Ultrapassagem (Conceito)

silent1

Banido
Creio haver muita dificuldade em entender o conceito de ultrapassagem, particularmente em autoestradas e vias equiparadas, pelo que resolvi criar este tópico para que facilmente aqui rapidamente possamos esclarecer as nossas dúvidas.

Para mim, o conceito é este:

Ultrapassagem em termos de condução automóvel é a acção executada por condutor que para seguir mais rápido do que a viatura que o precede necessita mudar de direcção para a via de sentido contrário e regresso à via original depois de ultrapassado o veículo precedente.

Em AE cada via de trânsito é por si só uma estrada independente das outras, portanto cada veículo vai na sua "estrada" não interferindo com quem vai nas outras "estradas", quer as da direita ou da esquerda e para seguirmos mais rápido que o veículo que nos precede apenas precisamos mudar de via, e o facto de mudarmos de via as vezes que precisamos continua a ser mudança de via e não ultrapassagem.

Há muita gente, autoridades policiais incluídas, que tem dificuldade em interiorizar este conceito, presumivelmente devido à resistência à mudança, mas aos poucos toda a gente vai acabar por entender, por essa razão, quem entender que este conceito está certo e for autuado e reclamar poderá ver a sua reclamação atendida.

Sugiro ainda uma vista de olhos ao acórdão do STJ acerca dessa matéria:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91d6c142c49bcd0f80256e3f004a7cbf?OpenDocument


Todos os imputs nesta matéria são bem-vindos e poderão ajudar a tornar as nossas estradas mais seguras.


 
Já que colocaste aqui o que escreveste no outro tópico, eu coloco também.

Uma referência do IMTT, actualmente IMT.

http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portu...onducao/Documents/Fichas/FT_Ultrapassagem.pdf

Saliento o seguinte, que não concordo, mas está lá:

Não é considerado ultrapassagem, em vias de circulação com duas ou mais vias detrânsito no mesmo sentido, o facto dum veículo circular numa via de trânsito maisrapidamente do que os veículos que circulam noutra dentro das localidades ou quando,devido à intensidade da circulação, o trânsito ocupa toda a largura da faixa de rodagem eo mesmo se processa em fila, ou seja, quando a marcha de um veículo está dependenteda marcha dos veículos que o precedem.

Em autoestrada ou numa via de circulação fora das localidades, em que haja duas oumais vias de trânsito no mesmo sentido, circular mais rapidamente na via de trânsito dadireita é considerada ultrapassagem e, por conseguinte, proibida, exceto se o trânsitoocupar toda a largura da faixa de rodagem e a marcha do veículo esteja dependente damarcha dos veículos que o precedem.

Um tribunal que está a "falar" de um assunto como o Código da Estrada, não saber sequer a diferença entre "Faixa de rodagem" e "Via de trânsito", estando definidas em local próprio, deita logo por terra qualquer "bitaite" que possa mandar cá para fora.

Podemos ainda ver o acto de ultrapassagem, conforme a nossa lingua, com o seguinte:

http://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/ultrapassagem

ul.tra.pas.sa.gem

nome feminino[TABLE="class: dolCatgramAceps, width: 575"]
[TR]
[TD="class: dolAcepsNum"]1.[/TD]
[TD]ato de ultrapassar[/TD]
[/TR]
[TR]
[TD="class: dolAcepsNum"]2.[/TD]
[TD]passagem de um veículo para diante de outro veículo que marche nomesmo sentido ou para diante de qualquer obstáculo que surja na suafrente[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

Portanto, não podemos confundir o acto de passar pelo carro pela direita (por exemplo, quando vai um carro na via do meio e tu passas pela direita), mantendo a velocidade e o mesmo trajecto na mesma via, com o acto de ultrapassar, ou seja, passar o carro pela direita, colocando-se imediatamente à sua frente na via do meio. Isto é ultrapassagem.

Isto independentemente de ter várias vias ou não. A pluralidade de vias conforme nº 2 do artigo 14º e nº3 do artigo 15º, não é considerado ultrapassagem conforme artigo 42º, no entanto, as auto-estradas não estão incluidas assim como qualquer via fora de localidade.
 
