função normal das coisas da mesma categoria.

Artigo 906.º

(Reparação da coisa)

1. O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa.

2. Não se aplica o disposto no número anterior, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou falta de qualidade de que a coisa padece.
 
Essa lei está errada, porque foi tirada do direito de Macau, quando ainda era Português. Infelizmente não achei no Google a lei Portuguesa, mas já a li e até postei num topico que foi bloqueado. A lei pode ser consultada no capitulo de "Venda de coisa defeituosa", e depois os direitos axo que estão num artigo com um número mais baixo (tipo 400 e tal, mas não me recordo).
O cliente tem direito a exigir a resolução do contrato ou a substituição da viatura, ou aceitar a reparação. Caso a reparação não seja possivel num prazo aceitável, terá que se ficar por uma das duas primeiras opções. E porque é a lei assim? Simples, para proteger o consumidor de situações em que a Marca não sabe resolver, ou então nem sequer mexe no bem. Imaginem se o cliente tivesse sempre que aceitar a reparação, e a marca tentasse reparar aquilo 20 vezes sempre sem sucesso. Axam mesmo que a lei não prevê estas situações? E já agora, à segunda vez já se podem queixar, e exigir isso.
Mas façam como eu, e liguem para o Instituto do Consumidor, e para o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, e podem ouvir juristas a repetirem o que vos disse. No meu caso, li a lei, falei com um amigo advogado que me deu os artigos, e falei também com a jurista do Centro de Arbitragem, e não me ficaram dúvidas quanto a isto.
INFORMEM-SE SOBRE OS VOSSOS DIREITOS E SÓ DEPOIS FALEM! CASO CONTRÁRIO ESTÃO A ESPALHAR CONTRA INFORMAÇÃO E A FAZER COM QUE MENOS CONSUMIDORES SAIBAM OS SEUS DIREITOS.
Eu farto-me de ver o Sr. da DECO na TV a dizer isto, mas o pessoal continua a espalhar mitos falsos...
 
K2000, se a pergunta é para mim esclareço-te:
O meu carro teve o tal ranger do qual me ia queixar, e já tinha uma carta pronta feita por um advogado, para mandar à Opel. No entanto, dirigi-me a outra oficina e resolveram o problema, que era um ranger na caixa de carga. Agora apareceu novamente outro ranger, neste caso da suspensão, e Sexta-Feira vou levar o carro a resolver à mesma oficina que me resolveu o outro. Pela primeira análise que fizeram, pareceram saber como resolver, e vou esperar para ver. Caso não veja o problema resolvido, e me digam o mesmo que ouvi das outras vezes ("a marca não consegue resolver isso, está a trabalhar numa solução, a oficina não pode fazer nada, a solução chega num dia de sol ou de chuva, ou então nublado") avanço com a carta a exigir a subsitutição da viatura . Depois, mediante a resposta, avanço ou não para o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel, ou em ultima instância, para a Justiça. Note-se que tenho um documento onde a marca afirma o que eu aqui disse: "reconhece o problema, mas não o consegue resolver no imediato, nem tem um prazo para a resolução", e já tenho o parecer da Jurista do Centro.
 
Tenham atenção é aos prazos.
Lembrem-se que as marcas têm pessoas pagas que sabem exactamente quando expiram os vossos direitos, e engonham o cliente até que estes prazos passem
Segundo o Sr. da DECO, grande parte dos processos aos quais não é dada razão ao Cliente devem-se ao incumprimento de prazos. A maior parte das vezes a razão é dada ao cliente. Porque a lei protege mais o consumidor que as marcas, dai que se chame "direito do consumidor".
 
Vejam o artigo da DECO:
http://www.deco.proteste.pt/map/src/433051.htm

citação:
Deu ou recebeu uma máquina fotográfica digital, um leitor de MP3 ou outro bem móvel com defeito? Se tiver o comprovativo da compra, pode reclamar até dois anos.

Os bens móveis (como um carro) têm uma garantia de dois anos, embora nos usados possa ser reduzida para um, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo. Se surgirem avarias ou problemas nesse período, tem várias opções: reparação, substituição, redução do preço ou devolução do dinheiro pelo vendedor</u>. Escolha a mais apropriada</u>. O mesmo é válido se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, desde que o vendedor soubesse da intenção do consumidor. Por isso, conserve as facturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, dois anos. Tem dois meses a contar da data em que detectou o problema para o denunciar.
 
Vejam também o portal do instituto do Consumidor (juntem as frases seguintes todas num link só):

http://www.consumidor.pt/portal/page?_pageid=34,214034&_dad=portal
&_schema=PORTAL&xeodp_channel_name=178445&menu_menuf=178445
&inter_content_detail_qry=BOUI=213281
&xeogq_xeodp_general_qry=channel_group=178445


citação:
Por força de uma directiva comunitária de 1999, transposta para o direito português pelo DL 67/2003 de 8 de Abril, comprar um bem móvel como um electrodoméstico, por exemplo, passou a ter uma garantia de dois anos, sem prejuízo de prazos mais favoráveis concedidos pelo vendedor.

Com esta medida pretendeu-se obrigar o vendedor a garantir, por um prazo mais dilatado, que em caso de não funcionamento do bem de forma adequada, ou que não esteja de acordo com as legítimas expectativas do consumidor, este tenha direito a exigir uma das seguintes reparações:

* substituição do bem;</u>
* reparação do defeito;
* redução do preço;
* resolução do contrato, com consequente devolução do preço pago.</u>

Em nenhum dos casos poderão resultar encargos para o consumidor, o que significa que não lhe pode ser exigido qualquer pagamento de despesas de transporte ou de mão de obra.


Sò não é valida para bens consumíveis.
 
E já agora, aquilo que acabei de dizer, que está também no link do instituto do consumidor:
citação:
Conhecedores desta caducidade do prazo de garantia, alguns vendedores menos escrupulosos vão “empatando” o consumidor e adiando a reparação até ao momento em que invocam já ter decorrido o prazo de denúncia. Por isso se aconselha que a denúncia de um defeito seja sempre feita por escrito (de preferência em carta registada e aviso de recepção), pois se o não fizer e ocorrerem problemas com o vendedor, terá dificuldade em provar que fez a denúncia dentro do prazo que a lei estabelece.
 
citação:Originalmente colocada por Vanquish

citação:Originalmente colocada por Asunder

Pronto, eu digo[:p] é um Seat Leon...[8]
Este problema que deu já está solucionado, mas espero que não hajam mais problemas tão cedo... já disse isso mesmo ao dono do concessionário.
A ver vamos...[8)]

Ok, obrigado pela colaboração.:D Que tipo de problema deu concretamente?
Tinha todo o tipo de problemas com as luzes e com o fecho central. E como estava a ser um problema recorrente, já estava farto de ir à oficina. Neste momento está tudo resolvido e espero que assim continue.
 
então e se não for sempre o mesmo problema? tipo, se o carro der 4 problemas diferentes também se pode levar o caso ao CASA? ou tem de ser reparado de todas as vezes?
 
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