Uma dúvida de ordenado

siranda

New member
Boas pessoal

Tenho aqui uma dúvida.

Comecei um contrato no dia 27 de Janeiro, ora fazendo as contas, esse mês trabalhei 5 dias, mas no recibo só me pagaram 4.

Eu perguntei porquê que só me pagaram 4 em vez de 5, e a resposta foi que o mês são contados a 30 dias.

Eu acho que isso faz sentido quando trabalhamos o mês todo, agora quando só trabalhei alguns dias, acho que me deviam pagar os 5 dias.

A razão deles é válida? Isto é legal?

Obrigado desde já.
 
trabalhas no sector publico ?

trabalhas no sector privado ?

é que neste sector, não é por 30 dias
 
Sim, é legal e normal pagarem a 30 dias. Dou-te um exemplo:

Estás a trabalhar há 6 meses no mesmo sitio, querias no mês de fevereiro receber só 28 ou 29 dias consoante o ano? Não querias...
 
Desde que fosse justo, não vejo o pq, mas como não trabalhei o mês inteiro, acho que devia contar o dia.
 
Sim é legal,eu também trabalhei desde o dia 23 de janeiro até 21 de Março,o pagamento foi feito até 30 de janeiro,até tiveste sorte algumas empresas têm a folha de 20 a 20 ou 15 a 15(janeiro-fevereiro)já trabalhei muito assim
 
Não teria lógica nenhuma. Um salário minimo é sempre 485€ e nunca menos. Logo num mês com 28 dias seria inferior.

A parte de trabalhar um mês ou não é irrelevante, as contas da empresa são feitas a 30 dias quer seja para um trabalhador que fez um mês quer seja um que fez 2 ou 3 dias.

Neste caso até deverá ter as contas a fechar a 30, porque se a empresa fizesse contas a 15 ou 16 como é costume, este mês não receberias e seria acumulável com o vencimento seguinte visto a folha na altura que entraste já estar fechada.
 
quando entrei entrei ao 1º dia util do mes... mas como a o local labora 365 dias por ano ininterruptamente eu levei um corte n sei do que... enfim... n foram "5€" que me fizeram moça na carteira
 
se trabalhas no sector privado, estás vinculado ao codigo do trabalho e respectivos CCT´s se os houver para o sector de atividade onde trabalhes.

jamais pode ser calculado sobre 30.

há uma figura denominada "salário hora" que é a base de onde se tem que partir, para efectuar os respectivos descontos.
 
yep, pq não?

Mas o problema que pus, é que não trabalhei o mês.

Simplificando, estás na empresa a trabalhar ao dia ou ao mês?

Pensa uma coisa, se estás a trabalhar ao mês, por exemplo 3 meses, quer dizer que o teu contrato terminaria a 26 de Abril. Para te pagarem 5 dias em Janeiro e 26 dias em Abril, irias receber um total de 31 dias de salário, o que não é correcto.

Se estiveres a começar numa empresa espero que não te passe pela cabeça andar a "chatear" os superiores com este tipo de discussão, pois o mais provável é que recebas tudo o que tens direito...incluindo férias, subsídio de férias, compensação de contrato precário, e tudo de uma só vez...
 
Não tenho muito tempo por isso não vou ver se já foi dito...

Lê o contracto e o contracto colectivo, para chegares a uma conclusão tipo ganho 500 euros mês, e faço quarenta horas semanais.
Se chegaste a esta conclusão tens que pegar nestes 500 euros e converter em valor hora, para isso calculas o valor anual (500x12=6.000), e depois convertes isto em horas, (divides por 2080=52semanasX40horas)

Isso dos anos terem 12 meses de 30 dias (360dias) é treta, usa-se nos mercados financeiros porque regra-geral só trabalham 360 dias ano, não tem nada a haver com isto, e usa-se também na contabilidade, os contabilistas de pequenas firmas trabalham ao mês, e muitos tem um braço mais curto que o outro e então perdem cinco dias pelo caminho...
 
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