Quanto a mim, uma ultrapassagem ocorre sempre que uma viatura passe à frente de outra que esteja também em movimento, quer seja pela esquerda quer pela direita.

Numa AE temos mais do que uma via de trânsito em que, segundo as regras, devem circular na via mais à direita. Se alguém vai pela via do meio e é passado por alguém da via da direita, o da direita está a proceder a uma ultrapassagem irregular.

Ressalvo os casos em que as vias estão separadas por linha contínua, em que quem circula mais à direita pode passar o da esquerda sem que seja uma ultrapassagem. Caso semelhante é o das vias com sentido obrigatório, em que o trânsito flui em cada via de forma independente.
 
Nessa situação tens também as vias nas autoestradas que dão acesso aos postos de combustivel e saidas de autoestrada.
 
Nessa situação tens também as vias nas autoestradas que dão acesso aos postos de combustivel e saidas de autoestrada.

Sim, essas têm normalmente linha contínua e funcionam como um corredor independente, tal como referi. Essas e algumas saídas das AEs.
 
Quanto a mim, uma ultrapassagem ocorre sempre que uma viatura passe à frente de outra que esteja também em movimento, quer seja pela esquerda quer pela direita.

Numa AE temos mais do que uma via de trânsito em que, segundo as regras, devem circular na via mais à direita. Se alguém vai pela via do meio e é passado por alguém da via da direita, o da direita está a proceder a uma ultrapassagem irregular.

Ressalvo os casos em que as vias estão separadas por linha contínua, em que quem circula mais à direita pode passar o da esquerda sem que seja uma ultrapassagem. Caso semelhante é o das vias com sentido obrigatório, em que o trânsito flui em cada via de forma independente.

Concordo que ultrapassagem se refere ao acto de passar à frente.

Quando se ultrapassa pela direita em AE devia dar direito a multa ao ultrapassado, uma vez que certamente não vai tão à direita quanto podia/devia.

São esses xoninhas, esses e os que querem limites ainda mais baixos, ou mais controlo, que são um perigo na estrada.
 
Concordo que ultrapassagem se refere ao acto de passar à frente.

Quando se ultrapassa pela direita em AE devia dar direito a multa ao ultrapassado, uma vez que certamente não vai tão à direita quanto podia/devia.

São esses xoninhas, esses e os que querem limites ainda mais baixos, ou mais controlo, que são um perigo na estrada.

apr:)

Claro que a polícia multaria primeiro quem ultrapassou pela direita enquanto a besta que circulava pela esquerda sairia impune, e é exactamente aqui que quero chegar!

Haveria que reciclar essa malta que regula o trânsito!
 


Sugiro ainda uma vista de olhos ao acórdão do STJ acerca dessa matéria:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91d6c142c49bcd0f80256e3f004a7cbf?OpenDocument


Todos os imputs nesta matéria são bem-vindos e poderão ajudar a tornar as nossas estradas mais seguras.



Esse acórdão nada tem a ver com o tema das ultrapassagens, tem sim a ver com uma colisão, que se insere no caso 11 da tabela prática de responsabilidades:
http://www.faroseguros.pt/phocadownload/ids tabela pratica.pdf
 
Metam uma coisa na cabeça de uma vez por todas...mesmo sem mudar de via continua a ser considerado ultrapassagem, seja em que via for...ressalvando-se os casos de muito transito, mesmo em AE.
Continuem a ultrapassar pela direita ou "passar"...é CO Muito grave...digam o que disserem...essas interpretações inviesadas ao código depois são nisso...qualquer dia faço desenhos para perceberem...
A ultrapassagem faz-se pela esquerda, existindo poucas excepções no código da estrada...e a AE NÃO É UMA DELAS!!!
 
Reparei agora que esse acórdão até refere CE94, nada mais desactualizado. Se calhar na altura ainda não havia definição de faixa e de via.
 
