A lei é bastante explicita nas dimensões e cores, quanto à colocação, é como foi dito atrás é na trazeira do veículo. Agora se é mais acima ou mais abaixo, à esquerda ou à direita, isso é à vontade do freguês.
Pessoalmente tenho o autocolante colado num cartão e entalado na moldura do vidro trazeiro. Já tive um magnético, mas numa lavagem esqueci-me dele e não resistiu, ficou estragado.
Neste ponto a lei também é bastante esclarecedora. O autocolante pode ser feito de plástico autocolante ou chapa metáica, mas não diz que é para ser colado na viatura.
Até hoje nenhuma autoridade me fez qualquer reparo e já passei por várias operações stop.
Quanto à multa, julgo que será sempre pelo valor mínimo. Todos os casos que conheço de condutores multados por não terem dístico, aconteceu isso. Agora a colocação do dístico num local considerado menos próprio, não sei se dará multa, ou apenas um aviso. Voltando ao meu caso, o dístico não está colado no pára-choque ou tampa da mala, mas está absolutamente visível.