Ultrapassar pela direita em AE - Perigo !

citação:Originalmente colocada por air

É pena o fim.. Não olhando a culpas bastava um dos condutores ter tido bom senso. O que teve o acidente devia ter-se chegado logo à direita. O que ultrapassou devia ter tido mais calma e nem que se metesse atrás a buzinar como já foi dito. . Um condutor experiente também como fez uma manobra de maneira a despistar-se? É tudo uma situação estranha..

Concordo contigo plenamente, e já disse que tinha pena, mas não estar aqui a desresponsabilizar pessoas não é o caminho, ou esqueçem que tal não teria sucediro caso tivesse à partida cumprido o código da estrada? E mais não é preciso dizer, foi uma sucessão de infelicidades que levaram a um desfecho trágico, agora não esqueçam que esse desfecho trágico teve dois culpados e não apenas um, e um desses culpados pagou com a vida.

Já aqui o disseram inúmeras vezes, usem os espelhos! Antigamente nem todos os carros tinham retrovisores exteriores, hoje em dia não há desculpas.
 
citação:Originalmente colocada por SilverArrow

Carlos.L se virmos de um ponto de vista legal.

Os teus conhecidos infringiram 2 regras... O outro apenas uma...

É obrigatório circular na via mais á direita, e só se pode mudar de faixa com a devida sinalização e com os devidos cuidados.

Não desculpa a atitude de ultrapassagem pela direita, mas a ultrapassagem tb não desculpa o acidente!

Não me parece que a situação relatada, seja o tradicional circular na faixa da esquerda. Segundo o que percebi, o veiculo tinha acabado de realizar uma ultrapassagem legal. Pode ter demorado um pouco a retomar a faixa da direita, o que pode ter motivado a ultrapassagem do outro veículo. De qualquer forma, a manobra de ultrapassagem pela direita, ainda para mais nestas condições, é muito mais gravosa do que as infracções que possam ter sido cometidas pelo outro veículo ;)
 
citação:Originalmente colocada por monicamelo

citação:Originalmente colocada por SilverArrow

Carlos.L se virmos de um ponto de vista legal.

Os teus conhecidos infringiram 2 regras... O outro apenas uma...

É obrigatório circular na via mais á direita, e só se pode mudar de faixa com a devida sinalização e com os devidos cuidados.

Não desculpa a atitude de ultrapassagem pela direita, mas a ultrapassagem tb não desculpa o acidente!

Não me parece que a situação relatada, seja o tradicional circular na faixa da esquerda. Segundo o que percebi, o veiculo tinha acabado de realizar uma ultrapassagem legal. Pode ter demorado um pouco a retomar a faixa da direita, o que pode ter motivado a ultrapassagem do outro veículo. De qualquer forma, a manobra de ultrapassagem pela direita, ainda para mais nestas condições, é muito mais gravosa do que as infracções que possam ter sido cometidas pelo outro veículo ;)

Isso é o pão nosso de cada dia nas cidades, mesmo estando no nosso direito, se não dermos o jeitinho, quem se lixa somos nós, é muito bonito dizer que o outro é que teve culpa, mas o nosso carro também lá ficou, é preciso muita atençao!!!
 
É óbvio que se existe um acidente porque alguém mudou de faixa, a culpa é sempre de quem mudou!

Agora não venham é dizer que não é proibido ultrapassar (ou passar para os mais espirituosos) pela direita.
 
citação:Originalmente colocada por joao

É óbvio que se existe um acidente porque alguém mudou de faixa, a culpa é sempre de quem mudou!

Agora não venham é dizer que não é proibido ultrapassar (ou passar para os mais espirituosos) pela direita.

Pessoalmente nunca o fiz, até porque me dá um certo medo, nunca sabemos qual será a atitude do chico esperto, mas estava convencidíssimo que uma ultrapassagem presopunha mudança de faixa.
 
não, não pressupõe. aliás, até podes ultrapassar pela direita um carro que vai na mesma faixa que tu, sem mudar de faixa. essa situação, prevista no código, acontece quando alguém pára junto ao eixo da via para virar à esquerda...
 
citação:Originalmente colocada por joao

É óbvio que se existe um acidente porque alguém mudou de faixa, a culpa é sempre de quem mudou!

Agora não venham é dizer que não é proibido ultrapassar (ou passar para os mais espirituosos) pela direita.