Reparei agora que esse acórdão até refere CE94, nada mais desactualizado. Se calhar na altura ainda não havia definição de faixa e de via.

Essa definição tem mais de 50 anos [;)]

Incrível é como tanta gente não conseguiu, ainda, interiorizá-la...
 
Paulo, esse link não funciona, mas presumo que seja o que coloquei na minha primeira resposta, não?
 
sempre que apanharem alguém na faixa do meio ou esquerda, "abranda, come e cala". Qualquer outra opção implica uma infracção.

Ultrapassar pela direita não pode ser, já vimos porquê.
Ultrapassar pela esquerda também não, porque implica mudar para a faixa do meio quando não está ninguém à nossa frente (vamos na direita e à nossa frente não está nada), portanto passamos nós a circular na faixa do meio sem razão para tal.

Se calhar podiamo-nos focar na importância de não circular na faixa do meio/esquerda e assim contribuir activamente para a segurança de TODOS, mas a verdade é que não dá jeito. A novela da ultrapassagem pela direita tem mais audiência.
 
Recorde-se que em autoestradas e vias equiparadas não há ultrapassagens.

Autoestrada é um conjunto de estradas paralelas e independentes embora interpenetráveis.

Quando um condutor segue por uma via, poderá passar ao lado de outros condutores que seguem ao lado noutras estradas.

Se a via por onde segue estiver congestionada e tiver qualquer outra via disponível ao lado poderá mudar de via depois de tomar as devidas precauções.

Sem prejuízo do necessário cumprimento do disposto no CE, secção I, regras gerais, artigo 13.º posição de marcha, número 3:

3 - Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
 
Recorde-se que em autoestradas e vias equiparadas não há ultrapassagens.

Autoestrada é um conjunto de estradas paralelas e independentes embora interpenetráveis.

Quando um condutor segue por uma via, poderá passar ao lado de outros condutores que seguem ao lado noutras estradas.

Se a via por onde segue estiver congestionada e tiver qualquer outra via disponível ao lado poderá mudar de via depois de tomar as devidas precauções.

Sem prejuízo do necessário cumprimento do disposto no CE, secção I, regras gerais, artigo 13.º posição de marcha, número 3:

3 - Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.

até fico parvo com as coisas que leio, acho que tens de ir tirar o código da estrada novamente que vais ver que andas redondamente enganado, em muita coisa...

talvez devas deixar as tuas teorias e dar uma vista de olhos no que o OFFICER e o paulo27 responderam...:sh)
 
É mais fácil ver o que diz o código não?

http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=349&tabela=leis&so_miolo=


[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"]Artigo 36.º
Regra geral
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]1 - A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"] Artigo 42.º
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"] Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]1 - (Revogado.)
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 - (Revogado.)
4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"] Artigo 14.º-A
Rotundas
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]1 - Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
2 - Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.
3 - Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.[/TD]
[/TR]
[/TABLE]


[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l"]Artigo 15.º
Trânsito em filas paralelas
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

Conclusão:
A ultrapassagem deve-se efectuar pela esquerda.
Não é considerado ultrapassagem em vias paralelas no mesmo sentido:
- Dentro das localidades. Devendo utilizar a via mais conveniente ao seu destino. Podendo mudar de via, tomando as respectivas precauções, parar mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
- Nas rotundas. Devendo utilizar a via mais conveniente ao seu destino.
- Quando devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.


Infelizmente "ultrapassar pela direita" em AE só é permitido numa situação de trânsito intenso.
 
Last edited:
rppm
É mais fácil ver o que diz o código não?


[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, colspan: 4"]1 - A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

Toda a gente sabe que, com poucas excepções, as ultrapassagens devem ser efectuadas pela esquerda.

O que é necessário entender é o conceito de ultrapassagem.

Acredito que um dia vão entender que quando conduzem numa das vias duma AE, se seguirem sempre em frente sem mudar de via poderão passar ao lado doutras viaturas, mas isso não é ultrapassar é passar ao lado doutras viaturas que seguem noutras vias paralelas.
 
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