Não sei até que ponto possa ser assim.
Imaginemos: vou retomar a faixa, dou pisca e realmente não me apercebo que me estão a ultrapassar "à matador". Acho que as culpas são, pelo menos repartidas. E moralmente até do veículo que faz a ultrapassagem.
 
SUBSECÇÃO II
Ultrapassagem
Artigo 36.º
Regra geral
1 A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
600 euros.
Artigo 37.º
Excepções
1 Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo
condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de
direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à
esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à
direita da faixa de rodagem.
2 Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre
carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa
de refúgio para peões.
3 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 120 a 600 euros.

Artigo 38.º
Realização da manobra
1 O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de
que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo
sentido ou em sentido contrário.
2 O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias
à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de
ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
3 O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
4 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
120 a 600 euros.

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Artigo 41.º
Ultrapassagens proibidas
1 É proibida a ultrapassagem:
a) Nas lombas;
b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de
peões;
e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente.
2 É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
3 Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do n.º 1 e no n.º 2 sempre
que na faixa de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito norodagem destinada ao trânsito em sentido oposto.
4 Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 sempre que:
a) O condutor transite em via que lhe confira prioridade nos cruzamentos e
entroncamentos e tal esteja devidamente assinalado;
b) A ultrapassagem se faça pela direita nos termos do n.º 1 do artigo 37.º.
5 Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de 120 a 600
euros.

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Artigo 42.º
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de
uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado
ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.
 
concideram ultrapassar a direita quando em que situaçao, é que nao compreendo entao se o carro q vai na do meu lhe apetece ir a 50 nós temos de ir a 40 na faixa da direita so para nao ser considerado ultrapassagem? nao compreendo, desculpem mas ninguem é obrigado a ir a passo de caracol so pq o outro n faz nada..
 
Sinceramente, o código da estrada não me esclareceu, é difícil interpretar aquilo, até porque há muitas alíneas e saber qual é a correcta...
 
Vocês têm consciência de que o CE apenas contempla uma (e única) situação onde é possível ultrapassar pela direita, não sabem [?]
 
citação:Originalmente colocada por gemeop

quero la saber, sempre que alguem estiver na faixa do meio e eu for normalmente na faixa da direita passo normalmente!

entretanto a pessoa que vai no meio manda-te uma panada e prontos, passas normalmente [8)] [xx(][|)]
 
citação:Originalmente colocada por Garrett

A ultrapassagem é quando mudas de faixa certo? nesse caso teria de o passar pela direita e depois retornar á faixa do meio.. eu por norma faço isso vou na minha faixa e nela continuo.. ou tenho de mudar DUAS faixas para ultrapassar alguém que vai a passear na faixo do meio?
citação:Originalmente colocada por SilverArrow

Carlos.L se virmos de um ponto de vista legal.

Os teus conhecidos infringiram 2 regras... O outro apenas uma...

É obrigatório circular na via mais á direita, e só se pode mudar de faixa com a devida sinalização e com os devidos cuidados.

Não desculpa a atitude de ultrapassagem pela direita, mas a ultrapassagem tb não desculpa o acidente!

Outra vez o mesmo cenário? Então não está mais do que concluído que sim, deverias mudar duas faixas para fazer a ultrapassagem?
Antes de lançarmos este tópico na mesma discussão de há umas semanas, procurem tópicos sobre ultrapassagens e opinem lá.
 
citação:Originalmente colocada por DêCêIi

Vocês têm consciência de que o CE apenas contempla uma (e única) situação onde é possível ultrapassar pela direita, não sabem [?]

Quando o veículo que vai à nossa frente, vai virar à esquerda, se chega ao eixo da via (coisa rara...) e deixa espaço suficiente para que o veículo que vem atrás possa... Ultrapassar. Certo?
 
citação:Originalmente colocada por arct

...é um facto..essas "ultrapassagens" são realmente um perigo...

infelizmente ainda se veem bastantes casos desses...

Mais triste é ver as pessoas circular constantemente na faixa do meio e na da esquerda.
Não estou a dizer que foi o caso aqui relatado.

Mas o facto é que as pessoas teimam em conduzir à inglês.
E quem circula regularmente na A1, entre sobretudo o Carregado e Santarém percebe perfeitamente o que estou a dizer.
 
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